Economia

Trabalho temporário deve abrir 400 mil vagas até o fim do ano

Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas/Agência Senado

A abertura de vagas temporárias deve chegar a 400 mil no último trimestre do ano. Segundo a Asserttem (Associação Brasileira do Trabalho Temporário), os principais segmentos que buscam reforços de trabalhadores temporários em outubro são alimentos, farmacêutico, embalagens, metalurgia, mineração, automobilístico e agronegócio.

A explicação é que neste mês o setor da indústria ainda deve puxar as contratações para suprir a alta demanda do mercado. Já nos meses de novembro e dezembro, o destaque será o comércio, seguido pelo setor de serviços para pessoas físicas.

“Com a proximidade do Natal, o comércio abrirá muitas vagas temporárias. Assim, quem está desempregado deve ficar atento a essas oportunidades que vão surgir”, afirma o presidente da associação, Marcos de Abreu.

Ele orienta o trabalhador a procurar uma agência de trabalho temporário por meio do site da Asserttem (asserttem.org.br), que lista agências associadas e registradas no Ministério da Economia, dividas por estado.

De acordo com Abreu, por meio do trabalho temporário, o trabalhador pode adquirir mais conhecimentos e ter novas experiências no mercado, o que potencializa sua recolocação em uma eventual vaga permanente. “Neste período de pandemia, estimamos que 20% dos trabalhadores temporários serão efetivados. É um número bastante expressivo”, destaca o presidente da associação.

Pandemia

Em setembro, as contratações realizadas por meio do trabalho temporário tiveram alta. Ao todo foram 186.940 novas vagas temporárias no mês, em 2020, um aumento de quase 42% frente às 131.761 de setembro do ano passado.

“O Trabalho Temporário torna seu legado nessa pandemia e assume o papel de protagonista como uma importante solução para a sobrevivência das empresas e o combate ao desemprego, ao ser utilizado para substituição transitória e para demanda complementar de serviços de forma rápida, eficaz e segura”, conclui Abreu.

R7

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Diversos

Uber lança aplicativo de empregos temporários; veja como funciona

Foto: Leon Neal/Getty Images

A Uber anunciou, na noite dessa quarta-feira (2), o lançamento oficial do aplicativo ‘Uber Works’. A plataforma começa a operar em Chicago e vai, aos poucos, expandir sua área de atuação. O ‘Works’ conectará candidatos a vagas de emprego temporárias e recrutadores, possibilitando pagamento pelo próprio aplicativo.

Alguns aplicativos com a mesma proposta já atuam nos Estados Unidos, como o Workpop e o Shiftgig. O Uber Works permitirá que o usuário procure por empregos que não tenham vínculo empregatício. Para isso, a empresa americana firmou parcerias com companhias de recrutamento, que conectarão contratantes e candidatos.

A ideia da plataforma é oferecer a experiência de ponta a ponta. No cadastro, o usuário registra seu currículo, a disponibilidade de turnos para trabalho e pretensão salarial. Dentro do aplicativo, o trabalhador pode gerir as horas extras, informar que não poderá trabalhar em determinado dia e receber seus pagamentos.

Segundo a Uber, a ideia do aplicativo é que o trabalho não é uma atividade em si. A empresa aponta que funções como cozinheiro, trabalhadores de depósitos, faxineiros e staff de eventos têm características que usam prioritariamente o trabalho temporário, facilitando para contratantes e candidatos.

A empresa americana enfrenta crise em suas atividades tradicionais, de aplicativo de mobilidade urbana. O capital da companhia foi aberto em maio e, por várias vezes, o valor dos papeis da Uber nas bolsas de valores atingiu números próximos aos do lançamento, zerando os ganhos dos investidores.

Os problemas de regulação, que causaram inúmeras polêmicas com o aplicativo original, Uber, Uber Eats e Uber Pool, também podem ser um problema para o Uber Works. As legislações trabalhistas variam de acordo com o local de atuação, até mesmo dentro do mesmo país, prometendo grandes disputas jurídicas para a ampliação do novo serviço.

Lançado primeiramente em Chicago, o aplicativo tem a proposta de atingir a excelência na cidade, localizada no estado americano de Illinois. A empresa não fixou datas de lançamento para outras cidades dos Estados Unidos e nem em outros países.

Estado de Minas

Opinião dos leitores

  1. Eu digo que o SINDICATO é bom no dia que um TRABALHADOR SINDICALIZADO estiver desempregado e o seu sindicato mandar uma feira pra ele e pagar suas contas de água, luz e aluguel. Aí sim vale a pena ser SINDICALIZADO. Sindicado só quer o venha a nós!!

  2. Se isso chega no Brasil em menos de 5 dias já aparecem uns 10 sindicatos para "lutar pelos direitos" dos envolvidos.

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Diversos

Trabalho temporário pode agora ser renovado por até nove meses

Às vésperas das comemorações de fim de ano, principal época para o trabalho temporário, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial da União, duas instruções normativas, as de números 114 e 17, que estabelecem diretrizes para esta categoria. De acordo com as regras, somente trabalhadores “devidamente qualificados” podem ser contratados como temporários. Segundo a instrução normativa 114, é considerado trabalhador devidamente qualificado aquele tecnicamente apto a realizar as tarefas para as quais é contratado.

