Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte receberam a denúncia oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça contra a prefeita de Maxaranguape, Maria Ivoneide da Silva, pela suposta sonegação, no período de 2007 a 2010, de documentos requisitados pelo Ministério Público, indispensáveis para a instrução de uma Ação Civil Pública. A denúncia, ofertada pelo MP, é baseada na suposta prática do delito tipificado no artigo 10 da Lei nº 7.347/85.
A decisão da Corte potiguar, no entanto, foi no sentido de não cessar os objetivos do Ministério Público, bem como de oportunizar, à denunciada, a manifestação acerca da proposta formulada de suspensão condicional do processo, caso satisfaça às dúvidas da Procuradoria Geral, em audiência a ser definida, cujas balizas serão fixadas e, após isso, trazidas novamente ao Plenário para homologação.
A denúncia é baseada também no que foi apurado nos autos do procedimento investigativo criminal nº 112/2010, por omissão na remessa de comprovantes bancários relativos ao ITIV, que é o Imposto sobre Transmissão Inter Vivos, por ato oneroso, de bens imóveis ou direitos reais a eles relativos. Os documentos compreendem o período de 2007 a 2010 e são, segundo o MP, indispensáveis para o seguimento da Ação Civil Pública.
Para o Executivo municipal, contudo, não houve recusas, mas um retardamento, diante do grande número de solicitações feitas pelo próprio Ministério Público. Para a Prefeitura, o MP não considerou o baixo número de servidores e não levou em conta o prazo para o atendimento de 40 ofícios do MP, além de outros feitos por outros órgãos e instituições.
(Ação Penal Originária nº 2012.001307-3)
TJRN
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