Geral

PGR pede que Supremo suspenda efeitos da MP do Marco Civil da Internet para ser melhor debatido no Congresso

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Em manifestação nesta segunda-feira (13), a Procuradoria-Geral da República (PGR) sugeriu que a Medida Provisória (MP) 1.068/2021, que trata das alterações no Marco Civil da Internet, seja suspensa até que haja julgamento do mérito no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). A PGR também ressaltou que há necessidade de o tema ser amplamente discutido no Congresso Nacional.

O parecer foi apresentado nas ações apresentadas no STF por seis partidos (PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade) e pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) na última semana. No Supremo, as ações são relatadas pela ministra Rosa Weber.

A MP foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na última segunda-feira (6). O governo alegou que a intenção era reforçar direitos e garantias dos usuários da rede e combater a “remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores”. A oposição e entidades da sociedade civil criticaram e questionaram a iniciativa do governo.

Para o procurador Augusto Aras, essa alteração “repentina” e com pouco tempo para análise do mérito gera insegurança jurídica. “Previsão de imediata responsabilização pelo descumprimento de seus termos gera insegurança jurídica para as empresas e provedores envolvidos, mormente em matéria com tanta evidência para o convívio social nos dias atuais.”

Aras afirma ainda que o assunto tem que ser melhor aprofundado no Congresso, uma vez que já há um projeto que discute o tema no Congresso Nacional — o Projeto de Lei (PL) 2.630/2020 — denominado “Lei das Fake News”.

“Embora a Presidência da República e a Advocacia-Geral da União já tenham se manifestado sobre o pedido de medida cautelar, é prudente que o tema seja amplamente debatido tanto no âmbito do próprio Congresso Nacional — sede própria para discussões que envolvam elevado grau de accontability”.

O procurador-geral ainda fez citações ao ex-ministro Celso de Mello em casos de bloqueio de perfis nas redes sociais e divulgação de conteúdo na internet em que “a liberdade constitucional de expressão do pensamento não legitima o discurso de ódio, não protege ofensas ao patrimônio moral de quem quer que seja e não tutela manifestações que objetivam transgredir as salvaguardas estabelecidas pela Lei Fundamental em sua própria defesa.”

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), afirmou neste domingo (12) que o Congresso Nacional deve ter uma resposta ainda nesta semana sobre a constitucionalidade da medida.

CNN Brasil

Opinião dos leitores

  1. Vixe! A gadolândia Já pode chamar Aras (o PGR indicado e reconduzido pelo MINTOmaníaco das rachadinhas) de petista e lulista? Eu já o xingo de petista faz tempo… Mas quando o MINTO “unge” alguém, o gado véi passa a enaltecer cegamente o ungido esquecendo tudo que fez no passado…

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Judiciário

TCE determina que Governo do Estado suspenda contrato para compra da vacina Sputnik-V

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) emitiu nesta terça-feira (03/08), durante sessão do Pleno, medida cautelar determinando que o Governo do Estado não dê seguimento à execução contratual para aquisição da vacina russa Sputnik-V, até que que seja demonstrada, por meio de estudos técnicos, a subsistência dos motivos que justificaram a compra do imunizante e a pertinência na continuidade da contratação.

De acordo com a decisão, a aquisição e pagamento das 300 mil doses da vacina russa devem obedecer às mesmas condições conferidas aos demais imunizantes já incorporados ao Plano Nacional de Imunização – PNI, ou, alternativamente, até que a União integre a Sputnik-V ao PNI, arcando com os custos e assumindo as responsabilidades.

Em seu voto original, o relator do processo, conselheiro Poti Júnior, que acompanhou parecer do Ministério Público de Contas, havia descartado a medida cautelar proposta pelos Auditores do TCE, justificando que não há ilegalidade no processo de aquisição da vacina, e optou por emitir uma recomendação ao Governo do Estado. No entanto, durante o julgamento, o conselheiro Carlos Thompson votou por seguir proposta do corpo instrutivo no sentido de conceder medida cautelar, sendo acompanhando pelos conselheiros Renato Dias, Adélia Sales e Gilberto Jales. O conselheiro Tarcísio Costa se acostou ao voto do relator.

