Jornalismo

Filhos de Rosalba e Fafá Rosado ocupam cargos comissionados no Tribunal de Contas

Está no JH – Reportagem de Ciro Marques no Jornal de Hoje mostra que um filho de Rosalba e dois filhos de Fafá Rosado ocupam cargos em comissão no TCE/RN, segue reportagem:

Uma médica ganhando menos que um auxiliar de serviços gerais (ASG) ou que um motorista, não é a única distorção que a decisão do Governo do Estado – e de outros órgãos públicos – de divulgação das suas folhas salariais, para atender a Lei de Acesso à Informação, demonstrou. Em um período em que a governadora Rosalba Ciarlini reclama da falta de recursos para custear os gastos com pessoal, o filho dela, Marlos Augusto Ciarlini Rosado, e dois filhos de Fafá Rosado, prefeita de Mossoró, têm cargos comissionados no Tribunal de Justiça e no Tribunal de Contas do Estado.

Vale lembrar que para quem não enxerga relação entre as contas do Governo e as folhas de pessoal do TJ e do TCE, os dois órgãos recebem repasses mensais para custear suas ações e, entre elas, os pagamentos de pessoal. Ou seja: de certa forma, a própria Rosalba Ciarlini paga o salário do filho.

Marlos Augusto Ciarlini Rosado apareceu na lista do TCE como “cargo comissionado 3″. Ele é dos cargos comissionados do órgão e tem um salário de R$ 5,6 mil bruto, com um líquido de R$ 3,8 mil.

A prefeita de Mossoró, Fafá Rosado, também se beneficia da ausência de concursos para o órgão. A gestora tem o seu filho caçula, Jerônimo Emanuel Rosado Nogueira, conhecido como “Leleu”, também ocupante de um cargo comissionado no Tribunal de Contas.
O salário de “Leleu” em junho foi de R$ 3,1 mil e foi contratado ainda na gestão do presidente-conselheiro Paulo Roberto Alves, o “Papau”, irmão do atual ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, do PMDB, pouco tempo antes da campanha municipal de 2008. Para quem não lembra, Fafá Rosado e o marido e deputado, Leonardo Nogueira, apoiaram Garibaldi na campanha eleitoral de 2006. Claro que o TCE não é o único a abrigar filhos de políticos do DEM – Fafá e Rosalba são filiadas ao partido. No Tribunal de Justiça do Estado, a filha da prefeita mossoroense, Farah Maria Rosado Nogueira ocupa o cargo de Chefe de Divisão (também sem concurso) e tem um salário em junho de quase R$ 9 mil.

Para completar a situação, Fádia Maria Rosado Nogueira, mais uma filha do casal Fafá – Leonardo Nogueira, ocupa o cargo de comissionado de Diretor do Departamento de Atenção Básica, símbolo DD, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS). A nomeação ocorreu em junho de 2009, já pela prefeita Micarla de Sousa.

MEMÓRIA

Em maio, o Blog De Olho no Discurso, do jornalista Daniel Dantas Lemos, publicou áudios feitos em 2006, onde é possível ver os bastidores da campanha eleitoral que levaram Rosalba Ciarlini a ser eleita para o Senado. Além de denúncias de Caixa 2, tentativa de sonegação fiscal e negociação para compra de votos, há um telefonema onde a irmã de Rosalba Ciarlini, Ruth Ciarlini, atual vice-prefeita de Mossoró, questiona o contador Galbi Saldanha como poderia fazer para colocar parentes em cargos comissionados ou mesmo o chamado “nepotismo cruzado”, com os tribunais de Justiça ou de Contas.

Além disso, é importante lembrar também que até bem pouco tempo, o nome de Fafá Rosado foi cogitado para assumir a cadeira de Conselheira no TCE, por indicação do Governo do Estado. A indicação estaria envolvida em uma troca de favores: ela renunciaria ao mandato de prefeita em nome de Ruth Ciarlini e deixaria a irmã de Rosalba “apta” para disputar a reeleição. Por ser irmã da governadora, sem estar na condição de prefeita, ela não poderia concorrer ao cargo.

REPASSES

Para exemplificar a situação de interdependência financeira entre os poderes no Rio Grande do Norte, segundo o portal da transparência da gestão executiva estadual, já foram repassados cerca de R$ 626 milhões ao Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo e Tribunal de Contas. Este último recebeu R$ 25 milhões, mas não ficou nem perto do Judiciário, que já teve repassados aos seus cofres mais de R$ 353 milhões. Boa parte desse valor foi usado para custear a folha de pagamento dos servidores.

