Judiciário

STF decidiu: Juiz receber auxílio-alimentação não é imoral nem ilegal. Mas engorda

O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou uma ação popular que pedia a suspensão do pagamento do auxílio-alimentação de todos os magistrados brasileiros. O ministro Luiz Fux decidiu indeferir o pedido de liminar da Ação Originária 1725, proposto por um procurador federal.

De acordo com o processo, o benefício tem sido pago com base em ato normativo do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e também em diversas leis estaduais. Assim sendo, o procurador sustentava que o pagamento é indevido pois não está previsto na Loman (Lei Orgânica da Magistratura – Lei Complementar 35, de 1979).

O ministro discordou do argumento do autor, e entendeu que o pagamento de auxílio-alimentação a juízes não representa qualquer imoralidade, ilegalidade ou inconstitucionalidade. Fux afirmou que a jurisprudência da Corte sobre tema, que faz frequente alusão ao texto da Loman em matéria de vantagens asseguradas aos magistrados, tem o objetivo de impedir abusos e distorções no pagamento feito a magistrados.

“Não se vislumbra, em uma visão interdisciplinar e que parta da premissa de que o texto constitucional é o cume axiológico de nosso ordenamento jurídico, qualquer ilícito no pagamento a magistrados de direitos concedidos regularmente à maioria dos trabalhadores brasileiros, servidores públicos ou não”, argumentou o ministro.

Fux equiparou os benefícios concedidos aos trabalhadores comuns às benesses a que a magistratura tem direito. O ministro exemplificou que a Loman não prevê expressamente o direito à licença-maternidade, nem o direito ao adicional de férias. Entretanto, não seria por esse motivo que os juízes brasileiros deixariam de ter o direito.

O relator lembrou ainda que o regime remuneratório da magistratura brasileira tem sido alterado constantemente. Por isso, nem todos os direitos previstos no rol do artigo 65 da Loman são, nos dias de hoje, efetivamente assegurados. A gratificação adicional por tempo de serviço não é paga, de acordo com Fux.

Segundo o relator, tais alterações frequentes “impedem interpretações literais e descontextualizadas da realidade social brasileira”.

Fonte: Última Instância

Do Blog: STF decidiu está decidido. Nem é imoral, nem ilegal. Mas que engorda engorda

Opinião dos leitores

  1. Simplesmente uma MIJADA na cabeça do Procurador Federal lá das Barras do Ceará! Vá procurar uma lavagem de roupa Doutor!

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Judiciário

Lei de Anistia deve ser apreciada novamente pelo STF na próxima quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quinta-feira (29) o julgamento da Lei de Anistia (1979), que foi validada pela Corte em 2010. Está em pauta um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende que a tese adotada pelo STF não está de acordo com as regras internacionais às quais o Brasil se submete.

A OAB alega que a edição de uma lei nacional contendo anistia irrestrita para crimes políticos não é possível se os crimes contra a humanidade foram cometidos por autoridades estatais. A OAB também argumenta que o STF não se manifestou sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. Sustenta ainda que a Suprema Corte já adotou posicionamentos mais rígidos ao julgar extradiçoes de pessoas ligadas a regimes de exceção.

O julgamento desse recurso estava pautado para a última quinta-feira (22), mas a própria OAB pediu que o STF atrasasse a apreciação em uma semana. O relator do processo é o ministro Luiz Fux, que liberou o caso para julgamento assim que um grupo de procuradores do Pará, Rio de Janeiro, de São Paulo e do Rio Grande do Sul anunciou que aprofundaria as apurações sobre mortes e sequestros no período da ditadura.

O argumento dos procuradores é o mesmo da OAB: eles acreditam que os crimes de sequestro não ficam prescritos, já que ocorrem de forma continuada, enquanto os corpos não são encontrados.

Fonte: Agência Brasil

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Judiciário

STF vai decidir legalidade de Lei que permite contratação, sem concurso, de PMs da reserva pelo Governo do RN

O Supremo Tribunal Federal vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4732, ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pede a inconstitucionalidade de uma Lei estadual do Rio Grande do Norte que permite a contratação de policiais militares da reserva sem a realização de concurso público.

Na ação, o procurador-geral contesta a Lei 6.989/97 do Estado do Rio Grande do Norte, que prevê a designação de policiais militares da reserva remunerada para a realização de tarefas, por prazo determinado, com o objetivo de aproveitar o potencial de policiais militares inativos, bem como atender às necessidades de segurança da Administração do Estado.

A relatora da matéria é a Ministra Carmem Lúcia.

Com informações do STF

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Jornalismo

Ministro defende fim do foro privilegiado para políticos

Celso de Mello (Foto: STF)

Por interino

Mais antigo dos integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal), onde despacha há 23 anos, o ministro Celso de Mello, 66, defende a extinção do foro privilegiado para todos os políticos e autoridades em matéria criminal.

Em entrevista a Rubens Valente, Fernando Mello e Felipe Seligman, publicada na Folha deste domingo (26), o ministro diz que o benefício não tem similar no mundo e deveria ser limitado a casos de delitos cometidos em razão do mandato.

A mudança só seria possível se o Congresso aprovasse uma emenda à Constituição acabando com o privilégio, mas o ministro afirmou em entrevista à Folha que pensa em propor a seus colegas no STF uma solução alternativa.

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Jornalismo

STF aprova aplicabilidade da Lei da Ficha Limpa


Foto: José Cruz/ABr

O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de julgar em favor da aplicabilidade de Lei da Ficha Limpa para as eleições municipais de outubro desse ano. O julgamento ainda não terminou mas pelo placar de 6 a 1, não há mais como haver derrota, já que o Supremo é composto por 11 ministros.

A Lei da Ficha Limpa é uma lei de iniciativa popular criada para combater corrupção e a impunidade dentro da política brasileira, tornando inelegíveis os políticos condenados criminalmente por órgão colegiado, ou seja, impedindo a candidatura de muito político no país. Resta saber como vão funcionar as alianças para esse ano.

A lista divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de políticos “ficha suja” antes do pleito 2010, não cotinha o nome de políticos potiguares.

Para que chegasse ao status de lei, foi elaborado um Projeto de Lei de Iniciativa Popular sobre a vida pregressa dos candidatos com o objetivo de tornar mais rígidos os critérios de quem não pode se candidatar. A iniciativa popular é um instrumento previsto em nossa Constituição que permite que um projeto de lei seja apresentado ao Congresso Nacional desde que, entre outras condições, apresente as assinaturas de 1% de todos os eleitores do Brasil.

O projeto Ficha Limpa circulou por todo o país, e foram coletadas mais de 1,3 milhões de assinaturas em seu favor – o que corresponde a 1% dos eleitores brasileiros. No dia 29 de setembro de 2009 foi entregue ao Congresso Nacional junto às assinaturas coletadas. No dia 4 de junho de 2010, ela foi sancionada através da Lei Complementar nº. 135.

Nas eleições 2010, ela chegou a ser aplicada, mas por haver um impedimento legal previsto na Constituição Federal da aplicabilidade de leis eleitorais para o mesmo ano do pleito e dúvidas sobre quem seriam de verdade os “fichas sujas”, vários políticos conseguiram se candidatar, se eleger e até tomar possa ela terminou sendo suspensa.

Após uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no final de 2011, o Supremo Tribunal Federal passou a analisar a validade da lei para as eleições desse ano.

Ainda em 2011, o Supremo passou a fazer a análise e votaram a favor da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. O julgamento terminou sendo suspenso após o pedido de vista por parte do ministro Antônio Dias Toffoli. Toffoli retomou ontem o julgamento e votou contra por entender que a inelegibilidade deveria ser apenas para os políticos que tivessem condenação definitiva, sem possibilidade de recurso. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram ainda ontem a favor da Lei da forma como está, fechando o placar em 4 a 1.

Na tarde de hoje, foi a vez dos ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto acompanharem o voto do relator Luiz Fux. Deixando o placar parcial em 6 a 1 para a aplicabilidade da Ficha Limpa. Como 11 ministros compõem o STF, o Ficha Limpa não tem mais como ser derrubado dentro do Supremo. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e o presidente Cezar Peluso.

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Judiciário

Só faltam dois votos para Lei da Ficha Limpa ser aprovada pelo STF

Às 14h de hoje, o julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado com a continuação do debate sobre sua validade a partir das eleições deste ano.

A sessão retomará as discussões suspensas ontem (15) quando o placar estava em 4 votos a 1 a favor da principal inovação da lei  – a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. Com mais dois votos o dispositivo é aprovado.

Apesar de já ter sido discutida de forma pontual no STF, a Lei da Ficha Limpa só passou a ser analisada integralmente em novembro passado, a partir de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Ainda em 2011, falaram em favor da lei o relator Luiz Fux e o ministro Joaquim Barbosa. A única sugestão de Fux foi no sentido de descontar o período de inelegibilidade de oito anos a partir da primeira condenação por órgão colegiado, para que o impedimento do candidato não seja muito longo.

(mais…)

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Jornalismo

STJ se nega julgar habeas corpus em favor de George Olímpio e espera decisão Estadual para se manifestar

O STJ se negou a julgar o Habeas Corpus em favor do empresário potiguar George Olímpio, preso pela Operação Sinal Fechado.

A justificativa do STJ foi de que o Tribunal não tem jurisdição para apreciar o pedido, já que outra medida semelhante ainda está para ser julgada na instância inferior que é a do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Ou seja, a liberdade (ou não) de George, tido como MP como líder de um esquema de desvio de dinheiro público através da implantação do sistema de Inspeção Veicular no RN, depende de uma decisão definitiva da Corte Estadual.

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Judiciário

VIVA o CNJ

“Em tese, são casos de doença ou alguma desgraça extraordinária”, diz o novo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Ivan Sartori, explicando por que alguns desembargadores receberam na íntegra antigos passivos trabalhistas, enquanto outros estão recebendo o que têm direito de receber em parcelas de menor valor.

Esses passivos são valores acumulados por benefícios funcionais legais, ainda que de duvidosa legitimidade, como é o caso do auxílio-moradia. Para os cidadãos comuns, os precatórios judiciais – dívidas sobre cuja legalidade e legitimidade não pairam dúvidas – nunca são recebidos sem longos anos de batalhas forenses. Por ter favorecido alguns desembargadores com pagamento integral, em detrimento de outros juízes e de quem recorre aos tribunais para defender seus direitos, a Justiça paulista está sendo acusada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de afrontar os princípios da impessoalidade e da isonomia.

Entre os magistrados favorecidos estão os ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, hoje no Supremo Tribunal Federal (STF), e ex-presidentes do TJSP, como Celso Limongi e Roberto Bellocchi. Alguns receberam R$ 200 mil e outros, R$ 700 mil. O valor mais elevado – R$ 1,5 milhão – foi pago a Bellocchi no biênio em que presidiu a Justiça paulista. Hoje aposentado, ele se limitou a afirmar que os depósitos foram legítimos. “Os pagamentos foram por adiantamento de créditos em razão de dívidas e encargos. Há situações pessoais que devem ser compreendidas”, disse ele.

Algumas dessas “situações pessoais” – ou “desgraças extraordinárias”, como a elas se refere o novo presidente do TJSP – foram divulgadas pela imprensa. Um desembargador alegou que sua cobertura foi inundada por chuvas. Outro disse que precisava de dinheiro para quitar dívidas. Os demais invocaram prestação da casa própria, filhos em apuros e remédios caros.

Quando o CNJ começou a investigar essas irregularidades, inclusive o pagamento de licenças-prêmio no período em que alguns desembargadores nem sequer pertenciam aos quadros da magistratura, entidades de juízes e dirigentes das Justiças estaduais – com apoio de ministros do Supremo Tribunal Federal – acusaram o órgão responsável pelo controle externo do Judiciário de promover “patrulhamento ideológico” e de agir “como no tempo da ditadura”. A artilharia mais pesada foi disparada pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na última sessão do STF, em 2011, ele determinou a suspensão dos poderes do CNJ de investigar juízes acusados de irregularidades. Nesta semana, no Roda Vida, da TV Cultura, comparou a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, a um “xerife”.

“Ficou feio. O ministro desceu o nível. Os tempos mudaram e nem ele nem os desembargadores se aperceberam. Tive vontade de ligar para dizer que as corregedorias sequer investigam desembargadores. Estou vendo a serpente nascer e não posso me calar”, disse Eliana Calmon, depois de lembrar o apoio que tem recebido da sociedade e de classificar como “retóricas” as críticas contra o CNJ – principalmente a de que seria um órgão ditatorial.

“A comparação é lamentável. Revela alguns dos piores vícios da retórica política. As garantias dos magistrados são indispensáveis para o funcionamento do Estado de Direito, mas não devem servir para blindar a corporação de qualquer investigação sobre desvio de conduta e atos de corrupção”, diz o professor Conrado Mendes, da FGV. “O CNJ não é uma instituição de fachada. Com Eliana Calmon, ele chegou de forma clara à sociedade. A ministra ganhou a opinião pública. E Justiça, enquanto serviço público, deve ter por princípio que a prestação de contas é um dever”, afirma a pesquisadora Maria Teresa Sadek, da USP.

Na defesa de seus interesses corporativos, os dirigentes das Justiças estaduais abriram guerra contra o CNJ e, desde o início, ficou claro que quem realmente tinha munição – sob a forma de autoridade, credibilidade e realizações – era o órgão responsável pelo controle externo do Judiciário. Na falta de argumentos para justificar privilégios corporativos e benefícios imorais, ainda que legais, não restaram aos críticos do CNJ outras armas a não ser ameaças e sofismas.

Estadão

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Jornalismo

Ministro do STF nega ter sido beneficiado com decisão dada por ele mesmo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski divulgou nota para negar que tenha sido beneficiado com a decisão que suspendeu inspeção feita pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na folha de pagamento do Tribunal de Justiça de São Paulo.

“As providências determinadas pela corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste tribunal”, diz Lewandowski.

Reportagem da Folha revelou que Lewandowski recebeu pagamentos sob investigação, feitos a todos os desembargadores da corte por conta de um passivo trabalhista da década de 90.

Antes de ir para o STF, ele foi desembargador na corte paulista. Na segunda-feira (19), último dia antes do recesso, o ministro atendeu a pedido de associações de juízes e deu liminar sustando a inspeção.

“Eu estava em meu gabinete no STF por volta das 21 horas do dia 19, último do corrente ano Judiciário. Diante da ausência do relator sorteado, ministro Joaquim Barbosa, e dos demais ministros, foi-me distribuído o referido mandado segurança para apreciação de pedido de liminar”, afirma o ministro.

Ontem, por meio de sua assessoria, Lewandowski disse que, apesar de ter recebido os recursos, não se sentiu impedido de julgar porque não é relator do processo e não examinou o mérito –apenas suspendeu a investigação até fevereiro.

“Concedi a liminar em caráter precaríssimo, tão somente para sustar o ato contestado, até a vinda das informações, as quais, por lei, devem ser prestadas pela autoridade coatora no prazo de dez dias. Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça”, afirma o ministro, na nota divulgada hoje.

O presidente do STF, Cezar Peluso, também fez uma nota para defender a decisão de Lewandowski.

O próprio ministro Peluso, que, como Lewandowski, foi desembargador do TJ paulista, recebeu recursos desse passivo. Ele recebeu R$ 700 mil.

Peluso considera que, apesar dos recebimentos, nem ele nem Lewandowski estão impedidos de julgar ações sobre o tema porque os ministros do STF não se sujeitam ao CNJ.

Portanto, não seria possível falar que agem em causa própria ou que estão impedidos quando julgam a legalidade de iniciativas daquele órgão, já que não estão submetidos a ele, e sim o contrário, de acordo com a Constituição e com decisão do próprio STF.

Inspeção

A corregedoria do CNJ iniciou em novembro uma inspeção no Tribunal de Justiça de São Paulo para investigar pagamentos que magistrados teriam recebido indevidamente junto com seus salários e examinar a evolução patrimonial de alguns deles, que seria incompatível com sua renda.

Um dos pagamentos que estão sendo examinados é associado à pendência salarial da década de 90, quando o auxílio moradia que era pago apenas a deputados e senadores foi estendido a magistrados de todo o país.

Em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase R$ 1 milhão de uma só vez, e na frente de outros juízes que também tinham direito a diferenças salariais.

Tanto Peluso quanto Lewandowski dizem ter recebido menos do que esse valor.

Lewandowski disse que o próprio STF reconheceu que os desembargadores tinham direito à verba, que é declarada no Imposto de Renda. Ele afirmou que não entende a polêmica pois não há nada de irregular no recebimento.

A corregedoria tem deixado claro desde o início das inspeções que não está investigando ministros do STF, e sim procedimentos dos tribunais no pagamento dos passivos da década de 90. Ou seja, quem está sob investigação são os tribunais, e não os magistrados, que eventualmente se beneficiaram dos pagamentos.

O órgão afirmou ontem ainda, por meio de nota, que não quebrou o sigilo dos juízes e informou que em suas inspeções “deve ter acesso aos dados relativos à declarações de bens e à folha de pagamento, como órgão de controle, assim como tem acesso o próprio tribunal”. Disse também que as informações coletadas nunca foram divulgadas.

No caso de São Paulo, a decisão do Supremo de esvaziar os poderes do CNJ suspendeu investigações sobre o patrimônio de cerca de 70 pessoas, incluindo juízes e servidores do Tribunal de Justiça.

Liminar concedida anteontem pelo ministro Marco Aurélio Mello impede que o conselho investigue juízes antes que os tribunais onde eles atuam analisem sua conduta –o que, na prática, suspendeu todas as apurações abertas por iniciativa do CNJ.

No caso de São Paulo, a equipe do conselho havia começado a cruzar dados da folha de pagamento do tribunal com as declarações de renda dos juízes. O trabalho foi paralisado ontem.

Leia a nota de Lewandowski

Sobre notícia veiculada hoje (21) a respeito de liminar proferida em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, Associação dos Juízes Federais e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, o ministro Ricardo Lewandowski esclarece o seguinte:

1. Eu estava em meu gabinete no STF por volta das 21 horas do dia 19, último do corrente ano Judiciário. Diante da ausência do relator sorteado, ministro Joaquim Barbosa, e dos demais ministros, foi-me distribuído o referido mandado segurança para apreciação de pedido de liminar.

2. Concedi a liminar em caráter precaríssimo, tão somente para sustar o ato contestado, até a vinda das informações, as quais, por lei, devem ser prestadas pela autoridade coatora no prazo de dez dias. Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas pela corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, que compreendem a quebra do sigilo de dados fiscais e bancários de um número indeterminado e indiscriminado de magistrados e servidores de vários tribunais de todo o país, inclusive dos respectivos cônjuges e filhos, cumprindo o indeclinável dever de prestar jurisdição.

3. Após a vinda das informações, o processo será encaminhado para o relator sorteado ou, no recesso forense, à presidência do tribunal, para decisão definitiva quanto à liminar.

4. Cabe esclarecer que a decisão de minha autoria não me beneficia em nenhum aspecto, pois as providências determinadas pela corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste tribunal, razão pela qual nada me impedia de apreciar o pedido de liminar em questão.

Fonte: Folha

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Jornalismo

Ministro do STF suspende investigação contra ele mesmo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski recebeu na noite desta terça-feira (21) o título de cidadão natalense como forma de homenagem ao seu trabalho feito em prol do Judiciário brasileiro, mas no primeiro dia como cidadão natalense a revista Carta Capital trouxe uma matéria em que o ministro suspende uma investigação contra ele mesmo. Digamos: uma decisão nada “justa”.

Ao conceder uma liminar que suspendeu uma investigação sobre magistrados de 22 tribunais do País, na terça-feira 20, o ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski acabava de conceder um belo presente de fim de ano. Para ele mesmo.

Ex-desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Lewandowski é um dos alvos da devassa iniciada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre o patrimônio de magistrados cujos salários são incompatíveis com a sua renda.

O envolvimento do ministro na própria investigação foi revelado pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, nesta quarta-feira 21. Só em São Paulo, 17 desembargadores receberam pagamentos individuais de quase 1 milhão de reais de uma só vez, o que gerou suspeitas do conselho, conforme a reportagem.

A liminar atendeu a um pedido de associações como a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), principal interessada em esvaziar os poderes do CNJ. Segundo a AMB, a investigação deveria ser suspensa porque o sigilo fiscal dos juízes teria sido quebrado ilegalmente pela corregedoria.

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Denúncia

Ministro primo de Collor diminui poderes do Conselho que investiga juízes

Em decisão liminar de ontem (19), o ministro do Supremo Tribunal Federal (CNJ) Marco Aurélio Mello – primo de Fernando Collor, único presidente do Brasil que sofreu impeachment – suspendeu o poder “originário” do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitia ao órgão abrir investigações contra excessos e erros de juízes em todo Brasil.

Em outras palavras, o CNJ  não pode mais iniciar uma investigação do zero. A partir de agora o órgão só pode atuar após as corregedorias locais se pronunciarem.

O ministro afirmou que o Conselho deve se limitar à chamada “atuação subsidiária”.

A liminar concedida pelo ministro deve ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema.

Até lá, no entanto, as funções da corregedoria do CNJ estão enfraquecidas e seu poder de investigar os magistrados em todo Brasil limitado.

Ficarão prejudicadas aquelas as investigações que se iniciaram diretamente no Conselho, antes que tenham sido analisadas nas corregedorias dos tribunais – onde os juízes investigados atuam e tem influência.

A ação da AMB entrou na pauta do STF 13 vezes desde o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema, exatamente por conta da polêmica.

Opinião dos leitores

  1. Absurdo! So nao entendi qual a ligacao entre ele diminuir os poderes do CNJ e ser primo do collor… Brasileiro adora botar lenha aond n existe e fazer fofoca…
    Q bom q isso ainda pode ser mudado pelos outros ministros!

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Social

STF condena, mas impunidade segue e deputados não são presos

O Supremo Tribunal Federal (STF) não consegue superar uma estatística incômoda.

Apesar de já ter condenado cinco deputados desde o ano passado – um deles o crime prescreveu -, até agora nenhum parlamentar acusado da prática de crime foi preso ou começou a cumprir pena por ordem do Supremo.

O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) e os ex-deputados José Tatico (PTB-GO) e Zé Gerardo (PMDB-CE) recorreram das condenações. Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) ainda espera a publicação do acórdão para decidir de vai recorrer. Somente depois do julgamento dos recursos, as penas começarão a ser cumpridas.

O ex-deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) também foi condenado, mas o STF considerou que o crime estava prescrito.

O caso mais atrasado é o do primeiro parlamentar condenado desde que o deputado Chico Pinto foi sentenciado a seis meses de detenção, em 1974, acusado de violar a Lei de Segurança Nacional durante o governo militar.

Zé Gerardo foi condenado em maio de 2010 por crime de responsabilidade a pagar 50 salários mínimos a uma instituição social ou cumprir pena de dois anos e dois meses de detenção. Ele recorreu, mas o ministro Celso de Mello ainda não liberou o processo para ser julgado.

Na semana passada, o Supremo começou a julgar o recurso de José Tatico. Mas, além de não concluírem o julgamento, os ministros ainda podem anular a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto por sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciária.

Depois de condenado pelo STF, Tatico recorreu pedindo a anulação da pena por ter quitado os mais de R$ 750 mil que deixou de recolher aos cofres da Previdência Social entre janeiro de 1995 a agosto de 2002. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou por rejeitar o recurso de Tatico e ordenava, com isso, sua prisão imediata. Entretanto, o pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, que deve ser retomado apenas em 2012.

Fonte: Estadão

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Jornalismo

Atenção galera. Marcha da Maconha está liberado………………..

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, na tarde desta quarta-feira (23/11), o entendimento de que os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem as chamadas “Marchas da Maconha”. A decisão foi tomada em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade. As marchas são eventos que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga.

O primeiro entendimento sobre o tema foi definido no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187, em junho deste ano. Na ocasião, os ministros decidiram que o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.

Na sessão desta quarta-feira, os ministros ratificaram a decisão, dando a mesma interpretação ao artigo 33 (parágrafo 2º) da Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Tóxicos.

De acordo com a vice-procuradora geral da República, Deborah Duprat, foram ajuizadas duas ações porque a primeira (ADPF), contestava dispositivo do Código Penal, lei anterior à Constituição Federal de 1988. Segundo ela, a ADI contesta artigo da chamada Lei de Tóxicos, norma posterior à Carta Magna.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Do Blog: Atenção STF, vamos liberar também as marchas da Cocaína, vamos liberar também marcha do Crack, porque não liberar também uma marcha das prostitutas??? Se o que vale é a liberdade de expressão, vamos então liberar geral!!!

Opinião dos leitores

  1. Alguém mais também achou o comentário do Blog um tanto quanto incongruente e desnecessário?

  2. É complicado dar opinião em algo que tem o nome de Droga. Se é Droga, então é uma droga. Por outro lado estamos num regime de plena liberdade de expressão.
    É uma encruzilhada perigosa. Proibir a manifestação vai de encontro a liberdade de pensamento, mas poderá iniciar um caminho errado, pois usar droga não é correto.
    Tô lascado, pois hora penso que todas as drogas devem continuar sendo proibidas, mas também concordo que deve ser livre a manifestação contrária a minha opinião.
    Vou encerrar por aqui, pois já começou o jogo Vasco x U Chile.

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Jornalismo

Ministros tentam adiar votação no STF sobre a validade da Ficha Limpa

Na véspera da votação que decidirá a validade da Lei da Ficha Limpa, parte dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) apelaram ao presidente da Corte, Cezar Peluso, para que tirasse o caso da pauta. O grupo quer esperar a posse da 11ª integrante do tribunal, Rosa Maria Weber, que teve o nome anunciado na segunda-feira pelo Palácio do Planalto.

Peluso quer resolver logo a pendência, pois o julgamento definirá as regras para as eleições municipais de 2012, que ocorrerão a menos de um ano. O presidente decidirá se haverá votação momentos antes da sessão, marcada para as 14h de hoje. Caso a lei seja considerada constitucional, como tende a fazer o tribunal, ela será posta em prática a partir das próximas eleições.

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Jornalismo

A partir de agora dirigir embriagado é crime, mesmo que motorista não ocasione acidente

Vai ficar mais difícil, a partir de hoje, não ser penalizado caso você seja pego dirigindo com teor alcoólico acima do permitido por lei. É que mesmo sem causar nem um acidente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o condutor de veículo oferece riscos aos demais.

A decisão foi unânime. Cinco, dos 11 ministros do Supremo, reunidos na 2ª Turma, rejeitaram um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um motorista de Araxá (MG) denunciado por dirigir embriagado.

Antes dessa decisão, vigorava o texto da Lei Seca, o qual previa punição a motoristas que dirigissem embriagados e que causassem algum prejuízo decorrente da transgressão à norma instituída.

Citando precedente da ministra Ellen Gracie, o relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou ser irrelevante indagar se o comportamento do motorista embriagado atingiu ou não algum bem. “É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo.”

A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos.

Opinião dos leitores

  1. Agora sim colocaram uma lei que preste para intimidar os irresponsáveis que dirigem bêbado!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!! Quem dirige bêbado não é doido e sabe das consequências que a sua ação podem causar. A tal da lei seca é uma leizinha muito da desmoralizada, nem o nosso deputado Romário (do RJ) quis passar pelo bafômetro. Agora vamos ver como vai ficar a aplicação da nova lei

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Judiciário

Exame da OAB é constitucional e necessário

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira,por unanimidade, que o exame obrigatório da Ordem dos Advogados do Brasil para que bachareis em direito possam exercer a profissão é constitucional, não havendo ofensa aos princípios fundamentais do direito ao trabalho, do livre exercício profissional, da isonomia e da dignidade humana.

O voto condutor, de quase duas horas, foi o do relator, ministro Marco Aurélio, na linha de que a liberdade de certas profissões — como a advocacia, a medicina e a engenharia — não se restringe à “vontade particular”, mas pode ser limitada quando está em jogo o bem comum. Assim, a exigência prevista no artigo 8º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) não é inconstitucional, já que o chamado Exame da Ordem “atesta conhecimentos jurídicos, com o fim de proteger a sociedade dos riscos da má aplicação do direito”.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso extraordinário ajuizado por um bacharel gaúcho contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo teor foi na mesma linha do entendimento dos ministros do STF, e de nova manifestação do procurador-geral da República. O recurso julgado chegou ao plenário do STF como sendo de “repercussão geral”, ou seja, a decisão tomada nesta quara-feira passa a valer para as instâncias inferiores do Judiciário, em casos idênticos.

JB

Opinião dos leitores

  1. Não se esperava outra coisa do Supremo! Agora, finalmente, morreu maria preá. Quem quiser ser Advogado, trate de estudar!

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