Diversos

TCE suspende licitação da urbana por irregularidades técnicas

Em decisão monocrática do auditor Cláudio Emerenciano, realizada na quarta-feira à tarde, o Tribunal de Contas do Estado decidiu pela suspensão cautelar da licitação 001/2013, instalada pela Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) para execução de serviços pertinentes ao sistema de limpeza de Natal, orçada em R$ 369.401.938,20, para um prazo de 60 meses consecutivos. A licitação estava prevista para ser realizada nesta sexta-feira, 23/08 e a medida foi tomada em vista da constatação de irregularidades técnicas apontadas pelo corpo técnico da Diretoria de Administração Indireta- DAI/TCE.

Hoje pela manhã o auditor informou a representantes da Urbana e da Controladoria da Prefeitura de Natal que, dentro de no máximo quinze dias, apresentará relatório com análise da legalidade da concorrência na sessão da Primeira Câmara de Contas. Em paralelo, disse que os autos foram enviados para o Ministério Público Especial, para pronunciamento.

Em análise preliminar, a DAI apontou algumas impropriedades que poderiam ensejar a suspensão do certame, tais como: proibição de participação de empresas reunidas em consórcio; exigência de visita técnica como condição obrigatória para participação do certame; omissão parcial do edital quanto à necessidade  de documentação de empresas estrangeiras; exigência da comprovação dos responsáveis técnicos através de carteira de trabalho assinada; exigência de licença ambiental e necessidade de determinação de que os custos da manutenção da frota e combustíveis serão de responsabilidade da contratada.

Os autos foram autuados como processo de caráter seletivo e remetidos à Inspetoria de Controle Externo, que sugeriu a notificação da Urbana para prestar esclarecimentos sobre as seguintes impropriedades: percentual excessivo da taxa BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), ocasionando um sobrepeso de R$ 11.634.593,61, em relação ao orçamento básico de R$ 334.902.033,00, além da omissão no envio ao anexo 38 do SIAI, referente a composição dos serviços previstos em cada um dos quatro lotes, bem como a composição dos encargos sociais e BDI utilizados; memorial de cálculo com dimensionamento das equipes e estimativas dos índices de produtividade compatíveis com o mercado e referendada pela literatura especializada.

De acordo com Cláudio Emerenciano, a concessão da medida cautelar é fundamentada pelo receio de grave lesão ao patrimônio público. “No caso em apreço, o corpo técnico da DAI não vislumbrou a existência do requisito legal para suspensão do certame. As falhas apontadas são passíveis de correção, que devem ser realizadas no edital da licitação em análise. Todavia, as irregularidades apontadas pela Inspetoria de Controle Externo poderão ocasionar grave lesão ao patrimônio público, na medida em que os BDI´s dos lotes 1 (41,67%), 2 (38,90%) e 3 (40,49%) estão acima daqueles praticados pelo mercado e aceitáveis pelos órgãos de controle” assinalou.

TCE

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Finanças

TCE determina Inspeção em documentos e atos da Prefeitura de Monte das Gameleiras

O TCE acatou denuncia de servidor público de Monte das Gameleiras e determinou a realização de inspeção nos documentos e atos administrativos da Prefeitura Municipal para apuração de irregulares com servidores públicos.

O relator da matéria, conselheiro  Renato Dias,  deferiu o pedido  por entender que a denúncia atende aos requisitos exigidos nos artigos 95 e 96 da Lei Complementar Estadual nº 121/94.

Diante dos fatos, a inspeção deverá analisar a pratica de atos administrativos passiveis de irregularidades como: servidores recebendo sem trabalhar, vendas de plantões, desvios de função, percepção indevida de vantagens pecuniárias, criação de cargos sem lei autorizativa, entre outras.

Como a denuncia foi feita em 2012, o conselheiro pede para averiguar se os casos são fatos isolados ou prática generaliza da Prefeitura, à época dos fatos. Processo nº 6621/2012-TC.

Opinião dos leitores

    1. hehe….

      Eh bem simples vai la na prefeitura dia de segunda ou sexta e vc não encontra ninguem trabalhando.
      analisar…

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Finanças

TCE determina devolução de recursos por três ex-prefeitos no RN

O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de Nísia Floresta, João Lourenço Neto, a ressarcir a importância de R$ 106.338,79 por irregularidades na prestação de contas dos recursos do FUNDEF, no exercício de 2003. Processo nº 3071/2010-TC. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (20), na Segunda Câmara de Contas.

Ao analisar os extratos bancários das contas correntes específicas do FUNDEF, o corpo técnico do TCE constatou cheques e transferências de valores sem a documentação que justificasse os pagamentos de R$ 61.214,44.   Além disso, houve divergência entre os valores debitados e documentos apresentados que somaram R$ 41.500,00. Também ficou evidenciado o pagamento em duplicidade da importância de R$ 3.615,00 para o IBRAPES. Ainda apareceu o valor de R$ 9,35 relativo à quitação indevida de encargos moratórios. O ex-gestor foi também penalizado com o pagamento de multas que somam R$ 1.200,00.

No voto, o conselheiro Tarcísio Costa determina ao atual Prefeito Municipal de Nísia Floresta que efetue o remanejamento da quantia de R$ 6.514,70 à conta do FUNDEF, no prazo de 60 dias.

Riacho de Santana: devolução de R$ 71 mil

O ex-prefeito do Município de Riacho de Santana, Francisco Wellington Soares Néri, deverá ressarcir ao erário municipal a importância de R$ 26.278,41 pela ausência de destinação específica de produtos/serviços contratados pela municipalidade. Mais R$ 44.022,29, do FUNDEB, pela ausência de comprovação dos gastos e valores menores que somam R$ 918,36. Esse foi o resultado da inspeção extraordinária realizada nos documentos da prefeitura no exercício financeiro de 2004. Processo nº 4899/2005-TC.

Dentre as irregularidades encontradas estão: o pagamento indevido de juros e multas e ausência de comprovação dos gastos do dinheiro públicos, não emprego do patamar mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB com a remuneração dos profissionais da educação.

Pelo voto do relator, o atual prefeito tem um prazo de 90 dias para apresentar ao Tribunal um plano de reemprego do valor de R$ 28.335,03 necessários para atingir o percentual de 60% conforme determina a Lei.

Lajes

O Tribunal de Contas do Estado determinou que o prefeito de Lajes, Luiz Benes Leocácio de Araújo, devolva aos cofres públicos a importância de R$ 63.561,88, referentes a despesas sem comprovação de finalidade pública e pela concessão irregular de diárias.  A cobrança é referente a gestão do prefeito no ano de 2004.   (Processo nº 9760/2004.)

O Órgão Instrutivo constatou a ausência de documentos indispensáveis a analise da matéria e diligenciou ao órgão de origem. Citado, Benes Leocádio, não apresentou defesa, sendo declarado revel.

A decisão tomada na Segunda Câmara de Contas, na manhã desta terça-feira (20), ainda penaliza o gestor a multa de R$ 6.356,18, ou seja, 10% sobre o valor do débito, conforme determina o artigo 102, inciso I, da Lei Complementar.

O conselheiro relator discordou do parecer do Ministério Público Especial e votou contra o envio dos autos ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso ao Tribunal Pleno.

TCE-RN

Opinião dos leitores

  1. O TCE está para os prefeitos como o bicho papão para as crianças: dizem que existe mas ninguém consegue ver qualquer coisa feitas por eles, na prática.
    Pense num ralo de recurso público. Se não fosse para dar emprego aos amigos do Rei de plantão não teria qualquer serventia.

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Economia

“Abate-teto” deve incidir sobre valor bruto das remunerações, entende TCE-RN

O “abate-teto” nos salários dos servidores que estão recebendo valores acima do teto constitucional deve incidir sobre o valor bruto das remunerações. Esse foi o entendimento da Corte de Contas ao apoiar a  “decisão interlocutória”, apresentada pelo conselheiro Poti Junior, que por sua vez, acatou o Ato Conjunto nº 001/2013- PG/DDP,  do TCE.

O documento assinado pela Diretora de Controle Externo de Despesa com Pessoal (DDP), Jandira Borges e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, responde a questionamentos formulados pela Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos, do governo Rosalba Ciarlini, quanto ao cumprimento da medida que determina o abate-teto no salário de 628 servidores do Poder Executivo que estão percebendo remuneração acima do teto constitucional permitido.

A incerteza da administração estadual se posicionava quanto aos descontos de IRRF, previdência, pensão alimentícia, férias, décimo terceiro, ADTS, abono de permanência e outras vantagens percebidas por servidores públicos do estado.

O Ato Conjunto do TCE se limitou a “esclarecer qual a correta interpretação do  trecho do art. 37, XI: “a remuneração e o subsídio (…), não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, (…)”. “Não se pode considerar o valor do subsídio bruto em espécie dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e compará-lo com o valor líquido a ser recebido pelos servidores estaduais. In casu, deve-se comparar valores da mesma ordem, ou seja, valor bruto com valor bruto, para, em seguida, aplicar os descontos devidos. Se assim não fosse, a norma do limite remuneratório cairia no vazio”, esclarece.

Portanto, no entendimento do órgão de contas as pensões alimentícias, o IRRF e o desconto previdenciário incidem após a aplicação do “abate-teto.  Da mesma forma, a restituição ao erário, o desconto por faltas e consignações, bem como, quaisquer outros descontos devem incidir após a aplicação do abate-teto, por não poderem ser aplicados sobre verbas não disponibilizadas ao servidor.

“Diante do exposto, conclui-se que o abate teto não incidirá sobre todas as rubricas de forma que os valores percebidos a título de indenização, o abono permanência e as vantagens pessoais incorporadas antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, por exemplo, são excluídos da limitação remuneratória constitucional.”

Ainda de acordo com o Ato Conjunto, “se o valor do abono permanência fosse submetido à limitação remuneratória constitucionalmente prevista estaria sendo eliminada a função a ele atribuída pelo legislador, tendo em vista que com a aplicação do abate teto poder-se-ia até eliminar do valor a ser recebido pelo servidor, àquele correspondente ao abono permanência. De forma que este deixaria de apresentar-se como um plus salarial”.

Quanto às pensões, o documento sugere que a remuneração que deve ser considerada para a aplicação do teto é a do segurado e não a dos beneficiários. Importante relatar que o teto deve ser aplicado no total da remuneração a ser utilizada como base para a pensão por morte e não apenas sobre cada quota individual destinada aos dependentes após o seu rateio.

TCE RN

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Política

TCE desaprova prestação de contas de ex-gestores de município potiguar

A prestação de contas bimestrais relativas ao exercício de 2003, a cargo da ex-prefeita Ivanilde Xavier de Medeiros e João Batista Gomes Gonçalves, ex-gestores do Município de Brejinho, foram consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado. Em processo relatado pelo auditor Cláudio Emerenciano, a proposta de voto foi pela irregularidade, com condenação da ex-gestora a devolução de R$ 272.249,82, por omissão no dever constitucional de prestar contas, além da aplicação de multa ao sr. João Batista.

