Foto: Reprodução/DPE
A cobrança de valor diferenciado por forma de pagamento para os passageiros do transporte público da Capital potiguar está suspensa por decisão judicial proferida em sede de Ação Civil Pública. A suspensão atende pedido formulado pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN). Com a decisão, a tarifa inteira só poderá ser cobrada no valor de R$ 3,90, seja para pagamento em espécie ou por meio de cartão eletrônico. Através do processo, a tarifa social em feriados também é restabelecida, independentemente da forma de pagamento.
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