Está no Diário Oficial do Estado desta terça-feira(02). O governo do RN autorizou o serviço de transporte de passageiros durante o toque de recolher. Com isso, motoristas de aplicativo podem circular normalmente no período.
O toque de recolher – que proíbe a circulação de pessoas em todo o estado, entre 22h e 5h – foi decretado no último sábado (27) junto com outras medidas restritivas para tentar conter o avanço da pandemia da Covid-19. (ÍNTEGRA de republicação AQUI).
DECRETO Nº 30.385, DE 1º DE MARÇO DE 2021.
Altera o Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de distanciamento social e institui o toque de recolher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, Considerando o Decreto Estadual nº 30.347, de 30 de dezembro de 2020, que renovou o estado de calamidade pública, para os fins do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de
saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Rio Grande do Norte;
Considerando as Recomendações do Comitê de Especialistas da Secretaria de Estado da Saúde Pública para o enfrentamento da pandemia pela COVID-19, na qual sugerem a adoção de medidas que intensifiquem as medidas de restrição de circulação de pessoas, aglomerações e eventos, bem como as ações de vigilância;
Considerando a necessidade de manter sob controle a epidemia da COVID-19 no Rio Grande do Norte, e entendendo que os períodos festivos e de feriado prolongado foram provocadores de grandes aglomerações, com reflexo no aumento do número de casos;
Considerando a Região Metropolitana de Natal ter atingido, desde o mês de novembro de 2020, um platô alto no número de casos, com a Taxa de Ocupação de Leitos Críticos acima de 80%, alertando para um possível colapso de leitos na região;
Considerando a inevitável introdução de novas variantes do SARSCoV-2, em especial das três cepas mais recentes, já em circulação nos estados vizinhos, e possível circulação no Rio Grande do Norte, podendo contribuir para aumento da transmissibilidade;
Considerando a recomendação das autoridades sanitárias de diminuição das aglomerações e do fluxo de pessoas em espaços coletivos, para mitigar a disseminação do novo coronavírus no Rio Grande do Norte;
Considerando o ciclo de reuniões realizadas em 19 de fevereiro de 2021, com representantes dos municípios da região metropolitana e municípios pólos do Estado, Chefes dos demais Poderes do Estado e integrantes do setor produtivo;
Considerando o Decreto Estadual nº 30.379, de 19 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Executivo Estadual;
Considerando o iminente colapso das redes públicas e privadas de saúde e a consequente necessidade de adotar medidas sanitárias mais restritivas visando o enfrentamento à COVID-19;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DO TOQUE DE RECOLHER
Art. 1º O Decreto Estadual nº 30.383, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………………
§ 2º ………………………………………………………………………………………
………………………………………………………………………………………………
XII – serviços de transporte de passageiros.
………………………………………………………………………………………………
§ 4º É permitido o deslocamento durante a vigência do toque de recolher, seja mediante serviço de transporte de passageiros ou veículo próprio, restritamente em situações de emergência ou para o deslocamento entre o local de trabalho e o domicílio residencial.” (NR)
“Art. 11-A A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP) editará os atos complementares ao presente Decreto, devendo consultar e coordenar a edição de tais atos de forma conjunta com as demais pastas de governo que eventualmente sejam atingidas pelas matérias.” (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 1º de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Cipriano Maia de Vasconcelos
Estabelecimentos que podem funcionar dentro do horário, segundo o decreto:
(mais…)
Pulho rodoviário, Vagabundo de 1*
Falou o Boina verda, famoso militonto fascista. Ralé do baixo escalão q o bozó enfiou no fiofó de vcs, enquanto encheu a burra dos Generais e todo o alto escalão…kkkkkkkkkk 💸💰💰💰💰💰💰