A 1ª turma do STF, por maioria de votos, manteve a condenação de um adulto em razão de um beijo lascivo dado em uma criança de cinco anos de idade.
O réu foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Igarapava/SP a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, por estupro de vulnerável. Em exame de apelação penal, o TJ/SP desqualificou o ato para a contravenção penal de molestamento e impôs ainda pena de multa. O MP interpôs recurso e o relator no STJ deu provimento para restabelecer a condenação proferida em primeira instância.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes , afirmou nesta terça-feira que a decisão da Corte sobre a ordem das alegações finais dos julgamentos da Lava-Jato deve atingir apenas casos em que a defesa do réu fez o pedido desde a primeira instância. O ministro participou de sessão solene na Câmara dos Deputados.
— Eu tenho impressão que o voto do ministro Alexandre (de Moraes) já trouxe aquilo que vocês estão chamando de uma modulação. Uma distinção ao dizer que estava concedendo àquele que tinha arguido desde sempre, desde a primeira oportunidade na primeira instância. Me parece que essa é a modulação passível e possível de ser fazer — afirmou Gilmar.
O ministro também afirmou que já se formou maioria nesse sentido e negou que a decisão poderia causar “uma grande hecatombe”.
— Vocês publicam sempre essas matérias e diante da insegurança estatística vocês sempre falam “ah, isso vai causar uma grande hecatombe”. Na verdade, a gente tem que tratar desses temas com moderação — avaliou o ministro.
Gilmar Mendes também criticou promotores ao dizer que, em geral, eles fazem um alarde.
— Eu fui assessor de governo por muito anos e aprendi que a gente não deveria supervalorizar as informações que vinha do pessoal da economia. Em geral, eles anunciavam uma catástrofe que depois não ocorria, era preciso que a gente fizesse ajustes. Também a gente aprende isso com a fala de promotores. Em gera,l eles sempre fazem esse tipo de alarde — declarou.
Ainda segundo o ministro, é “bom senso” que o acusado fale por último:
— Até o bom senso recomenda isso, porque se sabe que quando se lida com o contraditório e a ampla defesa o réu, o acusado fala por último. É isso. Essa é uma lição (que) tem 800 anos. Quando vocês dizem “não tem lei sobre o assunto”, tem a magna carta.
O julgamento
Na semana passada, a Corte formou maioria pelo entendimento de que réus delatados devem apresentar suas alegações finais ao juiz após os réus delatores. Na Lava-Jato, o costume era abrir o mesmo prazo para as duas partes, por isso existe a possibilidade de anulação de julgamentos ligados à operação.
Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente do STF, Dias Toffoli votaram a favor do novo entendimento. Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux defenderam a prática da Lava-Jato. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello não votou.
Progressão de regime para Lula
Questionado sobre a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de recusar a progressão de regime para o semiaberto, o ministro do STF afirmou que precisa aguardar para que as condições do novo regime sejam definidas.
– Vamos aguardar, porque depende de que tipo de situação nós tenhamos que enfrentar. Se vão se estabelecer condições que ele considera inadmissíveis certamente disso caberá recurso para o TRF, eventualmente para o STJ até mesmo para o Supremo, vamos saber em que condições vai se colocar esse regime semiaberto – disse.
A manobra do STF que anulou os processos da Lava Jato foi bombardeada nas redes sociais.
Uma empresa de monitoramento analisou 556 mil mensagens no Twitter e, segundo a Veja, os ministros foram atacados em 79,9% dos casos e defendidos em 18,1%.
Alexandre de Moraes, que comanda o inquérito ilegal instaurado por Dias Toffoli, vai ter muito trabalho.
Que o país virou um hospício, poucos discordam. O que salva é que o brasileiro já acostumou com o caos.
Mas, fica claro para todos que os senhores membros do STF – nem todos, por enquanto – aproveitam esta bagunça para se beneficiar, faturar, se proteger e fazer acordos de alcova que possam trazer mais benefícios e poder do que já têm.
Independente da tal "ideologia" ou perfil do governo, esta situação só irá melhorar com um "freio de arrumação". Fecha o STF, fecha o congresso e vê no que vai dar.
Garanto que pior do está vai ficar e esses "sabidos" botam o rabo entre as pernas.
