Finanças

TJRN vai pagar mais R$ 31 milhões em precatórios

A Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte irá pagar R$ 31,5 milhões referentes a 71 processos que envolvem o pagamento de precatórios. O montante é repassado pelo Estado, com recursos oriundos do convênio que permite a utilização de depósitos judiciais para o pagamento dessas dívidas. Segundo o chefe da Divisão, o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Bruno Lacerda, o valor alcança o débito do Estado relacionado ao ano de 2015 (de R$ 24,7 milhões) e será suficiente para quitar as parcelas do ente federado de janeiro e fevereiro de 2016.

Somado aos R$ 71 milhões pagos em precatórios em 2015, a atual administração do TJRN vai pagar, em menos de dois anos, R$ 102 milhões dessas dívidas resultantes de decisão judicial transitada em julgado.

“Esse dinheiro vai ser rateado com o TRT/RN e o TRF5 para que estes órgãos judiciários possam realizar o pagamento dos precatórios aos credores de processos relacionados a esses tribunais”, destaca Bruno Lacerda. De acordo com a Resolução 115 do Conselho Nacional de Justiça, o TJRN é o órgão que centraliza o recebimento dos recursos repassados por Estado e municípios.

O magistrado explica que os recursos restantes em relação à diferença entre o valor global repassado pelo Estado e o pagamento do passivo de 2015 serão destinados a quitação de precatórios, observando as prioridades, a ordem geral dos credores que estão na fila e processos antigos (entre eles relacionados ao Ipern). As pessoas em situação prioritária são as maiores de 60 anos e portadoras de doença grave. Em janeiro, o Diário da Justiça Eletrônico publicou a lista desses beneficiários.

Banco do Brasil e Município de Natal

Na semana passada, a Divisão de Precatórios registrou outro avanço. Após reunião, com representantes do Banco do Brasil, do Estado e do Município de Natal ficou definido que este último também contará com o sistema de separação e identificação da instituição financeira que agiliza o processo de pagamento de precatórios. O sistema utilizar recursos provenientes dos depósitos judiciais e identifica processos em que o Estado ou o Município é parte e o ente emite o consentimento para o pagamento de precatório.

TJRN

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *