Diversos

Procurador-geral da República contraria Barbosa e defende que presos por mensalão trabalhem fora

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu nesta terça-feira, 13, autorização para que condenados de envolvimento no mensalão trabalharem fora do presídio. Janot havia emitido parecer nesse sentido e a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal autorizou condenados em regime semiaberto a trabalharem de dia e voltarem ao presídio à noite.

Nos últimos dias, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, vem revogando o benefício concedido aos réus, alegando que a legislação exige o cumprimento mínimo de um sexto da pena para que o condenado tenha direito a trabalhar fora da prisão.

“A minha manifestação é que, se há oferta de emprego digna para o preso e condições de ressocialização, ele tem direito a trabalho externo”, afirmou Janot ao chegar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a cerimônia de posse do ministro Dias Toffoli.

Ele acrescentou que os condenados têm o direito a trabalhar fora do presídio mesmo sem terem cumprido um sexto da pena, como argumentou Joaquim Barbosa. “O regime é semiaberto”, acrescentou.

Nesta semana, Barbosa revogou a autorização para que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares trabalhasse na Central Única dos Trabalhadores (CUT). Outros dois condenados – ex-deputado Romeu Queiroz e ao advogado Rogério Tolentino – também tiveram o benefício cassado. Além disso, Barbosa negou o pedido para que o ex-ministro José Dirceu trabalhasse num escritório de advocacia em Brasília. Seguindo o mesmo argumento, o presidente do STF pode anular nos próximos dias a autorização para outros sete condenados de envolvimento com o caso que estão trabalhando fora da cadeia.

As defesas dos condenados recorrerão das decisões, pedindo que o caso seja julgado pelo plenário. A questão é polêmica e já vinha sendo debatida pelo tribunal.

Estadão

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Diversos

Joaquim Barbosa nega trabalho externo a José Dirceu

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora da prisão. Ele citou o artigo 37 da Lei de Execuções Penais, que exige o cumprimento de ao menos um sexto da pena para a concessão do benefício a detentos no regime semiaberto. Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 15 de novembro do ano passado. O direito, portanto, só poderia ser concedido depois que ele passar pelo menos um ano, três meses e 25 dias preso.

Barbosa pondera que, além de não cumprir esse requisito, Dirceu não tem uma oferta de emprego de empresa conveniada com o poder público. “O condenado apresenta proposta de emprego formulada por escritório de advocacia criminal”, ressaltou. O ministro lembra que, segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os escritórios de advocacia gozam da prerrogativa de inviolabilidade, “que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, de fiscalização do cumprimento da pena”.

Ontem, o presidente do STF revogou as autorizações de trabalhar e estudar fora da prisão concedidas ao ex-deputado Romeu Queiroz e o direito de trabalho externo do ex-diretor do Banco do Brasil Rogério Tolentino. O argumento foi o mesmo dado na negativa do pedido de José Dirceu.

O Globo

Opinião dos leitores

  1. joaquim barbosa quer é botar o filho dele nessa vaga isso é abuso do poder e abuzo do poder economico

Comente aqui

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *