Judiciário

TJRN nega habeas corpus para delegado aposentado preso em Natal sob acusação de formação de quadrilha

A Câmara Criminal do TJRN não deu provimento ao recurso movido pela defesa do delegado aposentado Delmontiê Evaristo Falcão, preso em 22 de outubro de 2018, em Natal, suspeito de envolvimento com grupos de pistoleiros que atuavam no Vale do Assu, distante 298 quilômetros de Natal. A defesa pedia o trancamento da Ação penal, na qual ele foi denunciado pelo Ministério Público, sob a alegação de que um dos itens apreendidos após um mandado de busca e apreensão não representaria potencial lesivo, mas os argumentos não foram acolhidos.

De acordo com os advogados, não se está discutindo a existência ou não das provas, mas sim, o fato de que um único projétil calibre 556 – encontrado por meio do mandado na residência do então servidor público – não representar lesividade, já que não estava acompanhado da respectiva arma. Alegação não compartilhada pelos desembargadores.

“Não podemos falar em trancamento com base neste elemento específico do projétil. Há um contexto maior na ação penal”, ressalta um dos desembargadores da Câmara, o qual não reconheceu o argumento da “atipicidade” da conduta levantada pela defesa. Entendimento unânime do órgão julgador.

Segundo a Polícia Civil, à época da prisão, o policial aposentado era suspeito de comandar grupos de pistoleiros e crimes de formação de quadrilha e agressão. Outras acusações contra o delegado ainda serão investigadas.

A investigação contra Delmontiê Falcão começou a partir da divulgação de imagens capturadas por câmeras de vigilância do momento em que o delegado aposentado discutia com um policial que atuava na delegacia do município de Assu em 2015, enquanto ainda estava em atividade. Após a briga, os dois foram separados do grupo. Nas imagens, Delmontiê aparece apontando uma arma para o então o companheiro de trabalho.

Habeas Corpus com Liminar nº 0808830-60.2018.8.20.0000
TJRN

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Diversos

TJRN nega pedido do MP de Habeas corpus em favor de policiais militares

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através do desembargador Glauber Rêbo, em plantão, negou o pedido de Habeas Corpus por parte do Ministério Público a favor dos policiais. Mais informações em instantes.

Documento liminar da 19ª Promotoria de Justiça em Natal pedia a suspensão de portarias expedidas pelo Tribunal de Justiça, em favor de todos os policiais militares do Rio Grande do Norte.

Sendo assim, decisão de prisões de ativos ou inativo da segurança pública, que incitem ou estimular movimento considerado de greve, pela Justiça, segue valendo.

Opinião dos leitores

  1. Curioso que o Ministério Público age de ofício ao impetrar Habeas Corpus em favor de policias militares, mesmo que errando o tribunal competente, no entanto o Ministério Pública não age de ofício para propor uma Ação Civil Pública contra o estado do RN e nem o Procurador-Geral de Justiça enxerga qualquer fato que possibilite propor Ação Civil Pública em desfavor do governador.
    Deve ser porque está tudo na forma da lei.

  2. Só pagar a polícia por que ? ou paga a todos ou a ninguém . O Que eh isso ?? E ainda vêm com 18 reinvindicacoes em uma hora dessas que se procura salário . Esse Eliabe

  3. Mais um desembargador contra a classe trabalhadora. Não esqueçam o nome dele: GLAUBER RÊBO. PQ "VOSSA EXCELÊNCIA " NÃO MANDA PRENDER O DESGOVERNADOR?

  4. Intervenção militar já, se prender um PM, um policial civil, têm que prender o governador também quê não cumpriu a decisão judicial, não pagou os funcionários.

  5. Precisamos de INTERVENÇÃO MILITAR!!!

    Fechar os 03 poderes a nível FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.

  6. Quero ver o STF mostrar dignidade e acabar com o maldito AUXÍLIO MORADIA. Um verdadeiro tapa na cara dos brasileiros.

  7. Se paga a polícia na frente dos outros á fome aumenta porque atraso fica maior entre as outras categorias barriga e igual para todos

  8. Será que vão pedir também a prisão do Governador, pois ele também descumpriu a decisão judicial do Desembargador que mandou pagar o funcionalismo dia 02/01.