COMPRA

O Governo do Estado negociou a compra de 300 mil doses da vacina Sputnik-V com a empresa russa Limited Liability Company “Human Vaccine”, representada pela sua empresa administradora RDIF Corporate Center Limited Liability Company. Em ação fiscalizatória, deflagrada pela Diretoria de Administração Direta, o TCE notificou o governo questionando sobre a inclusão da vacina no PNI, os riscos de eventual pagamento antecipado e a possível responsabilização do Estado em relação a eventos adversos pós-vacinação.

Em manifestação nos autos, o secretário de Saúde, Cipriano Maia, afirmou que o Estado tem a intenção de integrar as doses da vacina Sputnik-V adquiridas ao Plano Nacional de Imunização – PNI, mediante celebração de termo de cooperação com a União, a fim de que esta assuma os custos e responsabilidades advindas da importação e manejo do imunizante.

Os autos do processo mostram, contudo, que não há nenhum documento ou fato que evidencie que o Estado do RN chegou a um consenso com a União, para que esta assumisse tais gastos e responsabilidades. O risco, conforme verificou a fiscalização, é que, acaso as doses da vacina Sputnik-V, adquiridas pelo Estado do RN, não cheguem a ser incorporadas ao PNI, o Executivo Estadual, além do valor de aquisição dos imunizantes, também terá que arcar com todas as despesas para o efetivo cumprimento das 22 determinações da Anvisa, custos estes ainda desconhecidos e que podem elevar em muito o desembolso a ser feito.

SAIBA MAIS

Argumentos apontados pelos auditores do TCE em relatório de fiscalização que acompanha aquisições de vacinas, insumos, bens e serviços de diversas naturezas destinados à vacinação contra Covid-19 pela Secretaria de Estado da Saúde Pública:

Aprovação excepcional da Anvisa para distribuição e utilização da vacina em condições controladas em estudo de efetividade, no limite correspondente a doses para vacinação de 1% da população do RN;

Manifestação do Ministro da Saúde no sentido de que não há a intenção de incorporar a Sputnik-V ao PNI;

Assunção de despesa pelo Estado para, a rigor, realizar um estudo de efetividade da vacina, sem garantia de ressarcimento da União e com risco assumir a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação;

Competência da União para prover os imunobiológicos definidos pelo PNI;

Projeção do Ministério da Saúde, divulgada em 14 de julho de 2021, que prevê o recebimento de mais de 600 milhões de doses até o final do presente exercício.

Opinião dos leitores

  1. Decisão de inócua, desperdício do verbo. Só vem decidir depois do próprio fornecedor ter cancelado a venda. Não vale nada, sem nenhuma importância.

  2. Já determinou tarde demais, pois seria oito golpe aplicado por uma organização criminosa no povo Nordestino, a mesma que sumiu com quase cinquenta milhões de reais do contribuinte Notdestino na compra de respiradores pagos e que nunca foram entregues para salvar vidas, isso sim, um verdadeiro genocídio praticado contra o povo nordestino pelos governadores dos Estados nordestinos.

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Educação

TCE determina que Secretaria Estadual de Educação suspenda contrato para aquisição de cartilhas

Foto: Divulgação

A conselheira Maria Adélia Sales determinou, de forma cautelar, em decisão monocrática publicada nesta quarta-feira (27), a suspensão imediata do Contrato 28/2019, celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação (SEEC) e o Centro Brasileiro de Educação e Cidadania (CEBEC). O objetivo do contrato é a implantação do Programa Brasileiro de Educação Cidadã, que consiste na capacitação de professores e aquisição de cartilhas sobre o tema da cidadania.

A decisão da conselheira segue proposição da equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, que após receber uma denúncia anônima, por intermédio da Ouvidoria, no dia 20 de março de 2020, analisou o processo de inexigibilidade de licitação relativo à contratação da empresa, encontrando vários indícios de irregularidades. O contrato entre a Secretaria de Educação e o Cebec contemplou a aquisição de 129 mil unidades da cartilha “Cidadania A-Z”, a serem distribuídas nos anos de 2019 e 2020 na rede pública de ensino, pelo valor unitário de R$ 30,00, totalizando R$ 3,8 milhões, dos quais restavam R$ 2 milhões a serem pagos em 2020.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

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Judiciário

Witzel pede ao STF que suspenda obrigatoriedade de repasse de royalties para saúde e educação

O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Foto: Wilton Júnior / Estadão

O governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel apresentou ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar trecho da lei federal que prevê a obrigatoriedade da destinação de royalties do petróleo à saúde e educação. Segundo Witzel, a legislação fere ‘de forma muito grave’ a autonomia financeira do Estado do Rio de Janeiro, que passa por grave crise fiscal.

