Judiciário

Joaquim Barbosa será eleito próximo presidente do STF em 10 de outubro

 

O relator do mensalão será eleito presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 10 de outubro, uma quarta-feira, e logo após tem início a sessão Plenária, conforme informa o site www.direitoglobal.com.br. Seguindo a tradição, serão dados nove votos para Joaquim e um voto para o seu vice-presidente, o revisor do mesmo processo, ministro Ricardo Lewandowski. O voto em Lewandowski será dado por Joaquim, uma vez que ele não pode votar no próprio nome para a presidência da Corte.

O novo presidente do STF assume o cargo, possivelmente, no dia 21 de novembro (quarta-feira), uma semana após Carlos Ayres Britto, atual presidente, deixar o cargo por atingir a idade limite de 70 anos. Ao contrário do seu antecessor, Joaquim Barbosa cumprirá os dois anos de mandato, exceto se os problemas de saúde o impedirem de permanecer no cargo.

Biografia

Joaquim Benedito Barbosa Gomes nasceu na cidade mineira de Paracatu em 7 de outubro de 1954. É o primogênito de oito filhos. Pai pedreiro e mãe dona de casa, passou a ser arrimo de família quando estes se separaram. Aos 16 anos foi sozinho para Brasília, arranjou emprego na gráfica do Correio Braziliense e terminou o segundo grau, sempre estudando em colégio público. Obteve seu bacharelado em Direito na Universidade de Brasília, onde, em seguida, obteve seu mestrado em Direito do Estado.

Foi Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (1976-1979), tendo servido na Embaixada do Brasil em Helsinki, Finlândia e, após, foi advogado do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) (1979-84). Prestou concurso público para procurador da República, e foi aprovado. Licenciou-se do cargo e foi estudar na França, por quatro anos, tendo obtido seu mestrado e doutorado ambos em Direito Público, pela Universidade de Paris-II (Panthéon-Assas) em 1990 e 1993.

Retornou ao cargo de procurador no Rio de Janeiro e professor concursado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Foi visiting scholar no Human Rights Institute da faculdade de direito da Universidade Columbia em Nova York (1999 a 2000) e na Universidade da Califórnia Los Angeles School of Law (2002 a 2003). Fez estudos complementares de idiomas estrangeiros no Brasil, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Áustria e na Alemanha. É fluente em francês, inglês, alemão e espanhol. Toca piano e violino desde os 16 anos de idade. Foi indicado para o STF pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva em 2003.

Fonte: Jornal do Brasil

 

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Judiciário

STF decide que município não pode ter terceirizados na saúde

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, um recurso do município do Rio de Janeiro contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A decisão servirá para alertar outros prefeitos no país. A decisão reforça o que sindicatos dos médicos clamam em todas as regiões,a administração municipal precisa contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, ao invés de preferir fazer contratos temporários.

Veja na reportagem

Os 9.500 profissionais da área de saúde terceirizados e que trabalham em clínicas da família, UPAs e hospitais municipais, poderão ter que deixar seus postos em breve. Na última quarta-feira, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, um recurso do município contra ação movida pelo Sindicato dos Médicos que exige o fim da terceirização na saúde. A prefeitura já havia sido derrotada outras duas vezes.

A Segunda Turma acompanhou o voto de Cezar Peluso, dado em agosto, antes de o ministro se aposentar. Ele concordou com decisão anterior, que dizia que os cargos inerentes aos serviços de saúde, prestados dentro de órgãos públicos, por ter a característica de permanência e de caráter previsível, devem ser atribuídos a servidores admitidos por concurso público.

O presidente do Sindicato dos Médicos, Jorge Darze, comemorou a decisão. Segundo ele, é um absurdo que a administração municipal, em vez de contratar médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, prefira fazer contratos temporários.

A prefeitura vai ter que repensar toda a sua lógica de contratações. A decisão do STF não impede que as Organizações Sociais continuem gerindo clínicas de família e UPAs. Mas elas terão que ter nos locais médicos e outros profissionais aprovados através de concurso público. Não poderão ter funcionários terceirizados diz Darze.

Segundo ele, o município tem atualmente 25 mil profissionais da área de saúde concursados e cerca de 9.500 terceirizados.

É urgente que a Secretaria municipal de Saúde faça logo um concurso público. Os médicos terceirizados devem poder permanecer por mais seis meses, até que a situação toda seja regularizada estimou Darze.

