Jornalismo

TRE aprova voto de congratulação ao juiz Marco Bruno

Em Sessão extraordinária realizada na manhã desta quinta-feira (19), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte acatou a sugestão do procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior, e aprovou, à unanimidade, voto de congratulação ao juiz federal Marco Bruno Miranda Clementino, por ter sido convidado para o cargo de juiz-auxiliar da Corregedoria Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz Marco Bruno é ex-membro da Corte Eleitoral, tendo atuado no TRE/RN no biênio 2009-2011.

Ele foi convidado pelo ministro Francisco Falcão, do STJ, que toma posse como corregedor-Geral do CNJ em setembro. O juiz potiguar aceitou o convite e começará a trabalhar junto ao Conselho após a posse de Falcão.

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Jornalismo

Infidelidade partidária: TRE mantém vereador de Almino Afonso e decreta perda de mandato de vereadora de São José do Campestre

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, em sessão penária na manhã desta quinta-feira (19), duas ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores o Ministério Público Eleitoral. Uma delas, contra o diretório municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o vereador Francisco das Chagas Carlos, de Almino Afonso, que alegou ter sofrido grave discriminação pessoal por parte do Partido Progressista, pelo qual foi eleito em 2008. Neste caso a Corte, por maioria, entendeu que se configurou justa causa para a saída do vereador do partido. Já a vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, de São José do Campestre, perdeu seu mandato por unanimidade de votos, tendo em vista que a Corte não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do Tribunal Superior Eleitoral.

Na primeira ação julgada, na qual o Ministério Público Eleitoral pleitava a declaração de falta de justa causa para desfiliação e consequentemente a perda de mandato de Francisco das Chagas Carlos, que migrou do PP para o PMDB, em Almino Afonso, o vereador alegou que sofreu grave discriminação pessoal, que teria havido desídia com a comunicação interna do partido e destrato com prefeitos e vereadores do interior. O procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte, lembrou que há duas semanas a Corte Eleitoral se debruçou sobre caso do mesmo município e relativo ao mesmo partido e, dando parecer pela procedência do pedido, salientou que relativamente ao que alega o vereador, “não se tratam de ameaças, mas de divergências partidárias”.

O relator do processo, juiz Ricardo Procópio, destacou que os fatos trazidos aos autos são peculiares diante de outros que têm chegado à Corte, pontuando: “diante da situação apresentada, os filiados do grupo político ligado ao prefeito, no qual se insere o requerido, estavam sob ameaça de segregação, como fruto da hostilização dirigida a tal grupo pela direção do partido. É essa hostilização que caracteriza a grave discriminação pessoal”. O relator votou, assim, pela improcedência do pedido. Após intenso debate em torno da questão, acompanharam o relator o desembargador Amílcar Maia e os juízes Nilo Ferreira, Gustavo Smith e Jailsom Leandro. Divergiram do voto do relator o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho, presidente do TRE/RN.

No caso da vereadora Maria de Fátima Bernardo Chagas, eleita pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) do município de São José do Campestre, o advogado Kelps Lima, em sua defesa oral, afirmou que o próprio PSDB disse à vereadora que não a queria mais no partido. O procurador Regional Eleitoral opinou pela procedência do pedido, destacando que a vereadora não teria sido destituída da legenda, mas teria tido medo de não poder se reeleger, o que não é considerado motivo suficiente para configurar justa causa para desfiliação sem perda de mandato.

O relator do processo, juiz Nilson Cavalcanti, em seu voto, rejeitou preliminares de cerceamento de defesa e de falta de interesse de agir do Ministério Público, e ressaltou: “ainda que a alegação de negativa de legenda partidária tivesse sido provada (e não foi), ela não consubstanciaria hipótese de grave discriminação pessoal, até porque cabe ao partido, na forma como disciplinada em seus regramentos internos, escolher os nomes que quer ver lançados como candidatos aos cargos pretendidos”. Portanto, o relator entendeu que não houve justa causa para a desfiliação e decidiu pela procedência do pedido, no que foi acompanhado à unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

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Jornalismo

Eleições 2012: Partidos devem registrar comitês financeiros até quarta-feira (18)

Esta quarta-feira (18) é o último dia para os partidos políticos registrarem os comitês financeiros, perante o juízo eleitoral encarregado do registro dos candidatos. Os partidos devem observar o prazo de cinco dias após a respectiva constituição do comitê para fazer o registro.

Também esta quarta-feira é o dia final para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro individual de candidatos, cujos partidos políticos ou coligações não os tenham requerido até o dia 5 de julho.

Nesta data termina ainda o prazo para que qualquer cidadão, no gozo de seus direitos políticos, informe ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que afete candidato que tenha requerido pedido de registro individual, na hipótese de os partidos políticos ou coligações não terem solicitado o registro.

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Social

TRE-RN instrui como deve ser campanha também na internet; confira aqui no Blog do BG

As orientações dadas pela  juíza da 3ª Zona Eleitoral, Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, também inclui a internet. Neste aparte, muitos são detalhes sobre o que pode ser feito e as ações vedadas durante a campanha eleitoral de 2012

INTERNET

– É permitida a propaganda eleitoral na Internet em sítios do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País.

– Será ainda permitida a propaganda através de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, bem como por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

– As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, estando o remetente obrigado a providenciá-lo no prazo de 48 horas.

– Mensagens eletrônicas enviadas após o término do prazo de 48h para descadastramento sujeitam os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.

VEDAÇÕES NA INTERNET:

– Veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

– Divulgação de Propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos; bem como em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

– Venda de cadastro de endereços eletrônicos.

– Utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes pelas pessoas abaixo elencadas, em favor de candidatos, partidos ou coligações (Lei nº 9.504/97, arts. 24 e 57-E, caput). São elas: entidade ou governo estrangeiro; órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público; concessionário ou permissionário de serviço público; entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal; entidade de utilidade pública; entidade de classe ou sindical; pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior; entidades beneficentes e religiosas; entidades esportivas; organizações não-governamentais que recebam recursos públicos; e organizações da sociedade civil de interesse público.

 

O TRE-RN ainda determina quais devem ser os procedimentos quanto ao uso dos bens comuns e a utilização de material de divulgação entregue como brindes.

BENS DE USO COMUM

– Não é permitida propaganda eleitoral nos bens de uso comum, como rios, mares, estradas, ruas e praças, e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada;

CAMISETAS, CHAVEIROS, BONÉS, CANETAS, BRINDES, CESTAS BÁSICAS OU QUAISQUER OUTROS BENS

– São vedadas na campanha eleitoral a confecção, utilização e distribuição por comitê, candidato, ou com sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

– Não será permitido o uso de camisetas padronizadas para o pessoal de apoio na campanha eleitoral.

Fonte: TRE-RN

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Política

O Blog do BG repercute mais orientações do TRE-RN sobre eleições 2012

Ainda relacionando as instruções dadas pela  juíza da 3ª Zona Eleitoral,Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal,  o Blog do BG mostra as orientações dada pela Justiça Eleitoral a partidos políticos, coligações, candidatos e quaisquer interessados sobre o que é permitido na campanha eleitoral municipal deste ano.

QUANTO À ÁRVORES, JARDINS, MUROS, CERCAS E TAPUMES

– Não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, inclusive em canteiros, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.

 

NO TOCANTE A BENS PARTICULARES

– Em bens particulares é permitida a veiculação de propaganda eleitoral por meio de fixação de faixas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m² e não contrariem a legislação eleitoral, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral ou de licença municipal, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade.

 

SOBRE ADESIVOS

– Os adesivos em veículos particulares são permitidos, desde que não ultrapassem o limite de 4m² na sua metragem total, e devem conter na sua impressão o CNPJ da empresa que confeccionou, o CNPJ do candidato ou o CPF de quem doou o material de propaganda e a tiragem.

– É vedado o uso de adesivos contendo propaganda eleitoral nos veículos utilizados pelos permissionários de serviços públicos (ônibus coletivos e escolares, vans e táxis), estendendo-se a proibição aos veículos de propriedade da administração pública direta ou indireta.

 

À RESPEITO DO BENS QUE DEPENDAM DA CESSÃO OU PERMISSÃO DO PODER PÚBLICO

– Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados;

As orientações continuam…

Fonte: TRE-RN

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Social

TRE-RN divulga orientações para propaganda eleitoral; o Blog do BG mostra o que pode

Com o objetivo de disciplinar a campanha eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do RN, por meio da juíza da 3ª Zona Eleitoral,Maria Neíze de Andrade Fernandes, responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral no município de Natal, divulgou algumas orientações acerca do tema, aplicável às eleições municipais de 2012, dirigidas aos partidos políticos, coligações, candidatos e quaisquer interessados.