O auditor ainda relatou na sessão da primeira Câmara de Contas desta quinta-feira processo da Câmara Municipal de Grossos, documentação comprobatória de despesas, a cargo do sr. Roberto Alves dos Santos. O voto foi pela devolução de R$ 40.005,31, por dano presumido ao erário, devido a omissão no dever de envio da licitação para exame.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo referente a prestação de contas da Câmara Municipal de São José de Mipibu, a cargo de José  Olavo de Morais. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 83.234,00 decorrente do pagamento indevido de juros e taxas bancárias, aquisição de combustível sem destinação especifica gastos com passagens e locomoção sem comprovação e contratação de assessoria sem concurso público. O voto foi ainda pela aplicação de multa e representação ao Ministério Público Estadual para investigação acerca de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

A conselheira Adélia Sales relatou processo da prefeitura de São Bento do Trairi, prestação de contas referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Wilson Xavier. O voto foi pela irregularidade, com restituição de R$ 18.758,42, decorrente da concessão irregular de diárias e ao pagamento de multas, juros e taxas.

TCE-RN

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Diversos

Após pressão do TCE-RN, Governo abre processo administrativo para investigar "supersalários"

Após exigências do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ao Governo do Estado para averiguação dos supersalários do funcionalismo público, em um prazo de 90 a dias, a contar o mês de maio, um processo administrativo foi aberto para investigação do caso. Na ocasião, ainda foram notificados pensionistas e servidores ativos e inativos que recebem acima de R$ 25 mil.

O edital de convocação lançado faz parte da tentativa do Estado em cumprir as exigências do TCE, que pede a análise aprofundada de processos envolvendo 628 servidores que recebem acima do teto.

Opinião dos leitores

  1. O Tribunal-de-faz-de-contas poderia ter aberto os seus super salários; o promotor que atua junto ao TCE, também deveria ter solicitado que o MP, o Judiciário e o Poder Legislativo fizessem a mesma coisa. Por que não o fez? kkkkkkkkkk. E eu pergunto: por que o governo quer que o servidor justifique o seu salário se é o próprio governo que paga a esse servidor? kkkkkkkk. Só no RN mesmo…

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Política

Ex-prefeito de município potiguar é condenado pelo TCE

A aquisição de combustível sem comprovação da destinação específica levou a Primeira Câmara do Tribunal de Contas a considerar irregular a prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito do município de Passa e Fica, Celso Luiz Marinho Lisboa. Em processo relatado pelo conselheiro em substituição legal, Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, na sessão de quinta-feira (06/06) o voto foi pela restituição de R$ 286.650,00, decorrente da irregularidade material incorrida.

Marco Montenegro relatou ainda processo da CAERN, dispensa de licitação, sob a responsabilidade de Pedro Augusto Lisboa. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 13.000,00. Da Câmara municipal de São Bento do Trairi, prestação de contas do exercício de 2006, responsável Jailton Soares da Silva. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 10.299,98, em razão de irregularidades na entrega das prestações de contas.

Foi acatada, ainda, a remessa imediata das principais peças dos processos ao Ministério Público Estadual, a fim de que sejam apurados possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. Os ordenadores da despesa ainda podem recorrer da decisão ao tribunal pleno da Corte de Contas.

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Economia

POLÊMICA: TCE determina redução de teto dos funcionários do Estado

A Tribuna do Norte desta quinta-feira (23), publicou em seu site, que a Corte do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou que o estado proceda o chamado “abate teto” de funcionários do poder Executivo que recebam além do valor equivalente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do RN, de R$ 25 mil. Cerca de 600 funcionários estão nessa situação e, de acordo com a determinação, deverão ter seus salários reduzidos.

O Ministério Público havia solicitado que o teto dos servidores fosse o salário de quem ocupa o cargo de governador. Porém, no caso de negativa, o MP solicitava que limite fosse correspondente ao salário dos desembargadores, o que foi acatado pelo conselheiro Poti Júnior e por todos os membros da Corte do TCE.

Além da determinação do “abate teto”, o TCE também pediu à governadora Rosalba Ciarlini que seja feita uma Emenda Constitucional para que a situação do teto salarial no estado seja legalizada. Caberá ainda à Secretaria de Administração do Estado  a instalação de uma sindicância para apurar os motivos pelos quais os salários dos servidores estavam tão elevados.

