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TCE solta nota sobre desapropriação de terreno

O Tribunal de Contas do Estado enxerga com absoluta naturalidade e respeito a postura dos proprietários do terreno contíguo ao prédio-sede da Corte, seja no campo de manifestações públicas, seja na esfera judicial. O Tribunal, até por força da Constituição Federal e da legislação que rege a matéria, obriga-se a pagar justa e prévia indenização em dinheiro, no caso concreto, aos proprietários do terreno.

É importante enfatizar que o terreno, conforme registro público, não pertence ao Condomínio Luciano Barros, nem integra suas instalações ou unidades residenciais. Ademais, o referido imóvel, além de não cumprir sua função social há décadas, é contíguo ao prédio do TCE, o que revela características únicas capazes de atender ao interesse público.

A Secretaria Estadual de Infraestrutura, órgão responsável pela avaliação do imóvel, estimou em R$ 1 milhão e 760 mil o seu valor. O TCE pagará essa indenização com recursos próprios e aguarda a conclusão das demais etapas do processo, com total respeito à lei e às Constituições Federal e Estadual.

Opinião dos leitores

  1. Engraçado que não houve nenhum tipo de protesto quando foram desapropriadas residências para construção de obras de mobilidade para a Copa do Mundo. Veja-se bem: residências, onde famílias moravam e, em alguns casos, tocavam pequenos negócios. No presente caso o imóvel a ser desapropriado, com prévia indenização de R$ 1.760.000,00, diga-se, é um terreno baldio, pertencente a alguns condôminos do edifício Luciano Barros, e não ao condomínio, sem qualquer uso ou serventia a décadas.
    A desapropriação de imóveis pela Administração Pública é um procedimento legal e corriqueiro, que já aconteceu inúmeras vezes na nossa cidade, mas nunca com essa grita.
    Diante disso resta a seguinte questão: a finalidade que o TCE quer dar ao imóvel é clara e transparente, e o interesse dos que gritam conta ela, qual é? Mantê-lo vazio e sem uso, como até hoje o é?

  2. Recurso próprios? Cada funcionário doará quanto? Ou será do nosso dinheiro?
    Como frisou o rapaz abaixo, posso estacionar lá tb?
    É brincadeira!

  3. E quando o tribunal usa de truculência e autoritarismo para tomar um bem privado, arbitra o valor que vai pagar por ele e não aceita o direito privado do proprietário do imóvel, quem fará a justiça??? Que interesse público é esse que precisa trucidar o direito de propriedade para construir um estacionamento???? Como se o governo não tivesse nenhum terreno em outro lugar para construir seus prédios e estacionamentos. Por que não vender o prédio do tribunal e construir outro em local apropriado sem interferir no direito de propriedade. Comodismo, truculência desses políticos de toga. Não sei se o terreno pertence ou não ao condomínio, mas com certeza não pertence ao tribunal e esse deveria respeita o direito de propriedade acima dos interesses individuais desses comodistas que não querem deixar seus carros na rua.

    1. Só para corrigir: 'RespeitaR o direito de propriedade…' Eu digitei o texto mas não revisei antes de enviar e depois de enviado é impossível editar. Desculpem.

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