A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte entende que, na “briga” entre os decretos municipal e estadual, o do Governo do Estado, neste momento, é o que se sobrepõe. Na manhã desta quarta-feira (10), em entrevista ao Jornal da Manhã, da Jovem Pan News Natal, o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, disse que a questão é complexa, mas a jurisprudência mais recente determina que a determinação estadual sobre toque de recolher deve ser a seguida, inclusive em Natal.
Segundo o presidente Aldo Medeiros, o tema é complexo e precisa ter, inclusive, a participação de especialistas na área de saúde pública e vigilância sanitária, que poderão opinar sobre a efetividade das medidas. É preciso que se comprove a eficácia das medidas adotadas, segundo Medeiros. Por outro lado, as decisões mais recentes a respeito da questão determinam que devem ser seguidas as normas mais restritivas na área de saúde.
É Difícil ter que ver A OAB da opinião de medidas sanitárias , todos querem um pouco da luz desse momento, opitam assim aparecer em assuntos que não lhes diz respeito
Esse foi o entendimento do STF?
A interpretação é de acordo com a conveniência daquele que dá a opinião?
Não tem o que ser interpretado, está escrito, determinado e bem definido pelo STF desde 2020 sobre a pandemia.
A senadora Zenaide Maia presidiu, nesta quarta (06), a audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais que discutiu o PLS 118/2011, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que trata da contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas na condição de aprendiz, dentro da cota relativa às empresas com mais de cem empregados.
O debate aconteceu por pedido de Zenaide e os especialistas que participaram da audiência – representantes do Ministério Público e da Magistratura do Trabalho, do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência, da APAE e do Ministério da Economia – opinaram contrariamente ao projeto, pois o texto sobrepõe duas cotas – a de aprendiz com deficiência e a de trabalhador com deficiência – que possuem naturezas e objetivos diferentes. “Não podemos confundir quem aprende com quem já é profissional”, argumentou a vice-procuradora-geral do trabalho, Maria Aparecida Gurgel, acrescentando que o período de aprendizado de um adolescente é bem diferente das atividades de responsabilidade de um adulto.
Para a representante da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho, Ludmila Lopes, o projeto abre caminho para que empresas só contratem pessoas com deficiência para atividades de aprendiz: “É condenar a pessoa com deficiência a ser a eterna aprendiz”, afirmou a procuradora.
Zenaide é relatora do projeto na CAS e antecipou que seu parecer será pela rejeição do texto: “Esse projeto foi desarquivado pelo plenário e, quando eu vi, eu pedi essa audiência pública para mostrar que ele não colabora com a inclusão das pessoas com deficiência”, disse a parlamentar.
O representante do Ministério da Economia, João Paulo Teixeira, disse que existem hoje no Brasil 35 mil empresas obrigadas por lei a cumprir a cota de 2% a 5% das vagas para as pessoas com deficiência. Virtualmente, isso significaria cerca de 770 mil oportunidades de trabalho, mas, apesar de a legislação que instituiu as cotas (Lei 8.213/1991) já ter quase trinta anos de existência, ela ainda não é totalmente cumprida no Brasil.
Por isso q eu não me dou ao trabalho de fazer parte dessa OAB/RN.
Essa OAB é uma piada, só serve pra apoiar a esquerda asquerosa.
Essa festa da OAB tá fazendo hora extra já.
Afinal, o município serve "pra quê"?
É Difícil ter que ver A OAB da opinião de medidas sanitárias , todos querem um pouco da luz desse momento, opitam assim aparecer em assuntos que não lhes diz respeito
Esse foi o entendimento do STF?
A interpretação é de acordo com a conveniência daquele que dá a opinião?
Não tem o que ser interpretado, está escrito, determinado e bem definido pelo STF desde 2020 sobre a pandemia.
Medidas restritivas se sobrepõem as mais flexíveis em beneficil da saúde da população para combater essa pandemia. Esse é o entendimento do STF.