Saúde

UTILIDADE PÚBLICA: Pessoas com mobilidade reduzida podem solicitar vacina em domicílio em Natal

Foto: Divulgação/SMS

A partir de agora, as pessoas com deficiência motora incapacitante terão o direito de solicitar a aplicação de vacina em sua residência, bem como em asilos, fundações, casa de repouso ou outras entidades que possam, de forma adequada, agrupar pessoas com mobilidade reduzida. É o que estabelece a Lei nº 7.032, de 25 de maio de 2020, aprovada pela Câmara Municipal de Natal, sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município desta terça-feira (02).

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) procederá a vacinação, desde que, comprovadamente, os beneficiados não possam se deslocar aos locais oficiais de vacinação. A solicitação poderá ser feita pela própria pessoa ou pelo seu representante legal. Ao receber as solicitações, a secretaria fará uma escala de planejamento para o atendimento.

São as seguintes as vacinas contempladas: influenza, vacina pneumocócica 23-valente, difteria e tétano, febre amarela e/ou hepatite A, B, A+B.

Contato AQUI.

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Diversos

Eleitores do RN já podem solicitar título e mudança de domicílio pela internet, informa TRE; veja como

O TRE-RN passa a oferecer a partir desta quarta-feira, 22 de abril de 2020, a opção de alistamento, transferência de domicilio e regularização do título através da internet, aqui mesmo no site da Justiça Eleitoral.

A Resolução Número 08/20, assinada pelo desembargador presidente Glauber Rêgo, no dia 20 de abril de 2020, tem como objetivo facilitar o acesso do eleitor aos serviços da Justiça Eleitoral durante a suspensão do expediente presencial em todas as unidades do Rio Grande do Norte, medida adotada para prevenir servidores e eleitores do contágio pela Covid-19.

No site, o eleitor poderá requerer a primeira via do título (alistamento), fazer a mudança de domicílio (transferência), alterar dados pessoais, alterar local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade ou revisão para a regularização de inscrição cancelada.

O prazo para requisitar qualquer mudança termina em 6 de maio próximo, quando o cadastro eleitoral será fechado. Clique aqui e confira a íntegra da Resolução 08/2020.

Siga os seguintes passos para realizar o atendimento remoto.

1. Prepare a documentação que será anexada ao requerimento.
Digitalize ou tire fotos dos seguintes documentos:

Documento oficial de identidade com foto (frente e verso).
Comprovante de residência.
Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (quando houver débito).
Comprovante de quitação do serviço militar, para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino (exigência a partir de 18 anos até 31 de dezembro do ano que completar 45 anos).

Faça também uma “selfie” segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação, com o lado que contenha a foto voltado para a câmera. É proibida a utilização de qualquer adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face, tais como óculos, bonés, gorros, entre outros.

Atenção: As imagens devem estar totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.

Tamanho máximo por arquivo: 10 MB.

Formatos permitidos: PNG, PDF e JPG.

Em casos específicos, como primeiro título ou transferência de domicílio sem a biometria do eleitor, o requerente poderá ser convocado posteriormente para se apresentar ao cartório eleitoral ao qual está inscrito e proceder a coleta dos dados biométricos para validação do documento.

No caso de documentação incompleta ou de dúvida sobre os documentos apresentados, o eleitor pode ser acionado pelo cartório para complementar a documentação. Por isso é importante que o eleitor informe os dados de contato (telefone e e-mail) corretamente em seu Formulário de Regularização Eleitoral.

2. Faça seu requerimento

No campo Título de eleitor, na tela de identificação do requerente, somente selecione a opção NÃO TENHO se você nunca possuiu título eleitoral. Caso contrário, débitos indevidos podem ser gerados ou seu requerimento pode ser indeferido.

Informe, quando solicitado no formulário, pelo menos um telefone para contato, pois caso a documentação enviada esteja incompleta, será facultado ao juízo eleitoral a colocação do requerimento em diligência para pedido de complementação, que se não atendido, poderá resultar em indeferimento do requerimento.

O requerimento será concluído somente após análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, confrontando-os com a imagem do requerente e sua respectiva fotografia no documento de identificação.

Iniciar seu atendimento remoto

3. Mudança de Domicílio ou Regularização de Inscrição

Verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral.

Antes de solicitar alteração de endereço ou de outros dados pessoais, bem como no caso de regularização de inscrição, verifique se possui débito com a Justiça Eleitoral. Caso possua, emita o boleto e efetue o pagamento através do Banco do Brasil.

Foi disponibilizado pelo Banco do Brasil, em caráter excepcional e enquanto durarem os efeitos da pandemia, a opção para pagamento da GRU Simples (multa emitida) em terminais de autoatendimento do Banco do Brasil com cartão de débito de outros bancos.

Consultar débitos.

4. Acompanhe seu requerimento
Verifique se seu requerimento já foi analisado pela Justiça Eleitoral.

Acompanhar requerimento.

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Diversos

Estudantes da UFRN tem até sexta para solicitar trancamento de matrículas do período 2019.2

Reprodução/UFRN/Sigaa

Os estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) têm até sexta-feira, 30, para solicitar o trancamento de matrículas em turmas para o período 2019.2, de acordo com o prazo estabelecido no calendário acadêmico da instituição. Conforme o regulamento dos cursos de graduação, o procedimento significa “a desvinculação voluntária do estudante da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado”, concedido nas seis primeiras semanas do período letivo. Não podem ser trancadas as atividades coletivas que não preveem aulas, atividades de orientação individual e atividades autônomas.

O trancamento de matrícula é permitido apenas uma vez no mesmo componente curricular, seja em períodos consecutivos ou não. Para realizar a operação, o aluno deve acessar o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), na aba Ensino – Trancamento de matrícula – Trancar, com a possibilidade de selecionar uma ou mais matrículas. A efetivação ocorrerá sete dias após a solicitação, sendo facultado ao discente desistir do trancamento nesse período.

Com informações da UFRN

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Política

Prefeito Paulinho vai ao DER solicitar melhorias em rodovias estaduais

Na manhã desta sexta-feira (10), o prefeito de São Gonçalo do Amarante/RN, Paulo Emídio (Paulinho), esteve no Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER), reunido com diretor geral Manoel Marques, para discutir melhorias em rodovias estaduais.

De acordo com Paulinho, a RN-302, trecho Macaíba a Igreja Nova, e a RN-311, que passa por Serrinha, receberão serviços de tapa-buracos, assim como o acesso ao Monumento dos Mártires.

Opinião dos leitores

  1. Qdo é que DER vai fazer uma nova pintura na sinalização da Av. Roberto Freire? do jeito que está não pode continuar

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