Judiciário

TCE-RN: Prorrogadas até está terça as inscrições para concurso de estagiários

noticiaO Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) prorrogou as inscrições do concurso para credenciamento de estagiários. Os candidatos agora têm até 23h59 desta terça-feira (18) para preencher o formulário, exclusivamente pela internet, através do endereço eletrônico: http://tce.rn.gov.br/Estagio/ConsultarEstagio.

O edital 002/2015, com a prorrogação das inscrições e as mudanças no cronograma de atividades do processo seletivo, está disponível através do link: http://tce.rn.gov.br/Estagio/Comunicado

A seleção destina-se à formação de cadastro de reserva, respeitando-se o percentual de 10% das vagas reservadas as pessoas com deficiência. O credenciamento destina-se ao preenchimento de vagas de estagiários nas áreas de Administração/Gestão Pública, Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil e Informática.

O estagiário cumprirá jornada de trabalho de 20 horas semanais, devendo o horário corresponder ao expediente do Tribunal de Contas do Estado, compatibilizando-o com o horário de aulas do curso de graduação, e receberá, a título de bolsa, a importância mensal de R$ 600,00, além de auxílio transporte.

A seleção terá validade de um ano, a contar da data de sua homologação, podendo ser renovada, mediante publicação, por igual período, conforme conveniência e oportunidade do TCE/RN. A classificação gera para o candidato, apenas, a expectativa de direito à convocação para a vaga de estágio, reservando-se ao TCE/RN o direito de convocar os aprovados de acordo com sua necessidade, com rigorosa obediência à ordem de classificação final do certame.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TCE-RN emite nota

Acerca da revogação da Súmula que reconhecia a possibilidade de incorporação das gratificações transitórias aos proventos de aposentadoria ou pensão dos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) esclarece:

1 – O art. 29, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, admitia a possibilidade de integração de gratificações transitórias aos proventos de aposentadoria ou pensão, desde que recolhida a respectiva contribuição previdenciária sobre a vantagem transitória nos 5 últimos anos anteriores ao pedido de aposentadoria.

2 – Diante disso, o Tribunal de Contas editou, em 14.02.2012, a Súmula nº 24, que deu cumprimento ao dispositivo constitucional acima referido.

3 – Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 13/2014, em 16.07.2014, pela Assembleia Legislativa, o art. 29, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, foi revogado, impondo o cancelamento da Súmula nº 24.

4 – É importante ressaltar que, na condição de órgão constitucionalmente competente para apreciar e registrar a legalidade dos atos concessivos de aposentadoria e pensão dos servidores públicos, as decisões do Tribunal de Contas se vinculam às Constituições Federal e Estadual e à legislação infraconstitucional vigente.

Opinião dos leitores

  1. E o Direito adquirido, analisando que nenhuma legislação pode retroagir para prejudicar?
    Quem vinha tendo descontos em sua gratificação vai ter devolução?

  2. O TCE deveria revogar os auxílios por ferirem o principio constitucional da moralidade no serviço publico ao invés de retirar das miseráveis aposentadorias dos servidores da saúde.Um caso explícito de dois pesos e duas medidas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TCE-RN: Procurador quer “padrão mínimo” em contrato da Sesap com neurocirurgiões

DSC_0112_editadaFoto: Jorge Filho

O procurador do Ministério Público de Contas, Thiago Guterres, emitiu parecer sobre o contrato da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sesap) com a Clineuro, empresa que fornece mão de obra na área de neurocirurgia, e pediu cautelarmente a adoção de “padrões contratuais mínimos” entre as partes.

O vínculo foi primeiramente analisado pela equipe técnica da Diretoria de Administração Direta, que encontrou vários indícios de irregularidades, entre eles a existência de plantões em regime de sobreaviso e falta de controle de ponto, reajustes em valores não justificados e números de plantões contratados acima da real necessidade dos hospitais, entre outros.

De acordo com o parecer do procurador Thiago Guterres, a Sesap deve a partir de então estipular os valores dos plantões contratados a partir de pesquisa mercadológica junto aos demais fornecedores de serviços análogos, no RN ou em outro Estado; determinar a obrigatoriedade dos plantões presenciais; adotar o controle de ponto; e balizar o número de plantões contratados nas estatísticas de atendimento dos hospitais públicos. Por conta do perigo de dano ao erário, o pedido do Ministério Público foi cautelar.