Pela determinação do TCE, os salários já deverão estar regularizados a partir do próximo dia de pagamento. Em caso de descumprimento, o titular da secretaria de Administração, Álber Nóbrega, será multado em R$ 100 por dia de descumprimento.

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Judiciário

TCE condena ex-prefeito de Umarizal a ressarcir R$ 613 mil para a conta do Fundef

O ex-prefeito de Umarizal, Adson Luís Dias de Souza Martins, foi condenado pelo Tribunal de Contas a ressarcir a quantia de R$ 613.319,94, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas concernente a Balancete do Fundef do ano de 2003. O processo foi relatado pelo auditor Marco Antônio Montenegro, na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, que acrescentou ainda à proposta de voto pelo encaminhamento das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual, para verificação de atos de improbidade administrativa ou ilícito penal. A proposta foi acatada à unanimidade dos conselheiros.

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Diversos

TCE determina que ex-prefeito de São Gonçalo devolva R$ 123 mil aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado determinou que o ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante, Hamilton Rodrigues Santiago, devolva aos cofres públicos a importância de R$ 123.834,96 por irregularidades nas contas do município. A decisão foi tomada pelos membros da Segunda Câmara de Contas ao aprovarem voto do conselheiro relator Tarcísio Costa, no processo nº 000130/1999-TC.

Entre as irregularidades encontradas pelo corpo técnico do TCE, estão: ausência de contratos de prestação de serviços; licitações irregulares; concessão de gratificações sem as respectivas portarias; realização de despesa sem a comprovação da finalidade pública; e superfaturamento com relação a preços aplicados em obras do município.

O ex-gestor ainda apresentou defesa, sustentando, em linhas gerais, que as falhas encontradas foram de natureza técnica, não existindo qualquer prejuízo ao erário. Entretanto, esse não foi o entendimento do Ministério Público de Contas junto ao TCE, que, em parecer conclusivo, opinou pela irregularidade das contas com o dever de ressarcimento. Em razão da incidência do instituto da prescrição, o conselheiro relator deixou de aplicar multas de natureza administrativa. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.

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Política

Ex-prefeito no RN é condenado ao ressarcimento de R$ 786 mil

O ex-prefeito de Paraú, Francisco de Assis Jácome Nunes, foi condenado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas ao ressarcimento integral da quantia de R$ 786.778,71, decorrente de irregularidades cometidas no exercício de 2006, averiguadas em Inspeção Extraordinária. O processo foi relatado pelo conselheiro Thompson Fernandes na sessão de quinta-feira, 09/05.

De acordo com o conselheiro, o valor a ser restituído refere-se à omissão no dever de prestar contas (R$ 417.690,84), realização de despesas sem destinação específica (R$ 367.320,23) e pagamentos indevidos (R$ 1.767,64). Além do ressarcimento, foi aprovada a aplicação de multas, além de ressarcimento solidariamente com a empresa F&A Construções e Empreendimentos, referente a irregularidades de cunho formal. Foi acatada ainda o envio das principais peças processuais para análise pelo Ministério Público Estadual e Federal (no caso relacionado às despesas com o Fundef), para investigação acerca de possíveis ilícitos penais. O ex-prefeito poderá recorrer da decisão.

Na mesma sessão, a conselheira Adélia Sales relatou processo do município de João Dias, Documentação Comprobatória de Despesas referente ao exercício de 2002, a cargo da ex-prefeita Irene Florência. O voto foi pela restituição de R$ 10.978,00, decorrente da ausência de comprovação de despesas realizadas.