O Sindicato dos Médicos entrou com a ação no governo Cesar Maia, antes de as Organizações Sociais administrarem unidades de saúde. A prefeitura perdeu em 2005, entrou com recurso e foi novamente rejeitado em 2009. Após a decisão do STF, o município ainda tem direito ao recurso de revista, que não julga o mérito da ação. Procurados, assessores de comunicação da Secretaria municipal de Saúde não foram localizados.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Revisor e relator divergem em temas centrais do mensalão

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra no vigésimo sétimo dia de julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, na próxima segunda-feira (24), com a continuação do voto do revisor, Ricardo Lewandowski, sobre os pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004.

Embora seu voto ainda esteja no começo, Lewandowski, na sessão de quinta-feira (20), já mostrou discordar da versão apresentada pelo relator Joaquim Barbosa, que condenou 12 réus desta etapa, entre eles sete parlamentares. Um dos pontos de divergência é sobre o crime de lavagem de dinheiro, questão central por envolver os 13 réus cujas condutas são analisadas agora pelo STF.

Enquanto o relator defende que os parlamentares lavaram dinheiro ao receber em espécie ou ao mandar terceiros sacarem na boca do caixa, Lewandowski acredita que a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Para o revisor, se o parlamentar não sabia do caminho sujo do dinheiro até chegar a suas mãos, ele não pode ser condenado por lavagem.

Outro ponto de discordância é o motivo do recebimento da verba pelos parlamentares. Enquanto Joaquim Barbosa corrobora a tese do Ministério Público, afirmando que o pagamento era para compra de apoio político para o governo, Lewandowski disse, na última sessão, que o dinheiro se destinava ao pagamento de dívidas de campanha, aproximando-se da tese dos advogados.

“Houve um acordo entre partidos para financiamento de campanhas, os representantes dos diversos partidos telefonaram para o partido que financiava essas campanhas e disseram ‘Olha, vai e recebe dinheiro no banco tal’, e essas pessoas mandam um intermediário que assina um recibo e a pessoa, em princípio, não sabe se o dinheiro veio da SMP&B [empresa de Marcos Valério], do próprio banco ou de uma empresa qualquer”, disse Lewandowski.

Logo após a sessão, ao falar com jornalistas, o revisor deu uma nova versão sobre o destino dos recursos e disse que não vai detalhar em seu voto qual o objetivo do pagamento a parlamentares porque “não há necessidade de entrar nesse tipo de elocubração”. Para Lewandowski, a corrupção já fica configurada se o político aceitar receber vantagem, independentemente do motivo que levou o corruptor a oferecer dinheiro.

Até agora, Lewandowski absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) de todos os crimes e o ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa, do crime de lavagem de dinheiro. Ele continuará seu voto nesta segunda analisando as acusações sobre o réu João Cláudio Genu, assessor do PP na época dos fatos, e os réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

 

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa

– corrupção passiva: 2 votos pela condenação

– lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Pedro Henry

– corrupção passiva: 1 voto a 1

– lavagem de dinheiro: 1 voto a 1

– formação de quadrilha: 1 voto a 1

c) João Cláudio Genu

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

d) Enivaldo Quadrado

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

e) Breno Fischberg

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

b) Jacinto Lamas

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

– formação de quadrilha: 1 voto pela condenação

c) Antônio Lamas

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela absolvição

– formação de quadrilha: 1 voto pela absolvição

d) Bispo Rodrigues

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

b)Emerson Palmieri

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

c) Romeu Queiroz

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba

– corrupção passiva: 1 voto pela condenação

– lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação

Da Agência Brasil

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Judiciário

Relator condena 12 réus e revisor já absolve um deputado no Julgamento do Mensalão

O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do mensalão, contrariou integralmente o voto do relator Joaquim Barbosa e inocentou o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha em sessão nesta quinta-feira (20), no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília. O seu outro voto foi pela condenação do ex-deputado federal Pedro Corrêa, do PP (Partido Progressista) de Pernambuco, pelo crime de corrupção passiva. Sobre o crime de lavagem de dinheiro, contudo, o réu foi absolvido pelo revisor.

Já o ministro-relator do mensalão, Joaquim Barbosa, votou no STF (Supremo Tribunal Federal), pela condenação de 12 réus em razão dos repasses ilegais feitos pelas empresas do publicitário Marcos Valério, a mando do PT (Partido dos Trabalhadores) aos partidos da base aliada no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006).

