Foto: Ilustrativa
Uma mulher foi liberada de pagar R$ 10 mil de danos morais por uma suposta traição, acusação feita pelo ex-companheiro dela. Ela havia sido condenada em primeira instância, mas foi absolvida pela Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba. A Justiça considerou que infidelidade, por si só, não é causa para reparar dano moral.
Após a separação, o ex-companheiro pediu a partilha de bens e processou a mulher por danos morais após uma suposta traição. A mulher foi condenada em 1° grau a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do pagamento de custas e honorários e determinando a partilha de lotes de terrenos em loteamento localizado em Sapé, na proporção de 50% para cada parte.
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