Trânsito

SÃO GONÇALO: Plataforma de integração no transporte municipal será desativada; usuários devem fazer transferência com cartão do RNCard

Foto: Junior Santos

A partir do próximo 1º de abril, a Central de Transferência de Passageiros, localizada ao lado da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Amarante/RN, será desativada e a transferência no transporte de interbairro será realizada através do cartão RNCard. A mudança já era prevista desde a implantação da bilhetagem eletrônica no município, em setembro de 2019.

De acordo com Edmilson Gomes, diretor do Demutran, a central de transferência foi criada para adaptação dos passageiros que não possuíam cartão, e a suspensão neste momento de pandemia também é uma medida para tentar frear o avanço da covid-19, já que terá passageiros concentrados no mesmo lugar. “Na época criamos a plataforma para o usuário ter tempo de se adaptar e fazer o seu cartão”, observa.

A decisão de desativar em abril foi tomada em reunião realizada na quarta-feira (17) entre o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), a Cooperativa de Transportes da Grande Natal (Cooptgran) e a Câmara Municipal.

CARTÃO DE PASSAGENS

O cartão pode ser adquirido nos postos de atendimento da empresa, localizados no Mercado Público Municipal; na unidade da Tomaz Landim, no Igapó; e, nos próximos dias, também na estação de transferência. Além disso, o RN Card vai começar a permitir a integração entre os veículos da frota municipal com os ônibus da Trampolim.

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Diversos

Prefeitura de Parnamirim regulamenta meia passagem e gratuidade no transporte municipal

FOTO: ASCOM

A Prefeitura de Parnamirim, por meio do Gabinete Civil, publicou nesta terça-feira (08) no Diário Oficial do município o Decreto nº 6.023 de 6 de maio de 2019 que regulamenta a concessão do benefício da meia passagem aos estudantes e gratuidade aos deficientes, idosos e menores de 07 (sete) anos.

O decreto resguarda o direito à meia passagem (abatimento de 50%) aos estudantes devidamente matriculados na rede de ensino (pública ou privada) do município de Parnamirim/RN, que comprovem a condição de discente, na utilização do transporte coletivo interbairros, sem limite de assento para cada itinerário. O benefício será concedido mediante apresentação, no ato do pagamento da passagem, da Carteira Estudantil, na qual deve constar informações como o nome completo e data de nascimento do estudante, foto recente, nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado, grau de escolaridade e data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Com relação aos deficientes, idosos e menores de 07 (sete) anos fica resguardado o direito à gratuidade (passe livre) na utilização do transporte coletivo interbairros no município de Parnamirim/RN. No caso dos idosos o benefício será concedido mediante a apresentação de documento oficial com foto, em que conste a data de nascimento do portador. Para os menores de 07 (sete) anos o desconto será concedido mediante a apresentação de documento oficial com foto, pelo pai ou responsável, para a conferência da idade do eventual beneficiário.

Já para as pessoas com deficiência (física, auditiva, visual ou mental) será concedido o benefício mediante apresentação da carteira da categoria, emitida por órgão regulamentador competente, a SESDEM – Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana.

Para a confecção da carteira o deficiente deverá apresentar no ato do cadastramento junto à Secretaria, a seguinte documentação: documento fornecido pela Junta Médica do município de Parnamirim/RN com o diagnóstico, código do CID, e observações quanto ao tratamento (se houver), documento oficial com foto, CPF, comprovante de residência, duas fotos 3 x 4, e documento oficial com foto do acompanhante (se houver).O benefício da gratuidade, no caso de deficiente e/ou portador de transtorno mental, será estendido a 01 (um) acompanhante, devendo o registro do mesmo ser feito junto ao setor competente da SESDEM, para fins de registro na carteira do beneficiário e emissão da “carteira de acompanhante”. O documento emitido terá validade de até 12 meses e deve, após o término do prazo, ser reavaliado para fazer jus à continuidade da dispensa de pagamento nos transportes.

Mais informações na SESDEM – Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade Urbana, que fica na Rua das Antúrias, 129, Jardim Planalto, Parnamirim. Horário de Funcionamento das 7:30h às 13:30h. Fone (84) 3644-8169.

Opinião dos leitores

    1. Nunca. Ali é terra de ninguém. Você reclama na Secretaria de trânsito de parnamirim e não há sequer uma resposta.
      Arrependimento de ter mudado de Natal para Parnamirim.
      A prefeitura para cobrar imposto é um leão, para trabalhar só vai no empurrão!

    2. A secretaria de trânsito tá em fase de estudo caminhando em pararelo com o plano de mobilidade que está quase pronto para colocar em prática várias mudanças no trânsito em nova parnamirim, inclusive um binário.

    3. O problema é que esse estudo está sendo feito há muito tempo. Enquanto não fosse concluído, bastaria organizar aquela bagunça. Proibir estacionar na Abel Cabral e Maria Lacerda já seria um bom começo.

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