Entre os réus, há sete que eram deputados na época e foram acusados de vender seu voto para apoiar o governo Lula. A maioria deles foi condenada por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Os condenados pelo relator são:

  • Pedro Corrêa (o ex-deputado federal do PP),
  • Deputado federal Pedro Henry (PP-MT),
  • João Cláudio Genú (assessor),
  • Deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP),
  • Carlos Alberto Rodrigues (ex-deputado Bispo Rodrigues),
  • Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PR),
  • Roberto Jefferson (ex-deputado federal do PTB),
  • Romeu Queiroz  (ex-deputado federal do PTB),
  • Emerson Palmieri (ex-tesoureiro do PTB),
  • José Borba (ex-deputado federal do PMDB),
  • Enivaldo Quadrado (ex-sócio da corretora Bônus-Banval),
  • Breno Fischberg (ex-sócio da corretora Bônus-Banval).

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Judiciário

Mensalão: STF começa a julgar pagamento de propina a partir de segunda

O julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, chega ao ponto crucial nesta segunda-feira (17). Depois de 23 sessões com dedicação exclusiva ao processo, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) começarão a analisar se houve pagamento de propina a parlamentares da base aliada em troca de apoio ao governo, no primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de onde veio o termo “mensalão” usado pela imprensa.

A sessão começará com o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, sobre o sexto capítulo da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Esta etapa trata dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo de 2003 a 2004.

Incluindo 23 dos 37 réus de todo o processo, esta é a maior fatia do julgamento. O relator já informou que deve demorar pelo menos uma sessão e meia para ler seu voto, e pediu sessão extra para que a Corte consiga terminar esta etapa em tempo razoável. Os ministros devem analisar a proposta no início da sessão desta segunda.

De acordo com a acusação, os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno “articularam ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias a diversos parlamentares federais, principalmente os dirigentes partidários”, para conseguir apoio político para votar as projetos de interesse do governo, em especial, as reformas tributária e da Previdência em 2003.

O ex-secretário-geral do PT Silvio Pereira também era citado como articulador do esquema, mas deixou de integrar a ação penal quando fechou acordo com o MPF. O réu Carlos Alberto Quaglia, sócio da empresa Natimar, figurava nesta etapa do processo, mas seu caso foi mandado para a primeira instância devido a falhas processuais. José Janene, político do PP também denunciado nesta fase, morreu em 2010.

Segundo a denúncia, foram distribuídos R$ 4,1 milhões ao PP, R$ 10,8 milhões ao PL (atual PR), R$ 5,5 milhões ao PTB e R$ 200 mil ao PMDB. O MPF informa que o repasse das verbas era feito de diversas formas: por saques dos próprios parlamentares ou seus assessores no Banco Rural, com a ajuda de integrantes do grupo de Marcos Valério, ou por meio de empresas usadas para lavar o dinheiro.

Vários réus confirmam ter recebido dinheiro do esquema de Marcos Valério, porém em menor quantidade que o apontado pela denúncia. A principal linha de defesa é que o dinheiro se destinou a pagar gastos de campanha após acordos políticos fechados com o PT. Os assessores usados nas operações alegam que não sabiam do esquema criminoso.

Dos 23 réus desta etapa, pelo menos dois devem ser absolvidos. O MPF já pediu a absolvição de Antônio Lamas, ligado ao PL, por falta de provas. No julgamento do capítulo anterior, a maioria dos ministros aderiu à tese de que Geiza Dias, ex-gerente financeira da empresa de Marcos Valério, não podia ser condenada porque não sabia que estava cometendo crime ao fazer repasses do esquema.

 

Confira os réus que serão julgados nesta etapa e os crimes aos quais respondem no Capítulo 6:

 

1) José Dirceu – corrupção ativa

2) José Genoíno – corrupção ativa

3) Delúbio Soares – corrupção ativa

4) Marcos Valério – corrupção ativa

5) Ramon Hollerbach – corrupção ativa

6) Cristiano Paz – corrupção ativa

7) Rogério Tolentino – corrupção ativa

8) Simone Vascolcelos – corrupção ativa

9) Geiza Dias – corrupção ativa

10) Anderson Adauto – corrupção ativa

11) Pedro Corrêa – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

12) Pedro Henry – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

13) João Cláudio Genu – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

14) Enivaldo Quadrado – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

15) Breno Fischberg – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

16) Valdemar Costa Neto – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

17) Jacinto Lamas – corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

18) Antônio Lamas – lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

19) Bispo Rodrigues – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

20) Roberto Jefferson – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

21)Emerson Palmieri – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

22) Romeu Queiroz – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

23) José Rodrigues Borba – corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Fonte: Agência Brasil

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Judiciário

Joaquim Barbosa rejeita volta de Rafael Godeiro ao TJ/RN

O desembargador Rafael Godeiro Sobrinho ingressou  no dia 08 agosto com Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na tentativa de desfazer a punição administrativa que culminou com seu afastamento do pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Afastado por suspeita de ser um dos beneficiados com o desvio de mais de R$ 14 milhões do setor de precatórios, Rafael Godeiro argumentou em seu favor que as declarações prestadas por Carla Ubarana aos promotores do Patrimônio Público não deveriam ter servido de elemento basilar para sustenta seu afastamento, já que a coleta dos elementos foi feita por membros do parquet sem competência para investigar magistrado de segunda instância.

Ele argumentou ainda que nenhuma das declarações prestadas indicaria a prática ou a possibilidade de prática de qualquer ato que colocasse em risco a atividade judicante, única hipótese de afastamento liminar de magistrado.

Relator do caso, o ministro Joaquim Barbosa refutou as alegações. Ele relembrou que foi instaurada comissão especial no TJRN para apurar o caso, tendo concluído que houve irregularidades. Barbosa observa ainda que foi o TJRN quem encaminhou as informações ao MPRN para abertura de inquérito, não tendo partido do Ministério Público a iniciativa de investigar.

“Ademais, o afastamento cautelar foi associado à instauração do processo administrativo disciplinar. Como ainda se encontram pendentes a instrução e o julgamento de mérito, o impetrante terá plena oportunidade de contraditar as alegações que entende serem falsas, perante o CNJ, e ao amparo dos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório”, observou, antes o ministro antes de indeferir a concessão de medida liminar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Novo ministro do STF vem do STJ

Dilma Rousseff convidou nesta segunda (10), o ministro Teori Zavascki, do STJ, para ocupar a vaga aberta no STF com a aposentadoria de Cezar Peluso. O convite foi aceito e a novidade foi informada ao presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto.

Nascido na cidade de Faxinal dos Guedes, em Santa Catarina, Zavascki tem 64 anos. Chegou ao STJ em 2003. Antes, fora desembargador do TRF da 4a Região, sediado em Porto Alegre.

A posse no STF está condicionada à aprovação do Senado, que não costuma contrariar a vontade do Planalto. Após sabatina do indicado na Comissão de Justiça, o nome sera submetido a votação no plenário.

Zavascki é o 3 ministro do STF indicado por Dilma, Luis Fux e Rosa Weber foram os outros 2, Fux também veio do STJ e o Weber do TST.

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Judiciário

STF começa a julgar nesta segunda capítulo sobre lavagem de dinheiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) entra amanhã (10) em uma nova etapa no julgamento da Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão. A Corte entra no vigésimo primeiro dia de trabalhos com a análise do capítulo sobre lavagem de dinheiro.

Este é o quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, os réus do núcleo financeiro e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do chamado mensalão sem deixar vestígios.

O MPF diz que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou ainda em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais, o que foi chamado de “mensalão mineiro”. O esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os então dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

A defesa dos réus alega que não houve lavagem de dinheiro porque todos os saques eram identificados com assinaturas e recibos. O Ministério Público sustenta que as assinaturas serviram apenas para o controle de Marcos Valério, e que os verdadeiros destinatários dos saques nunca foram informados ao Banco Central.

Até agora, o STF analisou apenas dois dos sete capítulos da denúncia, condenando cinco réus por desvio de dinheiro público (Capítulo 3) e três por gestão fraudulenta de instituição financeira (Capítulo 5).

Relativo ao Capítulo 3, foram condenados o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) – corrupção passiva, peculato (pelo contrato firmado entre a Câmara dos Deputados e a SMP&B) e lavagem de dinheiro; os publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach – corrupção ativa e dois crimes de peculato; e o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato – corrupção passiva, dois crimes de peculato e lavagem de dinheiro;

Já em relação ao Capítulo 5, os réus condenados foram a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, o ex-vice-presidente da instituição financeira José Roberto Salgado e o atual vice-presidente do banco, que, na época dos fatos era diretor, Vinícius Samarane.

Os únicos réus absolvidos até agora foram o ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e a ex-dirigente do Banco Rural Ayanna Tenório.

 

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Finanças

STF pede aumento de 7,12% a partir de janeiro de 2013

Projeto de lei (PL) do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhado à Câmara dos Deputados, propõe reajuste de 7,12% para os ministros da Corte. O reajuste provoca o chamado efeito cascata e, com isso, atinge os demais tribunais superiores e a magistratura. Pela proposta, o aumento deverá começar a valer a partir de 1º de janeiro de 2013.

Teto do funcionalismo público do país, o subsídio dos ministros do STF é R$ 26, 7 mil. Se for concedido o reajuste, os ministros passarão a receber mensalmente R$ 28,6 mil. O projeto enviado à Câmara no dia 31 de agosto, prevê reajuste para ativos e inativos da magistratura e tem um impacto de R$ 1.144 milhão, no âmbito do Supremo, e de 285.443 milhões no Poder Judiciário.

O projeto do STF foi apensado ao PL 7.749/10, que também trata de reajuste do Judiciário. Como a proposta de 2010 foi aprovada pela Comissão de Trabalho da Câmara e já seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT), o novo PL será analisado e apensado ao anterior.

Aprovado pela CFT, que pode alterar o texto da Comissão de Trabalho ou mantê-lo, a proposta será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também poderá alterar o mérito da proposta e propor outro percentual de reajuste.

O texto aprovado pela Comissão de Trabalho, PL 7.749, prevê um reajuste para a magistratura de 20,3%, retroativo a janeiro de 2012. Caberá agora aos integrantes das CFT e CCJ definirem qual deverá ser o reajuste para os magistrados. Mas a decisão final sobre o percentual será tomada nas votações dos plenários da Câmara e do Senado Federal.

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Judiciário

Mensalão: João Paulo Cunha condenado pelo STF renuncia candidatura em Osasco

Numa das peças mais espirituosas do processo do mensalão, a defesa do réu José Genoino, presidente do PT na época do ocorrido, sustenta que a lambança, “como o Boitatá e o Saci-Pererê, jamais existiu.”

Concluído o julgamento da primeira fatia dos autos, verificou-se que, no capítulo que se desenrolou na Câmara, o saci era bípede, aceitava propina, ajeitava negócios e lavava dinheiro.

O ex-réu João Paulo, agora condenado, renunciou à candidatura a prefeito de Osasco. Deu-se na noite passada, numa reunião com correligionários. O petista Jorge Lapas, que era o vice, passou à condição de titular. O novo segundo da chapa será outro petista: o vereador Valmir Prascidelli.

Uma das testemunhas do funeral político do saci-pererê conta que o prefeito petista de Osasco, Emídio Souza, pediu à tropa que enxugue as lágrimas e redobre os esforços para eleger o novo candidato. Líder nas pesquisas, o tucano Celso Giglio desponta como o maior beneficiário do final infeliz da lenda companheira.

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Jornalismo

Supremo conclui julgamento sobre desvios de dinheiro no mensalão com cinco condenações

O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu nesta quinta-feira a análise do primeiro dos sete itens da denúncia do mensalão e condenou cinco réus por desvios de recursos públicos da Câmara e do Banco do Brasil.

Foram considerados culpados: o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), o ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, além do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de dois ex-sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, acusados nos dois casos.

O julgamento enfraquece a tese levantada por vários advogados de defesa de que houve apenas caixa dois de campanha, e não compra de votos de parlamentares, como alega a denúncia. A partir de agora, o STF deve iniciar a análise sobre a questão de gestão fraudulenta envolvendo quatro réus ligados Banco Rural.

Por 9 votos a 2, João Paulo foi condenado por corrupção passiva e peculato (desvio de recursos públicos). Ele é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do empresário em contrato com a Câmara.

Os ministros Dias Toffoli e o revisor, Ricardo Lewandowski, votaram pela absolvição.

Os ministros, no entanto, inocentaram o petista da acusação de peculato pela contratação de um assessor quando presidente da Câmara (2003-2004).

A acusação sustentava que houve desvio de dinheiro público, já que a empresa teria prestado assessoria pessoal para o deputado.

Em relação à lavagem de dinheiro, a maioria dos ministros também votou pela condenação do deputado. Seis dos onze ministros já votaram neste sentido, faltando apenas o voto da ministra Rosa Weber, que pediu para analisar em outro item a questão.

Pelo desvio de recursos na Câmara, a maioria dos ministros também votou pela condenação de Marcos Valério e dos ex-dois sócios por corrupção ativa e peculato.

Banco do Brasil

Os ministros condenaram o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, ligado ao PT, por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. A ministra Rosa Weber não analisou a denúncia de lavagem nesse caso. O grupo de Valério foi condenado por corrupção ativa e peculato.

Todos também votaram pela absolvição do ex-ministro Luiz Gushiken (PT-SP), quer era acusado por Pizzolato de saber das irregularidades na instituição financeira.

Pizzolato foi acusado de receber R$ 326 mil de Valério para antecipar, de forma ilegal, recursos de cotas de um fundo financeiro sob controle do Banco do Brasil.

“As respostas [de Pizzolato] se mostraram insustentáveis. A entrega do numerário ocorreu cinco dias após um repasse de R$ 135 milhões estabelecendo-se um elo”, disse Marco Aurélio.

Mendes disse que ficou preocupado com a situação do Banco do Brasil. “Quando eu ouvia os relatos [do processo], eu me perguntava o que fizeram com o nosso Banco do Brasil? Como nós descemos na escala das degradações. É um fato extremamente grave”, disse.

Fonte: Folha de São Paulo

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Jornalismo

Mensalão: Maioria do Supremo vota pela condenação de João Paulo Cunha

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (29) condenar o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva (receber vantagem indevida) no processo do mensalão.

Cunha foi acusado também de peculato (desviar recursos na condição de servidor) e lavagem de dinheiro por receber, segundo a denúncia, R$ 50 mil de propina no ano de 2003 quando era presidente da Câmara para beneficiar agência de Marcos Valério.

Seis dos 11 ministros do Supremo já consideraram o parlamentar culpado por corrupção passiva: Cezar Peluso e Gilmar Mendes, que votaram nesta quarta, e Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Joaquim Barbosa que já haviam apresentado sua posição.

Em relação à lavagem, quatro ministros dos 11 ministros da corte votaram pela condenação – Gilmar Mendes nesta quarta e Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Outros três foram pela absolvição – Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cezar Peluso. Rosa Weber informou, ao dar seu voto, que analisaria a questão posteriormente.

Até agora, oito ministros já deram seus votos em relação ao item 3 da denúncia da Procuradoria Geral da República, sobre desvio de verbas na Câmara dos Deputados e no Banco do Brasil, primeiro dos sete tópicos que serão analisados pelo Supremo.

Dois ministros votaram pela absolvição de Cunha: Dias Toffoli e o ministro-revisor Ricardo Lewandowski. Ainda faltam os votos de Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Todos podem mudar o voto até a proclamação do resultado, que ocorre no fim do julgamento.

Despedida de Peluso

Esta quarta marcou o último voto dado pelo ministro Cezar Peluso no Supremo Tribunal Federal. Ele deixa o tribunal na próxima segunda (3), idade-limite para aposentadoria dos ministros da corte. Com a saída dele, o Supremo ficará com dez ministros até que a presidente Dilma Rousseff indique um novo nome para a vaga.

Ao término do voto, Peluso anunciou a aposentadoria e recebeu homenagens no plenário do Supremo. O ministro também propôs penas a cinco dos 37 réus do processo, uma vez que não participará até o fim do julgamento, quando será feita a dosimetria da pena (tempo de punição para cada condenado). Cezar Peluso sugeriu seis anos de prisão para João Paulo Cunha, além da perda do mandato parlamentar, e 16 anos para Marcos Valério.

“Nenhum juiz verdadeiramente digno de sua vocação condena ninguém por ódio. Nada constrange mais um magistrado do que ter que infelizmente condenar um réu em matéria penal”, afirmou Peluso.

Desvios na Câmara

Além do recebimento de R$ 50 mil, a denúncia afirma que Cunha desviou ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular.

Para Cezar Peluso, há provas da prática de crimes por parte dos réus em relação aos desvios na Câmara. Ele afirmou ter ficado claro que a relação entre João Paulo Cunha e Marcos Valério “não se tratava de cortesia”. “Um político experimentado – jamais se chega por acaso à presidência da Câmara – teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do país? O que estava por trás dessa aproximação e dessas gentilezas ao presidente da Câmara? Não se tratava de uma cortesia ou de um ato de elegância.”

Em sua argumentação, Gilmar Mendes afirmou também que os autos mostram “inequívoco” favorecimento de João Paulo Cunha ao grupo de Valério.

“Apesar do esforço da defesa, a prova evidencia que o dinheiro não teve origem no PT. O valor saiu da conta da SMP&B. Não há o que discutir, acompanho o relator”, afirmou Mendes.

Para o MPF, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.

O ministro Cezar Peluso entendeu que houve peculato por conta da subcontratação. “Uma empresa de publicidade apresentada como uma das maiores do Brasil não tem capacidade para fazer um texto desse? Precisa subcontratar? Só fez 2% do serviço. […] Um grande guarda-chuva, como diz a denúncia, que serviu para que esses gastos hipertrofiados pudessem ser recebidos em dano da administração pública. Também reconheço a existência do crime e condeno.”

No entanto, tanto o ministro Cezar Peluso quanto Gilmar Mendes decidiram inocentar pela segunda acusação de peculato na contratação do assessor.

Sobre lavagem de dinheiro, Peluso entendeu que não há provas. Gilmar Mendes, por sua vez, disse que “se fazem presentes” os elementos de lavagem. “Não se tem apenas o recebimento [do dinheiro]. O dinheiro recebido foi reinserido na economia formal.”

Desvios no Banco do Brasil

O Ministério Público acusou o ex-diretor de Marketing Henrique Pizzolato de receber R$ 326 mil em propina para beneficiar agência DNA Propaganda, de Valério. Ele também teria autorizado, diz a denúncia, o repasse de R$ 73,8 milhões do fundo Visanet para empresa de Marcos Valério.

Sete ministros já votaram pela condenação de Pizzolato e grupo de Valério, mas Gilmar Mendes não analisou o tema.

Até agora, sete ministros também votaram por absolver o réu Luiz Gushiken – ele havia sido denunciado por peculato em razão do suposto envolvimento, mas a Procuradoria Geral da República pediu a absolvição por falta de provas. Gilmar Mendes ainda não analisou o tema.

Fonte: G1

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Jornalismo

Mensalão: Peluso vota pela condenação de João Paulo e Marcos Valério

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cezar Peluso votou nesta quarta-feira pela condenação do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) por corrupção passiva e peculato (desvio de dinheiro). Ele ainda o absolveu da acusação de lavagem de dinheiro e de um segundo peculato.

Com o voto de Peluso, João Paulo está a apenas um voto de sua condenação por corrupção e peculato — outros quatro ministros votaram neste sentido.

Hoje candidato a prefeito de Osasco, na grande São Paulo, ele é acusado de receber R$ 50 mil para beneficiar agência do publicitário Marcos Valério em contrato com a Câmara.

Em sua despedida do STF –ele se aposenta dia 3– Peluso atacou os argumentos da defesa de que recebeu os recursos do PT para pagar pesquisas eleitorais.

“Ao meu ver, a alegação [ de usou o dinheiro para pagar as pesquisas] é absolutamente inverossímil e as razões são várias. O réu mentiu [sobre o fato]. Se era dinheiro do partido, a única explicação era dizer que era do partido. O dinheiro evidentemente não era do PT. O partido estava insolvente. Não poderia pedir [o dinheiro].”

Segundo o ministro, João Paulo mandou a mulher buscar o dinheiro na agência do Banco Rural “porque não queria que nenhum assessor soubesse do recebimento e queria mandar alguém que garantisse a entrega do dinheiro”.

“Só por aqui eu entendo que houve um ato ilícito. Uma tentativa de ocultar algo”, disse.

Para o ministro, a versão de que o dinheiro era do PT foi desmentida, em depoimento, pelo deputado e as notas fiscais de prestação de serviços de pesquisas são sequencias.

“É inacreditável a construção de pretensa prova da [contratação] pesquisa. Não prova coisa alguma. […] A empresa ficou seis meses sem fazer nada”.

Peluso disse que ficou evidente a proximidade entre Cunha e Valério e a explicação de que se encontravam para discutir o cenário político do país não convence.

“Que político experimentado teria que conversar com um publicitário sobre a situação política do país? A proximidade entre ambos ficou evidente”.

Além de Peluso, votaram pela condenação do petista o relator Joaquim Barbosa, e os colegas Rosa Weber (de forma parcial), Luiz Fux e Cármen Lúcia. Dias Toffoli seguiu a decisão do revisor, Ricardo Lewandowski, pela absolvição.

Fonte: Folha de São Paulo

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