Foto: Reprodução
Não é crime manter um estabelecimento no qual sejam oferecidos serviços sexuais, desde que quem esteja se prostituindo não esteja sendo forçado nem seja vulnerável. Com este entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu os donos de um prostíbulo do crime de exploração sexual. Confira todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.
Comente aqui