O parecer do MPC aponta a existência de um “monopólio de fato” por parte da Clineuro, que detém quase a totalidade dos neurocirurgiões do Estado em seus quadros. Por isso, caso a Clineuro se negue a adequar o contrato às exigências, o procurador Thiago Guterres sugere a contratação temporária de profissionais de forma direta por parte da Secretaria de Saúde.

Os pedidos cautelares do Ministério Público de Contas serão analisadas pelo relator do processo, o conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que irá elaborar o seu voto e levar a matéria para votação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado.

Parecer técnico

A investigação acerca do contrato entre a Secretaria Estadual de Saúde e Clineuro foi iniciada a partir de inspeção nas contas anuais de 2012. A equipe técnica encontrou indícios de irregularidades e a partir disso foi iniciado um processo autônomo para o contrato nº 251/2010-SESAP.

De acordo com o relatório de auditoria, a Clineuro deve fornecer para a Sesap 434 plantões por mês nos hospitais Walfredo Gurgel, Tarcísio Maia e Deoclécio Marques pro R$ 6.268.795,20. Os valores são relativos ao ano de 2010 e com os sucessivos aditivos foram majorados.

Entre as irregularidades apontadas estão a contratação de mais plantões do que é necessário. Segundo a auditoria, foram contratados 242 plantões mensais de 12 horas a mais do que a real necessidade dos hospitais, totalizando um gasto desnecessário de R$ 281 mil por mês. O corpo técnico se baseou em informações da própria Secretaria Estadual de Saúde.

Além disso, os neurocirurgiões dão plantão em regime de sobreaviso, apesar do contrato exigir plantões presenciais. “Em consequência dessa mudança substancial na forma de prestação de serviço ocorreu diversas irregularidades tais como: desrespeito a vinculação ao instrumento convocatório, execução do objeto diferente do contratado, com restrição à competitividade”, diz a auditoria.

TCE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TCE-RN: Adélia Sales será relatora da Representação que pede auditoria na unificação de fundos

A conselheira Maria Adélia Sales foi escolhida relatora da Representação em que o Ministério Público de Contas pede uma auditoria para que o TCE investigue a legalidade da unificação dos fundos previdenciários e financeiros e cobra ao Governo do Estado a apresentação, no prazo de 60 dias, de um plano para a recomposição dos recursos do FUNFIRN.

A escolha, realizada através de sorteio eletrônico, foi referendada pelos conselheiros na sessão desta quinta-feira (09). A alternativa do sorteio se deu porque a auditoria objeto da Representação do MPC atinge uma pluralidade de unidades jurisdicionadas (entes públicos submetidos ao controle externo da Corte de Contas).

Desta forma, ao invés de seguir diretamente a um relator pré-estabelecido na lista de jurisdicionados, como é regra geral na distribuição de processos, a escolha foi realizada por sorteio eletrônico no Protocolo Geral da Corte de Contas.

ENTENDA O CASO

Na sessão da última terça-feira (07), o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, ofereceu Representação pedindo auditoria para investigar a legalidade da unificação dos fundos previdenciários e financeiros. Ele solicitou ainda que seja exigida, no prazo de 60 dias, a apresentação de um plano para a recomposição dos recursos do FUNFIRN, cujos valores estão sendo usados pelo governo para pagamento de pessoal.

De forma cautelar, o Ministério Público de Contas solicitou que seja determinado ao Poder Executivo a adoção de medidas imediatas para adequação aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal: se abster de realizar novos gastos com pessoal; e elaborar planejamento de adequação dos gastos com pessoal no prazo de 60 dias, colocando-os abaixo do limite legal da LRF.

Outro pedido é que o TCE proceda com a intimação para que as secretarias de Planejamento e do Gabinete Civil do Estado do Rio Grande do Norte se pronunciem no prazo de 72 horas sobre as cautelares pleiteadas na representação. Caso o pleito do MPC seja acatado, o presidente Carlos Thompson deverá sortear o nome do conselheiro que irá relatar a Representação do MPC.

A investigação sobre o uso dos recursos do FUNFIR tem por base o Procedimento Preparatório instaurado pelo MPC no dia 9 de janeiro, através de uma representação apresentada pelo Fórum Sindical, entidade que reúne diversos sindicatos de trabalhadores estaduais. Segundo MPC, a resposta ao oficio encaminhado ao Governo do Estado, na época do procedimento, chegou ao Tribunal “com esclarecimentos escassos”.