Os royalties são compensações determinadas por lei aos entes federativos em que ocorrem a extração do petróleo. Por lei, cada Estado deve destinar 75% dos recursos para a educação e os outros 25% para a saúde. A legislação foi sancionada em setembro de 2013 pela então presidente Dilma Rousseff (PT).

No pedido ao Supremo, Witzel argumenta que os dispositivos da lei ‘afetam diretamente – e de forma muito grave – a esfera de interesses do Estado do Rio de Janeiro’ e classifica a obrigatoriedade como uma ‘clara agressão’ à autonomia financeira e federativa do ente da União.

“Tal situação se revela ainda mais tormentosa diante da vigência do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), o que torna o manejo de recursos por parte do Poder Executivo temática ainda mais delicada, especialmente por conta de cenário de profunda escassez”, aponta Witzel.

O Rio de Janeiro acionou o programa de socorro da União por estar em grave crise fiscal. No acordo, o governo federal suspende a cobrança de dívidas com o Estado por três anos, para garantir um alívio nas contas fluminenses. Em troca, o Rio deverá cumprir uma série de exigências para colocar as contas no azul.

Em setembro, o Conselho de Supervisão do RRF deu advertência a Witzel por não estar cumprindo as demandas impostas ao Estado do Rio. O acordo foi assinado em 2017 e a dívida fluminense com a União já chega a R$ 32,5 bilhões.

Desde janeiro, Witzel tenta renegociar a dívida com o governo federal. Em junho, o governador mandou ao ministro Paulo Guedes (Economia) pedido de revisão do plano de recuperação fiscal.

Ao pedir o fim da obrigatoriedade dos repasses à educação e à saúde, Witzel sinaliza que gostaria de utilizar a verba em outras áreas. Segundo o governador, como o Estado é quem sofre o prejuízo da extração de petróleo, é o Estado quem deveria determinar como e onde os recursos da compensação por royalties devem ser alocados.

“Isso não quer dizer, por evidente, que saúde e educação não sejam searas prioritárias, nem que as receitas dos royalties não devam servir também a melhorias nesses serviços públicos, em adição às vinculações orçamentárias já estabelecidas pela Constituição. Pode ser que essa seja, de fato, uma destinação adequada com vista à compensação por danos e transtornos gerados com a atividade exploratória”, argumenta Witzel.

“Mas também é possível que não o seja – até porque os impactos ambientais e socioeconômicos produzidos tendem a ser os mais diversos, espraiando-se por áreas como ordenação urbana, segurança pública e habitação”, aponta.

Fausto Macedo – Estadão

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Judiciário

Procuradora-geral da República Raquel Dodge pede ao STF que suspenda pedidos de anulação de sentenças da Lava-Jato

Raquel Dodge argumenta que é necessário esperar julgamento em plenário para evitar sensação de ‘insegurança jurídica’ Foto: Jorge William / Agência O Globo

A procuradora-geral da República Raquel Dodge solicitou ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) que suspenda novos pedidos de anulação de sentenças da Lava-Jato , formulados com base na tese de que os réus devem apresentar alegações finais só depois dos delatores, até que o plenário da Corte julgue o tema.

É a primeira vez que a Procuradoria-Geral da República se manifesta sobre o entendimento firmado nesta semana pela Segunda Turma do STF em um habeas corpus do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, que resultou na anulação da sentença dele proferida pelo então juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal em Curitiba. Dodge argumenta que é necessário suspender os novos pedidos para evitar uma sensação de “insegurança jurídica”, pois processos podem ser anulados e depois validados.

“O sobrestamento momentâneo quanto à apreciação de eventuais pedidos dessa natureza tem o condão de evitar uma situação de incerteza e insegurança jurídica em centenas de condenações criminais, que seriam anuladas com base no entendimento da 2ª Turma – e, em seguida, revalidadas, na hipótese de o Plenário do STF pronunciar-se em sentido diverso do decidido na sessão do dia 27 de agosto de 2019”, escreveu a PGR.