O que é Nepotismo?

Nepotismo é um termo utilizado para designar o favorecimento de parentes ou amigos próximos em detrimento de pessoas mais qualificadas. O chamado nepotismo cruzado, que é a troca de parentes entre agentes públicos para que tais parentes sejam contratados diretamente, sem concurso. Nepotismo cruzado também é o ajuste mediante designações recíprocas, ou seja, a nomeação, daqueles relacionados, que sejam parentes de autoridade, por outra autoridade do mesmo ente federativo.

 

Opinião dos leitores

  1. Um Estado oligárquico, onde as competências pessoais pouco ou nada valem, fica difícil convencer um jovem a estudar se ele percebe que é o SOBRENOME que vai decidir (ou não) a sua vida. Pra que uma empresa ser eficiente se são as relaçoes com os donos do poder que definem as contratações?  Mas cada povo tem a  elite que merece.

  2. E digo mais… Puxem as folhas do TJ, TRE, TRT, TCE e demais T' que vocês verão a quantidade de Maias, Alves, Rosados, Faria, etc, existentes nas folhas. Infelizmente o RN ainda é um "feudo" dividido para poucos.

  3. É só procurar que encontra mais casos no próprio TJ…são vários exemplos puros de nepotismo, só os Desembargadores não vêem, É FLÓRIDA, E O CONCURSO NADA, QUE JUSTIÇA É ESSA…

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Judiciário

Enildo Alves tem candidatura deferida e avisa: "Sou ficha limpa"

O vereador Enildo Alves (DEM), candidato a reeleição, vinha enfrentando um problema para as eleições desse ano porque figurava na lista dos políticos que tiveram irregularidades na prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Hoje, após ter o registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o parlamentar desabafou.

“Hoje, o TRE deferiu o pedido de registro de minha candidatura ratificando o que eu já tinha explicado anteriormente, que o meu nome estava incluso de forma indevida na relação do TCU. Por isso reafirmo, sou ficha limpa!”, disse.

Confira a publicação do Diário da Justiça Eletrônico (DJE):

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Economia

Urbana emite nota de esclarecimento sobre processo de licitação suspenso pelo TCE

A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) emitiu nota nesta quinta-feira (12)  esclarecendo a suspensão da licitação de R$ 165 milhões da Companhia pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Veja nota:

“A Companhia de Serviços Urbanos de Natal (Urbana) priorizando mais uma vez a total transparência no processo de licitação para as empresas de coleta domiciliar em Natal, vem a público esclarecer que a diretoria da empresa fez questão de ampliar o acesso ao processo de licitação não somente para os órgãos de controle interno, mas também externo e para isso, encaminhou no início desse mês de julho o edital de licitação para análise do Tribunal de Contas do Estado, Procuradoria Geral do Município e Controladoria Geral do Município, para que pudessem acompanhar todo o certame licitatório até o encerramento do mesmo. A diretoria da Urbana compareceu pessoalmente às sedes desses órgãos.Desde novembro de 2011, foram realizadas seis audiências públicas construídas e acompanhadas por profissionais técnicos da Companhia, e abertas à participação popular. Tais audiências tiveram como objetivo a transparência, publicidade e clareza de todos os itens apresentados no processo.

Com relação ao parecer do TCE encaminhado à Urbana nesta quarta-feira, 11/07, e que recomenda a suspensão da licitação por um período de 30 dias, a diretoria da empresa esclarece que a comissão de licitação irá se reunir para fazer as adequações recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado, além de um apelo para que esse prazo seja antecipado. E que está aguardando o parecer da Procuradoria e Controladoria Geral do Município para junto a esses três órgãos definir as alterações necessárias ao processo.

É importante ressaltar que o processo licitatório divulgado na imprensa nacional foi reaberto e empresas de todo o Brasil ainda podem participar.

O objetivo da diretoria da Urbana é trabalhar de forma clara e transparente para concluir a licitação dentro do prazo em que os contratos emergenciais estão em vigor”.

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Judiciário

Esposa do Governador do Piauí tem nomeação suspensa pela justiça para conselheira do TCE

A JF no Piauí, por meio da 5ª vara Federal, suspendeu os efeitos do ato denomeação de Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins ao cargo de Conselheira do TCE/PI.

Lilian Martins é esposa do governador do Estado e tomou posse no cargo em abril último. A ACP foi ajuizada pela OAB/PI.

No texto decisório, a JF considerou que a “urgência da medida (periculum in mora) se faz presente em razão da relevância das atribuições do cargo na medida em que o seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas o que, ainda em análise preliminar, deve ser evitado em face da supremacia do interesse público“.

A decisão ressalta ainda que a escolha e nomeação dos membros do TCE é um ato complexo. “Tanto assim que, na retidão do texto constitucional, a nomeação deve ser assinada pelo Chefe do Executivo. Não é o Regimento Interno de uma Casa Legislativa que pode alterar a essência de tal fato“, diz o texto.

Especificamente no caso concreto analisado nos autos, este aspecto é de suma importância, porque, tratando-se da esposa do governador, é inegável que um dos partícipes do ato, o Chefe do Executivo, incorreu em nepotismo, que é vedado pela Constituição e rechaçado pelo Supremo Tribunal Federal“, prossegue o texto da decisão judicial.

A decisão cita ainda precedente do STF que, em sede de reclamação por desobediência à súmula vinculante 13, afastou os efeitos da nomeação para o Tribunal de Contas de irmão de governador de outro Estado da Federação.

 

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Jornalismo

Justiça retira Justina Iva da lista de inelegíveis do TRE

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou a suspensão imediata do ato administrativo que incluiu a ex-diretora do Detran/RN,Justina Iva de Araújo Silva, no rol de pessoas inelegíveis, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Tribunal Regional Eleitoral. A magistrada tornou sem efeito a aplicação da multa no valor de R$ 300,00 e do ressarcimento no valor de R$ 6.409,06.

De acordo com os autos do processo, Justina Iva teve as contas rejeitadas após uma inspeção especial feita pelo Tribunal de Contas do Estado no Detran, referentes ao exercício de 2000 quando ela foi Diretora Geral. Segundo a inspeção foram detectadas duas irregularidades: pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no pagamento de faturas de prestadores de serviços (como telefonia, luz e água) e pagamento de contas em nome de terceiros.

A ex-diretora alegou que foi apresentada sua defesa junto ao órgão administrativo, este aceitou em parte sua manifestação, eximindo-lhe, apenas, com relação ao pagamento de contas em nome de terceiros, mas mantendo a condenação da autora a ressarcir ao Erário as multas e juros cobrados por pagamento em atraso dos prestadores de serviços.

O Estado por sua vez se defende alegando que o Tribunal de Contas tem autonomia e competência para julgar as contas dos administradores públicos, e que dentro desse processo administrativo foram garantidos todos os direitos a ampla defesa e ao contraditório, não havendo que se falar em nulidade da decisão.

Para a magistrada, a ex-diretora do Detran/RN foi responsabilizada por atos que independiam de sua vontade, já que as contas somente poderiam ser pagas com o repasse em tempo hábil da verba destinada ao órgão que geria. Ainda segundo ela, a requerente não tinha qualquer ingerência no repasse, o qual ficava única e exclusivamente a cargo da Secretaria de Planejamento.

Pelos documentos juntados aos autos (fls.89/95), e pelos depoimentos testemunhais colhidos em audiência, os repasses do Detran, algumas vezes, não vieram em tempo hábil, e algumas contas, consequentemente, eram pagas com atraso. Essa realidade está presente até hoje, segundo os próprios funcionários do órgão.

“No presente caso, o acórdão questionado está eivado de ilegalidade porqueatribuiu culpa a requerente, por fatos que eram alheios a sua vontade. Ora, se segundo o Decreto n.º 14.279/99, as receitas arrecadas pelos órgãos e fundos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo deveriam ser recolhidos à conta única do Estado, e era a Secretaria de Planejamento responsável pelo repasse da verba para o cumprimento das obrigações dos demais órgãos. É claro e evidente que a responsabilidade inicial para se apurar é se o responsável pelo repasse o fez em tempo hábil, para que o gestor pudesse cumprir com suas obrigações”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Ela entendeu ainda que não restou configurado o dano moral requerido, pois a condenação e a inelegibilidade é uma consequência da rejeição de contas e qualquer administrador público está sujeito a isso.

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Jornalismo

Entidades divulgam Nota de Apoio ao Plano de Enfrentamento dos Serviços e Urgência e Emergência do RN

A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte; o Conselho Regional de Enfermagem do RN (COREN/RN); o Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN); a Promotoria de Saúde Ministério Público do Estado do RN; a Comissão de Direito à Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil/RN e o Tribunal de Contas do Estado do RN divulgaram no final da manhã desta quinta-feira (5) uma nota respaldando e apoiando o Plano de Enfrentamento dos Serviços e Urgência e Emergência do Rio Grande do Norte, que foi apresentado pela governadora Rosalba Ciarlini na tarde de ontem.

Segue abaixo a íntegra da Nota de Apoio:

NOTA DE APOIO AO PLANO DE ENFRENTAMENTO EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PARA MELHORIA DA SAÚDE

O Governo do Rio Grande do Norte editou, na data de hoje (5), Estado de Calamidade Pública de forma atrelada a um Plano de Enfrentamento em Urgência e Emergência para fins de reestruturação dos serviços de saúde e garantia de melhorias na qualidade e segurança dos usuários do SUS.

As Entidades que ao final assinam, cientes da gravidade da situação da saúde no Estado, apoiam a iniciativa do Governo do RN, ressaltando que esperam poder acompanhar a real efetivação das ações planejadas a serem implementadas com a transparência indispensável ao bom agir administrativo.

Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Conselho Regional de Enfermagem do RN (COREN/RN)
Conselho Regional de Medicina do RN (CREMERN)
Ministério Público do Estado do RN (Promotoria de Saúde)
Ordem dos Advogados do Brasil/RN (Comissão de Direito à Saúde)
Tribunal de Contas do Estado do RN

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Finanças

TCE confirma equívoco na inclusão do nome de prefeito na lista encaminhada ao TRE

O BG acaba de ser informado que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) cometeu um erro ao incluir Geraldo Gomes, prefeito de Currais Novos, na lista dos gestores cujas contas foram reprovadas pelo Legislativo.

A confirmação veio através de uma Certidão assinada pelo diretor de Administração Municipal (DAM), Humberto Aragão Mendes Neto.

Confira o documento:

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Política

TCE envia para TRE lista de 45 políticos com contas reprovadas no RN

Plenário do Tribunal de Contas aprovou na manhã desta terça-feira (03) a relação de 45 gestores que tiveram suas respectivas contas julgadas irregulares, no âmbito do Poder Legislativo, em função do exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em julgado. Entre os nomes listados estão os candidatos Carlos Eduardo Alves (Natal), Edinólia Melo (Ceará Mirim) e Fernando Cunha (Macaíba).

A relação foi encaminhada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, e ao procurador chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior.

 presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, encaminhadas por intermédio de dois DVD’s, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. Valério esclarece ainda que em alguns processos constam um asterisco, significando que estão com decisões sub judice, ou seja, questionadas junto ao Poder Judiciário.O presidente também informou que anexas às listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos as respectivas atas das sessões que julgaram as contas, bem como os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse.

Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”.

O TCE ainda emitirá uma nova listagem até a data de 05 de julho.

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Política

Justiça nega pedido de legibilidade a ex-prefeito de Monte Alegre

Justiça indefiriu pedido de reconsideração da ilegibilidade ao ex-prefeito de Monte Alegre, Sólon Ubarana da Silva (PTB), 81,  determinada em fevereiro último pela Justiça, com vistas à apreciação das contas do citado feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). A análise e  sentença levaram o pretenso candidato ao rol dos “Ficha suja”, motivo pelo qual se inviabiliza a participação dele no pleito municipal deste ano, na forma da lei complementar 135/2010, ou “Lei da Ficha Limpa”.

Na ação judiciária ordinária de nº 0000539-70.2012.8.20.0144, movida por Sólon, em face do Estado do Rio Grande do Norte, o representante legal do ex-prefeito argumenta que a Câmara Municipal ainda não emitiu parecer algum sobre as contas  reprovadas pelo TCR/RN. Ele destaca ainda que  ao Tribunal compete  avaliar previamente o objeto em curso e não julgar as contas, sendo esta de responsabilidade do Legislativo .

Outro arrazoamento do advogado de Sólon é baseado na devolução feita de R$ 11.500, imposta pelo Tribunal de Contas do RN, em decorrência da não prestação de contas. Falta que obrigou Sólon Ubarana a restituir os cofres públicos com tal montante.

A decisão de indeferimento foi proferida pelo juiz Marcos José Sampaio de Freitas Júnior, da Comarca de Monte Alegre, tomando por base ” a falta de presença do binômio necessidade-utilidade” para uma revogação da decisão anterior de ineleger o requerente, com base nos termos apresentado na peça judicial.

