Diversos

Portaria recomenda teletrabalho aos servidores públicos e suspensão de atendimentos presenciais nos órgãos do RN

O Governo do Rio Grande do Norte, por meio das secretarias estaduais da Saúde Pública (Sesap) e da Administração (Sead), publicou nesta sexta-feira (26) portaria na qual recomenda a suspensão do atendimento presencial externo nos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta. A medida tem como objetivo prevenir a transmissão do novo coronavírus, em razão do recente aumento no número de casos da Covid-19 no RN.

Os órgãos públicos estaduais também deverão priorizar, até disposição em contrário, o regime de teletrabalho aos servidores públicos, desde que não prejudique o desenvolvimento das suas atividades. “Estamos vivenciando um período crítico da pandemia no nosso Estado. O Governo vem trabalhando com base em orientações da ciência, daí as recomendações de isolamento social enquanto o RN não atinge um nível seguro de imunização. A prioridade é resguardar vidas e conter o alastramento da doença”, destacou a Secretária da Administração, Virgínia Ferreira.

A Portaria Conjunta Nº 01/2021 – SESAP/SEAD, publicada no Diário Oficial do Estado, sugere que os atendimentos presenciais externos nos órgãos somente voltem a ser realizados mediante a taxa de ocupação dos leitos estar abaixo de 80%. Atualmente, o índice encontra-se atualmente acima desse percentual, sobretudo, na Região Metropolitana do RN.

O documento prioriza ainda que os atendimentos ao público sejam realizados de forma remota, pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone. Em caso de impossibilidades, os atendimentos presenciais prestados pelo funcionalismo público estadual devem seguir rigorosamente os protocolos sanitários definidos na Portaria Conjunta nº 03 – SESAP/SEAD, de 07 de agosto de 2020.

Entre as medidas a serem seguidas, estão o cumprimento do distanciamento social entre os servidores e cidadãos; aferição de temperatura na entrada dos espaços; uso obrigatório de máscara por todos os ocupantes do órgão público; e higienização das mãos com água e sabão ou álcool 70%. “Para exercermos nossas atividades no trabalho de maneira segura e responsável contra a Covid-19, devemos continuar respeitando todos os protocolos e não relaxar nas medidas de prevenção”, reforçou Virgínia Ferreira.

Os serviços públicos assistenciais essenciais dos sistemas de saúde e de segurança pública não estão abarcados pela recomendação da Portaria Nº 01/2021. No entanto, os gestores das respectivas pastas, em seus setores administrativos, podem autorizar a utilização das alternativas tecnológicas disponíveis para atender às suas demandas.

Opinião dos leitores

  1. Mais um ano perdido na educação,
    o governoo despreparado teve um ano pra preparar as escolas esse é o resultado negacionista na educação do RN, fechamos tudo e depois analisamos a economia e as escolas.

  2. Incrível, esse governo tá todo desorientado, na campanha a aglomeração corria solto, mas agora não pode, Fatao que fechar tudo, mas não dá um pão a ninguém, mas mandar 6,5milhoes pra Bahia e Sao Bernardo ai tudo bem.

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Judiciário

TCE-RN aprova projeto experimental de teletrabalho para aumentar produtividade e reduzir custos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) aprovou nessa terça-feira (23/07), durante sessão do Pleno, uma Resolução que disciplina a execução do projeto experimental de teletrabalho no âmbito da Corte de Contas. A medida visa aprimorar o desempenho e resultados da atividade de controle externo e garantir a redução dos seus custos operacionais. A iniciativa segue o exemplo de outras instituições no Estado, como Tribunal de Justiça e Ministério Público.

A Resolução 08/2019 autoriza a realização de teletrabalho (home office) para execução de determinadas tarefas desempenhadas por servidores do TCE fora das dependências do Tribunal, desde que cumpridas exigências previstas no texto. O projeto experimental terá duração de um ano, a contar do início do último trimestre do ano de 2019, podendo ser prorrogado, por decisão do presidente.

Uma das exigências é que o servidor em regime de teletrabalho deve obrigatoriamente aumentar em 15% a produção de suas atividades ordinárias, com base na elaboração de plano de trabalho individualizado, com metas de desempenho semanal, mensal e trimestral. Haverá o limite de um trimestre de duração do regime home office para cada servidor.

A realização do teletrabalho ocorrerá a título de Projeto Experimental nas unidades que possuam, no mínimo, 70% dos processos em formato eletrônico. A manutenção do número de servidores simultaneamente em teletrabalho, em cada unidade, deve ser inferior ou igual ao limite de 50%.

O novo regime somente será permitido às atividades com prazo de execução mensurável, cujo desenvolvimento demande maior esforço individual, com menor interação com outros servidores e com possibilidade de execução por meio remoto, tais como análises, estudos, instruções, informações, notas, pareceres, relatórios, roteiros e propostas de atos normativos e minutas de pronunciamentos dos membros.

A Resolução veda teletrabalho ao servidor que estiver exercendo cargo ou função de direção e chefia, ainda que em substituição; responsável pela coordenação e orientação de atividades desempenhadas por subordinados; estiver em estágio probatório; executar atividades que impossibilitem a sua realização e aferição fora do TCE; tiver incorrido em falta disciplinar, nos doze meses anteriores ao início da realização do teletrabalho.

Terão prioridade os servidores com deficiência quanto à mobilidade; que tenham filhos, cônjuge ou dependentes com deficiência; gestantes e lactantes; com jornada reduzida por motivo de saúde, nos termos constantes em processo específico; que não tenham realizado teletrabalho no último trimestre.

Durante o período de atividades fora do TCE, o servidor deve atender às convocações para comparecimento às dependências da Corte, sempre que houver necessidade , bem como participar em reuniões, cursos, eventos, videoconferências. Além disso, cumprir exigências no sentido de manter contatos atualizados, informar à chefia imediata o andamento dos trabalhos e apontar eventual dificuldade e cumprir prazos.

A inclusão na modalidade de teletrabalho é facultativa e não constitui direito e poderá ser revertida a qualquer tempo, em função da conveniência da Administração, por inadequação do servidor, desempenho inferior ao estabelecido ou necessidade presencial aos serviços.

Caberá à Comissão de Gestão do Teletrabalho, instituída pela Resolução, indicar, a cada trimestre, os servidores que participarão do Projeto Experimental de Teletrabalho, observando o limite máximo de servidores participantes do projeto; observar os requisitos necessários à autorização; acompanhar, controlar, monitorar e avaliar a realização dos trabalhos quanto ao cumprimento dos prazos, metas e à qualidade.

 

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