Judiciário

TRT-RN condena América a pagar R$ 63 mil ao goleiro Rodolpho

Os desembargadores da 2ª Turma de Julgamentos do TRT-RN confirmaram, à unanimidade, a decisão da juíza Jólia Lucena da Rocha Melo, da 10ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou o América Futebol Clube a pagar R$ 63.736,10 ao atleta Rodolpho Henrique Alves Corrêa.

O goleiro defendeu o América em dois períodos, de janeiro de 2009 a novembro de 2010 e, ao ser dispensado, em janeiro deste ano, entrou com uma ação na justiça cobrando o pagamento de férias, de gratificações natalinas e de diferenças nos depósitos do FGTS, pagos pelo clube sobre um salário de R$ 3 mil mensais e não sobre o salário real percebido pelo atleta.

Rodolpho demonstrou, apresentando várias cópias de cheques, que percebia salários de R$ 10.500,00 –  de janeiro de 2009 a abril de 2010 –  e de R$ 12.500,00 – de maio de 2010 a novembro de 2010. O América contestou os valores pagos, mas não comprovou os pagamentos.

Após a decisão da Vara, o clube e o atleta recorreram ao TRT-RN. Ao analisar os recursos, a 2ª Turma indeferiu os dois pedidos e confirmou a sentença de primeira instância.

 

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Judiciário

Juiz trabalhista é denunciado por falsificar títulos acadêmicos de pós-graduação, mestrado e doutorado

Consultor Jurídico

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, ofereceu denúncia contra Gigli Cattabriga Júnior, juiz do trabalho, por crime de falsidade ideológica. O juiz apresentou curriculum vitae, em documento por ele próprio rubricado, no qual afirmou ser portador dos títulos de “pós-graduação, pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) em Direito Empresarial, com ênfase em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho em 1997, e mestre e doutor pela UFMG”, titulação indispensável à contratação pelo Centro Universitário de Lavras (Unilavras).

Na época de sua admissão, ele não exibiu qualquer documento que provasse ser pós-graduado, mestre e doutor pela UFMG. O Unilavras solicitou ao juiz a apresentação dos documentos comprobatórios desses três títulos acadêmicos, a fim de exibi-los a uma comissão de representantes do MEC encarregada de proceder à avaliação do curso de Direito. O denunciado, porém, apresentou apenas declaração particular, deixando de exibir cópia do  pedido de emissão da segunda via dos diplomas. Segundo ele, o pedido teria sido protocolizado na UFMG.

(mais…)

Opinião dos leitores

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *