Os deputados estaduais da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovaram o Projeto de Lei de autoria do deputado Hermano Morais em que fica autorizado o parcelamento dos decorrentes da aplicação de multas por infrações ao Código Nacional de Trânsito, para veículos licenciados no Estado do Rio Grande do Norte.
De acordo com o projeto, o parcelamento mencionado se refere as multas emitidas na esfera de competência da autoridade de trânsito estadual. O pagamento dos débitos referidos poderá ser efetuado em até três parcelas mensais e sucessivas.
Se houver inadimplência superior a 30 dias de alguma das parcelas, o benefício será suspenso e o cidadão ou cidadã ficará impedido de fazer novo parcelamento sobre o objeto do acordo firmado.
Justificativa
O cumprimento ao Código Nacional de Trânsito exige dos responsáveis pela gestão do trânsito em todas as partes do território nacional uma fiscalização sistemática e de grande magnitude, bem como um periódico trabalho educativo junto à população.
Como consequência direta das campanhas educativas constantemente realizadas, se verifica uma grande redução do número de vítimas no trânsito. Por outro lado, o rigor na fiscalização provoca um aumento significativo nas multas aplicadas por infrações ao Código Nacional de Trânsito, multas que por seus valores relativamente altos, deixam de ser pagas pelos infratores. Especialmente, quando se verifica cumulatividade.
Por outro lado, o Poder Público não pode se abster ao dever de cobrar o pagamento das multas, pois estaria alimentando a impunidade. No entanto, precisa ser sensível à situação econômica da população e criar meios para que aqueles que venham a cometer algum tipo de infração possam ter condições de arcar com a despesa por ela acarretada.
A concessão do parcelamento dos débitos beneficia também ao Poder Executivo que garantirá a quitação dos recursos provenientes do pagamento das multas, reduzindo a inadimplência e ampliando a receita do órgão competente.
Sendo assim, o presente Projeto de Lei visa regularizar a situação de milhares de pessoas e garantir ao Poder Público o recebimento dos recursos oriundos das infrações de trânsito cometidas em nosso Estado. Vale salientar o bom exemplo da eficácia do parcelamento é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que pode ser dividido em 3 (três) parcelas iguais e consecutivas e conta com alto índice de adimplência.
Ante tais argumentos e a relevância do tema para toda sociedade, esperamos contar com o apoio de nossos ilustres Pares para a tramitação e aprovação do referido Projeto de Lei.
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