Diversos

Decreto libera campeonato estadual de futebol, e permite abertura de tempos religiosos(com capacidade máxima de 20%)

Conforme o novo decreto estadual,  em vigor a partir de segunda-feira(05) até o dia 16, os eventos esportivos de futebol profissional, previstos em agenda de campeonatos oficiais, poderão ocorrer desde que observada a proibição de público nos locais de treinamentos e partidas, bem como a realização de testes em todos os participantes na véspera de cada disputa.

Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, a limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5 m² (cinco metros quadrados) de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor.

Leia íntegra AQUI.

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Economia

COM RESTRIÇÕES: Álvaro Dias libera igrejas e shoppings; veja decretos no Diário Oficial

A Prefeitura de Natal autorizou a reabertura de igrejas e templos religiosos na capital potiguar, a partir desta quarta-feira (8).  Da  mesma foma, fica autorizado o funcionamento dos shopping centers , mas unicamente para vendas por meio eletrônico ou telefone, com entrega do produto e pagamento em guichê localizado na área de estacionamento. Um decreto que autoriza o funcionamento dos prédios, durante a pandemia do novo coronavírus, foi publicado no Diário Oficial do Município. (ÍNTEGRA AQUI).

Veja decretos para shoppings e templos religiosos:

Shoppings

DECRETO N.º 11.992 DE 07 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre as restrições de funcionamento e acesso aos shopping centers do Município do Natal, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal, CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº. 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº. 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento dos shopping centers no âmbito do Município do Natal, mas unicamente para vendas por meio eletrônico ou telefone, com entrega do produto e pagamento em guichê localizado na área de estacionamento.

Parágrafo único. É vedado o pagamento por meio de dinheiro em espécie.

Art. 2º. O shopping center poderá ter um número máximo de 15 (quinze) guichês de venda, com um único colaborador em cada guichê, que deverá fazer uso contínuo de máscara de proteção, luvas e álcool 70º INPM. Cada guichê deverá guardar distanciamento mínimo de 5 (cinco) metros um do outro.

Art. 3º. A forma de disposição dos guichês deverá ser previamente apresentada à Secretaria Municipal de Governo, na forma de um croqui.

Art. 4º. É proibida a exposição, estocagem ou armazenamento de produtos nos guichês.

Art. 5º. Não poderão trabalhar no presente sistema de vendas pessoas com mais de 60 (sessenta) anos ou que possuam comorbidades, tais como hipertensão, cardiopatia, diabetes, dificuldades do sistema respiratório dentre outras já referidas em Decretos e portarias já editados no âmbito do Município do Natal, concernentes ao COVID-19.

Art. 6º. O acesso deverá ser franqueado unicamente a clientes que estejam em veículos automotores com todos os ocupantes utilizando máscara de proteção, sendo proibido o desembarque do condutor ou dos demais ocupantes do veículo, bem como o ingresso a pé no estabelecimento.

Art. 7º. O sistema de guichês implementado pelos shopping centers deve assegurar que o procedimento de compra, entrega e pagamento não ultrapasse 15 (quinze) minutos.

Art. 8º. As normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento ao COVID-19 trazidas em Decretos anteriores permanecem vigentes.

Art. 9º. A fiscalização caberá à Guarda Municipal e à SEMURB, que poderão inclusive interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 07 de julho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Templos religiosos

DECRETO N.º 11.991 DE 07 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre o funcionamento das igrejas e templos religiosos, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, incisos IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Natal,  CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº. 11.920, de 17 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Natal em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), reconhecida pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO a superveniência do Decreto Municipal nº. 11.923, de 20 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública no Município de Natal;

CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020, que autorizou a reabertura gradual e responsável do comércio e serviços no âmbito do Município do Natal;

DECRETA:

Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento das igrejas e templos no âmbito do Município do Natal, desde que atendidos os termos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2º. O distanciamento mínimo entre os presentes deverá ser de 1,5m (um metro e meio) a 2m (dois metros), com limitação de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local, inclusive com controle de acesso na porta de entrada para atendimento ao limite de pessoas.

Parágrafo único. Com o intuito de evitar aglomerações e contatos mais próximos entre as pessoas, a frequência simultânea fica limitada a 20 (vinte) pessoas.

Art. 3º. As fileiras dos bancos deverão sinalizar o distanciamento mínimo a ser obedecido, referido no artigo anterior.

Art. 4º. Caberá à administração da igreja ou templo religioso a higienização do local e o controle de acesso de pessoas, sendo proibido o acesso ou permanência de pessoas no local sem a utilização de máscara de proteção e prévia higienização das mãos com álcool 70º INPM – que deverá ser disponibilizado na porta de acesso e em locais de circulação de pessoas.

Parágrafo único. Os locais de acesso ao público deverão ser higienizados no mínimo 4 (quatro) vezes ao dia.