Também houve mudanças no tempo de duração dos contratos. Com a nova regra, eles podem ser de até três meses, podendo ser prorrogados por até mais seis, dependendo da justificativa, o que somaria nove meses. Até então, os contratos de trabalho temporário — tanto para substituição de trabalhador regular e permanente, quanto por acréscimo extraordinário de serviços — só podiam ser feitos por três meses, prorrogáveis por mais três meses. Eram limitados, portanto, ao máximo de seis meses.

Além disso, devem ser indicadas expressamente as datas de início e de término no contrato, bem como os direitos para o trabalhador conferidos pela lei. A data de término do contrato deve ser determinada na assinatura do contrato de trabalho temporário, sendo irregular sua definição posteriormente ao início da prestação dos serviços pelo trabalhador. Deve estar no contrato ainda a justificativa da demanda do trabalho temporário, sendo insuficiente a mera indicação da hipótese legal, como acréscimo extraordinário de serviços ou substituição de quadro regular e permanente.

O setor foi pego de surpresa por essas novas normas que, segundo Vander Morales, presidente do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) e da Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de RH, Trabalho Temporário e Terceirizado (Fenaserhtt), praticamente inviabilizam a contratação, em especial de jovens em primeiro emprego, ao exigir que o candidato tenha aptidão técnica para assumir determinada função:

— O texto não detalha o que pode ser considerado como “qualificação técnica”, o que dá margem para inúmeras interpretações a serem feitas pelos fiscais do trabalho.

De acordo com pesquisa do Sindeprestem/Fenaserhtt, 24 mil jovens podem ser contratados para vagas temporárias este fim de ano, e as Instruções Normativas afetam diretamente esse contingente, afirma Morales. Ele diz que, enquanto outros países utilizam o trabalho temporário como uma opção que incentiva a empregabilidade formal, o Brasil está retrocedendo ao invés de avançar:

— A contratação de trabalhadores temporários tem o objetivo de adaptar o quadro de colaboradores para o atendimento de uma demanda específica, como ocorre nas comemorações de final de ano. Outro caso que justifica a presença de um temporário é a necessidade de substituição de um funcionário regular e permanente, afastado por férias ou licença médica, por exemplo — diz Morales, acrescentando que, ao exigir que um contrato no momento da assinatura já estabeleça o prazo para terminar descaracteriza o trabalho temporário, regulamentado pela Lei 6.019/74.- As Instruções Normativas em alguns casos se sobrepõem à Lei 6.019/74, o que seria, em primeira análise, inconstitucional.

Morales afirma ainda que tudo o que interfere na geração de empregos é preocupante, ainda mais em um momento que temos uma economia instável e postos de trabalho sendo fechados, com o pior mês de outubro desde 1999:

— Uma medida como essa pode ser altamente prejudicial para trabalhadores e empresas (contratantes e contratadas). O trabalho temporário é uma oportunidade para o retorno ao mercado (caso dos desempregados) com possibilidade de efetivação. Para os jovens, uma maneira de usufruir da primeira experiência profissional, agregando conhecimento e possibilidade de ascensão. É injusto negar esse acesso a quem já enfrenta tantas dificuldades para ingressar no mercado de trabalho. Esperamos que o Ministério do Trabalho e Emprego tenha bom senso e reavalie as Instruções Normativas.

Morales critica ainda a criação de uma multa e duas indenizações se o temporário for dispensado antes do prazo:

— Ora, a permanência numa tarefa é determinada pelo motivo justificador da contratação; logo, finda o motivo, findo o trabalho. Mas o ministério decidiu burocratizar e encarecer a contratação para as empresas e tornar o segmento inviável.

Segundo o presidente do sindicato, as novas regras já estão em vigor e afetam diretamente os 163,6 mil contratos temporários previstos para o final do ano em todo o país:

— Empresas de trabalho temporário e tomadoras de serviços não sabem como proceder diante da situação. Foram pegas de surpresa.

Apesar das críticas a algumas das regras, o setor é é totalmente favorável à prorrogação do contrato temporário por até nove meses. A nova regra, porém, só é válida quando há comprovação da necessidade de substituição de funcionário regular e permanente. Portanto, não pode ser aplicada nos contratos firmados para suprir o acréscimo extraordinário de serviços, situação comum no período que antecede datas comemorativas como o Natal, Páscoa e Dia das Mães.

Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem), explica que os contratos firmados para o final do ano, no geral, seguirão as regras anteriores à Portaria 789.

— A indústria e o comércio contratam trabalhadores temporários devido ao aumento da produção e do consumo, principalmente após o pagamento do 13º salário. E para essa situação o prazo permitido por lei continua sendo três meses, prorrogáveis por outros três meses após aprovação do MTE.

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que tanto a exigência de qualificação dos trabalhadores temporários quanto a previsão de indenização em caso de antecipação do término do contrato já estavam previstas na lei 6.019, de 1974, e no decreto nº 73.841, de 1974. “Ou seja, as questões não foram agora introduzidas pelos novos normativos já citados. A questão da qualificação é óbvia, já que o trabalhador temporário vai realizar um serviço decorrente de um acréscimo extraordinário da atividade da empresa e tem de estar preparado para isso ou então irá substituir um empregado da empresa e para isso deve estar qualificado para mesma função”.

O Globo

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