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de adiar para a próxima semana a conclusão do julgamento de que réus delatados têm direito de falar por último no caso em que também há réus delatores foi visto internamente como uma pausa para definir uma régua para evitar uma derrota ainda maior para a Lava Jato.
Nas palavras de um ministro, a maioria formada nessa quinta-feira (26) em favor deste entendimento já foi um duro recado à Lava Jato e ao ministro da Justiça, Srgio Moro, num momento de enfraquecimento da operação.
Mas na avaliação deste integrante do STF, aplicar de forma ampla esta decisão, anulando todas as condenações feitas nestas circunstâncias, causaria forte reação num setor amplo da sociedade. “Seria muito difícil explicar essa decisão”, alertou esse ministro.
Por isso, alguns ministros passaram a defender a modulação para evitar um amplo efeito cascata em várias condenações já proferidas. Neste caso, o voto intermediário da ministra Cármen Lúcia é visto como a melhor solução.
Neste caso, precisaria ser caracterizado o prejuízo do réu delatado, que poderia acontecer em duas situações: quando a defesa do réu reclamou durante a primeira instância do rito processual; e quando houve de fato informações novas nas alegações finais do delator que possam ter interferido no julgamento.
Dependendo da modulação, a tese que já tem a maioria no Supremo poderá anular várias condenações impostas no âmbito da Lava Jato. Entre os casos, há condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em primeira instância no caso do sítio em Atibaia. Isso porque, neste processo, há réus delatores.
Já no caso do Triplex pelo qual está preso, com condenações em primeira e segunda instâncias, não foi considerada a delação do executivo Léo Pinheiro, da OAS, que só foi homologada mais recentemente. Mesmo assim, a defesa de Lula pode recorrer.
O STF acerta na tese, ora, o nosso CPC, código de processo penal, e a Constituição ja garantem o direito à Defesa e ao contraditório, o que o STF fez foi apenas ratificar. O Delator faz a delação, oferece ao Juiz que à recebe, diz o que quer, e depois o delatado não tem o direito de prever sua defesa antes do julgamento?… o que estar em jogo é o direito à ampla defesa, não à Lava Jato.
Colocaram na mídia que é contra à Lava Jato, quem tem a menor noção de direito sabe que não é assim… O delatado tem o direito de manifestar defesa antes de ser julgado, isso é fato é foi o que o STF garantiu, isso era pra ter sido pensando antes de fazerem às ações erradas, os juízes, provedores da Lava Jato deveriam ter pensado nisto antes, mas só buscavam os holofotes…
Por que eles devem ficar com medo? Não são os guardiões da Constituição? Não representam o famoso "Estado Democratico de Direito"? Não são os intocáveis? Ou estão com medo do "cabo e dois soldados"?
BG
Estes indivíduos não representam o Povo Brasileiro, que é trabalhador,honesto,decente e sofredor com salários minimo para sustentar suas famílias e esses lobos devoradores do judiciário vivendo na bonança e ainda debochando como aquele procurador descarado de Minas Gerais que disse ser miseré um salario de R$ 24.000,00, quando na realidade deve beirar os R$ 50.000,00 com os penduricalhos IMORAIS que recebem, ainda mais isento de Imposto de Renda. UMA VERGONHA.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta terça-feira (17) o acordo para destinar R$ 1 bilhão para a preservação da Amazônia, e R$ 1,6 bilhão para a área de educação. Os recursos têm como origem uma multa paga pela Petrobras às autoridades brasileiras após um acordo junto ao governo dos Estados Unidos.
Com a homologação, Moraes autorizou a transferência “imediata” do dinheiro, que se encontra depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal, para a conta única do Tesouro Nacional.
Do total deR$ 1 bilhão destinado à Amazônia Legal, R$ 430 milhões devem ser repassados pela União aos estados da região, levando em consideração a área desmatada e o número de focos de queimadas em cada estado, entre outros fatores, como área territorial e população estimada.
A ideia de destinar parte do dinheiro pago pela Petrobras à preservação da Amazônia foi dada pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados e também pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, após a repercussão internacional com o aumento do número de queimadas na Floresta Amazônica.
De início, a procuradora e membros do Congresso defendiam que toda a quantia fosse destinada à União, para ser aplicada nas áreas de educação e ciência.
No dia 5 de setembro, um acordo selando a destinação dos recursos para a Amazônia e para a educação foi assinado pela procuradora-geral, pelos presidentes da Câmara e do Senado, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP), bem como pelo advogado-geral da União, André Mendonça, e o procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Jr.
“A defesa da Amazônia, que é patrimônio brasileiro, é muito importante, e ela agora conta com recursos que irão para a área da agricultura, para assistência técnica, para regularização fundiária, para prevenção de queimadas e também para a regeneração da floresta”, disse Raquel Dodge após a assinatura do acordo.
Fundo
O ministro Alexandre de Moraes é o relator de dois processos – uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e uma reclamação – que tratam da destinação dos mais de R$ 2,5 bilhões que a Petrobras se comprometeu a repassar às autoridades brasileiras após o acordo firmado com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Com o pagamento da quantia, as autoridades norte-americanos se comprometeram a não processar a Petrobras em decorrência dos prejuízos causados a acionistas estrangeiros pelos casos de corrupção investigados na Operação Lava Jato.
De início, um segundo acordo firmado entre a Petrobras e a força-tarefa da Lava Jato no Paraná previa que o dinheiro fosse destinado a uma fundação a ser gerida pelo Ministério Público Federal (MPF) paranaense, mas Moraes considerou que tal destinação seria ilegal, após ter sido acionado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e bloqueou o valor por meio de liminar (decisão provisória) proferida em março.
Para o ministro, o acordo firmado entre Petrobras e o Ministério Público Federal no Paraná “desrespeitou os preceitos fundamentais da separação de poderes, do respeito à chefia institucional, da unidade, independência funcional e financeira do MPF e os princípios republicano e da legalidade e da moralidade administrativas, pois ambas as partes do acordo não possuíam legitimidade para firmá-lo”.
Amazônia
Dos R$ 1,06 bilhão destinados à Amazônia Legal, ficou determinado que o dinheiro deve obrigatoriamente ser aplicado em “prevenção, fiscalização e ao combate do desmatamento, incêndios florestais e ilícitos ambientais”.
Do dinheiro destinado à Amazônia, além dos R$ 430 milhões a serem repassados aos estados da região, R$ 630 milhões devem ser empregados pela União em operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) na região, a serem executadas sob a supervisão do Ministério da Defesa; em ações de responsabilidade a serem promovidas pelo Ministério do Meio Ambiente e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e na regularização fundiária, a ser implementada pelo Ministério da Agricultura.
Educação
A parcela de R$ 1,6 bilhão destinada à educação deve ser empregada pela União de acordo com a seguinte divisão: R$ 1,001 bilhão em ações relacionadas à educação infantil a serem executadas pelo Ministério da Educação; R$ 250 milhões no desenvolvimento da primeira infância, por meio do programa Criança Feliz, gerido pelo Ministério da Cidadania; e R$ 100 milhões a ações socioeducativas em cooperação com os estados, preferencialmente por intermédio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, analisou que o processo 0804459-26.2018.4.05.8400, conhecido como Operação Sinal Fechado, envolvendo, supostamente, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran do Rio Grande do Norte, está enquadrado no contexto da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli que entende pela ilegalidade do compartilhamento de informações do Coaf com o Ministério Público Federal sem que ocorra autorização judicial.
O processo conhecido como Operação Sinal Fechado tem como réus Carlos Augusto de Sousa Rosado, José Bezerra de Araújo Júnior, Antônio Marcos de Souza Lima, e George Anderson Olímpio da Silveira . Nesse caso, constam nos autos informações detalhadas acerca da movimentação financeira e fiscal dos acusados, além de outras pessoas que com eles mantiveram relações, sem qualquer autorização judicial a respeito.
Um polêmico projeto de lei complementar que permite a remoção por permuta entre outros cargos, de promotores de Justiça do Ministério Público de estados diferentes, vem gerando discussão e contradições no meio Judiciário. Isso porque, o projeto que já passou pela Assembleia Legislativa e pode ser sancionado a qualquer momento pela governadora Fátima Bezerra, já foi levada ao Supremo Tribunal Federal que deferiu medida cautelar suspendendo a mudança na legislação, visto que as carreiras não são unificadas, mas de ordem autônoma de cada estado.
Segundo informações apuradas pelo Justiça Potiguar, o projeto de lei que foi encaminhado pelo procurador Geral de Justiça, Eudo Leite, não havia sido aprovado nem mesmo no Conselho Superior do Ministério Público do RN, visto que apresenta distorções constitucionais.
Com certeza é uma lei direcionada, onde algum membro da casta superior passou num concurso em outro estado e tá querendo vir comer o feijão da mãe ou do namorado. E isso envolve dinheiro e poder. Canalhice grande!
Raquel Dodge argumenta que é necessário esperar julgamento em plenário para evitar sensação de ‘insegurança jurídica’ Foto: Jorge William / Agência O Globo
A procuradora-geral da República Raquel Dodge solicitou ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) que suspenda novos pedidos de anulação de sentenças da Lava-Jato , formulados com base na tese de que os réus devem apresentar alegações finais só depois dos delatores, até que o plenário da Corte julgue o tema.
É a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República se manifesta sobre o entendimento firmado nesta semana pela Segunda Turma do STF em um habeas corpus do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que resultou na anulação da sentença dele proferida pelo então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. Dodge argumenta que é necessário suspender os novos pedidos para evitar uma sensação de “insegurança jurídica”, pois processos podem ser anulados e depois validados.
“O sobrestamento momentâneo quanto à apreciação de eventuais pedidos dessa natureza tem o condão de evitar uma situação de incerteza e insegurança jurídica em centenas de condenações criminais, que seriam anuladas com base no entendimento da 2ª Turma – e, em seguida, revalidadas, na hipótese de o Plenário do STF pronunciar-se em sentido diverso do decidido na sessão do dia 27 de agosto de 2019”, escreveu a PGR.
A manifestação de Dodge foi enviada ao ministro do STF Ricardo Lewandowski em resposta a um novo habeas corpus, este movido pelo ex-executivo da Engevix Gerson Almada. Com base no mesmo precedente, Almada solicitava a anulação de sentenças condenatórias suas. Dodge argumentou que a tese não pode ser aplicada no caso de Gerson, porque ele não havia argumentado na primeira instância que desejava apresentar alegações finais após os delatores.
Para a PGR, só seria possível aplicar o precedente caso o réu tenha manifestado isso desde o primeiro momento em suas ações penais, como foi o caso de Bendine. Gerson Almada só apresentou agora o argumento e por isso não caberia anular sua sentença, afirmou Dodge.
Discordância da Turma
A procuradora-geral escreve ainda que discorda do entendimento firmado no caso de Bendine, porque não existe previsão legal para que os delatores apresentem alegações finais antes dos demais réus.
“Adiante-se que esta PGR – tal qual defendido em contrarrazões ofertadas ao agravo regimental interposto nestes autos por Aldemir Bendine -, não concorda, com a devida venia, com a tese firmada no julgamento acima referido, entre outros motivos por que o art. 403 do CPP é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre colaboradores e não colaboradores. Justamente diante da clareza dessa previsão legal, o procedimento usualmente adotado no curso de ações penais que tramitam não apenas perante a 13ª Vara da SJ/PR, mas também perante outros Juízos, tem sido o de, aplicando-se o CPP, conceder-se prazo comum aos corréus, colaboradores ou não, para apresentarem alegações finais. Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pôde aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da república de todo o país”, escreveu.
Ao final de sua manifestação, ela solicita ao STF “que demais pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados a essa Suprema Corte com base no entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma ocorrido na sessão do dia 27 de agosto de 2019, sejam apreciados após o julgamento, pelo Plenário do STF, do HC n. 166373”.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve ter uma votação apertada quando for decidir sobre a tese jurídica que anulou pela primeira vez na Corte uma condenação no âmbito da Operação Lava-Jato. Na contabilidade de ministros ouvidos pelo GLOBO, ficariam cinco votos para cada lado. No meio, como incógnita, Cármen Lúcia. Na terça-feira, a Segunda Turma decidiu anular a condenação imposta pelo ex-juiz Sergio Moro ao ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, acatando argumento de que as alegações finais de delatores precisam ser apresentadas antes que as dos demais réus.
Cármen votou na turma pela anulação da sentença de Bendine, mas no plenário ela não necessariamente defenderia a mesma tese, porque seria uma regra geral a ser seguida em todos os processos com delatores. Tanto que, ao votar na turma, a ministra deixou claro que seu entendimento se aplicava apenas àquele caso específico.
Cabe ao presidente do STF, Dias Toffoli, pautar o julgamento em plenário. Mas o ministro ainda não decidiu se agendará o caso para breve ou se aguarda o assunto amadurecer em novos julgamentos nas turmas. Segundo ministros, a aposta é que a análise deve esperar mais tempo, até que o assunto esteja devidamente debatido entre os integrantes do tribunal. A Procuradoria-Geral da República é contra a suspensão de sentenças por esse motivo.
Para evitar anulações em massa na Lava-Jato, ministros estudam restringir a aplicação do entendimento. A solução seria, no julgamento de novos recursos, aplicar a tese apenas aos réus que apresentaram recurso à primeira instância contra a ordem de alegações finais. Para os demais réus, a interpretação seria a de que, se não recorreu na fase anterior, é sinal de que estava satisfeito com a ordem processual aplicada.
Depois da decisão da Segunda Turma, ao menos dois réus da Lava-Jato pediram o mesmo benefício. O primeiro foi o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação foi encaminhada para Fachin. O segundo foi o ex-executivo da Engevix Gerson de Mello Almada.
Na sessão da Segunda Turma, Celso de Mello não estava presente por motivo de saúde. O decano estava internado, mas já teve alta e se recupera em casa.
Edson Fachin tomou duas medidas que podem ajudar a conter os danos causados pela Segunda Turma do STF.
Em primeiro lugar, ele permitiu a reabertura do processo do Instituto Lula, impedindo que a norma inventada por seus colegas seja usada para anular a terceira condenação do ex-presidente petista.
Em segundo lugar, ele transferiu a decisão final sobre o assunto para o plenário do STF, onde o estrago provocado por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia pode ser mitigado.
BG
O Sr. Alcalumbre é o responsável por não ter autorizado ainda a instalação da CPI da lava toga, alguns destes ministros tem praticado muito coisa que precisa ser investigada e punidos os culpados. Ministros que tentam DESMORALIZAR a lava-jato como o sr. Gilmar Mendes tem que ser IMPICHIMADO IMEDIATAMENTE. Este individuo fez acintosamente declarações impublicáveis sobre a atuação do Ministério Público com o único intento de salvar seus bandidos de estimação das investigações e condenações.
Os Batman do STF estão desesperados vendo a hora o molusco fazer uma delação e os "acovardados" como ele se referiu aos togados, incluindo a Rosinha que "tem aquilo roxo" como o presidiário falou,irão escapar pelo menos do escárnio público, já que eles são intocáveis deuses do Olimpo.
A defesa de Lula pediu ao STF para anular as condenações nos casos do triplex e do sítio com base na decisão de ontem da Segunda Turma que beneficiou Aldemir Bendine.
Mas há um grande problema: o habeas corpus tem por objeto principal o processo do instituto, no qual ainda não há sentença de condenação.
Neste caso, as alegações finais já foram apresentadas, e dentro do mesmo prazo para delatores e delatados, situação que levou à anulação da condenação de Bendine.
O novo HC usa tal caso porque foi o único em que a defesa pediu para apresentar as alegações finais após os delatores e teve o pedido negado na primeira, na segunda e na terceira instância.
Lula, no entanto, quer anular também os processos do triplex e do sítio porque as alegações finais foram apresentadas no mesmo prazo para todos os réus.
No caso do triplex, porém, não havia delatores entre os réus; no caso do sítio, sim, mas o pedido por prazos diferentes para alegações finais não foi feito na Justiça.
É pelo jeito já já LULADRAO vai está solto, preparemnos ouvidos que esse verme vai encher nossa paciencia e pior vai ter um punhado de animais que pensam semelhante a ele fazendo coro. Tem jeito não, seremos sempreno país da impunidade.
Além de recordistas mundial em desvios de dinheiro público num país, agora é recordista nacional em
Processos negados, alega suspeição, recorre de sentença, impugnação, hc, agravo… pra mais de 1.000, Tudo negado, o Guiness book poderia escrachar os recordes desse CANALHA CRETINO.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, em votação no plenário virtual, um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a atuação do ex-juiz e atual ministro da Justiça, Sergio Moro.
O pedido do ex-presidente era para anular atos de Moro em uma das ações penais contra ele, que apura fraudes envolvendo o Instituto Lula. Nesse processo, Moro atuou apenas no começo, e a Justiça ainda não decidiu se condena ou absolve Lula pelas acusações.
A votação começou na última quinta-feira (16) e terminou às 23h59 de quinta (22). O resultado foi confirmado nesta sexta-feira (23).
