Judiciário

Precatórios do TJ: Rádio Peão está tocando de tudo.

O Diário de Natal traz hoje na capa matéria intitulada “Precatórios: Carla Ubarana aponta envolvimento de desembargadores”.

O Blog tem acompanhado diariamente o caso dos Precatório. Inclusive, foi o primeiro a noticiar as possíveis irregularidades ainda no dia 16 de janeiro. Agora, tem muita zuada e a rádio peão está tocando como nunca. As mesmas fontes que deram, a esse blog, o furo de como foram os depoimentos de Carla ao Ministério Público e de como foi o relatório interno do TJ  não nos confirmam as informações de que três desembargadores estariam envolvidos nos desvios. No relatório do próprio TJ, teria o nome de dois desembargadores, mas ligados a erros de procedimentos, e não envolvidos diretamente em desvios. Até o momento, não conseguimos esta confirmação.

A rádio peão, sim. Essa sim está tocando que os desembargadores Oswaldo Cruz e Rafael Godeiro estariam para se licenciar (informação que também não conseguimos confirmar) e que o desembargador Amaury Sobrinho também teria sido citado na irregularidade de um precatório (informação essa que faz tempo que o advogado Júnior Gurgel tem dito, inclusive está sendo processado pelo próprio desembargador pelas afirmações,  mas o BG não conseguiu confirmação que isso está no depoimento de Carla).

O certo é que na próxima sexta-feira (30) será realizada uma audiência de instrução e julgamento do processo 0105143-26.2012.8.20.0001, na 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal. Apesar de existirem cinco indiciados no processo, apenas dois foram intimados a comparecer (Carla e George). Normalmente, em audiências de instrução, todos os acusados são intimados a participar, podendo permanecer calados ou aproveitar o momento para se defender.

O fato concreto é que até o fim da semana que vem, aí sim, teremos grandes novidades e saberemos com certeza quem são os nomes ou não que estão nesse mar de lama que tem sido esses desvios dos Precatórios no TJ do RN.

Segue post do Diário de Natal

No depoimento prestado ao Ministério Público Estadual, após a assinatura de um termo de colaboração premiada, Carla Ubarana teria incluído o nome de três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Entretanto, os detalhes fornecidos por Carla Ubarana se referiam diretamente a irregularidades em ordens de pagamento dos precatórios. Segundo fonte que acompanha o caso, ainda não há comprovação sobre o beneficiamento com o dinheiro desviado ou uma possível divisão entre os magistrados. Dois deles, ainda de acordo com informações internas, estariam prestes a se afastarem das funções na Justiça do RN, por iniciativa própria.

O Ministério Público Estadual (MP/RN) está agindo com cautela em relação às informações passadas por Carla Ubarana. O momento atual é de checar as denúncias da ex-chefe do setor de precatórios relacionadas em seu depoimento ao MP/RN, tentando associar as alegações aos possíveis futuros delatados. Depois, se comprovadas as denúncias, e se envolver, de fato, desembargadores,o MP/RN não poderá mais atuar e o processo seguirá para o Superior Tribunal de Justiça.

O especialista em Direito Penal Caio Graco Pereira de Paula explicou que a lei estabelece determinados parâmetros de colaboração, mas que os termos colaboração e delação premiada têm a mesma finalidade: obter dados de outros implicados no crime. “Na prática colaboração premiada e delação premiada é a mesma coisa”, disse. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil do RN (OAB/RN), Paulo Eduardo Teixeira, explicou que, em tese, a delação premiada não depende apenas do acusado oferecer informações e nomes de possíveis envolvidos no crime, mas que as informações sejam provas que auxiliem na conclusão do processo. “A contribuição que essa pessoa vai prestar tem que ser comprovada e trazer subsídios concretos ao processo”, afirmou. No caso de envolvimento de desembargadores, o processo passa a ser investigado pelo Procurador Geral da República.

A assessoria de imprensa do Ministério Público informou que a delação ou colaboração premiada de George Leal continua sendo negociada com os promotores do patrimônio público e , “caso ele tenha elementos que sustentem uma delação premiada, o acordo será firmado”.

Prisão domiciliar

Enquanto o MPRN apura as informações relatadas por Carla Ubarana, ela e o marido, George Leal, permanecem em prisão domiciliar sob escolta de uma guarnição do Batalhão de Operações Especiais (Bope) 24 horas. O comandante geral da Polícia Militar, Coronel Francisco Araújo, afirmou que até o momento não houve qualquer tipo de problema em relação à guarda. “Está tudo sob controle, transcorrendo na maior normalidade”, afirmou.

Ameaças desconhecidas

A diretora do presídio feminino do complexo penal João Chaves, Dinorah Lima, onde Carla Ubarana permaneceu presa durante 34 dias, afirmou em entrevista ao Diário de Natal que desconhece qualquer ameaça à Carla Ubarana feita dentro do presídio. “Eu não tenho conhecimento de nenhuma ameaça direcionada à Carla no período em que ela esteve aqui. Se houve alguma ameaça eu não soube, mas eu acho difícil porque ela mal tinha contato com as outras detentas, ela ficava mais no quarto deitada, lendo”, afirmou Dinorá Simas.

Em relação à uma suposta tentativa de suicídio a base de uma overdose de tranquilizantes a diretora do presídio afirmou que também não teve conhecimento. “Se isso tivesse acontecido ela teria que ter tido algum atendimento médico depois, e não teve”.

Fonte: Diário de Natal

 

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Judiciário

Carla Ubarana afirma: "era apenas uma das operadoras de um esquema liderado por outros envolvidos"

Carla Ubarana era “também um laranja” no esquema de desvios de recursos na Divisão de Precatórios no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Essa é a conclusão a que se chega após a leitura dos manuscritos – uma espécie de “Diário da Prisão” – produzidos pela ex-chefe da Divisão de Precatórios do TJRN durante o tempo em que esteve presa. Carla afirma que era apenas uma das operadoras de um esquema liderado por outros envolvidos e, em algumas passagens do manuscrito, também detalha o funcionamento das fraudes e como os recursos eram repassados “em espécie” para os “cabeças” do esquema.

Não existem, segundo as informações levantadas pela reportagem da TRIBUNA DO NORTE acerca do diário da acusada, rastros no sistema financeiro do repasse de parte do dinheiro desviado para os demais envolvidos. Operações bancárias como depósito em conta corrente, que ficariam registradas, não eram o modus operandi escolhido para a destinação final do produto do desvio. Segundo relato de Carla Ubarana, “o dinheiro era entregue em espécie”.