 

 

 

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Jornalismo

Ex-prefeito de Caiçara do Norte é condenado ao ressarcimento de mais de R$ 400 mil

O ex-prefeito de Caiçara do Norte, Amarildo Elias de Moraes, teve a prestação de contas relativas ao exercício de 2007 considerada irregular pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas. O voto do conselheiro relator. Cláudio José Freire Emerenciano foi pelo ressarcimento ao erário de R$ 412.240,71, referente a ausência de processo licitatório e de notas de pagamento. Também foi acatada a aplicação de multas de R$ 24.600,00 pelo atraso na remessa dos Relatórios de Gestão Fiscal e Relatório resumido da execução orçamentária e R$ 18.000,00 em face da não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal.

Cláudio também relatou processo da Prefeitura de Várzea, Prestação de contas relativas ao exercício de 2007, a cargo do sr. Antônio Genival de Carvalho. O voto foi pela restituição de R$ 263.124,84, referente as despesas realizadas sem comprovação efetiva da finalidade pública. Da Prefeitura de Santana do Seridó, processo de documentação comprobatória de despesa do exercício de 1999, a cargo do sr. Hudson Pereira Brito. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 81.828,97, pertinentes a valor pago em obra não realizada.

Prefeitura de Pureza, processo de análise da gestão fiscal relativa ao exercício de 2006, responsabilidade do sr. João da Fonseca Moura Neto. Voto pela irregularidade, com multas de R$ 25.800,00, decorrente do descumprimento da publicação dos Relatório de Gestão Fiscal e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária. De Caiçara do Norte, apuração de responsabilidade atinente ao atraso no envio de prestação de contas, referente ao exercício de 2008, a cargo do sr. Amarildo Elias de Morais. O voto foi pela aplicação de multa no valor de R$ 25.000,00.

Também de Caiçara do Norte, prestação de contas relativas ao 2° bimestre do exercício de 2003, sob a responsabilidade do sr. José Edílson Alves de Menezes. Voto pela restituição de R$ 26.445,38, referente ao somatório dos valores apresentados e tidos como despesas, mas não comprovados em diligências solicitadas, além da aplicação de multa de 30% sobre o débito imputado. Da prefeitura de Espírito Santo, Balancete do Fundef referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Manoel Gomes Teixeira. O voto foi pela irregularidade, com restituição a conta do Fundef de R$ 22.592,09, referente às despesas realizadas e não comprovadas, além de multa de 30% sobre o débito imputado. De Apodi, auditoria dos recursos do Fundef, referente ao exercício de 1998, a cargo do sr. Evandro Marinho de Paiva. Voto pelo remanejamento de R$ 144.525,57, não utilizados na remuneração do magistério e de R$ 59.846,78, em razão da execução de despesas alheias ao Fundo, a serem realizadas pelo atual gestor municipal.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes relatou processo da Prefeitura de Lagoa Salgada, Documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2004, sob a responsabilidade do sr. Francisco Canindé Freire. O voto foi pela não aprovação, impondo ao prefeito o ressarcimento de R$ 15.834,38, em razão da aquisição de combustível sem destinação específica, além de multa equivalente a 30% dos valores supracitados e multas decorrentes da ausência de instrumento contratual, ausência de empenho e divergências entre recibos, notas fiscais e ausência de assinatura de documentos.

Da prefeitura de Senador Georgino Avelino, prestação de contas referente a 2010, sob a responsabilidade do sr. Gonçalo de Assis Bezerra. O voto foi por sanção administrativa em forma de multa no valor de R$ 28.800,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação do relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal, além de multa de R$ 6.000,00. Da prefeitura de Macau, apuração de responsabilidade referente ao exercício de 2010, sob a responsabilidade do senhor Flávio Vieira Veras. O voto foi pela irregularidade, com aplicação de multa no valor de R$ 51.192,10, pelo atraso na entrega dos relatórios de Gestão Fiscal e das prestações de contas bimestrais de 2010.

De Bom Jesus, prestação de contas referente ao exercício de 2005, a cargo de Moacir Amaro de Lima, O voto foi pela irregularidade na prestação de contas, impondo ao ex-prefeito o dever de ressarcimento da quantia concedida a título de diárias, a aquisição de combustíveis e à locação de veículos, totalizando o valor de R$ 112.769,84, além de multa de 30% dos valores supracitados. Da Câmara Municipal de São Miguel, Documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2005, sob a responsabilidade do sr. José Passo Coelho. Voto pela não aprovação, impondo o ressarcimento de R$ 26.170,15, em razão da aquisição de combustíveis sem destinação específica, além de multas que somatizam R$ 8.951,04. Vale ressaltar que os gestores condenados ainda podem recorrer das decisões processuais.

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Cultura

TCE ratifica proibição de gastos públicos com festas juninas em São Miguel

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado ratificou o voto proferido monocraticamente pelo conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes que determinou a suspensão dos gastos públicos com a realização de festa junina pelo Município de São Miguel, região Oeste do estado. A festa “São João na Serra – 19º Arraiá do Tio Kalica” envolvia recursos públicos da ordem de R$ 122.000,00.

De acordo com o voto referendado pelo colegiado, a medida “visa exatamente à proteção do erário municipal e do interesse público, ao tempo em que exige a intervenção desta Corte de Contas para determinar a abstenção de assunção de despesas públicas pelo Município de São Miguel, objetivando a contratação de atrações artísticas e outros serviços para realização de evento junino, haja vista ter sido reconhecida situação de emergência naquele Município”.

O conselheiro Thompson alertou também para o fato de o Decreto nº 22.637/2012 da Governadora do Estado, reconhecendo a situação de emergência, ser claro quando diz que o município enfrenta “problemas socioeconômicos”, dada a “dificuldade, por parte da Administração Pública local, de adotar medidas emergenciais que minimizem a situação de anormalidade”.

Ainda foi aprovada multa pessoal ao prefeito do Município de São Miguel, José Galeno Diógenes Torquato, correspondente a 50% do valor da contratação, caso seja descumprida a obrigação de não fazer, determinada nesta decisão. O conselheiro determinou que o setor competente do TCE promova a comunicação do prefeito, intimando-o da decisão.

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Jornalismo

TCE multa engenheiros do DER por atestar obra irregular

A Segunda Câmara de Contas aplicou multa de 600 reais a quatro engenheiros do DER por terem atestado o recebimento de obra sem a devida conclusão. De acordo com o processo nº 007413/2005, o Departamento de Estradas e Rodagens do RN – DER contratou a empresa CONORTE – Construção do Nordeste LTDA pelo valor de R$ 265.810,30 para recuperação de ponte sobre o Rio Punaú.

Ao analisar a documentação processual, o corpo técnico do TCE solicitou ao ordenador da despesa à época, Fernando Antônio da Costa Leal, a comprovação de todos os pagamentos referentes à medição da obra, o que foi respondido de forma tempestiva. Após investigações em campo, foram detectadas irregularidades como: alteração no projeto básico, aditivo sem justificativas, extemporaneidade na apresentação do ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e, principalmente, diferença entre os serviços pagos e não realizados.

Em razão disso, foram citados os engenheiros José Bartolomeu dos Santos Junior, Magda Maria Barbalho, Júlio César Fernandes Maia e Otávio Santiago Filho por terem atestado o recebimento da obra com irregularidades, pois ficou constatado pela equipe de inspeção que o “Guarda Corpo em Concreto Estrutural”, item 55705 da planilha orçamentária, não foi executado.

Em análise do mérito, o Ministério Público de Contas, com parecer do Procurador Carlos Roberto Galvão Barros, proferiu pela irregularidade da matéria opinando pelo recolhimento aos cofres públicos, com juros e correção monetária, por parte dos engenheiros, da quantia de R$ 5.637,13 acrescido de multa. No voto, o relator Paulo Roberto Chaves Alves ratifica o parecer do Ministério Público de Contas e estabeleceu multa de R$ 300,00 para cada irregularidade apontada, totalizando a quantia de R$ 600,00 para cada engenheiro. À decisão ainda cabe recurso.

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Judiciário

Conselheiros e auditores do TCE também querem auxílio alimentação

Aproveitando o aumento que a Assembleia aprovou para Juízes e Promotores o  Tribunal de Contas aproveitou o pedido de revisão dos subsídios dos auditores e requereu a concessão de auxílio alimentação para conselheiros, promotores do Ministério Público junto ao TCE, e para os próprios auditores. Esse benefício já é uma realidade no âmbito do Tribunal de Justiça, MPE e Assembleia Legislativa. O presidente da instituição, Valério Mesquita destacou que a espécie de bônus atinge os contracheques dos auditores aposentados e pensionistas. As despesas resultantes da execução da proposta correrão à conta das dotações consignadas no orçamento do próprio TCE.

