Por maioria de votos, 8 a 6, o Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) suspendeu, nesta quarta-feira (13), a cobrança da taxa de incêndio do Corpo de Bombeiros, que incidiria sobre os proprietários de veículos no estado.
Por oito votos a seis, os efeitos da Lei Complementar Estadual nº 612/2017, que institui taxa para o Corpo de Bombeiros, foram suspensos até o julgamento do mérito da ação, o que ainda não tem data marcada.
O julgamento havia sido suspenso em 27 de fevereiro, com o placar parcial de 7 votos a 6 pela suspensão. Hoje, a desembargadora Zeneide Bezerra proferiu seu voto, dando maioria absoluta a posição sobre a concessão da liminar pleiteada pelo MPRN e consequente suspensão dos efeitos da lei.
Devolução
Nesta etapa da ação, o que foi deferido está relacionado ao pedido cautelar, do Ministério Público Estadual, suspendendo os efeitos da lei que determina a cobrança. Como o mérito ainda não foi apreciado, o contribuinte que já pagou a taxa ainda não pode requerer a devolução do valor pago até que a questão seja resolvida definitivamente.
Caso no julgamento do mérito a cobrança do tributo seja declarada inconstitucional quem já pagou poderá entrar com uma ação de repetição de indébito, solicitando o reembolso do que foi pago.
Até que enfim uma decisão acertada do TJRN, onde já se viu essa taxa, daqui a pouco vão criar a taxa da SAMU, a da polícia, a dos hospitais, dentre outras.
Decisão importantíssima para a população, que não pode ser responsabilizada pela desídia estatal em aparelhar as instituições.
Leis inconstitucionais não podem se perpetuar com tal desiderato.
Mandou bem o TJRN!
E quem já pagou a taxa de bombeiro , como fica ?
BG, tive o cuidado de ler o texto de criação dessa aberração e até um leigo se convence que ela é totalmente ilegal e inconstitucional.
Como vou pagar por um serviço que os Bombeiros são obrigados, até porque existem para isso, a prestar que é combater incêndio?!
E na hora do incêndio eles vão pedir o comprovante de pagamento da taxa sob pena de não apagarem o fogo?
E nos municípios onde não tem quartel dos Bombeiros, eles vão fazer como para prestar o serviço de forma útil e eficiente?
E vão prestar o serviço aos mais de 1 milhão de veículos aqui do RN com que efetivo se o próprio comandante disse em entrevista que 55% dos chamados não são atendidos por falta de pessoal?
Acho mais justo e honesto os Bombeiros pedirem doação de valores na conta de energia. Haveria menos resistência e seria menos feio para eles.
Decisão sensata. Bitributação
Não tem como passar uma lei dessa, quem mora no interior pagar uma taxa que quando precisar não vai ter o bombeiro para prestar o serviço.
Apesar de saber a importância do Corpo de Bombeiros, leis inconstitucionais não podem servir para esse tipo de financiamento dos órgãos públicos. Os cidadãos não podem ser ainda mais onerados com tributos por causa da má gestão do Executivo.
Como fica a situação de quem já pagou?
Quem ja pagou se lascou… isso aqui é Brasil cara! Se a cobrança foi declarada inconstitucional, a devolução deveriam imediata, como estamos no Brasil, vc deve ir a trocentos órgão e preencher vários formulários, não esquecendo de anexar cópias do comprovante de pagamentos. Daí, quando vc tiver gasto 10x o valor da taxa e perdido 3 dias em filas, eles lhe devolvem o dinheiro!
E quem já pagou???