Foto: TCE/RN
O Tribunal de Contas acatou representação com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da contratação da empresa Releecun, feita de forma emergencial pela Prefeitura de Ceará-Mirim para a realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva na iluminação pública. De acordo com os autos, há indícios de várias irregularidades no contrato, orçado em R$ 1.194.751,74.
O processo, relatado pela conselheira substituta Ana Paula de Oliveira Gomes na sessão da Segunda Câmara de Contas desta terça-feira (09), a partir de representação ofertada pelo Ministério Público de Contas, aponta irregularidades tais como o fato da empresa contratada não ter relação com a atividade empresarial requerida e não possuir em seus quadro funcional empregado especializado na área de engenharia elétrica, além de não existir situação motivadora que justifique a dispensa emergencial. De acordo com os autos, a empresa atua com atividade médica.
Notificado a se manifestar a respeito da suspensão do contrato, o prefeito de Ceará-Mirim, sr. Marconi Antônio Praxedes Barreto, quedou-se inerte. O voto da conselheira substituta, acatado à unanimidade, foi pela suspensão do contrato até o julgamento do mérito da representação. Também foi acatado que o controle interno da prefeitura de Ceará-Mirim apresenta as causas e indique os responsáveis pela criação da situação emergencial configurada, apresentando o resultado da apuração no prazo de 30 dias. Foi proposta a citação do prefeito e do representante da empresa Releecun no processo.
O cumprimento das decisões será monitorado pela Secretaria de Controle Externo.
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