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Uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF3) obriga a Caixa Econômica Federal a devolver para os correntistas do Brasil inteiro o dobro dos valores cobrados indevidamente pela tarifação dos cheques sem fundo, entre setembro de 2002 e abril de 2007. Em caso de saldo insuficiente, o banco cobrava R$ 15 por cada cheque compensado no mesmo dia. A cobrança também era feita se apenas um deles não tivesse provisão de fundos.
Essa resolução é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em que se requer o levantamento de todos os correntistas que foram lesados para realização do ressarcimento. A Caixa alegou dificuldades técnicas para fazer a apuração, mas a 2ª Turma do TRF3 não aceitou o argumento.
“Foi a própria Caixa quem deu causa às lesões a direitos individuais homogêneos (…) e é a única detentora dos dados pessoais e bancários dos consumidores lesados”, afirmou.
Entretanto, o banco conseguiu permissão para realizar a correção monetária dos valores a serem restituídos aos correntistas com base em juros de 6% ao ano e correção pela variação do IPCA-e, ao invés dos juros do cheque especial, em relação às tarifas cobradas indevidamente entre 6 de setembro de 2002 e 10 de janeiro de 2003. Já no caso de cheques a partir de 11 de novembro de 2003, deve ser aplicada apenas a taxa Selic.
De acordo com a lei, cheques apresentados simultaneamente devem ser descontados seguindo a ordem de emissão mais antiga. Se forem da mesma data, a compensação deverá ser feita na ordem crescente de numeração das folhas do talão.
O direito ao ressarcimento referente à cobrança de tarifa no período anterior a setembro de 2002 está prescrito. A condenação abrange até 15 de abril de 2007, porque no dia seguinte o banco adotou novo procedimento na compensação. A restituição em dobro, prevista no Código do Consumidor para os casos de cobrança indevida, foi defendida pelo MPF e mantida pelo tribunal.
O Globo
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