“Em janeiro do corrente ano, pelo que se sabe, o Executivo estadual utilizou R$ 93 milhões no mês de janeiro e R$ 35 milhões em fevereiro para pagar parte dos salários dos servidores inativos. Portanto, em primeira análise e com base nas informações disponíveis para o Ministério Público de Contas quando da feitura desta representação, até o presente momento observa-se a utilização do total de R$ 418 milhões oriundos da conta dos fundos unificados, cujo destino e valor exato hão de ser averiguados por esta Corte de Contas”, relata o procurador-geral.

ITEP

O TCE também escolheu o relator de outra Representação do MPC, a que solicita auditoria no quadro de pessoal do Instituto Técnico-Científico de Polícia do Rio Grande do Norte (ITEP/RN). O processo ficará sob responsabilidade do conselheiro Renato Dias, conforme estabelece a lista de jurisdicionados.

O objetivo da auditoria é apurar a situação funcional dos servidores que compõe o órgão, notadamente o quantitativo de pessoal, funções, cargos, remuneração, gratificações e verbas pagas a qualquer titulo.

TCE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TCE-RN: Inspeção constata servidores efetivados sem concurso e pagamentos indevidos na Câmara Municipal de Caicó

Inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) na Câmara Municipal de Caicó identificou 21 irregularidades com despesa de pessoal relacionadas à contratação, jornada de trabalho e pagamento indevido a servidores. O relatório da auditoria aponta dano ao erário e sugere que seja determinada a adoção de medidas e a citação dos gestores responsáveis. O trabalho foi executado ‘in loco’ por uma comissão técnica, entre os dias 3 e 7 de novembro de 2014.

De forma cautelar, a auditoria indica a abertura de prazo para a adoção de quatro medidas urgentes: cessar o pagamento de gratificações de função em desconformidade com a lei; regularizar o pagamento das contribuições previdenciárias não recolhidas; cessar a contratação e o pagamento de servidores, ou empresa fornecedora de mão-de-obra, contratados diretamente por meio de verba indenizatória; além de instaurar processo administrativo para apurar o acúmulo irregular de cargos públicos na Câmara.

Durante a inspeção, o TCE verificou que a Câmara de Caicó mantém oficialmente 75 agentes públicos, contabilizados os eletivos, temporários, comissionados, efetivos e servidores cedidos de outros órgãos à disposição. Ao se deter sobre esse quadro, os técnicos encontraram casos de pagamento de vantagens indevidas, remuneração acima do previsto em contrato, servidores efetivados sem concurso público, distorções na cessão de servidores, cargos comissionados com características de efetivos e terceirizados irregulares.

Também foi observada a presença de servidores em atividade que não compõem o quadro funcional da Câmara Municipal de Caicó, contratados por meio de verba indenizatória. Ou seja, não são servidores comissionados, contratados temporários, ou efetivos. Exercem claramente funções de assessoramento nos gabinetes dos vereadores, inclusive, em alguns casos, cumprindo jornadas de trabalho regulares. Alguns são contratados diretamente, e outros prestam os serviços através de empresas.

“Importa frisar que esse instrumento de contratação direta se dá de forma a não criar vínculo formal entre a Câmara e os contratados, ou seja, inexiste contrato formal, e os agentes não figuram na folha de pagamento da Câmara, e nem ao menos existem fichas funcionais dos agentes nos arquivos de pessoal do ente auditado. Dessa forma, estão os servidores com um vínculo extremamente precário sem o mínimo de segurança jurídica quanto as suas relações de trabalho, criando um potencial dano ao erário caso os servidores venham a demandar os seus direitos judicialmente”, destaca o relatório.

Outra irregularidade diz respeito ao não recolhimento das contribuições previdenciárias. Ao analisar a folha de pagamento e contracheques dos servidores, constatou-se a não retenção da parcela de contribuição previdenciária dos servidores comissionados e contratados temporários, assim como o não recolhimento da parcela de contribuição patronal referente a essas duas categorias de servidores. No total, são 64 servidores os quais não tiveram sua parcela de contribuição previdenciária retida devidamente.

O processo foi remetido ao gabinete do relator, conselheiro Poti Júnior, para pronunciamento dos gestores citados no relatório.