Art. 5º. Todas as áreas devem ser mantidas ventiladas, com portas e janelas abertas sempre que possível, vedado o uso de ar-condicionado.

Art. 6º. As cantinas e similares existentes no interior das igrejas e templos religiosos deverão seguir todas as medidas sanitárias estabelecidas para o ramo de alimentação no Decreto Municipal nº. 11.988, de 29 de junho de 2020.

Art. 7º. Os atendimentos individuais devem ser realizados com horário agendado, devendo ser intensificada a higienização das mãos com álcool 70º IPNM antes e depois do atendimento.

Art. 8º. O atendimento individual aos integrantes dos grupos de risco como idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes deve ser realizado exclusivamente em domicílio.

Art. 9º. Caso algum dos colaboradores venha a apresentar sintomas de contaminação pelo COVID-19, deve ser orientado a buscar atendimento médico, com imediato afastamento do trabalho e do atendimento ao público pelo período mínimo de 14 (quatorze) dias, ou conforme determinação médica.

Art. 10. Caberá à administração da igreja ou templo religioso orientar os seus frequentadores a não participar das cerimônias religiosas em caso de surgimento dos sintomas do COVID-19.

Art. 11. A fiscalização caberá à Guarda Municipal, que poderá inclusive multar e interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 07 de julho de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito

Opinião dos leitores

  1. Natal com a rede pública de saúde com 100% dos leitos de UTIs e semi-intensivo ocupados, e o prefeito (que é médico!?) fazendo o lobby da bancada evangélica dos políticos das famílias Jácome e Dickson. Que o povo atente para os riscos que correm e os interesses desses políticos visando exclusivamente as eleições que se avizinham.

  2. Esses devotos da Igreja da Quarentena parecem religiosos mesmo. Defendem um sacrifício mais de fé do que de ciência, em nome de uma salvação e que devem ser recompensados. Quem não se submete merece a danação. O tal do isolamento vertical nunca fez parte da bíblia desses fundamentalistas.

    1. Fica em casa Manoel.
      Deixa quem quer e quem precisa ser livre. Se tu ta com medo fica até acabar o coronavirus, quem asabe ate 2022 a pandemia acabe kkkkkkk

  3. Esses decretos que o prefeito publica é para inglês ver. Na prática o comércio já funcionando normalmente. Como o prefeito não teve competência para fiscalizar e coibir o funcionamento das atividades que estavam suspensas resolver liberar.

  4. É…o ISS caiu, o empresariado deu uma cutucada (com razão), os donos de templos religiosos tão quase falindo e a população, muito consciente e educada vai passar o dia lendo os considerandos do decreto pra seguir a risca tudo aí posto. E eu aqui ansioso para ir às compras gastar muito dinheiro (kkkk) e pois passar no templo pra deixar a décima parte do cartão de crédito (já possuem maquininha)

  5. Pessoas com mais de 60 anos não pode trabalhar? Então, prefeito, vá no camelódromo, nos mercadoa, nas feiras livres e em todo o comércio ambulante. Aí o Sr. Vai ver todo esse pessoal com essa idade trabalhando.

    1. Feiras livres e o comércio do Alecrim, são hoje os maiores focos de contaminação da cidade. Quiça do estado.

    2. Prefeito, dê uma passadinha no camelódromo do Alecrim no sábado e no domingo na feira do nova natal. Os comerciantes querem de dar um abraço e um aperto de mão. Ficarão muito felizes com a sua presença.

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Política

Bolsonaro diz que suspendeu análise de subsídio a templos religiosos

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O presidente Jair Bolsonaro decidiu suspender as negociações sobre concessão de subsídio de energia elétrica a templos religiosos. A decisão foi anunciada hoje, na mesma manhã em que o presidente se reuniu com o deputado Silas Câmara (Republicanos-AM), um dos principais representantes da bancada evangélica, e o pastor R.R. Soares, no Palácio do Pla

“Não tem negociação neste sentido, esta é uma decisão minha, um decreto meu”, afirmou. “O impacto [econômico] seria mínimo na ponta da linha, mas a política da Economia é não ter mais incentivos”.

A pedido do presidente, uma minuta de decreto foi elaborada pelo Ministério de Minas e Energia sobre o tema. Ao chegar na Economia, a proposta gerou resistências. Nos últimos dias, Bolsonaro já havia dado sinais de que poderia desistir da ideia.

“Na outra ponta da linha, quando se fala em subsídio, alguém vai pagar a conta”, admitiu, nesta quarta.

Bolsonaro também confirmou confirmou hoje que irá aumentar a alíquota do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para o setor de concentrados de refrigerantes na Zona Franca de Manaus (ZFM). Na prática, a medida deve beneficiar indústrias do setor instaladas na região, já que aumenta o valor de créditos tributários a serem abatidos em outros

“Houve um mal-entendido no ano passado, já conversei com o Paulo Guedes”, disse o presidente, segundo quem a redução da alíquota para 4% ficara para daqui a “dois ou três anos”, explicou. A mudança deverá ser oficializada em um decreto ainda sem data definida a ser assinado por Bolsonaro.

