Antes de chegar em cada residência, a água produzida no Rio Grande do Norte para o consumo da população passa por um rigoroso processo de controle de qualidade que é realizado pela Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), através da Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária (Suvisa). Para manter o setor regulado, a Suvisa faz inspeções e auditorias sanitárias, com programas de coletas de análises laboratoriais. Já a fiscalização com relação ao transporte, distribuição e comercialização são atribuições das vigilâncias sanitárias municipais.
A prática saudável do consumo de água é fundamental à manutenção do bom estado de saúde da população. Por isso, explica o técnico do Setor de Alimentos da Suvisa, Valdemir Santiago, é de fundamental importância a população ficar alerta com relação à água que está consumindo. Além do controle integrado, envolvendo os órgãos competentes, os consumidores devem estar atentos a práticas abusivas de fraudes ou adulterações”, alerta ele, citando garrafões com data de vencimento expirada, água envasada de origem desconhecida e sem controle de qualidade e garrafões com sujeiras e corpo estranho. Ele ainda orienta que o consumidor deve manter sempre limpo o seu garrafão vazio e a limpeza e higienização do seu bebedouro.
Existem vários tipos de água para o consumo humano, entre elas a água mineral e a adicionada de sais. Existe diferença entre a água mineral e a água adicionada de sais, embora ambas devem estar próprias para o consumo humano. Tanto a mineral, como a adicionada de sais deverão atender o que determinam as normas referentes às boas práticas de fabricação e comercialização do produto.
“Assim, devem ser observados parâmetros referentes à localização, instalações físicas, elétricas e hidrossanitárias, além de todo procedimento para captação, adução, reservatório, envase, rotulagem, seleção de recursos humanos, transporte, embalagem e controle de qualidade com a aplicação de procedimentos operacionais padronizados, dando ênfase à realização de análises laboratoriais do produto oferecido à população”, explica Valdemir Santiago.
A água mineral é obtida diretamente de fontes naturais ou por extração de águas subterrâneas. Ela é caracterizada pelo conteúdo definido e constante de determinados sais minerais e é necessária também a autorização de lavra da fonte da água, que se refere a todos os trabalhos e atividades de captação, condução, distribuição e aproveitamento das águas e que é concedida pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Já a água adicionada de sais é preparada e envasada, contendo um ou mais dos compostos minerais previstos na legislação. É um produto com parâmetros microbiológicos, físico-químicos e radiativos que deverá atender à Norma de Qualidade da Água para Consumo Humano. Mesmo constando nos rótulos os sais que são adicionados à água, como bicarbonato, cloreto, sulfato e citrato de cálcio, magnésio, potássio e sódio, não se podem exceder os limites máximos permitidos pela legislação para água mineral.
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