CONCURSO

(mais…)

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

TCE-RN: Gestão da Primeira Câmara de Contas votou pelo ressarcimento de mais de 10 milhões

noticiaAo longo de 2014, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado realizou 47 sessões, apreciando 489 processos, que resultaram em votos pelo ressarcimento de R$ 10.488.340,49, além da aplicação de multas que totalizaram R$ 7.232.276,95; remanejamento de R$ 564.411,37 e remunerações ao magistério, que somaram R$ 1.215.042,29. Relatório com estes dados foi apresentado, na última sessão do ano, pela presidente da referida Câmara, conselheira Adélia Sales, nesta quinta-feira pela manhã.

Foi uma sessão de despedida do ano. A conselheira saudou e agradeceu aos conselheiros Carlos Thompson, que presidirá o Tribunal de Contas no biênio 2014/2015, e ao conselheiro Gilberto Jales, que a sucederá na presidência da 1ª Câmara, além dos técnicos que contribuíram para estes resultados.

“São dados muito expressivos”, ressaltou o conselheiro Gilberto Jales, lembrando o quantitativo de ressarcimento frente à crise por que passa o governo, e os valores de remuneração dos professores e processos importantes que passaram pela Câmara, como foi a licitação da Urbana. “Vou me empenhar para que o trabalho continue cada vez melhor”, disse.

O conselheiro Thompson Fernandes lembrou a sua relação de afeto com a Câmara, em que atua desde que era Procurador. “As matérias aqui debatidas e a interação com a equipe, conselheiros, procuradores, tornam o ambiente bom de trabalhar, com um clima harmonioso e de respeito”, destacou. Em 2015, a 1ª Câmara será composta pelos conselheiros Gilberto Jales (presidente), Tarcísio Costa e Adélia Sales, além do auditor Marco Montenegro. A primeira sessão da próxima gestão está prevista para o dia 8 de janeiro de 2015.

TCE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TCE-RN: Thompson e Adélia tomam posse no próximo dia 19

Confirmado para o dia 19, às 10h30 no plenário da Corte, a sessão extraordinária de posse dos novos dirigentes do Tribunal de Contas do Estado para o biênio 2015/2016, que terá como presidente o conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes e vice-presidente Maria Adélia Sales. Na solenidade também serão empossados os conselheiros Paulo Roberto Chaves Alves, no cargo de Corregedor; Francisco Potiguar Júnior, Ouvidor e Tarcísio Costa como diretor da Escola de Contas.

Transição

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Paulo Roberto Alves, reuniu todos os diretores da Corte de Contas, na última reunião do ano,  na presença do vice e futuro presidente Carlos Thompson, ocasião em que entregou ao sucessor uma  síntese do relatório da gestão 2013/2014, fato que pela primeira vez  ocorreu no Tribunal de Contas, durante  o processo sucessório.

Despediu-se dos diretores agradecendo a colaboração de todos citando, inclusive, a unidade da equipe, ressaltando o empenho no cumprimento das tarefas delegadas. Observou a dedicação dos secretários Laércio Segundo de Oliveira (Administração Geral) e Jailson Tavares (Controle Externo) e Jaime Faria Neto (Chefe de Gabinete), através dos quais, salientou a colaboração dos auxiliares.

Em seguida, o atual vice e presidente eleito, conselheiro Carlos Thompson, que participou de todas as reunião mensais da presidência com os diretores da instituição,  também destacou o trabalho dos auxiliares da gestão Paulo Roberto a quem elogiou pela condução do biênio 2013 a 2014,  ressaltando as conquistas obtidas.  Disse ainda que se sentia participante, na condição de vice-presidente, do êxito da atual gestão. Finalizando, Paulo Roberto ressaltou a implantação do Plano de Cargos, Salários e Renumeração dos Servidores do TCE, como um dos momentos mais compensadores da gestão, à frente da Corte de Contas.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Pagamento Precatórios pelo TJ-RN: Joaquim Barbosa ratifica competência do Tribunal de Contas-RN para expedir medida cautelar

O presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Paulo Roberto Alves, registrou na sessão plenária dessa terça-feira (18), a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reiterou a legitimidade e a competência constitucional e legal do Tribunal de Contas para expedir medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.

Na decisão, o ministro Joaquim Barbosa determinou a imediata suspensão de liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contrária à medida cautelar expedida pelo Tribunal de Contas (TCE-RN), nos autos de processo que apura irregularidades no pagamento de precatórios pelo próprio TJ-RN. O relator desse processo foi o conselheiro Carlos Thompson.

O ministro Joaquim Barbosa decidiu nos autos de recurso movimentado pela Procuradoria Geral do Estado do RN. O Tribunal de Justiça havia determinado a suspensão de cautelar do TCE-RN, desbloqueando os bens da ex-secretária geral desse Tribunal de Justiça, Wilza Dantas Targino. A servidora é suspeita de envolvimento no denominado “Escândalo dos Precatórios do TJ-RN”, investigado pelo TCE, e que causaram prejuízos ao erário no valor de R$ 14 milhões. A decisão judicial potiguar questionava a legitimidade e a competência do Tribunal de Contas para expedir medida cautelar.

Com a medida cautelar, o TCE-RN determinou o bloqueio dos bens e de contas bancárias de Wilza Targino no valor de R$ 6,2 milhões, como garantia de assegurar o eventual ressarcimento do prejuízo ao erário. Já na liminar, o TJ acatou alegação de que não foi assegurado o direito de contraditório e que o TC não tinha competência para determinar o bloqueio de contas-correntes.

O processo (SS 4878) ainda recebeu parecer favorável do procurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros.

Em seu parecer para o STF, o procurador Rodrigo Janot discorreu sobre o exercício legítimo do poder geral de cautela do Tribunal de Contas, amparado pela Constituição Federal. Afirma que a antecipação de cautela tem caráter sabidamente excepcional e observou que o STF já assentou que o Tribunal de Contas possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares visando prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões.

Junot também colacionou várias decisões no âmbito do STF, observando que “o debate acerca do poder geral de cautela dos Tribunais de Contas” já foi levado à análise do Supremo Tribunal Federal. Citou decisões favoráveis aos TCs da lavra dos ministros eméritos Ellen Gracie, Sepúlveda Pertence e Cezar Pelluso e do ministro Celso de Mello.

Em um dos destaques, o procurador geral da República incluiu voto de Celso de Mello, no qual este afirma: “Na realidade, o exercício do poder de cautela, pelo Tribunal de Contas, destina-se a garantir a própria utilidade da deliberação final a ser por ele tomada, em ordem a impedir que o eventual retardamento na apreciação do mérito da questão suscitada culmine por afetar, comprometer e frustrar o resultado definitivo do exame da controvérsia. (…) que a tutela cautelar apresenta-se como instrumento processual necessário e compatível com o sistema de controle externo, em cuja concretização o Tribunal de Contas desempenha, como protagonista autônomo, um dos mais relevantes papéis constitucionais deferidos aos órgãos e às instituições estatais”.

Fonte:Atricon via TCE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

TCE aplica multa por atraso na prestação de contas em Baraúna-RN

O atraso ou omissão do gestor público no dever constitucional de prestar de contas representa grave irregularidade, sujeito a penalidades, tais como a aplicação de multas. Na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira, 13/03, vários gestores foram condenados em decorrência desta infração.

O conselheiro Thompson Fernandes relatou o processo n°702896, referente a prestação de contas de 2012 da prefeitura de Baraúna, sob a responsabilidade do sr.  Aldivon Simão do Nascimento. O voto foi pela irregularidade, decorrente do atraso na remessa dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, determinando-se a aplicação de multa no valor de R$ 45.562,00.

A conselheira Adélia Sales relatou o processo n° 6613, relativo a análise de gestão fiscal do exercício de 2009 da prefeitura de Pedro Avelino, a cargo do Sr. Elson Batista da Trindade. O voto foi pela aplicação de multas em razão do atraso na entrega dos  RREO e do RGF do 2º semestre, no valor de R$ 23.200,00.

Também relatou o processo n° 275, uma apuração de responsabilidade do município de Jardim de Angicos, exercício de 2006 a 2008, a cargo do Sr. Manoel Bandeira Lima.  O voto foi pela aplicação de multa referente ao atraso nas entregas dos RREO (2006 a 2008) e Relatórios de Gestão Fiscal (2006 e 2008).Citado, o gestor nada apresentou e foi declarado revel. Diante da omissão, foram aplicadas multas que somatizam R$ 108.600,40.

Os gestores ainda podem recorrer da decisão.

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

TCE-RN, SESAP e ITORN(Polêmica): Poti Júnior pede vista do processo para votação com mais segurança

Contrato na Saúde

TCE-RN: Na sessão do pleno, o conselheiro Thompson Fernandes relatou o processo Nº 018277/2013, referente a fiscalização realizada no contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP-RN) e o Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN (ITORN), relativo a alocação do imóvel onde o hospital funcionava. Foram relatadas denúncias de irregularidades e suspeita de superfaturamento, causando prejuízo ao Estado.

Logo após a apresentação do  Conselheiro, houve uma  sustentação oral do advogado Sanderson Mafra, argumentando em favor do Hospital, defendendo que no processo em questão, a locação do imóvel deveria ser analisado do ponto de vista do direito civil, considerando que se trata de um contrato com uma empresa privada, sujeito a lei de mercado. Em vista da polêmica, o conselheiro Poti Júnior pediu vista do processo, justificando que dessa forma teria mais segurança na hora de apresentar o seu voto.

TCE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

(Descumprimentos Governo): MP e TCE no RN investigam possíveis perdas de recursos do Programa Brasil Mais Seguro

O Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano   Ramos, instaurou procedimento preparatório, a fim de apurar as informações encaminhadas pela Comissão de Segurança Pública e Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte – Subseção de Mossoró. As informações apontam possíveis perdas de recursos do Programa Brasil Mais Seguro, do Governo Federal, em decorrência do descumprimento das contrapartidas assumidas pelo Governo do Estado dentro do referido programa, mais especificamente no tocante às nomeações de concursados da Polícia Civil, o que pode ensejar a atuação do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.

De acordo com o Demonstrativo da Despesa com Pessoal, do 3º quadrimestre de 2013, apresentado pelo Governo do Estado, o Poder Executivo ultrapassou o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, atingindo R$ 3.298.767.266,91 em despesa com pessoal para fins de apuração do limite, para uma Receita Corrente Líquida de R$ 6.868.758.196,78, o que representa um percentual de 48,03%, quando a LRF estabelece um limite prudencial de 46,55% e um limite legal de 49% (Fonte: Anexo XV, SIAI). O  MPjTCE destaca a necessidade de se buscar informações complementares, visando ao levantamento de documentos de maneira completa e detalhada do assunto em questão.

TCE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

TCE-RN vai fazer inspeção nas unidades da Fundac

Em vista das denúncias que vem sendo divulgadas na imprensa a respeito da situação das unidades socioeducativas gerenciadas pela Fundac, O Ministério Público de Contas, através do procurador Carlos Roberto Galvão Barros, solicitou a realização de inspeção em todas as unidades de atendimento. “A Fundac não tem agido em conformidade com a lei a que está submetida constitucionalmente, tendo negligenciado, ao custo dos direitos fundamentais dos adolescentes socioeducandos, quanto a adequação da infraestrutura, seus recursos humanos e suas atividades socioeducativas”, justificou.

A requisição foi feita na sessão da Primeira Câmara de Contas desta quinta-feira pela manhã, sendo acatada à unanimidade. Na proposição, o Procurador lembra que todas as unidades socioeducativas são objetos de ações judiciais promovidas pelo Ministério Público, com objetivo, sobretudo, de promover a reestruturação necessária para acolher, com o mínimo de dignidade, os adolescentes e jovens atendidos. Nos últimos três anos, ressaltou, foram sugeridas diversas recomendações, sendo que a gestão da governadora Rosalba Ciarlini manteve-se passiva no acatamento das solicitações do Ministério Público Estadual.

O conselheiro Gilberto Jales ressaltou que o problema do sistema socioeducativo é crônico. “A parte de deterioração física é visível, mas tem que ver o custeio, trata-se de um custo elevadíssimo com efetividade mínima”, disse, ressaltando que há problemas com contratações emergenciais; de falta de pessoal (servidores aprovados em concurso, mas são deslocados para outras unidades da administração pública), entre outros. “É necessário uma inspeção geral,  não só nos aspectos físicos”, frisou.

A inspeção solicitada pelo Ministério Público de Contas vai averiguar pontos como a existência de estrutura física, hidráulica, elétrica e sanitária adequadas, inclusive no que diz respeito às condições de acessibilidade das pessoas com deficiência: existência de servidores suficientes para atender a demanda; existência de materiais necessário para o desenvolvimento regular das atividades e existência de atos ilegais, ilegítimos ou antieconômicos para a apuração da responsabilidade administrativa de seus causadores no âmbito do Tribunal de Contas.

