Os desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do TRT-RN confirmaram, à unanimidade, a decisão da juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o América Futebol Clube a pagar R$ 63.736,10 ao atleta Rodolpho Henrique Alves Corrêa.
O goleiro defendeu o América em dois períodos, de janeiro de 2009 a novembro de 2010 e, ao ser dispensado, em janeiro deste ano, entrou com uma ação na justiça cobrando o pagamento de férias, de gratificações natalinas e de diferenças nos depósitos do FGTS, pagos pelo clube sobre um salário de R$ 3 mil mensais e não sobre o salário real percebido pelo atleta.
Rodolpho demonstrou, apresentando várias cópias de cheques, que percebia salários de R$ 10.500,00 – de janeiro de 2009 a abril de 2010 – e de R$ 12.500,00 – de maio de 2010 a novembro de 2010. O América contestou os valores pagos, mas não comprovou os pagamentos.
Após a decisão da Vara, o clube e o atleta recorreram ao TRT-RN. Ao analisar os recursos, a 2ª Turma indeferiu os dois pedidos e confirmou a sentença de primeira instância.
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