Os ministros seguiram o voto do relator da Operação Lava Jato no Supremo, Luiz Edson Fachin, que não viu atos do ex-juiz que ferissem a Constituição.
Os ministros analisaram no plenário virtual um recurso de Lula contra uma decisão tomada por Fachin em abril deste ano. À época, o relator da Lava Jato disse no processo que não viu ilegalidades nos atos de Moro.
Os advogados contestaram a autorização para a realização de perícia em documentos da Odebrecht que foram mantidos em sigilo durante o processo, sem que houvesse oportunidade da defesa de contestá-los.
Fachin foi o primeiro a inserir o voto no sistema. Ele votou na quinta passada (16) contra o recurso. A partir daí, os outros inseriram seus votos até a noite de quinta.
Casos arquivados
Outros dois casos chegaram a ter julgamento iniciado no plenário virtual, mas foram retirados por Fachin depois que a defesa de Lula desistiu dos pedidos.
O argumento da defesa foi que a suspeição de Moro já é tratada em um habeas corpus que teve julgamento iniciado e no qual faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
No habeas corpus, a defesa quer anular tudo o que Moro fez em todas as ações contra Lula e ainda não há data prevista para julgamento.
Segundo a defesa, a matéria dos recursos que seriam analisados virtualmente era “idêntica” e não haveria motivo para julgamento.
Julgamento presencial
Na próxima terça-feira (27), a Segunda Turma vai analisar outro recurso do ex-presidente. Essa discussão, no entanto, será presencial.
Na oportunidade, os ministros decidirão se suspendem a ação penal que apura suposto repasse de propina na aquisição de um terreno pela Odebrecht. Este é o mesmo processo em que a Segunda Turma, no plenário virtual, negou anulação de atos iniciais de Moro.
Os advogados argumentam que houve cerceamento de defesa, inclusive depois da saída do ex-juiz e da atuação de outros magistrados, porque a Justiça impediu o acesso dos advogados ao acordo de leniência da Odebrecht. Todos os ministros ainda precisam votar sobre esse pedido.
A defesa do chileno Maurício Hernandez Norambuenae protocolou nesta segunda-feira (19) no Supremo Tribunal Federal pedido de habeas corpus contra possível extradição do preso para o Chile. O pedido será apreciado pelo ministro Celso de Mello, relator do processo que, em 2004, autorizou a extradição de Norambuenae.
O chileno foi condenado pela Justiça de São Paulo a 30 anos de prisão por participação no sequestro do publicitário Washington Olivetto, em 2001. Em seu país, Norambuena foi condenado à prisão perpétua por ter participado do assassinato do senador Jaime Guzmán, em abril de 1991, e do sequestro de Cristián Del Rio, filho do dono do jornal El Mercúrio, em setembro de 1991. Em seu julgamento, foi acusado e condenado pelos crimes de homicídio, formação de quadrilha e extorsão mediante sequestro.
A hipótese de extradição de Norambuena vem sendo discutida desde agosto de 2002, quando o governo chileno apresentou um pedido formal ao Brasil, valendo-se do acordo de extradição de presos assinado pelos dois países.
Em agosto de 2004, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do sequestrador com algumas ressalvas a serem cumpridas pelo governo chileno. Entre elas, o compromisso de substituir as duas penas de prisão perpétua às quais Norambuena foi condenado em seu país pela pena de no máximo 30 anos. Os ministros determinaram a substituição da pena porque a Constituição Brasileira não permite prisão perpétua para o crime de sequestro.
Hoje, à Agência Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que o governo chileno se comprometeu a não submeter Norambuena a penas não previstas na Constituição brasileira.
A dificuldade enfrentada por diversos estados em suas finanças ainda é pauta levada por governadores ao Supremo Tribunal Federal (STF).
E em meio à essa crise no país, os ministros da Corte vão julgar, na próxima quarta-feira, ação que trata da possibilidade de redução de salários de servidores públicos de qualquer ente da federação mediante a diminuição de jornada de trabalho.
O tema já foi pautado para ir ao plenário por três vezes, mas não houve julgamento.
Leia notícia completa aqui no portal Justiça Potiguar.
A imprensa é omissa, tonta e manipulada pelos comensais políticos: não sáo os servidores que estão recebendo estes altíssimos salários; são os magistrados e os procuradores e promotores. Os funcionários concursados recebem o seu salário congelado, e quando muito, uma ação de longos anos que não havia sido pagas… mas o imposto de Renda já come 27,5% de cada servidor…. façam a reportagem direito!!!!
Essa medida, se aprovada, seria permitida APENAS para o Executivo. Mas os reais problemas ocorrem nos demais poderes. Há poucos dias, por exemplo, foi divulgada uma lista de remunerações do Ministério Público do RN, onde vimos os seus membros recebendo verdadeiras fortunas. E ainda tem as sobras orçamentárias dos demais Poderes, que deveriam retornar ao Tesouro estadual e, ao invés disso, servem para sustentar o "mundo da fantasia" em que vive essa gente. Os desperdícios nos demais poderes são enormes.
Em meio a críticas contra sua atuação, o Supremo Tribunal Federal ( STF ) abriu licitação para comprar equipamentos para se proteger de eventuais manifestações e ataques físicos . Edital publicado no último dia 2 na página da Corte na internet anuncia a compra de “kit antimotim para controle de distúrbio civil”. O kit será composto de “armadura de proteção corporal completa (membros e tórax), capacete e escudo”. O valor estimado a ser gasto é de R$ 69.612,60.
A avaliação das propostas de preço apresentadas pelas empresas interessadas está marcada para a próxima segunda-feira, por meio eletrônico. Há preocupação com ataques vindos de objetos pontiagudos ou pesados – e até chamas provocadas por coquetéis Molotov.
O edital anuncia a compra de 15 kits, que serão usados por agentes de segurança. O “traje antimotim” deve ser composto de “armadura de proteção corporal completa”, incluindo a parte frontal, ombros, braços, mãos, virilha e pernas. “A armadura deve oferecer proteção substancial contra impactos e traumas provocados por diversos tipos de materiais, além de flexibilidade e conforto ao usuário, apresentando facilidade na colocação e retirada do material”, diz o texto.
Há também exigência de “proteção contra altos impactos, absorvendo e distribuindo a energia, podendo esses impactos ser provenientes de diversos materiais, tais como, pedras, tijolos, e certos artefatos pontiagudos”. O tecido deve ter “propriedade retardante de chamas, proporcionando ao usuário proteção contra situações de fogo repentino, protegendo, por exemplo, o usuário contra possíveis ataques de fogo, como os coquetéis Molotov”. Tudo deve ser confeccionado na cor preta.
Já o “escudo antitumulto “ deve ser fabricado em chapa de Policarbonato, com ao menos seis milímetros de espessura. Os “capacetes para atividades de controle de distúrbios civis” devem ser feitos “com casco inteiriço, na cor preta, sem emendas, de forma a prevenir ou minimizar lesões provocadas à cabeça do usuário provenientes de impacto ou penetração de objetos arremessados manualmente ou de forma mecânica, não incluindo armas de fogo”. O material “deve resistir a líquidos quentes, cáusticos ou inflamáveis”.
Não seria melhor esse órgão se transformar em guardião da democracia, e em defesa dos princípios constitucionais? E Se distanciar da defesa de privilégios e bandidos.
Os advogados Eduardo Mendonça e Felipe de Melo Fonte deixaram a defesa de Deltan Dallagnol nos processos aos quais responde no CNMP. O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, no entanto, contará com a ajuda do ex-ministro do STF Francisco Rezek, informa o UOL.
A entrada de Rezek no caso acontece a pedido da ANPR. Ele ajudará na defesa de Deltan “pro bono” — ou seja, sem cobrar.
PRESTÍGIO NÃO BG.
COMPETÊNCIA!!!
Ainda tem muitos brasileiros dispostos a ajudar o país.
De fender dr Deltan, gratuitamente é ter amor pelo Brasil.
O resto é esperneio da esquerda, junto com a grande mídia.
Péra, a defesa do Deltan era feita por advogados do escritório do Barroso? (aí alguém vai dizer que o escritório não é mais do Barroso, ele saiu pra assumir vaga no STF. Isso funciona assim: ele finge que não é mais dele e todo mundo finge que acredita)
Vitor, não dê apoio a bandidagem, logo vc será, se já não é, vítima do bandido.
Fala, Delano. Bandido: substantivo masculino. Indivíduo que pratica atividades criminosas. Entendeu? Não interessa de que lado seja. Infringiu a lei deve pagar.
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