A polêmica sobre o tema começou em 2018, quando o então presidente Michel Temer reduziu de 20% para 4% a alíquota do IPI para o concentrado de refrigerantes, o que reduziu significativamente os créditos para abater outros tributos.

Diante da pressão do setor, Temer retomou os incentivos de forma parcial, elevando a alíquota para 12% no primeiro semestre de 2019, e depois para 8% no segundo semestre, voltando a 4% neste ano.

Com Valor

 

Opinião dos leitores

  1. Pense num local que tem dinheiro é nas igrejas… Tem muitas outras áreas carentes por aí precisando de ajuda…

    1. Exatamente caro leitor : "Pequenas IGREJAS grandes NEGÓCIOS", kkkkkkkkk.

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Diversos

Senado aprova projeto que criminaliza homofobia, com exceção para templos religiosos

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, por 20 votos a 1, um projeto que criminaliza a homofobia, mas que faz uma exceção para garantir a liberdade religiosa. O texto passará por uma nova votação na própria CCJ, chamada de turno suplementar, porque a versão aprovada foi apresentada, com alterações, pelo relator. Se a aprovação for mantida e não forem apresentados recursos, seguirá depois para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado. A proposta altera a lei que define o crime de racismo para incluir a orientação sexual e a identidade de gênero na lista de características que não podem ser alvo de discriminação.

O projeto é de autoria do senador Weverton (PDT-MA). O relator, Alessandro Vieira (PPS-SE), acrescentou um trecho que proíbe a restrição de “manifestação razoável de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público”, mas determinou que a regra não vale para templos religiosos.

— Foi concebido dentro de um equilíbrio, respeitando a liberdade religiosa, respeitando o espaço dos templos, mas modernizando nossa legislação e evitando que outros Poderes, como é o caso do Poder Judiciário, sejam obrigados e legislar no nosso lugar. Supre uma omissão que já foi para duas décadas — destacou Alessandro Vieira.

O texto foi aprovado na véspera do Supremo Tribunal Federal (STF) retomar um julgamento sobre o mesmo tema. Até agora, quatro ministros votaram para equiparar homofobia e transfobia ao crime de racismo. A presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), disse que irá pedir para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), solicitar ao STF que espere o Congresso decidir sobre o tema, para evitar o que chamou de “ativismo judicial”.

— Esta Presidência vai entrar em contato com o presidente Davi Alcolumbre para deixar claro muito para o presidente que foi terminativo e que, portanto, caberia um gesto do presidente junto ao STF para que pudesse aguardar o término desse projeto, seja na Câmara seja no Senado. Até para evitar aquilo que constantemente estamos dizendo, do ativismo judicial, que, em uma democracia forte, não deve nunca se fazer presente — afirmou Simone Tebet após a proposta ser aprovada.

O Globo

 

Opinião dos leitores

  1. Quem vai julgar é DEUS. Os idólatras afeminados e etc… É bíblico e ninguém vai escapar do livro da vida. Tudo está anotado até os pensamentos. Deus não dorme e por causa da iniquidade de muito o povo vai sofrer. Pq se tem justiça e8 a divina.

  2. As igrejas sérias segue a palavra de DEUS. Assim como Deus dá o livre arbítrio de escolha. Agora não obriguem o pivô de Deus a se misturar com escarnecedores. Viver em pecado e decisao8de cada um agora fazer um cristão se submeter a aceitar as vergonha que fazem ao altíssimo. É pedir pra ser condenado em vida. O que fazer com sua alma vc decide. Mais com os templos de Deus não se briga. Convertam seus corações. Pq o fim está perto e a quantidade de gente no inferno é grande. É o diabo quer mais e vai levar o quanto puder pra o fogo eterno . Assim diz o Senhor dos exércitos. Converta o vosso riso em pranto foi a que peçam contra as coisas de DEUS.

  3. Resumo da ópera: já não se fazem mais viados e sapatões como antigamente. Quanta burocracia, agora todos são carimbados e estampados com placa Mercosul.

  4. Que merda, esses viados não gostam de serem chamados de viados, as sapatas também não gostam do apelido, etc etc…para o mundo que eu quero descer dessa merda.

  5. Resumo da ópera
    Se vc pensa em abrir um bar com proposta familiar, é melhor pensar duas vezes, pois se dois barbudos começarem a trocar saliva, vc não vai nem poder reclamar. O frequentador ainda terá a opção de pedir a conta e ir embora, mas o dono do estabelecimento não.

  6. Se vc olhar para um baitola e ele não gostar é crime, e se um baitola entra em um banheiro feminino e sua esposa está lá com uma criança, e ele age como mulher, ficando pelado na frente delas é o que???

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