O auxílio alimentação para os seis conselheiros, seis procuradores e dois auditores está fixado em R$ 500 mensais. A despesa total/mês será de R$ 7 mil com uma repercussão para o exercício de 2012 de R$ 42 mil. O benefício será concedido sob a alegação de princípio da simetria, segundo o qual os membros dos Tribunais de Contas  e órgãos no âmbito estadual se estruturam por analogia aos federais. “O auxílio não se incorpora, no entanto, ao subsídio para quaisquer efeitos”, destacou o texto da proposta.

Com informações da Tribuna do Norte

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Judiciário

Ex-prefeito de João Câmara condenado a ressarcir mais de R$ 1,3 milhão aos cofres municipais

O então prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, teve o balancete do Fundef referente ao exercício de 2002 considerado irregular na sessão da Primeira Câmara de Contas, realizada nesta quinta-feira pela manhã. Em processo relatado pelo conselheiro em substituição legal, Cláudio José Freire Emerenciano, Ariosvaldo foi condenado a restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 1.312.232,18 referentes a cheques compensados inexistindo documentos comprobatórios de despesas; R$ 23.355,00 referentes a despesas com ausência de processo licitatório; e R$ 32.355,81, com o pagamento sem destinação específica comprovada. Também votou pela remessa dos autos ao Ministério Público Estadual e Federal para apuração de eventual prática de atos de improbidade administrativa e/ou ilícitos penais.

Cláudio Emerenciano também relatou processo da Prefeitura de São Rafael, prestação de contas referente ao 5º bimestre de 2002, sendo responsável o sr. José Ribamar de Souza. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 57.109,41, alusivo a gastos realizados e não comprovados.

Da Câmara Municipal de Rafael Fernandes, processo de remuneração de agentes públicos no período de janeiro de 1997 a abril de 2000, sob a responsabilidade da sra. Jacinta Maria da Conceição. O voto foi pela irregularidade das contas prestadas, com imposição da presidente da Câmara Municipal na gestão de 1997/1998, sra. Jacinta Maria da Conceição, a restituição de R$ 14.475,86, percebidos por ela indevidamente, e o valor de R$ 29.750,22, pago indevidamente aos vereadores no mesmo período. Ao presidente da Câmara no período de janeiro a maio de 1999, sr. Francisco Leão Benevides, restituição de R$ 9.955,84 percebidos a maior, e ao presidente da Câmara na gestão de junho de 1999 a abril de 2000, sr. Mauricio Chaves de Oliveira, restituição da quantia de R$ 19.799,92 percebido a mais, além de R$ 11.832,39 pago indevidamente aos demais vereadores.

O conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da prefeitura de Canguaretama, prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob a responsabilidade do sr. Edmilson Faustino dos Santos. Ante a omissão do gestor de prestar contas, o voto foi pela condenação do responsável pela execução orçamentária do valor de R$ 143.787,35, devidamente atualizado, além da representação ao Ministério Público Estadual em virtude da possível existência de atos de improbidade administrativa e ilícitos penais, conforme tipificações previstas no Código Penal.

Da prefeitura de Jandaíra, prestação de contas referente ao 3° e 4° bimestre de 2001, sendo ordenador da despesa o senhor Silvano Pinheiro Câmara. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento de R$ 154.167,24, decorrente da omissão no dever constitucional de prestar contas.

Da prefeitura de Florânia, prestação de contas relativas ao 6° bimestre de 2002, sob a responsabilidade do então prefeito Francisco Nobre Filho. O voto foi pelo ressarcimento de R$ 38.350,97 decorrentes da irregularidade na concessão de diárias e multa de R$ 11.505,29, além da remessa de cópias autenticadas do processo ao Ministério Público para tomada das medidas judiciais cabíveis.

Da prefeitura de Nova Cruz, prestação de contas referente ao exercício de 2010 com responsabilidade do sr. Flávio Azevedo Rodrigues Aquino. O voto foi pelo reconhecimento da irregularidade, com cominação de sanção administrativa, na forma de multa, no valor de R$ 54.000,00, por ter infringido as normas que determinam a comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal e o não envio ao TCE no prazo legal.

Da prefeitura de Alexandria, prefeito em exercício à época dos fatos, sr. Alberto Maia Patrício, apuração de responsabilidade em virtude do atraso na remessa dos relatórios de gestão Fiscal e Relatórios Anuais  relativos ao exercícios de  2004 a 2008. O voto foi pela irregularidade, com a aplicação de multas aos responsáveis, Nei Moacir Rossato de Medeiros e Alberto Maia Patrício de Figueredo, respectivamente nos valores de R$ 24.300,00 e R$ 58.250,00.

A conselheira Maria Adélia Sales relatou processos da prefeitura de Maxaranguape, documentação comprobatória de despesa referente ao exercício de 2001, sob a gestão do sr. Amaro Alves Saturnino. Seu voto foi pela restituição de R$ 45.500,00, devidamente corrigidas, em razão da não comprovação das despesas.

Da prefeitura de Extremoz, prestação de contas do exercício de 2003, responsável Enilton Batista da Trindade. O voto foi pela irregularidade, com ressarcimento aos cofres públicos do valor total de R$ 209.785,80, ante a realização de gastos caracterizados como indevidos e ausência de documentação comprobatória de despesas.

Da prefeitura de Serrinha dos Pintos, prestação de contas do exercício 2004, sob a gestão do sr. Luiz Gonzaga Queiroz. O voto foi pela restituição de R$ 173.221,77, decorrente da aquisição de material sem destinação específica, concessão indevida de diárias e pagamento indevido de encargos moratórios.

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Política

575 políticos estão na lista de inelegíveis do TCE

O Plenário do Tribunal de Contas aprovou na manhã nesta terça-feira (12) a relação dos gestores que tiveram suas respectivas contas julgadas irregulares, no âmbito da Corte de Contas, por decisão transitada em julgado. São 575 gestores e 1148 processos abrangendo o período de julho de 2004 até a data de hoje. A medida obedece ao que preceitua o art. 71, II da Constituição Federal. A relação será entregue ainda hoje ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, e ao procurador chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, pelo consultor jurídico do TCE, Cláudio Dantas Marinho.

Em ofícios encaminhados ao TRE e à Procuradoria Regional Eleitoral, o presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, em quatro DVDs, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. O presidente também informou que anexas às referidas listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos os respectivos votos e acórdãos, certidões de trânsito em julgado, pareceres do Ministério Público de Contas, manifestações do corpo técnico-instrutivo, entre outros elementos de informações”, disse o conselheiro.

Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”. Será remetido, também, até 05 de julho, novos nomes que forem incluídos numa listagem posterior.

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Jornalismo

"Ninguém pode descrer da Justiça", diz Carlos Eduardo

O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo (PDT) deu uma entrevista  à Tribuna do Norte e o BG aqui reproduz.  Carlos Eduardocomentou a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Mota, que deferiu, nesta segunda-feira (11), o pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Municipal do Natal que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo. Para o ex-prefeito, “ninguém pode descrer da Justiça”.

Na ação judicial, Carlos Eduardo Alves alegou, em suma, que o Legislativo natalense exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, ao negar-lhe o direito de defesa – especialmente porque não o notificaram a respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização – e ao não apreciar a matéria que havia sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE), que culminou na aprovação das contas da Prefeitura no exercício de 2008.

Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz Geraldo Mota entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativos de julgador. “Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, assinalou o magistrado.

Carlos Eduardo comentou a decisão do juiz Geraldo Mota. “Este caso mostra que ninguém deve descrer da Justiça, pois ela sempre se afirma. E eu sempre confiei na nossa Justiça”, destacou o pré-candidato do PDT à Prefeitura de Natal.

Presidente estadual do PDT, Carlos Eduardo dá agora sequência à sua agenda eleitoral. Ele confirmou o adiamento da convenção partidária que homologará sua candidatura. Ao invés do próximo sábado (16), como estava previsto inicialmente, o partido optou por realizar sua convenção no próximo dia 23, o sábado seguinte. O local será a sede social do América.

O objetivo da mudança na data foi dar mais tempo para o PDT concluir os entendimentos com os partidos aliados em torno da chapa proporcional. Na entrevista coletiva, Carlos Eduardo informou que está mantendo diálogos para ampliar o arco de alianças em torno da sua candidatura e, consequentemente, da chapa proporcional. “Há outros partidos que estão chegando”, disse ele, que preferiu não antecipar o nome desses partidos.

Opinião dos leitores

  1. A Câmara Municipal do Natal está ao nível das câmaras dos mais distantes rincões interioranos..Há grandes vereadores por lá…Outros se deram ao entendimento de cassarem os direitos políticos de um cidadão, ainda que de forma indireta…Os vereadores estão lá de forma legítima, o que não quer dizer que haja com propriedade, necessariamente, essa reprovação das contas de Carlos Eduardo é um tipico caso de falta de discernimento?

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