O Blog do BG mostra para você quais ferramentas de divulgação de candidato podem ser utilizadas e a maneira coerente com os dipositivos legais apresentados pelo órgão eleitoral.

CAMINHADAS, CARREATAS, PASSEATAS, CARROS DE SOM E TRIOS ELÉTRICOS

– Serão permitidos a partir de 6 de julho, até as 22h do dia que antecede a Eleição, caminhadas, carreatas, passeatas e carros de som que transitem pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

– A utilização de trios elétricos é vedada em campanhas eleitorais, exceto para sonorização de comícios sendo, portanto, permitida a sua utilização para divulgação de jingles de candidatos durante os comícios (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 4º e § 10).

– Os carros de som para divulgação de propaganda eleitoral podem ser utilizados no horário das 8h às 22h, sendo vedada propagação do som quando o veículo estiver estacionado ou, ainda, nas proximidades (200 metros) das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, estes quando em funcionamento.

– Somente será obrigatório o cadastramento dos carros de som após a disponibilização do sistema pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/RN, em data ainda a ser definida.

COMÍCIOS E SHOWMÍCIOS

– Os comícios podem ser realizados a partir do dia 06 de julho até o dia 04 de outubro de 2012, no horário das 8h às 24h, entretanto, é proibida a realização de showmícios e de eventos assemelhados para promoção de candidatos e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral

CAVALETES, BONECOS, CARTAZES, BANDEIRAS, MESAS PARA DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL DE CAMPANHA

– É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que colocados a partir das 6h e retirados até as 22h, e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.

As instruções continuam…

Fonte: TRE-RN

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Jornalismo

Eleições 2012: Declarações de candidatos já somam R$ 47 bilhões; veja o que eles dizem ter

Os candidatos das eleições municipais de 2012 declararam bens no valor de 46,939 bilhões de reais à Justiça Eleitoral, segundo dados repassados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até esta quarta-feira 11. Por lei, todos os candidatos a cargos públicos devem declarar seus bens, que ficam disponíveis para consulta no site do TSE.

Até agora, o Tribunal disponibiliza os dados de 375.012 candidatos a prefeito e vereador. Os valores são declarados pelos próprios candidatos ou suas equipes, e por isso podem conter erros. Apesar do prazo para registro de candidatos ter expirado, o número de pedidos divulgados ainda pode aumentar até o domingo 15. Veja abaixo alguns detalhes sobre a prestação de contas dos candidatos.

Mais dinheiro no colchão do que na poupança

A modalidade mais comum de investimento da população brasileira, a poupança, recebeu 17.331 investimentos de candidatos num total de 126 milhões de reais.

Mas, entre os candidatos, o dinheiro vivo é mais popular do que a poupança. Candidatos declararam ter 1,01 bilhão de reais em moeda nacional e 14,3 milhões em moeda estrangeira. O dinheiro colocado em fundos de investimento soma 23,55 milhões de reais. Somente 83 dizem se arriscar no mercado de futuros, com investimentos que somam 3 milhões de reais.

Automóveis são o bem mais comum

Carros e motos são o bem mais comum declarado pelos candidatos. Postulantes ao cargo declararam 236.508 veículos automotores, num total de 5,83 bilhões de reais, uma média de 24 mil por carro.

Os candidatos declararam 130 .075 casas, 89.513 terrenos e 16.491 apartamentos. A média de cada casa declarada é de 103 mil reais.

Frota de jatinhos

A frota da política brasileira é composta por 124 aviões, num valor de 17 milhões de reais. Há também 1.460 embarcações declaradas pelos candidatos.

Linhas telefônicas

As linhas telefônicas não valem nada desde o século passado, mas continuam presentes nas declarações dos políticos: são 3.219 delas, ainda avaliadas, em média, a 554,71 reais cada.

Fonte: Piero Locatelli/Carta Capital

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Jornalismo

Rogério Marinho é condenado mais uma vez por propaganda antecipada

A juíza da 3ª zona Eleitoral de Natal, Neíze Fernandes, julgou na última segunda-feira (9) três processos de propaganda eleitoral antecipada por parte de Rogério Simonetti Marinho, por ter o agora candidato realizado propaganda irregular antes do período permitido, que começou em 6 de julho. As decisões foram publicadas hoje (11) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), e condenam o deputado federal, até então pré-candidato à Prefeitura, a multas que totalizam o valor de R$ 20 mil. Em outra decisão publicada no DJE de ontem (10), a juíza ainda deferiu liminar requerida pela representante do Ministério Público Eleitoral contra Edivan Martins, determinando que o vereador e agora candidato recolha imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que contenham sua foto e/ou nome.

