O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal implante as vantagens pecuniárias relacionadas ao Plano de Cargos e Vencimentos, previsto na Lei nº 4.108, de 2 de julho de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 4.637/1992. A implantação deverá ser realizada ainda na folha remuneratória do mês de outubro de 2018 e deverá abranger a todos os servidores ativos, inativos e pensionistas aptos ao benefício, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
A decisão do magistrado também considerou que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35/1979) preconiza no artigo 35, inciso I, que todo juiz tem o “dever” de cumprir e fazer cumprir as disposições legais e os atos do seu ofício, geralmente representados pelas decisões judiciais e, para tanto, determinou que, além da implantação, cabe uma possível apuração de responsabilidade civil, administrativa (improbidade) e penal, na hipótese de dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia), caso o Município descumpra o teor do julgamento.
“O governo municipal vem descumprindo a determinação legal no sentido de proceder à avaliação de desempenho dos servidores para os fins da progressão funcional, prejudicando indiscutivelmente os funcionários, que possuem direito à ascensão de níveis prevista na norma, omissão essa que continua lhes causando consequências danosas, de ordem pecuniária e de estímulo profissional, devendo o Judiciário suprimir tal situação”, enfatiza o magistrado Luiz Alberto Dantas, ao ressaltar que a Lei Complementar municipal nº 118, de 03/12/2010, trouxe normas atualizadoras referentes à implantação do citado Plano de Cargos e Vencimentos instituído pela Lei nº 4.108/1992.
“Acontece que após a tramitação durante 15 anos, a contar do ajuizamento da Ação Ordinária nº 0030403-15.2003.8.20.0001, se constata que a Administração municipal ainda continua relutando em cumprir integramente a obrigação prevista na legislação aplicável ao caso e na decisão judicial transitada em julgado na última instância do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal (STF), desde 1º de novembro de 2017”, completa Luiz Alberto Dantas, ao apontar que tal circunstância já perdura há quase um ano, competindo ao juiz, no uso das atribuições do cargo, praticar os atos cabíveis para solucionar o problema pendente.
Por intermédio de sua Procuradoria Geral, o Município chegou a argumentar que deu início ao cumprimento da sentença, realizando o levantamento do quantitativo de servidores municipais que serão alcançados pela decisão, estimados em 20 mil. Argumentou que, segundo apurado pela Secretaria Municipal de Administração, o cumprimento trará um impacto financeiro mensal superior a R$ 7,2 milhões e deve causar “elevado desequilíbrio financeiro” aos cofres públicos do Município, inclusive com risco de atraso no pagamento dos salários dos servidores.
Por outro lado, o sindicato autor esclareceu que o adimplemento da decisão não alcançará todos os funcionários municipais, mas apenas os servidores que estão ou estiveram vinculados ao Plano Geral de Cargos e Vencimentos da Lei nº 4.108/1992, atualizada pela Lei Complementar municipal nº 118, de 03/12/2010, enquanto que os 20 mil funcionários informados pelo Município também abrangem os quadros da Saúde, do Fisco, da Urbana, os terceirizados, entre outros.
“Objetivando o adimplemento desta ordem judicial, intimo a pessoa jurídica do Município do Natal, por intermédio da Procuradoria Geral, bem como notifico o Prefeito Municipal, a Secretária Municipal de Administração e o Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (NATALPREV), para que adotem as providências indispensáveis à execução, inclusive remetendo ao Juízo cópias das folhas remuneratórias dos funcionários alcançados pela medida, relativas aos meses de setembro e outubro de 2018, para fins de comparação e comprovação do adimplemento desta deliberação”, define o titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
(Processo nº 0855066-39.2017.8.20.5001 – PJe)
TJRN
Os direitos do servidores são desrespeitados, mudança de nível e entre outros direitos elementares deveria ser automático como ocorre na maioria dos Órgãos Públicos. É um absurdo completar o tempo para progressão e a administração engavetar os processos administrativos, o impacto nas contas do município seria bem menor se fossem concedidos tais direitos gradativamente, mas descumprindo a Lei, fica postergando por anos, enquanto isto, os servidores sofrem sem sequer ter direito ao reajuste anual dos seus salários para acompanhar a inflação, direito este previsto na Constituição Federal de 1988. Como citou o magistrado "a omissão causa consequências danosas, de ordem pecuniária e de estímulo profissional". A justiça foi feita!
Não duvido se a PMN preferir "pagar" a multa diária, que aliás, quem pagaria seríamos nós contribuintes. Se liga sindicato!!!
Agora esperar quem vai pagar a conta kkkkkkk
Enquanto o mundo corre para diminuir os gastos públicos, nosso município vai é aumentar, eita Natal velho de guerra, depois não quero escutar mimimi da turma que depende do município para pagar as contas..
Né isso, era melhor continuar só os servidores pagando essa conta! Já estavam sofrendo a 10 anos, dava pra aguentar mais uns 30 de fome, boa colocação do Oswaldo. kkkkkkkk
Pessoal, os servidores já vem sofrendo a uma década de achatamento salarial! Nada mais justo e merecedor, vamos deixar de ódio contra situações que vocês não se aprofundaram, a única politica que vejo é a de achatamento salarial, nunca tem nada de novo, nunca tem nada sendo criado, empreendido ou produzido. A redução da despesa não se resumir em humilhar servidores, que não tem poder de reação social, pra pintar canteiros ou tapar buracos! essa politica é o mesmo que bater em bêbado, e penso que toda a sociedade deveria defender esse pessoal.
Servidores a anos sofrendo com a administração esmagadora de direitos, muitissimo justo a esses 7 mil servidores! O estado que se segure, se o antigo prefeito da capital ganhar a eleição.
Depois de mais de dez anos de luta sindicato e servidores, conseguiram essa Vitória só o cabeção do Carlos Eduardo foram dois mandatos, pensem em um político pra não odiar os servidores recorreu o máximo que pode, agora a bomba estourou no seu vice que já tinha anunciado o plano de cargos só para os médicos em novembro.Ai o castigo veio a cavalo e á justiça foi feita.
Enquanto isso, na contra mão da decisão judicial, o governo do estado tem bloqueado os planos de cargos, alegando ser esse o problema do aumento dos gastos.
Nunca o problema é o desperdício dos recursos públicos.
Nunca o problema são as isenções fiscais e benefícios concedidos aos empresários.
Nunca o problema é a corrupção
Nunca o problema são os servidores fantasmas
Nunca o problema é o excesso de órgãos e cargos públicos
Todos esses fatores somados daria o equivalente a 80% de uma folha de pessoal
Quando vão ter a responsabilidade de falar a verdade e respeitar os gastos públicos?
Folha de pessoal é o menos dos problemas, mas é a desculpa espúria para tudo quando se trata de recursos.