Carla Ubarana e George Leal estão colaborando com as investigações do Ministério Público

O diário de Carla Ubarana foi escrito durante todo o tempo em que a acusada esteve presa. Pessoas próximas e que conviveram com a acusada durante a prisão afirmam que os manuscritos permaneciam, na maior parte do tempo, com Carla e que detalhes acerca das fraudes perpetuadas dentro do Tribunal estão descritas nesses papéis. Trata-se de um caderno e também de páginas soltas.

O motivo para produzir essa espécie de “memórias do cárcere” era medo. Carla e George dizem ter recebido ameaças dentro da prisão. Por conta disso, passaram a deixar uma prova documental de seus testemunhos, no caso de sofrerem algum atentado.

Pessoas próximas à investigação consideram as ameaças como “difusas”, ou seja, ainda sem materialidade suficiente para indicar um suspeito. Contudo, o aparato de segurança colocado à disposição do casal, 24 horas, é característico de pessoas em perigo. Carla e George temem pela própria vida.

O nome de outros envolvidos e, possivelmente, a quantidade de dinheiro repassado a cada um deles ainda é algo a ser confirmado oficialmente pela ex-chefe da divisão de precatórios do TJRN. Uma das condições do termo de delação premiada de Carla Ubarana é apontar, com provas, os demais integrantes do esquema que ainda não tenham sido identificados nas investigações. George Leal, de acordo com fontes, se negou a assinar o termo de colaboração.

O conteúdo dos depoimentos prestados por Carla Ubarana sob delação premiada ainda é mantido em sigilo. Tanto o Ministério Público quanto a defesa, representada pelo advogado Marcos Braga, e a família dos acusados se negam a prestar quaisquer informações relativas ao depoimento de Carla Ubarana ou sobre os futuros encontros destinados à coleta de informações.

A expectativa é que na próxima sexta-feira, em audiência marcada na 7a. Vara Criminal, o casal confirmem em juízo tudo o que foi dito ao Ministério Público Estadual.

“Laranjão” entre as outras laranjas

Durante os 28 dias em que ficou efetivamente recolhida no sistema prisional, Carla Ubarana só saiu de sua cela para o banho de sol uma única vez, segundo a direção do Pavilhão Feminino do Complexo Penitenciário João Chaves. E por insistência da direção. Todo o tempo, Carla ficava recolhida à sua cela. No período, a ex-chefe da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN teve duas internações hospitalares, a maior  delas de 17 dias.

Segundo fontes da intimidade de Carla Ubarana ouvidas pela TRIBUNA DO NORTE, ela estava em estado depressivo. Não se conformava em “pagar sozinha, junto com o marido, pelas fraudes”, quando existiam outros envolvidos. No retorno à prisão, após sua última internação no Hospital do Coração, segundo essa mesma fonte, Carla ingeriu, de uma vez, várias cápsulas de um tranquilizante, numa tentativa de suicídio. A essa pessoa, ouvida pela TN, Carla chegou a dizer que ela e o marido prepararam um testamento, onde beneficiam os filhos.

“Ela dizia que, caso acontecesse alguma coisa, os filhos estariam protegidos”, afirmou a fonte.  O testamento teria sido feito, dada as ameaças recebidas. O casal já tinha relatado a vários interlocutores ter recebido ameaças de morte. Segundo a fonte do jornal, Carla afirmou, por várias vezes, que era apenas “um laranjão” a serviço “dos grandes”, junto com outros laranjas, e que “não era justo que estivesse presa e os mandantes livres”. Ela também disse que “os delitos foram encomendados e que ela tinha como provar tudo”.

Acusada de liderar o esquema de desvios no pagamento dos precatórios, Carla Ubarana foi presa no dia 31 de janeiro, em Recife. Em Natal, dividiu uma das celas do pavilhão feminino do Complexo Penitenciário DR João Chaves com a espanhola Lourdes Cañadas (acusada de tráfico) e com a empresária Noélia Araújo (acusada de fraudes). Somente nas últimas semanas é que se mostrou disposta a colaborar nas investigações, entregando documentos, que contém além de nomes, contas bancárias, que comprovam quais eram os favorecidos pelo esquema e como era ‘esquentado o dinheiro’.

Carla disse que “tinha esperança de recuperar tudo, mostrando a autoria dos fatos” aos promotores públicos, mas a possibilidade de manter os bens está afastada e é, inclusive, citada no termo de colaboração que ela assinou com o Ministério Público Estadual. George Leal, o marido de Carla, também foi beneficiado pelo acordo para a prisão domiciliar do casal, mas ainda não assinou o termo de colaboração.

No último sábado em que ficou no presídio, Carla recebeu a visita da mãe, a quem entregou uma sacola com a maior parte das roupas. Algumas peças, no entanto, ficaram no presídio para que fossem doadas às detentas.

Dois dos investigados pelo Ministério Público ainda continuam presos, Carlos Eduardo Palhares de Carvalho que dividia cela com George Leal, e Carlos Alberto Fasanaro Júnior. Na sexta-feira, 23, a reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou ouvir os dois, mas eles se recusaram a falar, alegando que tinham orientação dos advogados para não dar entrevistas.

Fonte: Tribuna do Norte

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Jornalismo

Precatórios do TJ: Contas de Carla Ubarana não batem

ENTRE OS INDÍCIOS de corrupção que levaram o Ministério Público a denunciar, em fevereiro passado, cinco pessoas por desvio de dinheiro público na divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça está o crescimento surpreendente do patrimônio material do casal George Leal e Carla Ubarana. Os dois são apontados como líderes da quadrilha que agia no TJ. A evolução financeira coincidiu com o período em que Carla Ubarana chefiou o setor de precatórios do Tribunal, de 2007 a 2011.

O NOVO JORNAL teve acesso com exclusividade esta semana ao relatório elaborado pelos auditores fiscais da Receita Federal mostrando as movimentações financeiras, nos últimos cinco anos, de cada um dos denunciados na Operação Judas. O documento foi feito com autorização da Justiça e revela, em todos os casos, diferença entre os rendimentos declarados no Imposto de Renda e as respectivas movimentações financeiras nas contas correntes.

O caso mais curioso é o do empresário George Luís de Araujo Leal. De 2007 até o primeiro semestre do ano passado, o marido de Carla declarou R$ 2,016 milhões ao Imposto de Renda, mas a movimentação financeira no mesmo período foi de R$ 6,063 milhões, ou seja, três maior que o rendimento declarado. Nesse tempo, George só não declarou valor algum no primeiro semestre de 2011. Em compensação, movimentou R$ 2,9 milhões nos primeiros seis meses do mesmo ano. Um dado que chamou a atenção dos promotores de Justiça do Patrimônio Público foi a relação entre rendimento e movimento de recursos em 2007, justamente quando Carla Ubarana passou a chefiar o setor de precatório do TJ. Durante todo o ano, o empresário declarou apenas R$ 15.870,00, mas movimentou na conta um montante de R$ 451.429,49, o equivalente a 28 vezes mais que o rendimento que consta na declaração de imposto de renda.

Outro detalhe estranho que não passou despercebido para os promotores foi a ausência de movimentação financeira com base na Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) em 2009 para rendimentos de R$ 163.153,00. “No ano-calendário 2010, verificou-se uma diferença de mais de R$ 800 mil dos rendimentos declarados, além de uma discrepância se comparada mês a mês com esses rendimentos”, analisaram os promotores na denúncia apresentada em fevereiro à Justiça.

No mesmo documento o Ministério Público fez uma relação da evolução financeira com o patrimônio material adquirido em 2011, quando George comprou da empresa Delta Veículos Ltda. um Mercedez Benz SLS63AMG, dando como entrada um veículo Mercedez Benz E350. “Também foi adquirido outro veículo MB GL500, dando como entrada um veículo SPORT 5.5 V8”, aponta a denúncia.

Carla movimentava duas vezes mais dinheiro que o declarado

Se George Leal chegou a triplicar a diferença entre o que declarava ao Imposto de Renda e o que movimentava na conta entre 2007 e 2011, Carla Ubarana duplicou seu patrimônio financeiro no mesmo período. A ex-chefe da divisão de precatórios do TJ declarou um rendimento total na época de R$ 632.091,00 mas movimentou, segundo o relatório dos auditores i scais da Receita Federal, R$ 1.559.792,00.

Tal qual o marido, Carla só não declarou valor algum no primeiro semestre de 2011. A maior diferença aconteceu em 2007, primeiro ano em que dirigiu o setor de precatórios. A conta não fecha. Somados os rendimentos declarados chega-se ao valor de R$ 139.852,45.Por outro lado, neste mesmo ano ela movimentou R$ 372.904,02. A diferença que não bate é de R$ 233,051 mil. “Da análise, concluiu a Receita Federal que, nos calendários de 2007, 2008 e 2010, a movimentação financeira da denunciada Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal foi de, aproximadamente, duas vezes os rendimentos consignados em Declaração de Impostos de Renda Pessoa Física (DIRPF)”, diz a denúncia. Os promotores do Patrimônio Público estão convictos de que com o rendimento declarado no DIRPF o casal não teria condições de adquirir, de forma lícita, o patrimônio material que possuem.

Carla Ubarana era servidora efetiva do Tribunal de Justiça e, a partir de 2007, acumulou a chefia da divisão de precatórios. Segundo a assessoria de comunicação do TJ, pelo cargo que ocupava ela recebia um salário bruto de R$ 8.500,00. Além do subsídio, Carla também ganhava R$ 120 de auxílio saúde e R$ 889 de auxílio alimentação.

A assessoria não soube informar há quanto tempo Ubarana trabalhava no TJ, mas explicou que o salário de um técnico inicial é de R$ 2.964,35. Quando um funcionário é alçado a um cargo de chei a ele pode optar por manter o salário de efetivo agregando-o aos vencimentos da função ou aceita um subsídio (espécie de verba de gabinete) que seria incorporada ao salário de chefe no lugar do salário de efetivo.

Fonte: Novo Jornal

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Jornalismo

Delação premiada pode ser a saída pra Carla Ubarana e George Leal

“Se o Ministério Público pedir a absolvição, eu absolvo”. A frase do juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Pontes, deixa expressa a possibilidade de perdão judicial para Carla Ubarana e George Leal após a delação premiada acordada com o Ministério Público Estadual. Armando Pontes falou em tese sobre qualquer ação penal onde o MP pede a absolvição dos acusados. O juiz, seguindo o mesmo raciocínio utilizado na concessão da prisão domiciliar, afirmou que, no seu entender, não há como o magistrado condenar por si só, sem o pedido de condenação por parte dos promotores.

Segundo José Armando Pontes, o magistrado pode até absolver quando o Ministério Público pede a condenação, mas nunca o contrário, ou seja condenar quando o MP requisita a absolvição. “Essa é uma tendência que vem sendo seguida pela magistratura. Há inclusive um livro publicado pelo juiz federal Walter Nunes, onde essa tese é explicitada e defendida”, diz José Armando Pontes. O mesmo raciocínio foi utilizado quando os promotores do Patrimônio Público pediram a substituição da prisão preventiva no sistema prisional para prisão preventiva domiciliar.

“Quando o MP pede absolvição, eu defiro sem pestanejar”, reitera o titular da 7ª Vara Criminal. E complementa: “O Ministério Público é o defensor dos interesses da sociedade, é como o “dono” da ação criminal, o propositor da ação criminal. Se ele, que por suposto deve defender o interesse da sociedade, defende a absolvição, o magistrado não deve decidir em contrário”. José Armando Pontes se refere à ação penal já existente na 7ª Vara Criminal, que trata dos crimes identificados na primeira parte da investigação. Novos nomes ou novos crimes que porventura surjam serão tratados em processos autônomos.

A instrução da ação penal deve ser finalizada na próxima sexta-feira, com os depoimentos tomados em audiência. “A minha expectativa é terminar a instrução desse processo ainda na próxima sexta-feira. Até porque são poucas testemunhas”, avalia José Armando Pontes.

O titular da 7ª Vara Criminal esclareceu que não pediu nenhum tipo de escolta especial para o casal Ubarana. “O ofício que eu expedi não continha nenhuma especificação para escolta especial. A escolta, nos termos que eu deferi, funciona unicamente para impedir a fuga dos presos”, relata.

O Ministério Público Estadual tem poderes para requisitar à Polícia Militar uma escolta diferenciada, segundo explicação do próprio magistrado. “A própria Polícia Militar pode, caso entenda necessário, oferecer um tipo de policiamento diferente. Mas não foi uma determinação minha”, aponta.

As informações acerca dos detalhes da “delação premiada” acertada entre Carla Ubarana e o Ministério Público Estadual ainda estão mantidas sob sigilo. A reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou, sem sucesso, contato com o Ministério Público Estadual e a defesa de Carla Ubarana

Memória

A Operação Judas foi gerada a partir de fortes indícios de desvio de recursos no setor de precatórios, começou ainda em janeiro, com a exoneração de Carla Ubarana. Carla era a chefe do setor e a principal suspeita de ter desviado dinheiro repassado por prefeituras e o Governo do Estado, além da União. Uma comissão para averiguar o que de fato havia acontecido foi instalada no dia 10 de janeiro. Treze dias depois a presidente do TJ, Judite Nunes, entregou ao Ministério Público Estadual um relatório que serviria de base para uma investigação mais aprofundada. Além do MPE e do próprio TJ, o Tribunal de Contas do Estado realiza uma inspeção extraordinária para quantificar o montante final dos desvios.

O Ministério Público Estadual, com auxílio dos agentes da Polícia Civil, cumpriu seis mandados de prisão, busca e apreensão foram expedidos pelo juiz Armando Pontes, em substituição na 5ª Vara Criminal, contra a servidora do TJ, Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal; George Luís de Araújo Leal, esposo de Carla; Cláudia Suely  Silva de Oliveira Costa, funcionária particular de Carla e George; Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, amigo do casal; Pedro Luís Silva Neto, servidor do Banco do Brasil e Carlos Alberto Fasanaro Júnior, amigo do casal. Pedro Luís Neto não foi incluído na denúncia. Foi considerado inocente, portanto.

Na última segunda-feira, Carla Ubarana acertou com o Ministério Público Estadual um termo de colaboração premiada, ou delação premiada, como é popularmente conhecido. Ubarana irá colaborar com as investigações e apontar novos participantes.

Fonte: Tribuna do Norte

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Judiciário

Precatórios TJ: Auditoria interna foi entregue ao CNJ

A auditoria interna feita pelo Tribunal de Justiça para apurar as irregularidades no pagamento de precatórios e coordenada pelo desembargador Caio Alencar, elaborou dois relatórios que já foram entregues ao Conselho Nacional de Justiça.

Ambos entregues em Brasília pessoalmente pela Desembargadora Judith Nunes, presidente do TJ-RN nas duas viagens que fez a capital federal nas últimas semanas.

O primeiro relatório deu a dimensão e valores do rombo provocado pelos desvios. O segundo relatório nominou os responsáveis pelos desmandos e irregularidades. Neste segundo relatório constam nomes de desembargadores.

As investigações a respeito do desvio de precatórios e a decisão da presidente de convocar o Ministério Público a acompanhar a apuração do caso ajudaram a azedar as relações entre desembargadores. A insatisfação de alguns com a presidente é indisfarçável.

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Judiciário

Precatórios do TJ: Bomba de efeito retardado

Embora corra em segredo de justiça, o processo que envolve desvios de verbas no setor de precatórios do Tribunal de Justiça transforma-se cada vez mais numa bomba relógio.

O episódio mais recente foi o depoimento do casal apontado como principal beneficiário dos desvios.

Carla Ubarana e George Leal prestaram depoimento anteontem por meio de delação premiada.

Ampliaram-se, após o depoimento de Carla e George, as suspeitas de que tenham envolvido os nomes de outras personagens do TJ no escândalo do precatórios, inclusive juízes e desembargadores.

A informação não é confirmada pelos advogados nem pelos representantes do judiciário e do MP que tomaram o depoimento dos dois.

Pelo acerto que fizeram com as autoridades, Carla e George puderam ser transferidos do presídio em que estavam, na Zona Norte (Ele, no Presídio Provisório Raimundo Nonato Fernandes; ela, no Presídio Feminino João Chaves) para a residência deles.

A conversão da prisão em domiciliar foi o primeiro benefício que ganharam após os depoimento que prestaram à Justiça e ao Ministério Público.

Nos interrogatórios anteriores, o casal optou pelo silêncio. O NOVO JORNAL apurou que o ambiente dentro do Tribunal de Justiça ficou mais tenso após a revelação de que Carla e George haviam aceitado a delação premiada.

Há informações também não confirmadas indicando que os novos depoimentos já resultaram em medidas práticas.

O Ministério Público teria pedido a quebra de sigilo bancário de alguns desembargadores. Existe rumores que juízes também estejam envolvidos. A radio pião tem tocado de tudo.

Ninguém diretamente envolvido com a apuração do caso aceitou falar ontem sobre esse novo capítulo do caso dos precatórios no Tribunal de Justiça.

Fonte: Novo Jornal

Do Blog: Durante o processo se ficar comprovado à participação de desembargadores, esse processo dos precatórios obrigatoriamente terá que subir para a Procuradoria Geral da Republica, que nesse caso é quem tem autonomia para pedir quebra de sigilo bancário de desembargador. Nos próximos dias não deveremos ter novidades a respeito dessa caso, mas que ainda vai ter fortes emoções, isso vai.

 

Opinião dos leitores

  1. Acho que o pior castigo pro casal é conviver no mesmo espaço 24 horas por dia. Esse Ministério Público é mesmo do balacobaco, rsrsrs. 

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Judiciário

Precatórios do TJ: Carla Ubarana e George Leal estão em prisão domiciliar

O juiz da 7ª Vara Criminal de Natal, José Armando Ponte Dias Júnior, concedeu, na tarde da última terça-feira (20), o direito a prisão domiciliar a Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal e George Luís de Araújo Leal. O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual, alegando que os dois passaram a colaborar com as investigações, o que justificaria uma flexibilização da custódia cautelar deles. O MPRN argumentou ainda que o estado de saúde da acusada também daria ensejo à colocação dela e do marido em regime de prisão domiciliar.

De acordo com o magistrado, não apenas não é possível ao Judiciário decretar uma prisão preventiva de ofício, mas também não é possível manter segregado um acusado sob regras mais severas do que as pleiteadas pelo autor da ação, no caso o Ministério Público.

“Assim, se o Ministério Público, como titular da ação penal, como curador dos anseios sociais, como interessado primeiro na persecução penal e na responsabilização penal dos réus, não se mostra interessado em manter os acusados George Luís de Araújo Leal e Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal custodiados em estabelecimento prisional comum, mas sim em seus domicílios, não há de ser este Juízo o único a ter interesse na manutenção dos réus no cárcere comum, pois isso seria uma nítida afronta às regras do sistema acusatórios e à própria imparcialidade da jurisdição”, destacou o juiz José Armando Ponte Dias Júnior.

Ainda de acordo com a decisão do magistrado, os acusados devem ser mantido sob regime de prisão domiciliar, a ser cumprida interruptamente sob escolta policial. Eles não poderão se ausentar da residência, salvo comprovada emergência médica, e desde que a saída seja comunicada de imediato a Justiça.

Processo nº 0103161-74.2012.8.20.0001

Fonte: TJ/RN

Do Blog: A parte destacada em negrito pelo blog só vem a confirmar que os acusados Carla Ubarana e George Leal passam também a serem testemunhas no caso da operação Judas. Resta saber detalhes do acordo dos acusados com o MP.

Opinião dos leitores

  1. E os demais pressos não irão poder ficar em Prisão domiciliar, já que segundo consta são apenas laranjas.
    Quem será que esles irão apontar ao Ministério Público como o mentos, já que eles vão colaborar com MP.
    Nosso dinheiro sempre entra pelo ralo, pagamos impostos altissímos, esperamos que quem roubou devolva o DINHEIRO, isso é o que a sociedade quer, que seja feita a real Justiça, doa a quem doer. 

