Jornalismo

STJ desarquiva processo de improbidade contra Wilma

A turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, o desarquivamento do processo contra a candidata a vice de Carlos Eduardo e presidente estadual do PSB, a ex-governadora Wilma de Faria. O processo trata do ato de improbidade administrativa praticado por Wilma quando ela ainda era prefeita de Natal.

De acordo com a acusação, a peessebista, aproveitando estar na função de chefe do Executivo, usou a estrutura da Procuradoria Geral do Município (PGM) em defesa própria quando era candidata à reeleição. Esse processo havia sido arquivado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN). De acordo com o ministro do STJ Benedito Gonçalves, que revisou o processo, o mérito do caso deve ser analisado e julgado.

O caso ainda cabe recurso. A defesa de Wilma foi iniciada com o advogado Armando Hollanda. Agora, ela está nas mãos do advogado Erick Pereira. Ele, inclusive, adiantou o teor da defesa ao blog Panorama Político, da jornalista Anna Ruth Dantas.

“Não houve má fé da ex-governadora. Ela usou a Procuradoria como o ex-presidente Lula já usou por tantas vezes a AGU [Advocacia Geral da União]”, disse Erick Pereira ao blog.

 

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Segurança

Atendendo à decisão do STJ, polícia federal reduz inspeções em aeroportos

Os policiais federais do país acataram decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reduziram a inspeção de documentos e bagagens nos aeroportos do país. Segundo o diretor de estratégia sindical da Federação Nacional dos Policias Federais (Fenapefe), Paulo Paes, a determinação judicial implica em “não fiscalização” por parte dos agentes, chamada informalmente de operação sem padrão.

“Temos que respeitar, mas é no mínimo questionável que a Justiça determine que a Polícia Federal não realize suas atribuições de competência constitucional”, argumentou. Paes destacou que não existe número suficiente de servidores para atender a demanda dos aeroportos e fronteiras. “Mostramos ao governo que os aeroportos estão fragilizados pela pouca efetividade de pessoal. Agora voltamos à fiscalização normal, que é não fiscalizar”, disse.

A decisão judicial considerou “ilegal” a operação-padrão dos agentes e determinou que a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal “se abstenham de realizar qualquer operação-padrão, que implique abuso ou desafio, de modo que mantenham o seu exercício profissional no nível da sua respeitável tradição”. O descumprimento da determinação implicará multa diária de R$ 200 mil aos sindicatos da categoria.

Ontem (16), os agentes da Polícia Federal intensificaram a checagem de documentos e bagagens nos principais aeroportos do país, em protestos por reestruturação de carreira. A medida provocou filas e atraso nos voos. “O governo não gostou porque mostramos a eles a fragilidade dos aeroportos e das fronteiras”, disse o diretor do Fenapefe.

Paes diz que a categoria continua em greve. Os únicos serviços prestados é segurança de instalação, custódia de presos e emissão de passaportes emergenciais. Os representantes da categoria têm uma nova reunião agendada com o governo na próxima terça-feira (21).

Fonte: Agência Brasil

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Judiciário

STJ proibiu que PF e PRF transforme a vida do cidadão comum num inferno por causa das greves

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, proibiu os grevistas da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal de realizarem operações-padrão em aeroportos, portos, postos de fronteira e rodovias.

Deve-se a decisão a uma ação movida pela Advocacia-Geral da União. A ordem judicial vale para os policiais e também para os servidores administrativos. Em caso de descumprimento os sindicatos que representam as corporações sujeitam-se ao pagamento de multa diária de R$ 200 mil.

Com isso, os grevistas perdem uma de suas mais eficazes táticas de pressão. Na operação-padrão, os policiais executam com especial zelo fiscalizações que normalmente são feitas por amostragem. Algo que inferniza os brasileiros nos aeroportos, alfândegas e rodovias, por exemplo.

O ministro do STJ proibiu também a realização de piquetes. Anotou: “Proíbo que sejam adotados cerceamentos à livre circulação de pessoas, sejam colegas do serviço público, autoridades ou usuários, ou seja, proíbo a realização de quaisquer bloqueios ou empecilhos à movimentação das pessoas, no desempenho de suas atividades normais e lícitas e ao transporte de mercadorias e cargas.”

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Judiciário

[PANDORA] STJ arquiva denúncia por formação de quadrilha contra Joaquim Roriz

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Arnaldo Esteves Lima atendeu requerimento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou o arquivamento de denúncia por formação de quadrilha contra o ex-governador do Distrito Federal Joaquim Roriz. O relator da Ação Penal 707 também determinou o desmembramento do processo quanto aos crimes ainda em apuração. No total, são investigados 38 réus.

Com a decisão, permanecem em julgamento no STJ apenas os crimes já apurados no Inquérito 650 (Operação Caixa de Pandora), além de investigações em que figurem como suspeitos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF). As investigações contra suspeitos sem prerrogativa de foro, envolvendo supostos crimes nas áreas de obras, publicidade, esportes, BrasiliaTur e educação, serão distribuídas para juízes de primeira instância.

“Afinal, considerando o excessivo número de acusados (38) e de acusações já constantes da denúncia, aliado ao fato de que esses supostos crimes ainda dependem de apuração em inquérito judicial, resta imperativo o desmembramento, cingindo-se a presente ação penal aos supostos crimes já apurados nos autos do Inquérito 650/DF, sob pena de eternizar a apuração de fatos, comprometendo a instrução criminal”, afirmou o relator.

Arquivamento

A eventual prática de formação de quadrilha contra o ex-governador não será apurada. Conforme requerimento do MPF, a denúncia foi arquivada nessa parte, em vista da prescrição do crime.

A pena máxima do crime de quadrilha é de três anos de prisão, prescrevendo, antes da condenação, em oito anos. No entanto, como o denunciado já possui mais de 70 anos de idade, esse prazo é contado pela metade. Não ocorreu nenhuma causa de interrupção da contagem do prazo. Como a conduta teria ocorrido até 2006, o suposto crime está prescrito.

Transparência

O relator ressalvou ainda a tramitação do processo com “plena publicidade, que é a regra constante na Constituição da República, podendo ser consultado em meio digital (para não atrapalhar o seu processamento), salvo os documentos ou provas protegidos por sigilo constitucional ou legal”.

Após serem notificados, os denunciados têm quinze dias para recorrer da decisão.

Fonte: STJ

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Jornalismo

Servidores federais vão recorrer da decisão do STJ que autoriza corte de ponto

O BG noticiou hoje pela manhã que o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu o mandado de segurança concedido pela Justiça Federal que impedia o corte de ponto dos grevistas. Com a decisão, o Governo Federal vai começar a cortar o ponto dos trabalhadores em greve. Mas os servidores federais do Distrito Federal vão recorrer até amanhã (8) da decisão.

No último dia 24, o juiz federal Flávio Marcelo Borges, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), havia concedido liminar determinando que não houvesse desconto nos salários. Agora, o documento está cassado.

O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) informou que enviará uma petição ao colegiado do STJ para tentar reverter a decisão que autoriza o corte de ponto. A entidade também entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). “A assessoria jurídica já está preparando os dois recursos e devemos entrar com eles no máximo até amanhã nos dois tribunais superiores”, disse o presidente do Sindsep-DF, Oton Pereira.

Na avaliação de Pereira, o corte de ponto fere o direito à paralisação, assegurado pela Constituição Federal, o que permitiria recurso ao STF. “O que o governo está fazendo é cassar o nosso direito de greve, tanto por meio do corte de ponto como do decreto da presidenta Dilma [Rousseff]”, afirmou, referindo-se ao Decreto 7.777, que autoriza a substituição dos servidores paralisados por funcionários públicos estaduais.

De acordo com o Sindsep-DF, apesar da decisão do juiz Flávio Marcelo Borges a favor dos servidores, que impedia a redução dos salários e determinava a criação de folha suplementar para devolver os valores eventualmente descontados, muitos chegaram a ter o ponto cortado. A entidade diz não ter um levantamento da quantidade de pessoas que tiveram o salário descontado. “Tivemos reclamações de vários setores”, afirma Oton Pereira.

Em razão do descumprimento da determinação judicial, o sindicato fez uma petição ao magistrado apresentando os contracheques dos trabalhadores prejudicados. Na última quarta-feira (1º), o juiz ordenou a devolução dos valores suprimidos no prazo de 48 horas, em decisão que respondeu à petição incidental do sindicato.

Por meio de sua assessoria de imprensa, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que essa nova decisão do juiz, dentro do processo do mandado de segurança, foi juntada ao pedido de suspensão feito ao STJ. Portanto, a determinação do presidente, ministro Ari Pargendler, autorizando o corte de ponto, também a englobaria.

A servidora Francisca dos Santos Reis, 57 anos, agente administrativa do Ministério da Saúde, foi uma das grevistas que teve o ponto cortado. Ela conta que foi descontado em valor referente a 12 dias de trabalho do mês de junho. “A greve começou no dia 18 de junho, e eles cortaram os dias proporcionais. No salário de agosto não houve corte, acho que porque já havia a liminar da Justiça”, relata.

Para Francisca, a decisão do governo de autorizar o corte é “arbitrária”. “A greve é um direito que adquirimos por força de muita luta. Acho um absurdo descontarem nosso salário, antes mesmo de apresentarem proposta. A paralisação é legítima, não foi considerada ilegal”, opinou a servidora.

Funcionária do Hospital das Forças Armadas (HFA), instituição que também está em greve, a técnica em saúde bucal Eliene Ferreira da Silva, 33 anos, não teve desconto no salário. “Pelo que sei, é uma decisão de cada órgão. Estou solidária aos colegas [que tiveram o ponto cortado] e acho que é uma retaliação. Querem enfraquecer o nosso movimento”, declarou.

Confira o post anterior:

Bicho Pegou: STJ autoriza Dilma cortar ponto dos grevistas

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Jornalismo

Bicho Pegou: STJ autoriza Dilma cortar ponto dos grevistas

O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça, cassou nesta segunda-feira (6) a liminar da Justiça Federal de Brasília que proibira o governo de cortar os salários de servidores públicos em greve. Com isso, foi restabelecido o comunicado  do Ministério do Planejamento às chefias de repartições públicas determinando o corte do ponto dos grevistas a partir de julho.

Ordenado por Dilma Rousseff, o corte na folha havia sido suspenso em 24 de julho pelo juiz Flávio Marcelo Borges, da 17ª Vara Federal de Brasília. Ele deferira um pedido de liminar feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do DF. A Advocacia-Geral da União recorrera ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado na Capital.

Sob a alegação de que corte salarial dependeria de uma decisão judicial que decretasse a ilegalidade da greve, o TRF-1 mantivera em pé decisão do juiz Flávio Borges. O governo recorreu, então, ao STJ. Daí a decisão do ministro Pargendler, agora favorável ao governo. Ele considerou que, ainda que a paralisação seja considerada legítima, não é razoável remunerar os grevistas.

Embora reconhecido no texto da Constituição de 1988, o direito de greve dos servidores públicos jamais foi regulamentado pelos congressistas. A falta de regulamentação levou o STF a decidir que se aplica ao serviço público, por analogia, a lei de greve da iniciativa privada.

Em seu despacho, Pargendler realçou que, no setor privado, a greve funciona como uma suspensão temporária do contrato de trabalho. Algo que “afasta do trabalhador o direito ao salário.” Lembrou que, assim como o empregado necessita do contracheque, a empresa precisa da mão de obra. Sem ela, “os negócios entram em crise.”

O ministro anotou que a “tensão” entre os interesses antagônicos de empregados e empregadores faz com que sejam produzidos acordos rápidos. “Ninguém no nosso país faz ou suporta indefinidamente uma greve no setor privado”, anotou Pargendler. Na seara estatal, dá-se, segundo o magistrado, coisa diferente.

“No setor público, o Brasil tem enfrentado greves que se arrastam por meses. Algumas com algum sucesso ao final. Outras, sem consequência para os servidores. O público, porém, é sempre penalizado.” O ministro indagou no despacho: “A que limite está sujeita a greve, se essa medida [o corte dos salários] não for tomada? Como compensar faltas que se sucedem por meses?”

Pargendler citou decisões judiciais anteriores. Considerou que o corte dos salários de servidores grevistas é amparado pela jurisprudência do STJ e também do STF. Lembrou que é possível trocar o corte pela compensação dos dias parados com trabalho extra. Mas cabe à administração pública tomar a decisão, observados os princípios da “proporcionalidade e da razoabilidade.”

Ao endurecer com os grevistas, Dilma mimetiza o antecessor. Sempre que confrontado com paralisações, Lula ecovou seu passado de sindicalista para defender os cortes. Em pleno ano eleitoral de 2010, ele confrontara-se com servidores grevistas nos seguintes termos:

“Eu fazia assembleia com 100 mil trabalhadores e nunca aceitei que recebessem os dias parados. Porque greve é guerra, não é férias. […] Eu tinha coragem de entrar na greve e tinha coragem de terminar a greve.”

Fonte: Josias de Sozua

Opinião dos leitores

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Polícia

Denunciado em "Sinal Fechado" deve ter medidas alternativas à prisão

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça aceitou pedido de um homem preso por envolvimento em atividades ilícitas na inspeção ambiental do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte durante a operação Sinal Fechado. Com a decisão, a justiça potiguar vai ter que estudar a aplicação de outra penalidade, desde que não seja a prisão. Apesar de não ter sido citado nominalmente pelo STJ, o empresário Edson César da Silva, o”Mou” é o único a permanecer preso, após a liberação de George Olímpio, por meio de habeas corpus concedido pelo Superior, no último dia 26 .

Ele e mais 34 pessoas respondem por prática de atividades criminosas na realização do serviço de inspeção de gases poluentes na frota de veículos em circulação no estado, assim como no serviço de registro de contratos de financiamento de veículos. A defesa recorreu ao STJ alegando que a justiça local não teve fundamento para decretar a prisão. Além disso, ela alega que o denunciado não teve o mesmo tratamento de outras pessoas envolvidas na operação. Assim, a defesa pediu a substituição da sentença.

O relator, desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, entendeu que a prisão preventiva está concretamente fundamentada, mas verificou que o julgamento dos denunciados foi diferente. O magistrado observou que o coautor do crime era subordinado dele, o que justificaria a sentença. No entanto, Macabu determinou que a corte local avalie a possibilidade de adoção de medidas cautelares em substituição à prisão.

Operação Sinal Fechado:

A Operação “Sinal Fechado” foi deflagrada no dia 24 de novembro de 2011 pelo Ministério Público Estadual, que investigava há nove meses um esquema de fraudes nos contratos para a inspeção veicular no Rio Grande do Norte. Na ocasião, o MP-RN descobriu que a quadrilha fraudou desde o processo de elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010, chegando ao ponto de determinar o modelo de prestação do serviço – por meio de concessão -, o que permitiria a obtenção de elevados lucros com o contrato, em detrimento do erário e dos cidadãos potiguares.

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/RN)  relacionou como suspeitos de participarem do esquema:

ALCIDES FERNANDES BARBOSA (“lobista” paulista), CARLOS ALBERTO ZAFRED MARCELINO (empresário paulista, sócio da NEEL BRASIL TECNOLOGIA LTDA), MARCO AURÉLIO DONINELLI FERNANDES (empresário gaúcho), JOSÉ GILMAR DE CARVALHO LOPES (GILMAR DA MONTANA, empresário potiguar sócio da MONTANA CONSTRUÇÕES), EDSON CÉZAR CAVALCANTE SILVA (empresário potiguar, sócio da INSPETRANS), EDUARDO DE OLIVEIRA PATRÍCIO (empresário potiguar), CAIO BIAGIO ZULIANI (advogado e sócio de GEORGE OLÍMPIO), JAILSON HERIKSON COSTA DA SILVA (engenheiro e sócio de GEORGE OLÍMPIO), FABIANO LINDEMBERG SANTOS ROMEIRO (contador e operador financeiro da organização criminosa), MARCUS VINICIUS SALDANHA PROCÓPIO (empresário potiguar), JEAN QUEIROZ DE BRITO (empresário potiguar), NILTON JOSÉ DE MEIRA (empresário paranaense), FLÁVIO Ganem Rillo (empresário paranaense), LUIZ ANTÔNIO TAVOLARO (advogado paulista, atual Procurador-Geral do Município de São José do Rio Preto/SP), MARLUCE OLÍMPIO FREIRE (tia de GEORGE OLÍMPIO, Presidente do IRTDPJ/RN) e LUIZ CLÁUDIO MORAIS CORREIA VIANA (sócio de GEORGE OLÍMPIO), nas fraudes em questão, entre outros

Com informações do STJ

Opinião dos leitores

  1. Até o STJ se equivoca com relação a esta operação. Não são 34 acusados. Foram 34 acusados. Hoje são 27. E o réu que o STJ se refere foi solto por decisão da própria juíza da 6ª vara no dia 27/06.

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Tecnologia

STJ determina que mensagens ofensivas no Twitter, Facebook e Orkut terão que ser retiradas em até 24 horas

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que mensagens publicadas em redes sociais, como Twitter,  Orkut e Facebook, que sejam consideradas ofensivas ou impróprias pelos usuários terão de ser retiradas do ar em até 24 horas após serem denunciadas.

Empresas responsáveis por serviços de e-mail, como Hotmail e Google, serão obrigadas a fornecer auxílio na localização do remetente de mensagens que causem danos morais. As decisões foram tomadas pela ministra Nancy Andrighi.

A primeira, que trata sobre redes sociais, foi provocada por uma carioca que se divorciou. Pouco tempo depois ela descobriu um perfil falso em seu nome no Orkut.

Thomas Hodel – 19.mai.12/Reuters
STJ decide que empresas como Facebook, Google e Microsoft terão de retirar conteúdo ofensivo em até 24 horas
STJ decide que empresas como Facebook, Google e Microsoft terão de retirar conteúdo ofensivo em até 24 horas

A mulher apontou o conteúdo como ilícito, mas a suspensão da página ocorreu só dois meses depois.

A Justiça determinou que o Google pague R$ 10 mil a ela. Também decidiu que a empresa, dona do Orkut, fica obrigada a suspender conteúdos denunciados dentro de um dia, sem apuração prévia.

Depois dessa medida, a empresa deverá checar se o caso é verdadeiro e se mantém a suspensão.

“A decisão abre precedente no STJ e uniformiza a jurisprudência. É um marco de regulamentação e todas as futuras questões estarão sob essa ótica”, disse Andrighi.

Se a empresa não cumprir o prazo, ela passará a ser responsável solidária pelo dano, podendo ser acionada na Justiça. “Fiquei sabendo que nos EUA eles são capazes de tirar as mensagens em 30 minutos. Levar 62 dias no Brasil é um absurdo”, disse Andrighi.

OUTRO LADO

A diretora jurídica do Google, Fabiana Siviero, disse que a empresa lida com muitos casos semelhantes e que a jurisprudência ainda é inconstante no país.

“Nós não vemos nenhuma obrigação ou efeito dessa decisão para o Google. Há uma inviabilidade técnica para fazer isso e em nenhum outro lugar do mundo é assim. A decisão de remover é irreversível. Ao tirar do ar, o conteúdo vai embora”, disse.

Segundo ela, a empresa deve entrar com recurso no STJ para esclarecer esses pontos.

A segunda decisão do STJ foi motivada por uma ação de um advogado do Rio Grande do Sul que se sentiu prejudicado por e-mails enviados para sua rede de contatos sobre sua conduta profissional.

Em nota, a Microsoft Brasil disse que, “mediante ordem judicial, fornece os dados existentes em relação a contas de e-mail específicas”.

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Judiciário

Osvaldo Cruz presta depoimento hoje no STJ

O procedimento de apuração das irregularidades no TJRN continua nas mais diferentes esferas. No Superior Tribunal de Justiça, além da acareação adiada, haverá hoje o depoimento do desembargador afastado Osvaldo Cruz. Osvaldo não pode depor anteriormente por problemas de saúde. A defesa deve nos próximos dias fazer um pedido de perícia judicial nos documentos coletados pelo MPE como prova contra Osvaldo e Rafael Godeiro. No Conselho Nacional de Justiça, o procedimento disciplinar deve entrar em pauta na próxima reunião do pleno, dia 19 de junho.

O processo para leiloar os bens de Carla Ubaran ainda não chegou à Central de Arrematação da Comarca de Natal. Nesse momento, a decisão do juiz José Armando Ponte está no setor de distribuição. Recebido o processo, alguns bens como carros e celulares serão leiloados para repor o dinheiro desviado pelo esquema. Segundo auditoria interna do TJRN, o valor foi de R$ 14,1 milhões.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

STJ julga Wilma de Faria no mesmo dia dos precatórios

Dia 13 de junho é dia de Santo Antônio, mas também é dia de reunião de potiguares na corte do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Como o blog já havia adiantado ontem, na próxima quarta-feira (13), será realizada a acareação da servidora Carla Ubarana, ex-chefe da Divisão de Precatórios, com o desembargador Rafael Godeiro, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ/RN), sobre o escândalo dos precatórios. No mesmo dia, também será prestado o depoimento do desembargador Osvaldo Cruz, outro ex-presidente da Corte estadual, sobre o mesmo caso. Isso não é novidade!

Agora o que tinha passado despercebido pelo BG é que também entrou na pauta deste mesmo dia, o julgamento da ex-governadora Wilma de Faria. Wilma é acusada de usar os serviços dos procuradores  do Município de Natal para atuarem em uma causa pessoal, enquanto era prefeita de Natal.

É muita gente!

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Jornalismo

Carla Ubarana frente a frente com Rafael Godeiro

Está marcado o tira-teima entre  Carla Ubarana e o  desembargador Rafael Godeiro, será no dia 13, no Superior Tribunal de Justiça.

Acareação. Olho no olho.

No mesmo dia, o desembargador Osvaldo Cruz será ouvido em depoimento remarcado. O depoimento será prestado ao ministro relator do processo no STJ, César Asfor Rocha.

Osvaldo Cruz, também deverá ter uma acariação com Ubarana, mas em outra oportunidade.

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Jornalismo

Precatórios: STJ cita "fortes indícios e provas" contra desembargadores

O sigilo do Inquérito 776, que tramita no Superior Tribunal de Justiça, foi esgotado ontem, quando se publicizou acórdão do ministro Cesar Asfor Rocha, que relata a apuração de possíveis crimes cometidos pelos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro.

O documento não acrescenta muito ao que já se sabe sobre a gravidade das denúncias que recaem sobre os magistrados suspeitos de terem concorrido para prática de corrupção que lesou em R$ 20 milhões o erário.

“a gravidade dos reiterados atos imputados aos magistrados envolvidos na investigação, ocorridos NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, evidenciam a incompatibilidade com o exercício da função, colocando em risco a atividade judicante, a credibilidade de suas decisões e do próprio Poder Judiciário, bem como o curso normal das investigações”, escreveu o ministro no documento que embasou o afastamento dos togados potiguares.

Asfor Rocha cita ainda “fortes indícios e provas” contra Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz e defendeu o afastamento evocando jurisprudênca produzida no Inquérito 569, do qual extraiu a seguinte transcrição: “Na presença de indícios suficientes da materialidade dos delitos de corrupção ativa e passiva, além da formação de quadrilha envolvendo membros do poder judiciário, cumpre afastá-los cautelarmente dos cargos que ocupam como forma de garantia da ordem pública”.

O acórdão resgata trechos dos relatórios produzidos pelas inspeções do Tribunal de Contas do Estado e pelo próprio Judiciário do RN. Após resumir essas passagens, o ministro observa: “Como se pode verificar nos elementos acima referidos, juntados pelo próprio Ministério Público Federal, há fortes indícios de fraudes e do envolvimento dos Desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e de Rafael Godeiro Sobrinho, sendo absolutamente pertinentes para as investigações a quebra dos sigilos fiscais, bancárias e telefônicas, conforme escorreita justificação apresentada pelo Ministério Público Federal”.

Fonte: Nominuto

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Precatórios: Defesa de Osvaldo Cruz no CNJ cita outros magistrados e apresenta documentos

O Blog do BG teve conhecimento de parte da defesa do desembargador Osvaldo Cruz apresentada ao Conselho Nacional  de Justiça (CNJ) a cerca das acusações de participação no esquema de corrupção e fraudes instalado dentro da Divisão de Precatórios.

Em alguns momentos da peça de 47 páginas, produzidas pelo advogado Armando Holanda, o desembargador em sua defesa acusa alguns companheiros de terem praticados os mesmos crimes e cita juízes. Ele, inclusive, apresenta nomes e traz documentos.

Osvaldo Cruz também faz menção a um vídeo de um outro depoimento da delação premiada da ex-chefe da Divisão Carla Ubarana que foi gravado dentro da casa dela. Esse vídeo de aproximadamente duas horas e meia de duração ainda não foi divulgado. O magistrado utiliza parte do depoimento em defesa própria.

Hoje no Jornal 96, edição das 18:00h, o jornalista Marco Aurélio de Sá, informou que o Jornal de Hoje de amanha trará um reportagem completa sobre a defesa do Desembargador Osvaldo Cruz ao CNJ.

Opinião dos leitores

  1. Bruno, a mesma imprensa que critica os dirigentes por serem passionais faz questão de estimular o descumprimento das regras alar eca f am a paixão clubístios próprios jornalistas deixam a paixão clubística falar mais alto………Santos Neto hoje se superou, fez campanha para que o estatuto do torcedor e todos os regulamentos não fossem cumpridos, e ainda apelou para que a PM defenda os infratores, Até Padang deve ter ficado com inveja da performance.

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Jornalismo

Após receber alta, desembargador Osvaldo Cruz requisita nova data para depoimento no STJ

O desembargador Osvaldo Cruz teve alta e requisitou, através de sua defesa, representada pelo advogado Armando Holanda, uma nova data para prestar depoimento junto ao Superior Tribunal de Justiça. O pedido da defesa para se fixar uma nova data foi protocolado ontem e não obteve ainda resposta do Superior Tribunal de Justiça. Cabe ao ministro relator do caso, César Asfor Rocha, deliberar acerca do dia a ser escolhido. Osvaldo Cruz não compareceu ao depoimento marcado na última semana por conta de problemas de saúde.

No último dia 17, pela primeira vez, dois desembargadores do Tribunal de Justiça do RN foram afastados por suspeita de terem cometido crime. Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro foram afastados de suas funções pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, César Asfor Rocha, em virtude da investigação que apura a prática de crime na divisão de precatórios do TJ. Além de terem sido citados por Carla Ubarana como co-autores das fraudes nos precatórios, Osvaldo e Rafael foram responsabilizados pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Estadual pelos desvios. A Corte Especial do STJ ratificou por unanimidade o afastamento por tempo indeterminado dos dois. A fase atual do processo é de inquérito judicial, onde se apura responsabilidades. Não há ação penal formalizada contra os dois.

Depoimento

Rafael Godeiro prestou depoimento na última quinta-feira, mas os detalhes não foram divulgados. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato com o advogado do desembargador, Boris Trindade, mas ele não estava disponível para prestar informações.

Ainda não será esta semana que o plenário do Tribunal de Contas do Estado irá votar a suspensão do pagamento da Henasa, medida cautelar requerida pelo procurador Luciano Ramos. O pagamento já está suspenso pela Prefeitura de Natal, mas essa medida pode ser revista pela própria administração.

De acordo com informações do Tribunal, o relatório parcial deve ir ao plenário na terça-feira da próxima semana. Após a votação da medida cautelar, o processo continua, com a produção de provas e apresentação de defesa.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

Desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro vão prestar depoimento amanhã no STJ

Os desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro prestarão esclarecimentos oficiais pela primeira vez acerca das suspeitas de participação no esquema de desvios de precatórios dentro do Tribunal de Justiça do RN nesta terça-feira. Os dois irão prestar depoimento ao ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, dentro do inquérito judicial aberto para apurar o fato. Afastados de suas funções no Tribunal de Justiça desde a última terça-feira, por determinação do ministro aprovada pela corte especial do STJ, Godeiro e Cruz finalmente terão oportunidade de se explicar.

A última semana foi iniciada com a declaração da ministra Eliane Calmon, corregedora nacional de Justiça, defendendo o afastamento dos dois desembargadores para “preservar o Judicário”. O CNJ irá decidir acerca do afastamento administrativo no próximo dia oito, segundo anunciou Eliane Calmon. Mas não foi preciso esperar tanto. Um dia depois da declaração da ministra o STJ decidiu pelo afastamento. Os dois fatos oficialmente não têm conexão entre si e guardam significados diferentes.

O procedimento no STJ tem características diferentes do que está em curso no Conselho Nacional de Justiça. A ministra Eliane Calmon defendeu na última segunda-feira o afastamento de Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. Caso o CNJ constate a prática de irregularidades por parte dos dois desembargadores, a máxima punição possível, por se tratar de um órgão administrativo, é a aposentadoria compulsória, com ganhos proporcionais ao tempo de serviço. Já no caso do STJ o inquérito judicial apura a prática de crimes. Caso fique provado que Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro cometeram crime, os dois são demitidos, perdendo o direito à aposentadoria.

júnior santosRafael Godeiro vai prestar esclarecimentos oficiais pela primeira vez no processo dos precatórios

Há novos pedidos no processo que corre no STJ, mas como o processo corre em segredo de justiça, não há confirmação acerca do objeto dos pedidos. Da mesma forma, o Conselho Nacional de Justiça já pediu esclarecimentos aos dois desembargadores, que foram citados para se explicarem, segundo informações passadas à TRIBUNA DO NORTE.

O Superior Tribunal de Justiça não deu detalhes sobre os indícios que pesam contra Osvaldo Cruz e Rafael  e Godeiro. As únicas informações públicas sobre provas coletadas contra os dois desembargadores foram divulgadas pelo Ministério Público Estadual na semana passada. O MPE, segundo declarou o procurador geral de Justiça, Manoel Onofre Neto, solicitou ao CNJ o afastamento dos acusados, como também sugeriu ao STJ esse afastamento. A decisão que afastou Osvaldo e Rafael foi tomada pelo ministro Cesar Asfor Rocha.

Cheques e ofícios determinando pagamentos foram as provas apresentadas pelo Ministério Público Estadual. Os  cheques nominais estavam em favor de Carla Ubarana, George Leal, Glex Empreendimentos (empresa de George) e dos laranjas do esquema. Na avaliação dos promotores são as determinações  de pagamento assinadas por Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro que dão mais contundência às suspeitas contra os dois ex-presidentes do TJRN.

Os documentos mostrados pelo MPE não são ofícios de fato e não têm numeração. Segundo o MPE, foram instrumentos utilizados pela presidência do TJRN para transferir valores, e supostamente para pagar precatórios, às contas das pessoas que mais tarde seriam identificadas como laranjas do esquema de fraudes. Há transferências para as contas de Carlos Eduardo Palhares e Carlos Alberto Fasanaro, em valores que oscilam entre R$ 70 mil e R$ 80 mil.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Precatórios: Corte do STJ confirma afastamento de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou a decisão do ministro Cesar Asfor Rocha pelo afastamento dos Desembargadores Osvaldo Soares e Rafael Godeiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Na sessão desta quarta-feira, a decisão do ministro César Asfor Rocha foi referendada pelos demais membros da Corte.

O Ministro Cesar Asfor Rocha é o relator do inquérito que apura denúncias envolvendo os dois magistrados do TJRN e, na noite de ontem, determinou o afastamento dos desembargadores. Porém, os dois já estavam fora do TJ. Rafael Godeiro está em férias, enquanto Osvaldo Cruz está de licença médica.

Além do inquérito no STJ, os dois desembargadores também serão julgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ministra-corregedora Eliana Calmon informou que levará o caso para o CNJ já na sessão do dia 8 de maio.

Os desembargadores Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz são ex-presidentes do TJ e passam por investigação a respeito de possível envolvimento em esquema de desvio nas verbas da Divisão de Precatórios do TJ/RN.

Fonte: Tribuna do Norte

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