A manifestação de Dodge foi enviada ao ministro do STF Ricardo Lewandowski em resposta a um novo habeas corpus, este movido pelo ex-executivo da Engevix Gerson Almada. Com base no mesmo precedente, Almada solicitava a anulação de sentenças condenatórias suas. Dodge argumentou que a tese não pode ser aplicada no caso de Gerson, porque ele não havia argumentado na primeira instância que desejava apresentar alegações finais após os delatores.

Para a PGR, só seria possível aplicar o precedente caso o réu tenha manifestado isso desde o primeiro momento em suas ações penais, como foi o caso de Bendine. Gerson Almada só apresentou agora o argumento e por isso não caberia anular sua sentença, afirmou Dodge.

Discordância da Turma

A procuradora-geral escreve ainda que discorda do entendimento firmado no caso de Bendine, porque não existe previsão legal para que os delatores apresentem alegações finais antes dos demais réus.

“Adiante-se que esta PGR – tal qual defendido em contrarrazões ofertadas ao agravo regimental interposto nestes autos por Aldemir Bendine -, não concorda, com a devida venia, com a tese firmada no julgamento acima referido, entre outros motivos por que o art. 403 do CPP é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões, sem fazer distinção entre colaboradores e não colaboradores. Justamente diante da clareza dessa previsão legal, o procedimento usualmente adotado no curso de ações penais que tramitam não apenas perante a 13ª Vara da SJ/PR, mas também perante outros Juízos, tem sido o de, aplicando-se o CPP, conceder-se prazo comum aos corréus, colaboradores ou não, para apresentarem alegações finais. Essa tem sido a praxe, conforme esta PGR pôde aferir a partir de informações obtidas junto a procuradores da república de todo o país”, escreveu.

Ao final de sua manifestação, ela solicita ao STF “que demais pedidos de reconhecimento de nulidade de condenação criminal, apresentados a essa Suprema Corte com base no entendimento firmado no julgamento da 2ª Turma ocorrido na sessão do dia 27 de agosto de 2019, sejam apreciados após o julgamento, pelo Plenário do STF, do HC n. 166373”.

O Globo

 

Opinião dos leitores

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Judiciário

Natal: MPRN recomenda que Município suspenda pagamento de gratificação de risco

Foto: iStock

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou uma recomendação no Diário Oficial do Estado (DOE) para que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e a Secretaria Municipal de Administração de Natal se abstenham de conceder Adicional de Risco de Vida e a Gratificação de Expediente Extraordinário, assim como autorizar o pagamento dessas vantagens aos Agentes de Mobilidade Urbana que não exerçam suas funções em situação que os exponha a risco acentuado.

O documento foi editado pela 46ª Promotoria de Justiça de Natal, que tem atribuição na defesa do patrimônio público, no combate aos atos de improbidade administrativa e na responsabilização pela prática de atos contra a administração pública. O MPRN também recomendou que seja automaticamente suspenso o pagamento de Adicional de Risco de Vida quando cessadas as condições que geraram a sua concessão. Acesse todas as informações no portal Justiça Potiguar clicando aqui.

Opinião dos leitores

  1. Tanto cargo comissionado, muitosss inclusive q só existem no na publicação! Esse prefeito não merece reeleição, bem como alguém precisa investigar esse MP ?

  2. O salário desses guardas já é mais que suficiente para seu sustento…tá de ótimo tamanho. A prefeitura tem muitas outras prioridades para investir nosso parco orçamento!!! Parabéns MP!!!!

  3. Eles poderiam recomendar a si mesmos deixarem de receber auxílio moradia pra quem á tem dentre outros penduricalhos, mas….

  4. Esse povo do ministério público ganha por mês o que o trabalhador passa anos pra ganhar e fica ainda querendo tirar o pão do trabalhador!

  5. Até que enfim o MPU do RN dá uma dentro…. Pagava-se a estes agentes da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) e a Secretaria Municipal de Administração de Natal estes adicionais mas, vejam, vcs viam realmente algum na rua perto da hora do almoço? E no meio da tarde? E durante a noite? Quando tem engarrafamentos? Quando mais de 10 veículos usam a faixa exclusiva de ônibus ali entre o Aeroclube e a Arituba Turismo? Cadê esse povo que recebe e a gente não vê trabalhar?

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