Do TCE-RN

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Diversos

Gilberto Jales é empossado conselheiro do TCE-RN

O conselheiro Antônio Gilberto de Oliveira Jales foi empossado, nesta quarta-feira (08) pela manhã, em solenidade informal na presidência do TCE. Na ocasião, o novo conselheiro foi condecorado pela conselheira Adélia Sales com a Medalha do Mérito Gov. Dinarte Mariz. “Espero ocupar à altura a vaga deixada pelo amigo Alcimar Torquato. “Agradeço à governadora Rosalba Ciarlini pela indicação e à Assembleia Legislativa pela homologação. Agradeço também aos colegas de trabalho e à minha família. Tenho o senso de responsabilidade dessa nova missão. Estou preparado para atuar com zelo na fiscalização dos gastos públicos”, disse Gilberto Jales.

Participaram da solenidade os conselheiros Paulo Roberto Alves – que presidiu o ato -, Tarcísio Costa, Renato Dias, Adélia Sales, Thompson Fernandes, Poti Junior, a governadora Rosalba Ciarlini, o procurador-geral do MPJTCE Luciano Ramos, o presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Mota, os conselheiros aposentados Getúlio Nóbrega, Alcimar Torquato, Valério Mesquita e Antônio Câmara, além de diretores e servidores da casa.

O procurador-geral do MPJTCE destacou que o novo conselheiro vem agregar valor ao perfil multidiciplinar da Corte de Contas. O presidente do TCE, Paulo Roberto Alves, encerrou a solenidade declarando que o Tribunal está mais enriquecido e fortalecido. O presidente deu boas-vindas ao novo conselheiro enfatizando que o mais novo membro da Corte faz parte de um Tribunal enxuto e eficiente, com um dos maiores índices de credibilidade entre os Tribunais de Contas do país, segundo pesquisa realizada pela UNICAMP.

Do TCE-RN

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Diversos

Procurador no RN pede fim dos salários no Executivo acima do teto constitucional

O Procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos entrou nesta terça-feira (7) com uma representação no Plano do Tribunal de Contas da União com pedido de cautelar contra pagamentos a servidores do Poder Executivo que ganham acima do teto constitucional. Ele defende um teto com a remuneração da governadora Rosalba Ciarlini, cujo valor é de R$ 11.661,00. O prazo determinado para resposta é de 60 dias.

A representação é uma decisão tomada após análise do MPJTCE, que concluiu que, entre janeiro e março deste ano, mais de 1600 servidores receberam valores acima da remuneração da governadora e de desembargador do Tribunal de Justiça.

Diante das evidências, o MP de Contas pede que o TCE determine à Secretaria de Administração do governo que instaure um processo administrativo para verificar em cada caso exceções ao teto.

Opinião dos leitores

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Judiciário

TCE: Ex-prefeito de Jandaíra é condenado a ressarcir R$ 3,9 milhões aos cofres do município

dinheiro1 O ex-prefeito de Jandaíra, Silvano Pinheiro da Câmara, foi condenado pelo Tribunal de Contas do estado ao ressarcimento do montante de R$ 3.918.845,02, relativo à receita auferida pelo município no exercício de 2004 sem a devida prestação de contas. O processo foi relatado pelo conselheiro em exercício, Marco Montenegro, na sessão da Primeira Câmara de Contas de quinta-feira, 04/04.

Relatou, ainda, processo referente à prefeitura de Extremoz, balancete do Fundef referente a janeiro de 2000, sob a responsabilidade do Sr. Walter Soares de Paula. Em vista da inércia do então prefeito em prestar as informações solicitadas pelo TCE, o voto foi pela irregularidade, com restituição dos cofres municipais da quantia de R$ 13.413,23.

O conselheiro Carlos Thompson relatou processo de Viçosa, prestação de contas do exercício de 2007, a cargo da ex-gestora Maria José de Oliveira. O voto foi pela condenação decorrente da doação de alimentos sem comprovação da finalidade pública, contratação sem concurso público, ausência de designação de comissão de licitação e de documentação necessária à habilitação em licitação. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 12.110,00, além de multas que somam R$ 7.633,00.

