Jornalismo

Celso de Mello nega habeas corpus que tentava bloquear o site The Intercept

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, negou um pedido de Habeas Corpus feito por um advogado em favor do ministro da Justiça, Sergio Moro, para bloquear o site The Intercept Brasil e apreender todo o material veiculado.

Ao julgar o pedido inviável, o ministro destacou que o advogado autor do HC não mantém qualquer vínculo profissional com Moro. Segundo o ministro, o Supremo, em casos como este, tem decidido que não se deve conhecer pedido desautorizado pelo paciente.

“É público e notório que o Senhor Ministro Sergio Moro não constituiu como mandatário judicial o Senhor Arnaldo Saldanha Pires, ora impetrante”, afirmou o ministro.

Ainda que o pedido fosse autorizado, Celso de Mello concluiu que o HC seria inviável por ir contra a vocação constitucional do Habeas Corpus, que é a tutela da liberdade de locomoção física dos indivíduos.

“Como se sabe, a ação de ‘habeas corpus’ destina-se, unicamente, a amparar a imediata liberdade de locomoção física das pessoas, revelando-se estranha à sua específica finalidade jurídico-constitucional qualquer pretensão que vise a desconstituir atos que não se mostrem ofensivos, ainda que potencialmente, ao direito de ir, de vir e de permanecer das pessoas”, afirmou.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Imbecil,esse site pornográfico já deveria ter sido bloqueado e seus integrantes presos.O STF protege bandidos

  2. O desespero dos minions é grande! Não adianta tentar calar a verdade! Até o STF sabe que o material é autêntico!

    1. Romulo, teu problema tem tratamento viu.. pelo SUS. So nao sei como ta aqui no RN e se funciona, ja que o PT daqui so consegue fechar hospitais publicos e sucatear o restante.

    2. autenticidade semelhante ao "trabalhador" 'Mandela de Curitiba', uma nota de $300… até pode ter pego algo, mas isso não torna os crimes cometidos menos verdadeiros!

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Esporte

Fluminense perde ação que tentava evitar piada com o termo ‘Tapetense’

Imagem: LUCAS MERÇON / FLUMINENSE F.C.

O Fluminense perdeu uma ação judicial para tentar evitar que o clube sofresse piadas com o termo “Tapetense”. O juiz Tom Alexandre Brandão, da 2ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou ser improcedente o pedido do Tricolor. A informação foi dada inicialmente pela “ESPN” e confirmada pelo LANCE!.

A ação foi movida pelo clube carioca em março de 2017 contra o jornalista Paulo Cezar de Andrade Prado, do “Blog do Paulinho”, que publicou pela primeira vez a junção de “tapetão” com “Fluminense”. O Flu alegou danos morais e pediu uma indenização de R$ 50 mil, além de que a postagem fosse apagada.

O juiz alegou que o termo foi utilizado de maneira legal. “A crítica feita pelo réu é absolutamente legítima”, disse Brandão. A denominação “deve ser compreendida no contexto de exercício legítimo de crítica à organização do futebol nacional, que houve por bem permitir a ascensão do clube autor da Série C diretamente para a Série A”, seguiu.

O magistrado ainda destaca a grandeza do Fluminense, mas destaca que “essa história, para muitos torcedores e amantes do futebol, foi manchada pelo episódio referido na matéria, mais precisamente o acesso direto à Série A do Campeonato Brasileiro por um time que havia disputado (e vencido) a Série C no ano anterior”.

Brandão defendeu o exercício da crítica e deu ainda um “conselho” ao clube: “Bem faria o clube autor se lutasse por regras mais transparentes e justas no futebol nacional, ao invés de insurgir-se contra quem critica as distorções no cenário esportivo”.

Os tricolores terão de arcar com as custas processuais. O Flu recorreu e aguarda nova decisão da Justiça.

Lancenet

 

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