Finanças

TCE condena ex-prefeito de Senador Elói de Souza ao ressarcimento de R$ 74 mil

sessão_reduzidaFoto: Jorge Filho

O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Senador Elói de Souza, Ozailton Teodozio de Melo, ao ressarcimento da quantia de R$ 74.160,00 – com a devida atualização monetária – em decorrência da não comprovação de despesas concernentes ao convênio nº 203/2006, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (SIN) e o Município. O convênio tinha como objetivo a construção de uma quadra poliesportiva com Iluminação, Vestiário e Palco, na comunidade de Lagoa dos Novilhos. O valor é referente a segunda parcela do convênio, que importava a quantia de R$ 103.000,00.

O processo foi relatado pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão plenária desta quinta-feira (15). O conselheiro enfatizou que da “omissão no dever constitucional de prestar contas decorre a existência de um verdadeiro dano presumido ao patrimônio público, tanto em sua dimensão material, quanto em seu aspecto atinente à moralidade”. Na leitura processual lembrou que a própria Comissão de Controle Interno da SIN notificou, por diversas vezes, o ex-prefeito acerca das impropriedades detectadas, porém não houve resposta.

Diante dos fatos, em consonância com o relatório elaborado pela Inspetoria de Controle Externo e parecer do Ministério Público de Contas, além do ressarcimento, o conselheiro emitiu voto pela aplicação de multa de 30% do débito imputado e encaminhamento das principais peças processuais para análise do Ministério Público Estadual, em virtude dos indícios da ocorrência de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais. O voto foi acatado à unanimidade pelos conselheiros. O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

Com informações do TCE-RN

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Diversos

TCE condena ex-prefeito de Dix-Sept Rosado a ressarcir R$ 228 mil aos cofres públicos

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou irregulares as prestações de contas bimestrais da prefeitura de Governador Dix-Sept Rosado, relativas ao exercício de 2006, gestão do ex-prefeito Francisco Adail Carlos do Vale Costa.  O relatório apresentado pelo auditor Claudio José Freire Emerenciano, foi acatado pela conselheira Adélia Sales que submeteu aos demais conselheiros, sendo o voto pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 228.360,00, pertinentes às despesas não comprovadas, além da aplicação de multa e envio das principais peças processuais para análise de ilícitos penais por parte do ministério Público Estadual.

O Auditor ainda relatou processo da prefeitura de Brejinho, referente à prestação de contas bimestrais do exercício de 2004, gestão da ex-prefeita Ivanilde Matias Xavier de Medeiros, com voto pelo ressarcimento de R$ 16.830,00, e processo da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, referente à prestação de contas bimestrais do exercício de 2007, gestão do presidente da Câmara, vereador José Fernandes de Oliveira, com voto pela restituição de R$ 28.860,00, ambos em decorrência da realização de despesas não comprovadas.

Também relatou processo da prefeitura de Rafael Fernandes, apuração de responsabilidade de 2006 a 2008, sob a responsabilidade do ex-prefeito Mario Costa de Oliveira. O voto foi pela aplicação de multas no total de R$ 39.550,00, decorrente do atraso no envio das prestações de contas, dos relatórios de gestão fiscal e relatórios resumidos de execução orçamentária. Também foi acatado o envio das principais peças processuais para análise por parte do Ministério Público do Estado.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo referente a Documentação comprobatória de despesas da prefeitura de São José do Mipibu, exercício de 2006, sob a responsabilidade da sra. Norma Ferreira Caldas. O voto foi pela irregularidade, em decorrência da omissão no dever constitucional de prestar contas, com a condenação da ex-gestora de ressarcir aos cofres do município da quantia de R$ 130.698,80, além da aplicação de multa.

A conselheira Adélia Sales relatou processo de Gestão fiscal do exercício de 2012 do município de Angicos, a cargos do sr. Manoel Agnelo Bandeira de Lima e Suely Fonseca Bezerra de Lima, O voto foi pela irregularidade, em decorrência do atraso na entrega das prestações de contas e dos relatórios de gestão fiscal, com imputação de multas no valor de R$ 30.520,00 ao primeiro gestor e R$ 26.264,00 ao segundo.

Com relação à Câmara Municipal de Jardim de Angicos, relatou o processo referente à gestão fiscal do exercício de 2008, a cargo do ex-prefeito Francisco nobre Neto.  O voto foi pela aplicação de multa de R$ 14.042,04, pelo atraso na remessa dos relatórios de gestão fiscal. Por fim, votou pela aplicação de multa no valor de R$ 22.752,94 à ex-prefeita de Patu, Evilásia Gildênia de Oliveira, por ausência de divulgação dos REEO´s dos seis semestres de 2009. Vale ressaltar que os ordenadores de despesas ainda podem recorrer da decisão.

TCE-RN

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