  9. PMs estão batendo ponto, todo santo dia, mesmo sem dinheiro para transporte, gasolina, comida, etc.
    Lastimável as atitudes do Judiciário do RN em olhar apenas para o próprio umbigo.

    Todo SISTEMA funciona com bases, o desgoverno de Robinson Faria(mas não fez nada), está destruindo as bases: Educação, Segurança e Saúde.
    Se prender os policiais, pelo menos, terão refeições garantidas e auxílio-reclusão(será?).

  10. Manda quem pode, obedece quem tem juízo. Criticar é fácil, mas quem peitará tal decisão?

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Diversos

Operação ‘Medelin’: TJRN nega Habeas Corpus para acusado de envolvimento com quadrilha

A Câmara Criminal do TJRN voltou a julgar, nesta semana, vários recursos e Habeas Corpus relacionados aos envolvidos na chamada Operação “Medellín”, que investiga as ações de uma quadrilha de tráfico de drogas, a qual também praticava os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores. A operação foi deflagrada em 6 de setembro deste ano pelo Ministério Público e pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte e, em um dos julgamentos, foi voltado ao pedido de relaxamento de prisão de Tiago Borges de Andrade, mas o pleito foi negado pelos desembargadores.

A defesa, em sustentação oral perante o órgão julgador, alegou, dentre outros pontos, a ausência de requisitos legais que justificassem a prisão cautelar, bem como enfatizou que o acusado possui residência fixa e bons antecedentes.

Para o desembargador Glauber Rêgo, relator do pedido para concessão de HC em favor de Tiago Borges, a acusação foi baseada em lastro probatório fundamentado e levou em conta, desde relatos testemunhais, provas documentais até mensagens de texto.

No voto, que negou a liberdade ao acusado, o desembargador também considerou um movimento de crédito de movimentação financeira na conta de Tiago Borges, incompatível com sua renda. Fatos que resultaram, também, na manutenção da prisão preventiva, “a fim de que se assegure a ordem pública e garantam a instrução processual”, destaca Rêgo, no voto que foi acompanhado à unanimidade e que manteve a sentença da 9ª Vara Criminal de Natal.

HC nº 2016013819-5
TJRN

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Judiciário

TJRN nega Habeas Corpus para adolescente acusado de envolvimento com organização criminosa

A operação “Anjos Caídos”, voltou a ser tema de apreciação pela Câmara Criminal do TJRN, quando os desembargadores julgaram pedido de Habeas Corpus, movido pela defesa de um dos envolvidos, apontado como um dos possíveis líderes da quadrilha. O HC tinha o objetivo de revogar o decreto prisional existente nos autos nº 0101355-12.2015.8.20.0126 e 0101628-88.2015.8.20.0126 que tramitam juntos perante a comarca de Santa Cruz.

A defesa questionou, em sustentação oral no órgão julgador, termos registrados nas interceptações telefônicas, que, supostamente, se relacionariam com o preso. Segundo o advogado, a expressão ouvida de que “o patrão foi preso” não garante que a fala de outros envolvidos seja, de fato, relacionada ao réu, o qual foi preso com várias armas dentro do porta malas de um veículo.

A operação Anjos Caídos foi deflagrada em julho de 2014 nas cidades de Santa Cruz e Tangará, no Trairi potiguar, quando a Polícia Civil, cumpriu 30 mandados de prisão e apreendeu um adolescente, suspeitos de participarem de uma organização criminosa que praticava homicídios, tráfico de drogas e assaltos nas regiões investigadas.

Segundo informações da Polícia Civil, dos 30 mandados de prisão cumpridos durante a operação, 15 foram executados contra suspeitos que já estavam detidos em unidades prisionais do estado por outros crimes.

A defesa pedia que a prisão fosse substituída por medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código Penal. No entanto, os desembargadores mantiveram a sentença inicial do processo, cujo teor completo segue em segredo de justiça.

( Habeas Corpus com Liminar nº 2015.016237-5)
TJRN

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