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Temer veta o Refis para micro e pequenas empresas

O presidente Michel Temer decidiu vetar o Refis para micro e pequenas empresas para não ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, mas deve trabalhar para ver o projeto aprovado nos próximos meses, afirmou nesta sexta-feira, 5, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

Segundo Afif, que se encontrou por cerca de 40 minutos com Temer em seu escritório em São Paulo, o veto ao Refis não aconteceu por questões políticas, mas, sim, “técnicas” e “econômicas”. “Não houve a previsão das perdas e caberia ao Executivo fazer essa previsão”, explicou.

“Então na segunda-feira, o presidente vai chamar o ministro da Fazenda e estudar o impacto das perdas para negociar com o Congresso a derrubada do veto de comum acordo, mas já devidamente resolvido o problema do impacto econômico”, prosseguiu o presidente do Sebrae.

Afif lembrou que o Refis foi aprovado de forma unânime pelo Congresso e salientou que o desejo do presidente é aprovar a medida.

A informação de que Temer vetaria o projeto foi antecipada pelo Estadão/Broadcast na última quarta-feira, 3. O argumento é que não há previsão de renúncia fiscal com o parcelamento, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Refis para micro e pequenas empresas – já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional – foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação a reforma da Previdência.

Por isso, existe a dificuldade do presidente em vetar a proposta neste momento em que busca apoio para conseguir a aprovação da proposta em fevereiro. O acordo com o Congresso previa que não haveria vetos a essa versão do Refis.

Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento, empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.

O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.

Estadão

Opinião dos leitores

  1. Triste, muito triste, já pros grandes empresários foi concedido descontos extraordinários. Aí como é que esse companheiro da Dilma vem falar em popularidade? Piada de mal gosto.

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