A conselheira Adélia Sales relatou processo da Câmara Municipal de Serra do Mel, Documentação Comprobatória de Despesas de 1997, sob a gestão do vereador Adalmir Ferreira Mesquita. O voto foi pela restituição de R$ 25.070,00, devidamente corrigida, em razão de despesas não justificadas. Da prefeitura de Patu, prestação de contas referente ao exercício de 2007, na gestão do então prefeito Possidônio Queiroga da Silva Neto.  O voto foi pela restituição de  R$ 118.640,11. “A inércia do gestor em prestar contas conduz à presunção de ilegalidade das contas”.

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Judiciário

TCE impõe devolução de recursos ao ex-prefeito de Riacho de Santana e multa o ex-prefeito de Triunfo Potiguar

O ex-prefeito de Riacho de Santana, Francisco Wellington Soares Neri, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver a importância de R$ 28.039,60 referentes a despesas realizadas no ano de 2002, que não tiveram a comprovação documental. Além disso, o ex-gestor também deverá ressarcir aos cofres do município o valor de R$ 5.000,00, recursos de convênio, tendo em vista a ausência de identificação dos beneficiários.

O processo de nº 000521/2003-TC foi relatado pelo conselheiro convocado Cláudio José Freire Emerenciano, que votou pela prescrição decenária, nos termos do artigo 170, caput, da Lei Complementar nº 464/2012, afastando a imputação de qualquer multa ou sanção pelas irregularidades não materiais detectadas.

A turma da Segunda Câmara de Contas também aprovou, na sessão desta terça-feira (02), a multa, apuração de responsabilidade, no valor de R$ 42.500,00, ao ex-prefeito do Município de Triunfo Potiguar, Antônio Estevam.

O ex-gestor atrasou as prestações dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Resumido de Execução Orçamentaria (RREO) dos anos de 2006, 2007 e 2008. As irregularidades detectadas, atrasos nos envios de documentos obrigatórios, continuaram sendo claras e de natureza grave, diz o parecer do relator. Embora, no voto, o conselheiro Poty Júnior ressalte que o julgamento diz respeito à responsabilidade do gestor devido ao atraso no envio da documentação ao TCE, “não configura ato doloso de improbidade administrativa”, de acordo com a Lei Complementar nº 64/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010.  A decisão se refere ao processo nº 00433/2010-TC.

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Trânsito

TCE determina fiscalização nos orgãos de transito para saber se recursos estão sendo aplicados corretamente

            Um engarrafamento na rua São José, decorrente de uma colisão entre dois veículos, gerou uma proposição encaminhada pelo auditor Cláudio Emerenciano, no exercício do cargo de conselheiro, na sessão do Pleno de quinta-feira, 21/03: que seja feita uma inspeção nos órgãos municipais que cuidam do trânsito em Natal, para averiguar se os recursos arrecadados estão sendo aplicados de forma correta, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito.

            “O trânsito em Natal este caótico. Queremos saber se os recursos arrecadados através do IPVA estão sendo investidos na chamada mobilidade humana”, justificou o conselheiro, solicitando à Diretoria da Administração Municipal – DAM o levantamento da situação. O procurador geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, elogiou a iniciativa e colocou o MPC à disposição, para contribuir no que for necessário, acrescentando que a inspeção poderia ser ampliada também para averiguação do quantitativo de multas e utilização destes recursos.

            O conselheiro Renato Costa Dias, que presidiu a sessão, tomou os votos dos presentes, sendo a solicitação acatada à unanimidade. “No próximo ano, inclusive, a capital potiguar vai sediar alguns jogos da Copa do Mundo, estando previstas uma série de serviços. No entanto, as obras de mobilidade sequer foram iniciadas”, ressaltou o conselheiro Poti Jr.

Opinião dos leitores

  1. Aproveitando o gancho porque tambem fiscalizar o que estao fazendo com a TAXA DE ILUMINAÇAO PUBLICA??? Ruas mal iluminadas sao propicias pra assaltos!!

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