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Judiciário

Processo contra o Dep. Gilson Moura é desarquivado

O Ministério Público solicitou o desarquivamento de um procedimento investigatório, relacionado ao deputado estadual, Francisco Gilson de Moura, que teve movimentações financeiras suspeitas em sua conta, dois dias após a sua renúncia ao cargo eletivo, que ocorreu em novembro de 2010, por suposto envolvimento na ‘Operação Impacto’, que investiga o recebimento de propinas para aprovação do Plano Diretor.

O pedido inicial do MP, relacionado a essa outra suposta ilegalidade, foi feito em 13 de dezembro de 2010, mas a decisão para arquivamento foi dada em fevereiro de 2011.

Segundo o desembargador Expedito Ferreira, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN),que autorizou a reabertura da investigação, alguns indícios e fatos novos permitiram que o pedido de desarquivamento feito pelo MP, relacionado à movimentação financeira, fosse atendido.

O desembargador também considerou a continuidade das diligências judiciais necessárias para apurar a suposta ilegalidade.

Os novos elementos se justificariam no fato de que uma operação financeira foi realizada através de pessoa jurídica sediada na cidade de Manaus- AM.

No entanto, o MP ressalta que o representante da pessoa jurídica, parente do ex-parlamentar, afirmou em depoimento que teria encerrado as atividades da empresa há cinco anos, não apresentando informações coerentes sobre a natureza da transferência financeira realizada.

O MP esclareceu que, posteriormente, houve novo depósito, agora em dinheiro, no mesmo valor R$ 33 mil, para crédito na conta corrente da pessoa jurídica indicada na petição do MP.

A peça ainda indica que este segundo depósito foi realizado em agência bancária localizada em Natal, especificamente, na rua Presidente Bandeira, 670, Alecrim, bem como que o representante da pessoa jurídica se encontrava em Natal na data da realização da operação. A decisão do vice-presidente do TJRN foi publicada nesta segunda-feira, 5 de março.

Fonte: Com informações do TJ

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Jornalismo

Justiça nega mais uma vez o habeas corpus de Carla Ubarana

O juiz Gustavo Marinho, que foi convocado para atuar como desembargador em substituição à desembargadora Zeneide Bezerra, negou, na manhã desta terça-feira (6), mais um pedido de habeas corpus em favor de Carla de Piva Ubarana Araújo Leal, acusada de liderar um esquema de desvio de verbas para o pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do RN.

Na peça judicial, Carla Ubarana pediu, preliminarmente, a concessão de prisão domiciliar para a Casa de Saúde São Lucas, caso fosse negado o pedido de Habeas Corpus. O juiz observou que o mesmo pedido já havia sido feito e negado em outro Habeas Corpus julgado em 23/02/2012. Assim, ele não conheceu parcialmente do HC quanto ao pedido de prisão domiciliar.

Carla Ubarana buscou judicialmente, no mérito do HC, a sua imediata transferência para a Casa de Saúde São Lucas, sob o argumento de que foi encaminhada ao estabelecimento prisional sem ter tido alta e que seu estado de saúde é bastante frágil.

Porém, consta nos autos ofício da Direção da Casa de Saúde São Lucas noticiando que a paciente recebeu alta hospitalar no dia 16 de fevereiro de 2012. Também consta depoimento de um médico cardiologista e de um médico psiquiatra que atestam que Carla Ubarana teve alta hospitalar.

Assim, diante dos elementos de prova do autos, o juiz manteve o entendimento anteriormente no sentido de não considerar presente qualquer constrangimento ilegal no fato da paciente ter sido transferida da Casa de Saúde São Lucas, local onde se encontrava internada, para uma instituição penitenciária.

“Ora se os médicos que assistiram a paciente lhe deram alta, e o tratamento pode ser feito fora do hospital, não vejo porque ela não possa realizar a continuação dos cuidados médicos no cárcere, com o acompanhamento de médicos de sua confiança, se quiser”, decidiu.

Em relação ao suposto distúrbio inerente à ideação do suicídio, o magistrado entende que este pode ser perfeitamente controlado pela autoridade prisional, bastando, apenas, uma vigilância mais acurada e a retirada de objetos que possam auxiliar num eventual suicídio.

Concedido HC para Cláudia Sueli Silva de Oliveira

O juiz Gustavo Marinho também analisou pedido de Habeas Corpus em favor de Cláudia Sueli Silva de Oliveira, acusada de participação no esquema de desvio de verbas para o pagamento de precatórios no Tribunal de Justiça do RN, através de saques de valores por ordem de Carla Ubarana.

O magistrado concedeu a ordem em favor de Cláudia Sueli, ratificando uma liminar deferida, por entender que a liberdade dela não apresentará risco à sociedade, porque não tinha e não tem nenhum acesso à divisão de precatório, não havendo como reiterar em ilícitos, da mesma natureza.

Ele assim decidiu considerando os elementos dos autos processuais (depoimento prestado da fase policial e, inclusive, da decisão do Juiz de Primeira Instância) que a paciente atuava, tão somente, como um “laranja”, sem qualquer poder decisório ou de influência no comando da organização criminosa, obedecendo ordens de Carla Ubarana para tão somente realizar saques das quantias indevidas que eram depositada em sua conta.

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Jornalismo

Justiça determina realização de concurso para agentes de endemias em Natal

Por interino

O Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, abriu prazo de trinta dias para que o Município de Natal providencie a substituição dos Agentes de Endemias que atuam com contratos temporários, conforme acordado em termo de compromisso de ajustamento de conduta firmado entre o Ministério Público e o poder público municipal.

A  decisão foi proferida no Processo Judicial n.º 0806043-02.2011.8.20.0001, uma Execução de Termo de Ajustamento de Conduta firmado em maio de 2010, no bojo do Inquérito Civil n.º 008/10, da 62ª Promotoria de Justiça, cujo objetivo era acompanhar as contratações temporárias de agentes de endemias e comunitários de saúde no Município de Natal, bem como a realização do concurso público para a regularização desses profissionais e dos agentes de saúde no serviço.

Com base nos argumentos expostos pela representante do MP na petição inicial (precariedade do vínculo desses profissionais, que desenvolvem atividade-fim da Secretaria e, portanto, deveriam ser contratados por concurso público), o juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública abriu prazo de 10 dias no começo do último mês de janeiro para o Município comprovar que havia cumprido os termos do TAC firmado.

Pela inércia do Município (certificada em 13/02/2012), foi proferida a decisão, determinando a obrigação.

O Juiz de Direito determinou a notificação da Prefeita de Natal e da Secretária de Saúde para fins de caracterização de eventuais responsabilidades pessoais por ato de improbidade por ofensa aos princípios da Administração (legalidade e provimento de cargos por concurso público).

Opinião dos leitores

  1. NOTA
    DE ESCLARECIMENTO SOBRE DECISÃO DO JUIZ DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
    NATAL-RN.

    Sou
    Secretário do Sindicato dos Agentes de Saúde e gostaria de esclarecer alguns
    detalhes a respeito do DESPACHO proferido pelo M. Juiz, Airton Pinheiro, da 5ª
    Vara da Fazenda Pública, nos autos do processo nº 0806043-02.2011. 8.20.0001,
    que determina um prazo de 30 dias para o Município de Natal realizar concurso
    Público para substituir os agentes de endemias temporários.

    Em
    2009, o Município de Natal passou por uma epidemia de Dengue e declarou estado
    de emergência, contratando por certame simplificado, 74 agentes de endemias,
    nos moldes do que prevê a Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Art.
    198, §§ 4º,5º da Constituição Federal. Em 2009, na então Gestão da Ex-Secretária
    Municipal de Saúde Ana Tânia Lopes Sampaio, os contratos foram renovados por
    duas vezes com aval do MP por meio da Promotoria de Defesa da Saúde. Para que
    ocorresse a segunda renovação, eu intervi pessoalmente junto a Promotoria da
    Saúde, tratando do assunto diretamente com a Sra. Promotora Elaine Cardoso e
    com Sr. Procurador do Município, Bruno Macedo. Na época usei como argumento, a
    existência de fortes indícios de uma iminente epidemia de Dengue e que já
    existia um processo administrativo em curso, que tratava da realização de um
    concurso público, para contratação definitiva de mais agentes de endemias.

    A
    Promotora em tela, preocupada com interesse público e, ao mesmo tempo, zelando
    pelas prerrogativas constitucionais garantidas ao MP, antes de autorizar a
    renovação dos contratos por mais seis meses (maio de 2009 a maio de 2010),
    exigiu da Municipalidade, que fosse enviado um Projeto de Lei ao Legislativo
    Municipal, para autorizar o Executivo renovar os contratos e alterando a Lei
    Municipal 080/2007, criando mais 150 vagas para o concurso. Além dessa
    exigência, o MP condicionou a renovação ao um futuro concurso, o que não
    ocorreu, originando portanto, o Termo de Ajustamento de Conduta –TAC, onde o
    Município se comprometeu fazer concurso para suprir a necessidade e não o fez.
    A Prefeitura no final de maio de 2010, conforme havia sido exigido por Dra.
    Elaine Cardoso em discussão conosco, enviou para Câmara o PL 010/2009, que
    depois de aprovado, deu origem a Lei Complementar nº 106 de 05 de junho de
    2009. No final de 2010 os agentes que antes tinham a condição de agentes
    temporários, foram absolvidos pela Lei nº 120/2010 conforme o Próprio
    Procurador informou ao M. Juiz Airton Pinheiro.

    O
    TAC que o Juiz executou na ação Judicial Proposta pelo MP, em referência ao
    Inquérito Civil n.º 008/10, perdeu seu objeto com a edição da Lei Municipal nº
    120/2010 e, indubitavelmente, se refere aos agentes de 2008 e não aos atuais
    agentes contratados para suprir a necessidade emergencial em 2011.

    No
    dia 07 de 02 de 2012, visando urgência na renovação dos contratos dos 150
    agentes de endemias contratados em maio do ano passado e, que teriam seus
    contratos vencidos agora em 07 de fevereiro, procurei o Procurador Bruno
    Macedo, que na ocasião, me informou da existência de um processo na Vara da
    Fazenda Pública e que estava dificultando a renovação dos contratos até o concurso.
    Ele informou ainda que em face desse processo, a Sra. Promotora Iara Pinheiro
    não acatou a renovação. Sabendo dos fatos me dirigi a Promotoria da Saúde e de
    posse do número do processo, descobri que existia uma notificação a ser
    respondida pelo Procurado. No dia seguinte, juntamente com uma comissão,
    compareci a PGM munido de todos os editais e relação de aprovados no Processo
    seletivo de 003/2008 e passei para o Procurador Adjunto, Dr. Heider Neto. Na
    ocasião, em conversa rápida com Procurador Bruno Macedo, o mesmo nos informou
    que o TAC estava invalidado, que o MP era ciente e que pediria audiência com
    Juiz para explicar.

    Nesse
    intervalo de tempo, a solicitação do Juiz não foi respondida e nem os
    documentos que levei a PGM foram colacionados aos autos. Por essa omissão da
    Municipalidade, dia 13/02/2012, o M. Juiz notificou a Prefeitura sobre o
    decurso do prazo e dia 21/02/2012, emitiu DESPACHO dando um prazo de trinta
    dias para Prefeitura cumprir um TAC sobre contratos temporários que não existem
    mais e sobre agentes temporários que já estão efetivos desde 2010.

    O
    grupo de agentes temporários atuais não são os agentes envolvidos nessa Ação
    Civil Pública, e sim, os que foram absolvidos temporariamente pelo Município na
    epidemia do ano passado, depois da anulação do contrato milionário com
    Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI), e que precisam
    ser mantidos para evitar uma grande epidemia esse ano. 

    Natal fechou o ano passado com 5 visitas anuais, graças a reforço dado
    com a contratação de 150 agentes temporários, que foram contratados
    temporariamente por 3 e depois mais 6 meses. O segundo aditivo contratual
    venceu dia 07/02/2012, por isso alertei a Prefeitura sobre a importância de
    renovar os contratos novamente, pois como estamos em ano de pleito eleitoral
    local, mesmo que a Prefeitura faça concurso para contratação definitiva de 150
    agentes, como está exigindo o M. Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, esses
    concursados não poderão mais ser nomeados esse ano. Daí a importância da
    renovação dos contratos por mais um ano.

    Sem os 150 agentes temporários, Natal poderá ser alvo de uma das maiores
    epidemias de dengue, principalmente por causa da circulação do temido sorotipo
    4 e a volta do tipo 1. De nada adianta colocar um plano de contingência que
    visa prevenir a Dengue, sem termos gentes suficientes para fazer trabalho lá na
    ponta, onde o mosquito se reproduz e infesta às pessoas.

    São os agentes de endemias que fazem o trabalho de prevenção, educação em
    saúde, identificação de possíveis criadouros e a eliminação de focos do Aedes
    Aegypti. Falar em prevenir epidemia sem antes se preocupar com esses detalhes,
    é sem dúvida, brincar com a vida.      “Tenho
    certeza que ninguém está disposto a assinar atestados de óbito de pessoas vítimas
    de Dengue”.

    Saúde é um direito de todos e de ver do Estado. Querer resolver em trinta
    dias, um problema que se arrasta há mais de dois anos, é sem dúvida, colocar em
    risco a saúde da população e rasgar o texto Constitucional In Verbis:

    CF DE
    1988:

    “Art. 196 – A saúde é direito de todos e dever do Estado,
    garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
    de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
    serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

    “Art.197 – São de relevância pública as ações e
    serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre
    sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita
    diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de
    direito privado”.

     

     

                                                                                                 
                                                                                                                                     _________________________________

    1º Secretário do SINDAS

     

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Judiciário

Comissão do CNJ que vai reestruturar setor de precatórios do TJ chega a Natal

(Por Interino)

A partir de amanhã, o Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte passará por um processo de reestruturação administrativa.

Os trabalhos, que incluem a organização documental e reformulação da divisão, serão conduzidos por uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça coordenada pela juíza auxiliar, Agamenilde Dantas, especialista em precatórios.

Na última sexta-feira, durante coletiva de imprensa, a presidenta do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, comentou sobre a possibilidade da presença da ministra Eliana Calmon para acompanhar parte dos serviços da equipe da Corregedoria.

A vinda, porém, não foi confirmada pela assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

A vinda da comissão do órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi autorizada pela ministra Eliana Calmon a partir de um ofício encaminhado pela Presidência do TJRN.
O documento foi enviado após suspeições levantadas pela desembargadora Judite Nunes em relação às irregularidades  possivelmente cometidas pela então chefe do Setor de Precatórios, Carla de Paiva Ubarana de Araújo Leal, detida no final de janeiro após o Ministério Público deflagrar a Operação Judas, que investiga desvios de recursos destinados ao pagamentos dos precatórios.

Ao longo desta semana, a equipe irá acompanhar a rotina do Setor e apontar soluções para possíveis irregularidades.

(mais…)

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Jornalismo

Cartórios: Casamento e Separação vão cair de R$ 518 para R$ 250,00

As custas cartoriais para registro de imóveis, escritura ou contrato de pacto nupcial, emancipação, separação e divórcio sem bens, poderão sofrer redução de até 60% no seu valor atual. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte apresentará à Câmara de desembargadores da Corte, um projeto de lei que tem como objetivo primordial alterar as custas jurisdicionais para baixo. Na gama de serviços que poderão sofrer reduções de valor cobrados pelos cartórios, incluem-se o setor de registro de  títulos e documentos, protestos e ações judiciais. A proposta, porém, precisa ser aprovada pelo Pleno do Tribunal de Justiça para depois ser remetida à Assembleia Legislativa. A expectativa da presidenta do TJ, desembargadora Judite Nunes, é que a lei entre em vigor ainda neste primeiro semestre. “O nosso interesse é o público, queremos uma lei mais equânime e justa para a população do RN”, ressaltou Judite Nunes.

Frankie MarconeA presidente do TJ, Judite Nunes apresentou projeto ontem

De acordo com o corregedor-geral do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Santos, “o importante é dizer que haverá uma significativa diminuição nos custos dos serviços prestados pelos cartórios à população”. Conforme explicou o magistrado durante coletiva de imprensa realizada ontem, o projeto de lei tem como principal intuito regularizar a situação de milhares de imóveis que são financiados e não possuem registros nos cartórios de imóveis, o que reflete na sensibilidade jurídica da transação. Conforme levantamento da Corregedoria do Tribunal de Justiça, cerca de 90% dos contratos de compra e venda não são registrados.

“Estamos preocupados com quem compra imóveis financiados e não os registra em cartório, por exemplo”, resumiu o corregedor. Um dos benefícios com o registro, conforme argumentação de Cláudio Santos, é a ausência de pagamento do Imposto de Transmissão Inter-Virus (Itiv), que consiste num tributo que incide sobre a aquisição de imóveis. “Estamos revendo uma lei e a iniciativa é um processo de autocrítica, de reformulação de valores”, enfatizou Cláudio Santos. Ele destacou que nenhum outro órgão municipal, estadual ou federal tenha trabalhado para a aprovação de uma lei que reduza o valor de impostos.

A coletiva de imprensa contou com a participação do presidente da Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Norte (Anoreg/RN), Francisco Fernandes, além do presidente regional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Eduardo Teixeira. “Nós recebemos reclamações dos próprios representantes do cartórios sobre os valores de alguns serviços e foi isso que nos levou a concordar com o projeto. Acredito que com a redução desses valores mais pessoas passarão a ter acesso aos cartórios e serviços como promessa de compra e venda de imóveis serão mais procurados”, comentou Fernandes.

Para que o Tribunal de Justiça formulasse este projeto de lei, os desembargadores se reuniram com representantes dos cerca de 170 cartórios em operação no estado. Alguns deles foram contra a redação da lei. Em contrapartida, a grande maioria reconheceu que determinadas custas são abusivas e se posicionaram favoráveis ao projeto de redução de valores.

“É preciso que sejam cobrados valores justos. O objetivo dos cartórios não deve ser o lucro e sim o pagamento justo pela prestação do serviço. Não tem sentido um cartório ter uma arrecadação anual milionária”, afirmou o presidente da OAB, Paulo Eduardo Teixeira. Segundo ele, a OAB identificou distorções nos preços cobrados pelos cartórios e se posicionou favorável à aprovação da lei proposta pelo Tribunal de Justiça. As custas cartoriais para registros diversos são determinadas via lei estadual.

Redução

Veja abaixo alguns exemplos dos serviços prestados pelos cartórios que sofrerão redução com a aprovação da lei.

– Casamento civil ou religioso, com efeito civil – De R$ 291,38 para R$ 196,00

– Escrituras com valor declarado (R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00) – De R$ 323,75 para R$ 247,50.

Escrituras com valor declarado (R$ 200.000,01 a R$ 250.000,00) – De R$ 4.586,25 para R$ 3.712,50.

– Escritura ou contrato de pacto antenupcial; emancipação; separação e divórcio sem bens; inventário negativo e conhecimento de paternidade; dote; servidão – De R$ 518,00 para R$ 250,80.

– Escritura ou contrato de promessa de venda e compra de imóveis (de R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00) – R$ 174,83 para R$ 84,63.

– Escritura ou contrato de promessa de venda e compra de imóveis (de R$ 100.000,01 a R$ 200.000,00) – De R$ 1.311,19 para R$ 412,50.

Opinião dos leitores

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Jornalismo

Operação Impacto: MP quer ver condenados cumprindo penas em regime fechado

Por interino

O Ministério Público Estadual, por intermédio das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal, apelaram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte para reformar a decisão do Juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, na sentença da Operação Impacto. Em média, os representantes do MP requerem mais dois anos e meio de prisão para os condenados, o que implica na mudança do regime inicial das penas aplicadas, que deixa de ser semi-aberto e passa a ser o fechado.

