Educação

UFRN inicia período de trancamento de matrícula

 Foto: Igor Jácome/G1

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) iniciou, no último dia 24, o período para solicitação de trancamento de matrícula em turmas para o período letivo 2020.1, que segue até 27 de março. O procedimento, realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), significa a desvinculação voluntária do estudante no componente curricular.

De acordo com o regulamento dos cursos de graduação da UFRN, o trancamento é voltado às atividades coletivas que preveem aulas e só pode ser efetuado uma única vez no mesmo componente curricular, em períodos letivos consecutivos ou não. A efetivação do trancamento acontece apenas sete dias após a solicitação, período durante o qual poderá haver desistência por parte do aluno.

Com informações da UFRN

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Diversos

Estudantes da UFRN tem até sexta para solicitar trancamento de matrículas do período 2019.2

Reprodução/UFRN/Sigaa

Os estudantes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) têm até sexta-feira, 30, para solicitar o trancamento de matrículas em turmas para o período 2019.2, de acordo com o prazo estabelecido no calendário acadêmico da instituição. Conforme o regulamento dos cursos de graduação, o procedimento significa “a desvinculação voluntária do estudante da turma referente ao componente curricular em que se encontra matriculado”, concedido nas seis primeiras semanas do período letivo. Não podem ser trancadas as atividades coletivas que não preveem aulas, atividades de orientação individual e atividades autônomas.

O trancamento de matrícula é permitido apenas uma vez no mesmo componente curricular, seja em períodos consecutivos ou não. Para realizar a operação, o aluno deve acessar o Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), na aba Ensino – Trancamento de matrícula – Trancar, com a possibilidade de selecionar uma ou mais matrículas. A efetivação ocorrerá sete dias após a solicitação, sendo facultado ao discente desistir do trancamento nesse período.

Com informações da UFRN

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Diversos

Caso Riocentro: MPF decide recorrer de trancamento

Discordando do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF2) concedeu habeas corpus a quatro oficiais da reserva do Exército, impedindo a tramitação do processo em que eles e outros dois réus são acusados por crimes no atentado no Riocentro, em 1981. O MPF decidiu que recorrerá aos tribunais superiores contra a decisão dos desembargadores da 1a turma do TRF2, que em sessão desta 4a feira (2/7) julgaram que os crimes estariam prescritos.

Ao recorrer, o MPF vai requerer que o Judiciário afirme entendimento da 6a Vara Federal Criminal no Rio de Janeiro, que em abril decidira abrir processo penal para julgar as condutas dos réus. Na sessão no TRF2, dois dos três desembargadores federais da 1a turma foram favoráveis ao habeas corpus em nome do coronel Nilton Cerqueira, os generais Wilson Machado e Edson Sá Rocha e o major Divany Barros (HC 9197/RJ). Para a maioria da turma, não procede a sustentação do MPF de que foram praticados crimes contra a humanidade, o que tornariam imprescritíveis os fatos apurados. O TRF2 acompanhou visão do MPF ao julgar que os crimes não são cobertos pela Lei da Anistia nem foram objeto de decisão definitiva (pela Justiça Militar nesse caso).

“Nesse caso, temos a oportunidade de dizer se a sociedade brasileira tolera ou não genocídios, massacres e outros crimes contra a humanidade. O costume internacional, a ONU, a Corte Interamericana de Direitos Humanos não toleram”, disse o procurador regional da República Rogério Nascimento ao concluir a sustentação oral do MPF no julgamento do habeas corpus. Antes, ele já negara haver artificialismo em inserir o caso no contexto da comunidade internacional: “A ONU reconhece imprescritibilidade de crimes de lesa-humanidade desde sua fundação.”

Na sessão, o procurador regional rebateu alegações da defesa dos oficiais, como de que a decisão de arquivamento do inquérito pela Justiça Militar equivale a julgamento definitivo (“coisa julgada”) e de que os crimes narrados na denúncia teriam sido anistiados pela Lei da Anistia, de 1979. O MPF lembrou que essa lei não se aplicaria a condutas posteriores à sua promulgação. No voto vencido no TRF2, o desembargador federal Paulo Espírito Santo concordou com o MPF que os crimes são de lesa-humanidade e que o Judiciário deve sinalizar para as futuras gerações que certas condutas não devem ser admitidas.

MPF

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