Diversos

Fundac cria central para gerenciamento de vagas no sistema socioeducativo

A Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac/RN), sob intervenção judicial decretada em março deste ano pela 3ª Vara da Infância e Juventude de Natal, instituiu e regulamentou o funcionamento da Central de Gerenciamento de Vagas (CGV) do sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte. A medida tem o objetivo dar efetiva prioridade às políticas de atendimento à Infância e a Juventude, estabelecidas pela Constituição Federal, art. 227. A providência foi tomada pela atual gestão do órgão, que tem a sua frente a interventora judicial, delegada de Polícia Kalina Leite Gonçalves.

Para o coordenador estadual da Justiça da Infância e Juventude, juiz José Dantas de Paiva, a Central supre uma carência do passado, quando não se tinha informações sobre vagas disponíveis em unidades de internação definitiva, provisória e semiliberdade. “Teremos uma radiografia do sistema, vamos saber, por exemplo, se há evasão, sobrecarga e outras situações”, observa o titular da 1ª Vara da Infância de Natal. Os juízes, de acordo com o magistrado José Dantas, vão saber de forma rápida onde há vagas nas unidades de Natal, Caicó e Mossoró. “O número de vagas ainda é limitado, mas este é um avanço considerável”, conclui.

O dispositivo irá centralizar, fiscalizar e gerir todas as informações relacionadas às vagas disponíveis nas unidades onde são executadas as medidas socioeducativas de internação provisória, internação, inclusive na forma de sanção, e de semiliberdade. O acesso dos adolescentes autores de atos infracionais aos programas executados pela Fundac, irá observar aspectos como requisição de vaga pela autoridade competente; análise administrativa acerca da existência de vaga e realização do ingresso na unidade de execução das medidas socioeducativas.

Requisições

Segundo a Portaria nº 599/14 do Gabinete da Presidência da Fundação, as autoridades judiciárias competentes devem requisitar as vagas, nos termos da Resolução 165 do Conselho Nacional de Justiça, podendo enviar a solicitação via correio eletrônico, fax e por contato pela linha telefônica (84) 8169-7481. Cabe à Central comunicar à autoridade judiciária requisitante, em 24h, a existência ou não, de vaga em unidade de internação provisória, internação ou semiliberdade.

O documento editado pela Fundac estabelece regras para o ingresso do adolescente em unidades socioeducativas, cumprimento de mandado de busca e apreensão, transferência interna e externa, fiscalização, entre outros pontos importantes para o eficiente funcionamento do sistema.

TJRN

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Diversos

MP faz balanço do sistema socioeducativo do RN, acusa Estado e aponta situação crítica

O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância, Juventude e Família (CAOPIJ), do Ministério Público Estadual, emitiu nota na manhã desta segunda-feira (17) ressaltando que, apesar das inúmeras providências que o MPRN adotou, a realidade do sistema socioeducativo do Rio Grande do Norte permanece cada vez mais crítica.

Em nota, o Centro de Apoio lembra que todas as unidades socioeducativas já foram objeto de ações judiciais promovidas pelo MP com o objetivo de promover a reestruturação necessária para absorver, “com o mínimo de dignidade, os adolescentes socioeducandos, valendo registrar que em todas as demandas judiciais já foram proferidas decisões favoráveis, inclusive com determinação de bloqueio de verbas públicas”.

Apesar da atuação, o Estado continua criando entraves à efetiva destinação dos valores para as finalidades apontadas.

Confira abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Apesar de inúmeras providências adotadas por parte do Ministério Público Estadual, por meio de diversas ações judiciais manejadas em face do Estado e da FUNDAC, a realidade do sistema socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte permanece cada vez mais crítica.

Atualmente, todas as unidades socioeducativas são objeto de ações judiciais promovidas pelo Ministério Público, nas quais se objetiva, principalmente, a reestruturação necessária para absorver, com o mínimo de dignidade, os adolescentes socioeducandos, valendo registrar que em todas as demandas judiciais já foram proferidas decisões favoráveis, inclusive com determinação de bloqueio de verbas públicas. Apesar disso, o Estado vem criando entraves à efetiva destinação dos valores para as finalidades apontadas.

Na Comarca de Natal, ajuizou-se Ação Civil Pública nº 0114634-23.2013.8.20.0001, cujo objeto reside na reforma e o repasse de valores para a execução efetiva das medidas socioeducativas no CEDUC-NAZARÉ, especialmente as de Semiliberdade. Em atenção aos pedidos formulados, determinou-se o bloqueio do valor correspondente a R$ 417.003,17.

Promoveu-se, ainda, a Ação Civil Pública de nº 0126743-69.2013.8.20.0101, com o objetivo de sanar a carência de servidores em exercício na FUNDAC, tendo sido firmado Termo de Ajustamento de Conduta, por meio do qual restou acordada a devolução de servidores da fundação cedidos a outros órgãos, uma vez que representavam um número de 197 servidores, sendo a maioria técnicos de nível superior.

Já na Ação Civil Pública nº 0136124-38.2012.8.20.0001, requereu-se, além da interdição do CIAD-Natal, o bloqueio judicial de recursos para a reforma da unidade, o que foi deferido em sede de antecipação de tutela e ratificado na sentença de mérito, tendo sido bloqueado o montante de R$ 148.382,01 e, após, uma complementação de R$ 770.000,00.

Quanto ao CEDUC-Caicó, foi ajuizada a Ação Civil Pública nº 0102514-36.2013.8.20.0101, na qual também se postulou, em síntese, a reforma, reestruturação, contratação de serviços atinentes à manutenção da unidade, bem como a aquisição de materiais para o desenvolvimento regular das atividades. Nesta ação, determinou-se o bloqueio de verbas públicas no importe de R$ 208.818,66.

Em relação às unidades situadas no Município de Mossoró, o Ministério Público intentou a Ação Civil Pública nº 0109831-70.2013.8.20.0106, na qual se postulou a reforma do CEDUC-MOSSORÓ, bem como a execução de plano de manutenção permanente da unidade, sendo determinado o bloqueio de verba pública no valor de R$ 148.707,49. No tocante ao CEDUC-SANTA DELMIRA, ajuizou-se a ACP de nº 0110102-79.2013.8.20.0106, no escopo de garantir sua reforma e a realização de processo seletivo para contratação temporária de servidores, obtendo-se o bloqueio judicial no importe de R$ 78.080,88.

Em relação ao CIAD-MOSSORÓ, o Ministério Público promoveu a ACP de nº 0109830-85.2013.8.20.0106, com o objetivo de garantir a reforma e a execução do plano permanente de manutenção da unidade. Para esse fim, foram bloqueados R$ 137.695,61. Ajuizou-se, ainda, a ACP de nº 0109492-14.2013.8.20.0106 para o CIAD-MOSSORÓ (PRONTO ATENDIMENTO), visando a estruturação física e disponibilização dos recursos humanos necessários ao regular funcionamento da unidade.

Em Parnamirim, por sua vez, dentre inúmeras outras ações, destaque-se a ACP de nº 0001227-29.2011.8.20.0124, através da qual se postula a reforma estruturante de ordem física, sanitária, hidráulica e elétrica das instalações de todos os espaços do CEDUC Pitimbu, bem como a implantação de programa socioeducativo de internação para atender à demanda dos adolescentes sentenciados com medida de internação na região da grande Natal, diante do problema da superlotação da unidade CEDUC Pitimbu. Para garantir a execução de tais finalidades, efetivou-se o bloqueio judicial do valor correspondente a R$ 841.019, 71.

Destaque-se, por fim, que, apesar do bloqueio destas verbas, as condições atuais das unidades socioeducativas do Estado se encontram em inteira afronta à sistemática protetiva albergada na Constituição Federal, na Lei 8.069/90 e a Lei 12.594/12, de forma que o Ministério Público continuará adotando as medidas legais para proteção destes direitos.

MPRN

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Diversos

MP, Judiciário e Conanda cobram melhorias no sistema socioeducativo no RN

Representantes do Ministério Público Estadual e do Judiciário se reúnem nesta quinta-feira, dia 22/08, na Governadoria, com o Consultor-Geral do Estado, para mais uma vez tentar minimizar o caos do sistema socioeducativo no Rio Grande do Norte.  O objetivo é adequar os Ceducs ao padrão do sistema socioeducativo brasileiro.

De acordo com a Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Maria Izabel da Silva, depois de conhecer a realidade das unidades de internação, a iniciativa é cobrar melhorias a Governadora do Estado, Rosalba Ciarlini, para o sistema socioeducativo.

Na última terça-feira, dia 20/08, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Infância, Juventude e Família (CAOPIJF) e a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, com atribuição na defesa dos direitos de crianças e adolescentes, participaram de visita ao Centro Educacional (Ceduc) Mossoró internação.

Os Promotores de Justiça acompanharam equipe do Conanda e da Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República.

O Promotor de Justiça, em substituição, Sasha Alves do Amaral, destacou a importância do MP participar da visita, pois tem procedimentos em curso que buscam sanar boa parte dos problemas verificados, além de unir forças com o Centro de Apoio, o CAOPIJF, um braço institucional da administração, que esteve representado pela Coordenadora, a Promotora de Justiça Gerliana Maria Silva Araújo Rocha.

Com as novas informações colhidas, ainda segundo Sasha Alves do Amaral, o Ministério Público Estadual poderá realinhar as ações para ser cada vez mais assertivo, sempre visando a recuperação de crianças e adolescentes.

Especificamente no CEDUC-Mossoró internação, foram observadas a rotina dos adolescentes que cumprem a medida socioeducativa (em relação às atividades escolares, religiosas, esportivas e artísticas); a equipe de profissionais que trabalham no local; e a estrutura física da unidade.

Participaram também da visita ao centro educacional, representantes da Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac); Secretaria do Desenvolvimento e Juventude de Mossoró; Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas); Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica); Observatório da População Infanto Juvenil em Contextos de Violência da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN); Centro de Referência em Direitos Humanos do Semiárido (CRDH) e da Vara da Infância de Natal e de Mossoró.

Nesta quinta-feira pela manhã, equipe do Conanda, da SDH, e representantes do Ministério Público Estadual estão reunidos com Juízes das Varas da Infância discutindo o sistema socioeducativo.

MPRN

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