O Prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou a Lei Complementar nº 182 de 6 de maio de 2019 que incorpora a Taxa de Licença Sanitária ao Código Tributário do Município. O projeto foi de autoria da Vigilância Sanitária de Natal (VisaNatal) e já havia sido aprovado na Câmara Municipal.
A Taxa de Licença Sanitária tem como fato gerador o exercício do poder de polícia, por meio de órgão ou entidade da administração, para fiscalização do cumprimento das exigências higiênico-sanitárias em estabelecimentos de produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde.
Antes o encargo era dividido em três categorias. Agora, serão duas, separadas por estabelecimentos de Alto risco Sanitário e Baixo risco. Os valores a serem pagos também dependem do tamanho do espaço em que o estabelecimento funcionará, variando de R$ 100 (para baixo risco) a R$ 920 (para alto risco).
Estão sujeitos ao licenciamento sanitário uma série de estabelecimentos, como: indústrias; hospitais; clínicas e consultórios; cemitérios; funerárias; controle de pragas; lavanderias; shopping center; cinemas; teatros; e distribuidoras de alimentos e medicamentos.
Mais informações, como a situação dos estabelecimentos que já pagaram a licença com os valores antigos e outros valores, podem ser consultados no Diário Oficial:http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20190513_90099cff3bd0b84fafc47adb4d76b763.pdf
Isso é uma palhaçada desse prefeito de Natal, quando vc tira um alvará de funcionamento de um estabelecimento, esses valores já estão inclusos,ou seja, estão bi tributando o empresário que é o grande gerador de emprego e renda nessa cidade. Criaram mais um tributo para cair-nos colo do contribuinte. Vergonha, vergonha, vergonha.
Taxa inútio, já existe fiscalização excessiva até, todos da área da saúde sabem disso
Só não fiscalizam e autuam os precário serviços públicos.
Não passa de uma maneira de retirar dinheiro das pessoas!
Vergonha!!!!