No recurso, os Promotores do Patrimônio Público apresentam suas considerações e requerem também a reforma da sentença para condenar o Prefeito de Natal em exercício, vereador e presidente da Câmara Municipal, Edivan Martins pela prática de corrupção passiva. Na sentença, o vereador havia sido absolvido da acusação.

O Ministério Público, através de seus representantes legais, requer também que o TJ reforme a sentença do Juiz que inocentou o empresário Ricardo Cabral Abreu e José Cabral Pereira Fagundes pela prática do crime de lavagem de dinheiro.

Os Promotores do Patrimônio Público querem que o Tribunal de Justiça amplie a pena do empresário Ricardo Abreu fixando a pena-base em sete anos de reclusão e a pena definitiva em nove anos e quatro meses de reclusão, modificando o regime de cumprimento inicial da pena de acordo com a nova pena a ser aplicada.

Da mesma forma, os representantes do MP querem que os desembargadores reformem a sentença do Juiz de primeiro grau para agravar a pena do ex-vereador Emilson Medeiros e do vereador Dickson Nasser, fixando a pena-base em oito anos e três meses de reclusão e a pena definitiva em 10 anos e oito meses de reclusão, também modificando o regime de cumprimento.

A apelação também pede a reforma da sentença para fixar a mesma pena-base de oito anos e três meses e a pena definitiva de 10 anos e oito meses de reclusão para os ex-vereadores Geraldo Neto, Renato Dantas, Edson Siqueira, Aluísio Machado, Salatiel de Souza e Carlos Santos, além dos vereadores Adenúbio Melo, Júlio Protásio e Aquino Neto. Para o vereador Adão Eridan, o Ministério Público requer a fixação da pena-base e a pena definitiva de oito anos e três meses de reclusão, com mudança de regime de cumprimento da pena de acordo com nova pena a ser aplicada.

Os Promotores de Justiça do Patrimônio Público pedem, ainda, que o Tribunal de Justiça reforme a senteça do Juiz Raimundo Carlyle para ampliar a pena dos condenados Klaus Charlie, Francisco de Assis e Hermes Soares Fonseca, fixando a pena-base em oito anos e três meses de reclusão e a pena definitiva em 12 anos, um mês e 15 dias de reclusão, modificando também o regime de cumprimento.

Os representantes do MP se convenceram da sentença do Juiz com relação a Sid Fonseca, Joseilto Fonseca da Silva e João Francisco Garcia Hernandes, e não apresentaram recurso.

Mesmo tendo apelado da sentença, os Promotores de Justiça do Patrimônio Público ressaltaram a importância da condenação na luta contra a corrupção, enaltecendo mais uma vez o trabalho desenvolvido no âmbito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Natal no processo que investigou a compra e venda de votos na reforma do Plano Diretor de Natal em 2007, quando foi deflagrada a Operação Impacto.

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Judiciário

Envolvidos no escândalo dos Precatórios do TJ vão continuar presos

A Câmara Criminal julgou o mérito do Habeas Corpus impetrado em favor de Carla de Paiva Ubarana Araújo Leal, George Luís de Araújo Leal e Carlos Eduardo Cabral Palhares de Carvalho, e, por maioria, votou pela manutenção da prisão preventiva.

O voto divergente foi do desembargador Virgílio Macedo que entendeu pela possibilidade da prisão domiciliar de Carla Ubarana. Mas, de acordo com o relator do processo, desembargador em substituição, Gustavo Marinho, o HC foi negado porque haveria a custódia preventiva motivada pela manutenção da ordem pública e conveniência da instrução criminal.

No tocante ao pedido de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, o juiz Gustavo Marinho entendeu que não é cabível.

A defesa de Carla Ubarana já impetrou um novo Habeas Corpus pedindo a manutenção da custódia dela em ambiente hospitalar, por alegar que a paciente necessita de cuidados médico. Esse HC deve ser julgado na próxima sessão da Câmara Criminal, que acontecerá na quinta-feira (01).

Memória

Inicialmente, o pedido de liminar da ordem de habeas corpus foi distribuído para o desembargador Rafael Godeiro que alegou suspeição para julgar o pedido. O processo foi redistribuído para o juiz convocado Gustavo Marinho que está substituindo a desembargadora Zeneide Bezerra.

Fonte: TJRN

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Jornalismo

Presidente do TJ nomeou Carla Ubarana para Comissão Disciplinar

A força que Carla Ubarana  tinha dentro do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) realmente é de chamar a atenção. Além de comandar a Divisão de Precatórios com mãos de ferro sem que ninguém tivesse acesso às informações que gerenciava e de receber guias de autorização de pagamentos em branco do alto escalão da Corte, ela ainda fazia parte da Comissão Disciplinar Permanente (Codipe).

Vejam só: Carla fazia parte da comissão que tem como principal objetivo averiguar irregularidades disciplinares do quadro de funcionários. O BG ainda apurou que Carla era muito criteriosa na comissão e que não deixava passar erro de colega de trabalho nenhum. Macacos me mordam!

Ela foi instituída no cargo em comissão através da Portaria 237/2011, assinada pela desembargadora Judite Nunes, presidente do TJRN, que publicou o informe no Diário Oficial do dia 12 de março de 2011.

Deve ser por essas e outras que o clima dentro do TJ já não é dos melhores com discussões de foro íntimo e pensamentos opostos. Vai saber!

Carla Ubarana só foi destituída do cargo no dia 27 de janeiro desse ano, mais de uma semana depois de encontradas as irregularidades e sua exoneração no Diário da Justiça Eletrônico. A saída veio junto da nomeação da nova Codipe.

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Jornalismo

[Precatórios do TJ] Caso confirmadas irregularidades, responsabilidade de ressarcir o dinheiro dos precatórios será do TJ

Caso sejam confirmadas as irregularidades no pagamento dos precatórios no Tribunal de Justiça do RN, a responsabilidade de ressarcir os cofres públicos e as eventuais pessoas prejudicadas com o desvio do dinheiro será a Justiça do RN, que foi a ordenadora do pagamento.

Essa constatação é baseada numa decisão do STF, que disciplina esse tipo de caso.

Segundo o Ministério Público, o dinheiro do pagamento dos precatórios era desviado, por meio de pagamentos clonados, pelo casal Carla Ubarana (funcionária do TJ e ex-funcionária do Setor de Precatórios do Tribunal) e seu marido George Leal, através de intermediários.

Para o MP, o esquema funcionava da seguinte maneira: Ubarana ordenava os pagamentos em duplicidade e o destino de uma das guias era à conta de uma pessoa de sua confiança.

Neste momento, Carla Ubarana se encontra no Hospital São Lucas, depois de ter sofrido um princípio de isquemia durante seu depoimento a polícia. Nos últimos dias ela passou por uma biopsia. A funcionária do TJ foi presa, junto com seu marido, em Recife enquanto realizava um tratamento de saúde.

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