TCE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

TCE considera irregulares contas da Câmara Municipal de Tibau do Sul

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas considerou irregular a prestação de contas referente a 2004 da Câmara municipal de Tibau do Sul, a cargo do então presidente daquela Casa, sr. João Tomé Bezerra.  O voto foi pelo ressarcimento de  R$ 37.226,30, decorrente da não justificação de despesas executadas. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales, enfatizando que foram solicitados documentos comprobatórios da execução orçamentária ao ordenador de despesas, mas ele permaneceu inerte, o que conduz a presunção de ilegalidade das contas.

A Conselheira também relatou processo de Olho D´água dos Borges, a cargo do sr. José Sérgio Queiroz. Em decorrência do atraso na entrega dos relatórios de gestão fiscal e relatório resumido de execução orçamentária de 2009, o voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 13.340,00. Vale ressaltar que os ordenadores da despesa ainda podem recorrer da decisão.

Na sessão do Pleno, o procurador geral do Ministério público de Contas, dr. Luciano Ramos, informou que entrou com uma série de processos relativo a incidente de inconstitucionalidade sobre o teto remuneratório de servidores.  Na ordem administrativa, relatou que a proposta é disciplinar os valores que compõem o teto e a incidência de vantagens que foram incorporadas. Os processos em pauta remetem ao Executivo,  a Assembleia Legislativa e o Instituto de Previdência do Estado – IPE.

Por interino via TCE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Finanças

Ex-vereadores de Currais Novos condenados ao ressarcimento de recursos de diárias irregulares

Acatando denúncia formulada por vereadores da Câmara Municipal de Currais Novos, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas determinou a realização de inspeção pela equipe técnica, detectando irregularidades referente à percepção indevida de verba de representação pelo presidente do Legislativo Municipal (R$ 12.600,00)e a concessão irregular de diárias  aos edis(R$ 58.600,00).

O processo foi relatado pelo conselheiro Carlos Thompson, que votou pela irregularidade, com restituição por parte dos vereadores dos valores recebidos de forma incorreta. Além do sr. Ivonaldo Trajano de Medeiros (presidente), terão que ressarcir recursos ao município os vereadores á época dos fatos (2003) Ivan Medeiros, R$ 9.200,00; Francisco Gabriel  Soares, R$ 10 mil; Targino Dantas, R$ 3.200,00; Adalberto Antônio do Nascimento, R$ 7.200,00; Francisco Brandão, R$ 6 mil e José Anselmo Souza, R$ 7.200,00.

O conselheiro Carlos Thompson relatou ainda processo da Prefeitura de Paraú, apuração de responsabilidade, exercício de 2012, a cargo do sr. Francisco de Assis Jácome Nunes e Antônio Carlos Peixoto Nunes. Em virtude do atraso na remessa dos relatórios resumidos de execução orçamentária, relatórios de gestão fiscal e relatórios anuais, sugeriu a imposição de multas no montante de R$ 56.784,00,. Sendo R$ 30.520,00 ao sr, Francisco Jácome e R$ 26.264,00 ao sr. Antônio Carlos Peixoto.

A conselheira Adélia Sales relatou processo da Prefeitura de Jundiá, balancetes e documentos do Fundef, exercício de 2003, sob a responsabilidade do sr. Manoel Luiz do Nascimento. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 582.369,89, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas

O conselheiro Gilberto Jales também relatou processo referente a balancete do Fundef, exercício 2003, da prefeitura de Extremoz, a cargo do sr. Enilton Trindade. O voto foi pela restituição de R$ 591 mil, ante a ausência de documentação comprobatória de despesas. Outro processo apreciado foi de balancete referente a agosto de 2000, de Poço Branco,  a cargo do sr. Francisco Fernandes do Nascimento. O voto foi pela condenação, com ressarcimento de 134 mil, decorrente de empenho licitatório solicitado e não encaminhado ao TCE.

TCE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cidades

TCE aplica multas em João Câmara e Carnaubais em decorrência do atraso na prestação de contas

O atraso no envio de documentação comprobatória de despesa pelos gestores provocou a determinação de aplicação de multas nos municípios de João Câmara e Carnaubais, em processos relatados pelo conselheiro Renato Costa Dias, na sessão da Segunda Câmara de Contas desta terça-feira, 28 de janeiro. No total, as multas aplicadas somam R$ 63.876,00, ressaltando que ainda cabe recurso por parte dos ordenadores de despesa.

