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VOCÊ SABIA? Ser dono de prostíbulo só é crime se houver exploração de serviços sexuais alheios

Foto: Reprodução

Não é crime manter um estabelecimento no qual sejam oferecidos serviços sexuais, desde que quem esteja se prostituindo não esteja sendo forçado nem seja vulnerável. Com este entendimento, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu os donos de um prostíbulo do crime de exploração sexual. Confira todos os detalhes aqui no Justiça Potiguar.

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