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Juiz profere decisão contra terceirizada da saúde de Natal

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, Geraldo Mota, proferiu Decisão nos autos da Ação Civil Pública nº 0023766-04.2010.8.20.0001 ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria da Saúde, fixando multa contra a Organização Social Marca, por descumprimento de obrigação de fazer estipulada em acordo judicial para que apresentasse nos autos do processo cópia da ata de deliberação do conselho de administração da empresa e respectivo registro no cartório das pessoas jurídicas.

A participação de representantes do poder público e do controle social no Conselho de Administração da Organização Social Marca foram condições exigidas pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte para que houvesse a renovação dos contratos com o município, apenas autorizados até o final deste ano de 2012.

Como  a Marca não apresentou a composição da organização da forma compromissada, como estabelecido no acordo judicial, demonstrando a participação do poder público e do controle social, terá agora que pagar multa por determinação judicial se permanecer em descumprimento.

“A situação reclama o cumprimento de obrigação de fazer, notadamente quanto à juntada de documentos imprescindíveis à relação estabelecida entre o Município de Natal e aludida Associação. Em tais hipóteses, cumpre ao magistrado adotar as medidas necessárias à efetivação do que foram objeto da decisão” proferiu o Juiz Geraldo Mota.

O Magistrado destacou o fato de que a Associação percebe, mensalmente, recursos públicos municipais, sem que apresente, em contrapartida, documentos, imprescindível para assim proceder. Daí porque, o Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública fixou multa de R$ 50 mil a ser adimplida pela Associação MARCA, mediante bloqueio em conta bancária, como forma de cumprimento.

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