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MPF recorre ao STJ e ao STF para assegurar demarcação de terra indígena no RN nos municípios de Canguaretama e de Goianinha

No Rio Grande do Norte, nos municípios de Canguaretama e de Goianinha, em uma área situada às margens do rio Catu, vive a comunidade indígena Eleotérios do Catu, de etnia Potiguara, que aguarda há anos a identificação e a delimitação de sua terra. Para assegurar esse direito, garantido pela Constituição Federal de 1988, o Ministério Público Federal na 5ª Região recorreu nesta terça-feira, 6 de julho, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2017, o MPF no Rio Grande do Norte propôs uma ação civil pública contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai), buscando a regularização fundiária da terra dos Eleotérios do Catu, ocupada, na época, por 364 índios. Na ocasião, o MPF ressaltou que a Funai tinha conhecimento da reivindicação fundiária do grupo há mais de sete anos – segundo cadastro no Sistema de Terras Indígenas da fundação –, mas sequer havia iniciado o processo demarcatório, limitando-se a dizer que não havia prazo para isso.

O processo foi julgado pela 1ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que determinou o início dos procedimentos de identificação e de delimitação da terra reivindicada pela comunidade indígena, estabelecendo um prazo de 24 meses para a finalização dos trabalhos, após a criação do Grupo Técnico para conduzi-los. A União e a Funai recorreram ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alegando que o Poder Judiciário não poderia interferir nos atos discricionários da Administração Pública e que deveria ser respeitada a programação feita para a gestão de centenas de processos de demarcação. Disseram ainda não dispor de servidores suficientes para elaborar os estudos técnicos necessários à identificação das terras indígenas.

Em setembro de 2020, a Primeira Turma do TRF5 julgou procedente o recurso, por entender que o Poder Judiciário não poderia impor à Funai ou à União a obrigação de atender à demanda do MPF em prazo específico e ainda em desrespeito à ordem e aos critérios estabelecidos pela Fundação para a demarcação da terra indígena. Entretanto, para o MPF, o Tribunal deixou de levar em conta o que a Constituição Federal de 1988 estabelece em seu artigo 67: “A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição”. Mesmo quando questionado pelo MPF – por meio de embargos de declaração –, a respeito da omissão sobre esse ponto, o TRF5 manteve integralmente sua decisão.

O Ministério Público Federal recorre agora aos Tribunais Superiores para assegurar o andamento célere dos procedimentos necessários à demarcação da terra da comunidade indígena Eleotérios do Catu. Nos recursos, o MPF aponta que a decisão do TRF5 deve ser reformada, inclusive por divergir da jurisprudência do STF e do STJ, que, em casos semelhantes, reconheceram ser possível a intervenção judicial em casos de demora excessiva na conclusão de procedimento demarcatório de terras indígenas.

“O Judiciário não pode desprezar o mandamento constitucional que conferiu aos índios o direito originário sobre as terras que tradicionalmente ocupam, bem como o prazo constitucional estabelecido para a conclusão de sua demarcação, que, embora seja programático (o que torna flexível o período estipulado de cinco anos), não justifica a demora excessiva do Poder Público em iniciar e concluir o procedimento demarcatório”, declara o procurador regional da República Francisco Machado, autor dos recursos.

O MPF destaca a importância da demarcação da Terra Indígena Potiguara dos Eleotérios do Catu, uma vez que muitos direitos básicos assegurados aos índios, como, por exemplo, educação e saúde, vêm sendo alvos de obstáculos impostos pelas entidades responsáveis, sob a alegação de que a área não está oficialmente reconhecida.

N.º do processo: 0803824-79.2017.4.05.8400

 

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Polícia

FOTOS: Ibama e PF fazem operação em terra indígena em MT que teve quase 219 mil hectares atingidos por queimadas

Imagem mostra resultado das queimadas na Terra Indígena (TI) Areões, no município de Nova Nazaré (MT) — Foto: Ibama/Divulgação

Agentes do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) e da Polícia Federal fazem uma operação nesta quarta-feira (28) na Terra Indígena Areões, no município de Nova Nazaré, a 800 km de Cuiabá, que teve praticamente todo o território de 219 mil hectares atingido pelas queimadas.

A operação é contra o desmatamento, a exploração do cerrado e as queimadas em terras indígenas no estado. Nenhuma pessoa foi presa até o momento e a Polícia Federal tenta identificar os criminosos.

De acordo com o Ibama, a terra indígena onde vivem cerca de 1,5 mil índios da etnia Xavante é a primeira área alvo da operação ‘Siriema’.

Fogos de incêndio são vistos na Terra Indígena (TI) Areões, no município de Nova Nazaré — Foto: Ibama/Divulgação

A Terra Indígena Areões, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), é a área com mais focos de calor em Mato Grosso e a segunda no ranking nacional.

Os agentes flagraram movimentação de caminhões e tratores dentro da terra indígena e procuram pelos infratores. Árvores, como ipê, roxinho e jatobá foram encontradas cortadas na terra indígena.

O Ibama reúne brigadistas que devem ser enviados ao local para combater o fogo.

Conforme constatação dos agentes, quase toda TI já foi atingida pela queimada. Os desmatadores usam o fogo para poderem explorar ilegalmente a terra.

A investigação para identificar os suspeitos é feita pela Polícia Federal de Barra do Garças, a 516 km de Cuiabá. Um helicóptero está sobrevoando as terras indígenas.

G1

 

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