O primeiro processo refere-se a apuração de responsabilidade do exercício 2003, a cargo do sr. Ariosvaldo Targino de Araújo, prefeito á época dos fatos, tendo em vista a irregularidade referente ao atraso na entrega do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Anual, acarretando multa no valor de R$ 42.300,00.

Outro processo foi referente a prestação de contas relativo ao primeiro bimestre de 2010, sob a responsabilidade do então presidente da Câmara Municipal de Carnaubais à época, sr. João Batista Gonçalves de Souza. O voto foi pela irregularidade, com aplicação das seguintes multas: no valor de R$ 14.976,00 pela ausência da publicação do 1° e 2° semestres/2010 e atraso no envio do Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2.º semestre/2010; no valor total de R$  2.000,00 pelo atraso no  2.º  semestres/2010 e ausência no  1º  semestres/2010 da remessa dos comprovantes das publicações dos RGF /2010;  no valor total de R$ 1.600,00, pelo atraso no envio dos Anexos referente aos  5°e  6° bimestres/2010.

TCE-RN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Tribunal de Contas e Ministério Público vão inspecionar as contas do Governo do RN; veja 17 itens que serão investigados

O Ministério Público de Contas solicitou na manhã dessa quinta-feira(16) através de Representação que o Pleno do TCE determine a realização de inspeção nas contas no Governo do Estado, notadamente nas Secretarias de Planejamento, Tributação e Administração e Recursos Humanos. Na Representação, o procurador geral Luciano Ramos enumera dezessete itens que deverão ser analisados,  entre eles,  a verificação das razões que levaram o governo  a atrasar o pagamento dos funcionalismo no segundo semestre de 2013. A representação do procurador também pede para apurar o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do Estado, bem como observância da LRF no planejamento desta despesa.

Luciano Ramos questiona ainda se houve utilização de empréstimos e receitas extraordinárias no pagamento de despesas pertinentes à folha de pessoal, como também pede a que seja apurada a responsabilidade dos gestores, inclusive a Governadora do Estado, por ação ou omissão pertinente aos atos apontados,  verificando se houve ocorrência de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos da LC nº 135/2010.

Cabe ao presidente do TCE, Paulo Roberto Alves, designar o relator para acompanhar a  inspeção, embora o procurador geral sugira que o conselheiro Poti Junior, que irá relatar as contas anuais do governo em 2014, seja também o responsável pela condução dessa inspeção.

A inspeção a ser realizada pelos técnicos do TCE/RN deve ser iniciada nos próximos dias, mas não há prazo para conclusão dos trabalhos.

MP quer investigar:

à As razões do atraso da folha de pagamento dos servidores, nos meses de setembro a dezembro de 2013;

à Se as medidas previstas no ordenamento jurídico foram adotadas pelo Estado, a fim de evitar o atraso;

à Verificar o exato valor da frustração de receitas no período anterior ao decreto que projetou a queda de 10,74% nas contas do Estado;

à Averiguar o motivo pelo qual a reserva de contingência não foi suficiente para manter o equilíbrio das finanças públicas;

à Verificar se houve pagamento de despesas irregularmente formalizadas em exercícios anteriores com recursos do orçamento atual;

à Apurar ocorrência de antecipação de receitas sem observância da LRF;

à Quantificar o endividamento do Estado;

à Apurar o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria Público-Privada no endividamento do Estado;

à Verificar o cumprimento das vedações impostas da LRF;

à Apurar se houve utilização de empréstimos e receitas extraordinárias no pagamento de despesas pertinentes a folha de pessoal;

à Análise das Contas do tesouro, de modo a verificar se no dia em que eram devidos os pagamentos havia disponibilidade de caixa;

à Averiguar a regularidade de pagamento da GTNS;

à Checar a existência de pessoas com mais de 70 anos de idade e falecidos, na folha;

à Apurar o impacto de vantagens concedidas através de decisões judiciais;

à Apurar a regularidade das vantagens implantadas a partir de decisões judiciais;

à Verificar se houve dano ao erário causado pelo atraso no pagamento;

à Apurar a responsabilidade dos gestores, por ação ou omissão pertinente aos atos apontados na representação.

Com informações do TCE-RN e Tribuna do Norte

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *