Finanças

AVANÇO: Proposta de Moro também pune doador por caixa 2

A proposta de Sergio Moro sobre o caixa 2 entregue ontem ao Congresso, além de definir melhor o crime, também pune o doador do dinheiro escuso que entra numa campanha eleitoral.

O atual Código Eleitoral caracteriza o delito pelo ato de omitir informação ou fazer declaração falsa na prestação de contas.

O texto de Moro acrescenta outro dispositivo, para deixar mais claro a trapaça:

“Arrecadar, receber, manter, movimentar ou utilizar qualquer recurso, valor, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral.”

E estende a punição de 2 a 5 anos de prisão para quem:

“doar, contribuir ou fornecer recursos, valores, bens ou serviços nas circunstâncias estabelecidas”.

Para a procuradora da República Silvana Batini, que já atuou na área eleitoral no Rio, é um avanço, já que a definição atual dificilmente leva alguém a cumprir a pena.

“A legislação hoje não traz um tipo específico para esta conduta. O artigo hoje fala de prestar informações falsas, pode ser o candidato ou o eleitor, colocando tudo no mesmo saco. É um crime que protege a fé pública e não a higidez do processo eleitoral. Há uma necessidade de especialização do tipo, para dar mais segurança na aplicação da lei e orientação melhor para o Ministério Público e para o Judiciário.”

O Antagonista

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