Documento foi expedido para a Inframérica, DER, Demutran/SGA, Sindicato dos Taxistas e Cooperativa de Táxi; prestadores precisam cadastrar veículos, expor certificado do Ministério do Turismo e utilizar somente veículos com placa vermelha conforme Resolução do Contran
O Ministério Público Estadual, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de São Gonçalo do Amarante, encaminhou Recomendação à Inframérica, ao Departamento Estadual de Estradas e Rodagens (DER/RN), ao Departamento Municipal de Trânsito de São Gonçalo do Amarante (Demutran), à Cooperativa de Táxi do Aeroporto e ao Sindicato dos Taxistas sobre o serviço de transporte turístico terrestre em funcionamento no Aeroporto Internacional Aluízio Alves.
A Recomendação aos prestadores do serviço de traslado é para que realizem o transporte turístico terrestre de passageiros somente através de veículos registrados no Ministério do Turismo, nos termos da Portaria nº 197/2013-MT, com placa vermelha, categoria aluguel, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 231/2007.
A referida Portaria nº 197 estabelece a obrigatoriedade do cadastro para as agências de turismo e transportadoras turísticas, bem como prevê que essas prestadoras solicitem o registro dos veículos em seu cadastro. E a Resolução nº 231, estabelece o sistema de placas de identificação de veículos em todo o território nacional, preceituando que a placa a ser fixada em veículo de aluguel terá fundo vermelho e caracteres brancos.
O MPRN recomenda também que os prestadores de serviço de traslado exponham o certificado de cadastro (Cadastur) na área de atendimento ao público bem como fixem o selo no veículo utilizado para a prestação do serviço a fim de permitirem a identificação pelo consumidor e os órgãos de fiscalização dos veículos regulares e autorizados pelo Ministério do Turismo.
A representante ministerial alerta que o MPRN deve ser informado dentro do prazo de 15 dias das providências adotadas.
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