Em duas das sentenças contra Rogério Marinho, a juíza acatou os pedidos do Ministério Público Eleitoral que pediam aplicação de multa por propaganda antecipada na internet. No primeiro caso, em função da publicação, pelo candidato, em seu perfil no twitter, de discursos do pré-candidato, da governadora Rosalba Ciarlini e do senador José Agripino em evento fechado do partido Democratas no qual a governadora e o senador declaravam seu apoio à candidatura de Rogério Marinho. Na segunda representação, Rogério Marinho foi condenado pela divulgação, em sua página na internet, de evento que seria realizado na Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal, no dia 15 de junho, no qual o pré-candidato pretendia apresentar documento, com cerca de 100 páginas, expondo problemas existentes e soluções para a capital potiguar. Neste caso, a juíza entendeu que o equilíbrio da disputa eleitoral ficou “visivelmente afetado em razão da estratégia empregada pelo representado em utilizar-se da Internet para dar amplitude a sua já anunciada candidatura nas eleições de 2012”, de acordo com trecho da sentença.

No terceiro processo julgado, a juíza apenas reconheceu cumprida liminar que determinava que o candidato se abstivesse de realizar o anunciado evento na Câmara dos Dirigentes Lojistas, o qual, segundo termo de constatação elaborado pela equipe de fiscalização da 3ª zona Eleitoral da capital, de fato não ocorreu. Em função do anúncio e propagação do evento, Rogério Marinho foi condenado a multa de R$ 10 mil. E por causa da divulgação dos discursos proferidos na reunião do Democratas, foi multado em mais  R$ 10 mil.

Em decisão também proferida pela juíza da 3ª Zona Eleitoral, o vereador Edivan Martins, então pré-candidato a novo cargo no Legislativo Municipal, foi condenado a recolher imediatamente todos os calendários do ano de 2012 que foram distribuídos com sua foto e/ou nome. De acordo com o MPE, a distribuição se configurou como “evidente promoção pessoal com intuito de captação de eleitorado antes do prazo permitido em lei”. A juíza aceitou os argumentos, entendendo que o vereador de fato agiu em desacordo com a lei eleitoral, e deferiu a liminar determinando que todos os calendários fossem recolhidos.

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Jornalismo

Justiça retira Justina Iva da lista de inelegíveis do TRE

A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou a suspensão imediata do ato administrativo que incluiu a ex-diretora do Detran/RN,Justina Iva de Araújo Silva, no rol de pessoas inelegíveis, encaminhada pelo Tribunal de Contas do Estado ao Tribunal Regional Eleitoral. A magistrada tornou sem efeito a aplicação da multa no valor de R$ 300,00 e do ressarcimento no valor de R$ 6.409,06.

De acordo com os autos do processo, Justina Iva teve as contas rejeitadas após uma inspeção especial feita pelo Tribunal de Contas do Estado no Detran, referentes ao exercício de 2000 quando ela foi Diretora Geral. Segundo a inspeção foram detectadas duas irregularidades: pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no pagamento de faturas de prestadores de serviços (como telefonia, luz e água) e pagamento de contas em nome de terceiros.

A ex-diretora alegou que foi apresentada sua defesa junto ao órgão administrativo, este aceitou em parte sua manifestação, eximindo-lhe, apenas, com relação ao pagamento de contas em nome de terceiros, mas mantendo a condenação da autora a ressarcir ao Erário as multas e juros cobrados por pagamento em atraso dos prestadores de serviços.

O Estado por sua vez se defende alegando que o Tribunal de Contas tem autonomia e competência para julgar as contas dos administradores públicos, e que dentro desse processo administrativo foram garantidos todos os direitos a ampla defesa e ao contraditório, não havendo que se falar em nulidade da decisão.

Para a magistrada, a ex-diretora do Detran/RN foi responsabilizada por atos que independiam de sua vontade, já que as contas somente poderiam ser pagas com o repasse em tempo hábil da verba destinada ao órgão que geria. Ainda segundo ela, a requerente não tinha qualquer ingerência no repasse, o qual ficava única e exclusivamente a cargo da Secretaria de Planejamento.

Pelos documentos juntados aos autos (fls.89/95), e pelos depoimentos testemunhais colhidos em audiência, os repasses do Detran, algumas vezes, não vieram em tempo hábil, e algumas contas, consequentemente, eram pagas com atraso. Essa realidade está presente até hoje, segundo os próprios funcionários do órgão.

“No presente caso, o acórdão questionado está eivado de ilegalidade porqueatribuiu culpa a requerente, por fatos que eram alheios a sua vontade. Ora, se segundo o Decreto n.º 14.279/99, as receitas arrecadas pelos órgãos e fundos da administração pública direta e indireta do Poder Executivo deveriam ser recolhidos à conta única do Estado, e era a Secretaria de Planejamento responsável pelo repasse da verba para o cumprimento das obrigações dos demais órgãos. É claro e evidente que a responsabilidade inicial para se apurar é se o responsável pelo repasse o fez em tempo hábil, para que o gestor pudesse cumprir com suas obrigações”, destacou a juíza Valéria Maria Lacerda Rocha.

Ela entendeu ainda que não restou configurado o dano moral requerido, pois a condenação e a inelegibilidade é uma consequência da rejeição de contas e qualquer administrador público está sujeito a isso.

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Política

TRE-RN divulga relação de requerimentos de candidaturas no Estado

O Diário de Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte publicado hoje, relaciona os pedidos de candidatura a prefeito, vice-prefeito e a vereadore em todos os municípios do Estado.Parte dos sessenta e nove cartórios eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte publicaram no Diário da Justiça eletrônico – DJe deste domingo (08) as relações de requerimentos de registros de candidatura para as Eleições Municipais de 2012.

No caso de Natal, para a disputa majoritária as especificações são as seguintes:

O pedido de candidatura do Professor Robério (PSOL-prefeito) Dario Barbosa (PSTU-vice) foi realizado em cartório da 1ª Zona Eleitoral.

Na 4ª Zona Eleitoral, foram registrados os requerimentos de candidatura de Roberto Lopes (PCB-prefeito) Edson Barbosa (PCB-vice); Hermano Morais (PMDB-prefeito) Osório Jacome (PSC-vice), e Fernando Mineiro  (PT-prefeito) Carlos Alberto (PT-vice)

No caso do candidato do PDT, Carlos Eduardo (prefeito) e Wilma de Faria (PSB-vice) não há registro no Diário de Justiça Eletrônico. No entanto, no relatório do DivulgaCand é o único que tem nome citado e está com o status “aguardando julgamento”.

Rogério Marinho (PSDB-prefeito) e Haroldo Filho (DEM-vice) não aparecem relacionados nem no DJE, nem no DivulgaCand.

É preciso considerar que, assim como foi esclarecido pelo TRE-RN através do portal da instituição, “alguns” dos 69 cartórios eleitorais que disponibilizaram na última edição os dados que tratam dos requerimentos. Daí, não parecer ser alarmente a ausência dos candidatos já  homologados em suas respectivas convenções e que não aparecem na listagem inicial do Tribunal.

Quanto ao Legislativo municipal, 440 candidatos  vão disputar as 29 cadeiras de vereadores de Natal.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, a partir da publicação do pedido de registro de candidatura, qualquer candidato, partido político, coligação ou, ainda, o Ministério Público Eleitoral, poderá impugná-lo, em petição fundamentada, em um prazo de 05 (cinco) dias. Na mesma forma e prazo, qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos poderá dar notícia de inelegibilidade ao Juízo eleitoral competente, nos termos do art. 44 da Resolução n.º 23.373, do Tribunal Superior Eleitoral.

Com informações do TRE-RN

 

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Jornalismo

Três vereadores do RN perdem o mandato por infidelidade partidária

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou, na sessão ordinária da tarde desta quinta-feira (5), três ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa que tinham como autores, dentre outros, o Ministério Público Eleitoral (MPE). Os vereadores Francisco de Assis Souza, de Jardim de Angicos; Ronaldo Marques Rodrigues, de Ceará-Mirim; e Cloves Tibúrcio da Costa, de Angicos, perderam seus mandatos porque a Corte Eleitoral não reconheceu a ocorrência de motivos que estivessem abrangidos pelas possibilidades de desfiliação sem perda do mandato previstas na Resolução 22.610/2007, do TSE.

No processo de Jardim de Angicos, quem propôs a ação foi o Diretório Municipal do Partido Socialista Brasileiro – PSB, alegando que o vereador Francisco de Assis se desfiliou do partido sem comprovar justa causa. O vereador argumentou ter sofrido discriminação pessoal. Em seu voto, o juiz Ricardo Procópio, relator, afirmou que pelos elementos trazidos nos autos não se percebe qualquer discriminação praticada pelo Partido Socialista Brasileiro em detrimento de Francisco de Assis. Assim, votou procedente o pedido, com decretação da perda do cargo e indicação de posse do primeiro suplente da agremiação.

No caso do vereador Ronaldo Marques Rodrigues, vereador eleito pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) do município de Ceará-Mirim, a representação foi pleiteada pelo Ministério Público. O vereador alegou que sua desfiliação ocorreu em razão de ter sido destituído do cargo de presidente do partido no município e a entrega deste cargo para os seus adversários políticos, além da discriminação que o mesmo passou a sofrer no interior da agremiação.

Analisando as alegações e as provas constantes dos autos, o relator, juiz Jailsom Leandro, concluiu que “a desfiliação do candidato não foi motivada por grave discriminação pessoal, mas por sua opção de não conviver com as adversidades no interior do PMDB de Ceará-Mirim, preferindo buscar outro partido para continuar sua carreira política”. Dessa forma, julgou procedente o pedido, decretando a perda do mandato a Ronaldo Marques Rodrigues, e determinando a posse do 1º suplente do partido.

Por último, também perdeu o mandato o vereador Cloves Tibúrcio da Costa, eleito em Angicos pelo Partido Socialista Brasileiro – PSB, que afirmou que saiu do partido em razão de grave discriminação pessoal, uma vez que não recebeu convites para participar da administração nem de eventos do partido, além da anuência do PSB para a sua desfiliação. Para o juiz Nilson Cavalcanti, relator, os argumentos não ficaram comprovados, e seu voto foi no sentido de dar procedência à ação, pleiteada por Adonias Teodoro Rodrigues Baracho Filho, primeiro suplente do PSB em Angicos, decretando a perda do cargo e indicando a posse de Adonias para a função.

Todos os votos foram acompanhados à unanimidade pelos Membros da Corte e em consonância com o Ministério Público Eleitoral.

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Jornalismo

TRE disponibiliza cartilha para candidatos; baixe aqui

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por meio de sua Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, disponibilizou, em sua página na internet, um manual de consulta rápida, intitulado de Eleições 2012 – Cartilha do Candidato.

Tal publicação, elaborada pela equipe técnica da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias, objetiva oferecer aos candidatos, comitês financeiros e partidos uma abordagem orientadora acerca das principais regras constantes da Resolução TSE º 23.376/2012, sob aspectos estritamente técnicos, que regerão as Eleições Municipais de 2012.

O arquivo está disponível AQUI.

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Finanças

TCE confirma equívoco na inclusão do nome de prefeito na lista encaminhada ao TRE

O BG acaba de ser informado que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) cometeu um erro ao incluir Geraldo Gomes, prefeito de Currais Novos, na lista dos gestores cujas contas foram reprovadas pelo Legislativo.

A confirmação veio através de uma Certidão assinada pelo diretor de Administração Municipal (DAM), Humberto Aragão Mendes Neto.

Confira o documento:

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Política

TCE envia para TRE lista de 45 políticos com contas reprovadas no RN

Plenário do Tribunal de Contas aprovou na manhã desta terça-feira (03) a relação de 45 gestores que tiveram suas respectivas contas julgadas irregulares, no âmbito do Poder Legislativo, em função do exercício de cargo ou função pública, por decisão transitada em julgado. Entre os nomes listados estão os candidatos Carlos Eduardo Alves (Natal), Edinólia Melo (Ceará Mirim) e Fernando Cunha (Macaíba).

A relação foi encaminhada ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, e ao procurador chefe da Procuradoria Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Duarte da Rocha Júnior.

 presidente do Tribunal, conselheiro Valério Mesquita, explica que foram organizadas duas listas, encaminhadas por intermédio de dois DVD’s, sendo a primeira enumerada de acordo com os nomes dos gestores e a segunda em conformidade com as unidades jurisdicionadas. Valério esclarece ainda que em alguns processos constam um asterisco, significando que estão com decisões sub judice, ou seja, questionadas junto ao Poder Judiciário.O presidente também informou que anexas às listas estão as principais peças de cada processo ou ato que ensejou a inclusão do nome do gestor na relação. “Seguem inclusos as respectivas atas das sessões que julgaram as contas, bem como os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado”, disse.

Valério Mesquita fez questão de ressaltar que cabe ao TRE o julgamento das respectivas contas. “A lista divulgada pelo TCE não se reveste de caráter de inelegibilidade, cabendo à Justiça Eleitoral a análise das circunstâncias aferidas dos requisitos previstos em lei”.

O TCE ainda emitirá uma nova listagem até a data de 05 de julho.

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Jornalismo

Macau: TRE cassa mandato de vereador de Odete Lopes por infidelidade partidária

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) acaba de cassar o mandato da vereadora Odete Lopes, de Macau, por infidelidade partidária. A decisão foi unânime. O relator do processo é o desembargador Vivaldo Pinheiro.

Odete foi eleita nas eleições de 2008 pelo PPS, sob a liderança do então deputado estadual Wober Júnior, mas ela se desligou do partido sem justificativa e seguiu os caminhos rumo ao DEM, liderado pelo senador José Agripino Maia. Com a mudança, ela terminou sendo alvo de uma Ação de Perda de Cargo Eletivo por Desfiliação Partidária Sem Justa Causa.

Com o mandato cassado, quem assume a cadeira na Câmara Municipal de Macau é o primeiro suplente do PPS, Newton Costa.

 

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Jornalismo

TRE mantém Lawrence Amorim como prefeito de Almino Afonso

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte terminou o julgamento, na tarde  desta terça-feira (26), de ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária que pretendia o reconhecimento de infidelidade e a consequente perda de mandato do prefeito de Almino Afonso, Lawrence Carlos Amorim de Araújo. Em outra ação, também julgada nesta tarde, o Ministério Público Eleitoral também pleiteava a declaração de infidelidade e perda de cargo do vereador Jorge Batista Torres, do mesmo município. Em ambos os casos, por maioria, foi reconhecida grave discriminação pessoal como motivo que teria embasado as desfiliações, e prefeito e vereador permanecem em seus cargos.

Em sua sustentação oral, o advogado do prefeito Lawrence de Araújo, Leonardo Palitot Villar de Mello, relatou os problemas pelos quais o Partido Progressista, do qual o prefeito se desfiliou, tem passado no Rio Grande do Norte nos últimos meses – problemas que devem gerar, inclusive, outras ações do gênero, segundo o advogado. Na primeira parte do julgamento, em sessão ocorrida no último dia 5 de junho, o juiz relator do processo, Nilson Cavalcanti, votou pela procedência do pedido do Ministério Público Eleitoral. Para o juiz, os fatos trazidos pela defesa não estão abrangidos pelas causas excludentes previstas na norma que trata da fidelidade partidária. “Os elementos de prova, de modo algum, configuram a grave discriminação pessoal, como alegado pelo requerido”, ressaltou o juiz Nilson Cavalcanti. Em seguida, o juiz  Nilo Ferreira pediu vistas dos autos.

Na tarde desta terça, o juiz Nilo Ferreira trouxe seu voto e, abrindo uma divergência, defendeu a tese de que houve grave tratamento segregatório contra o prefeito no Partido Progressista, e que isso restou comprovado no processo, motivo pelo qual votou no sentido  de negar procedência ao pedido, mantendo o prefeito no cargo. “Se semearmos ditadores dentro dos partidos políticos, jamais colheremos os frutos da democracia”, destacou ou juiz, ao tratar dos fatos que permearam a desfiliação do prefeito.

A divergência foi acompanhada pelos juízes Jailsom Leandro e Ricardo Procópio. O desembargador Amílcar Maia, que substituía o corregedor Vivaldo Pinheiro, não votou por não se sentir habilitado, em função de não ter participado da primeira parte do julgamento. O desembargador Saraiva Sobrinho acompanhou o voto do relator, votando pela procedência do pedido do MPE. Assim, por maioria, a Corte do TRE/RN julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Juiz Nilo Ferreira, vencidos o juiz Nilson Cavalcanti e o desembargador Saraiva Sobrinho.

Ainda na mesma sessão, a Corte do TRE/RN também manteve no cargo o vereador de Almino Afonso Jorge Batista Torres, por maioria de votos e com o mesmo placar do julgamento do prefeito do município, em função da similitude de fatos entre os dois processos.

Do Blog: Uma aflição a menos para o PMDB, que, após realizar a convenção, corria risco de perder o cargo e ter que disputar as eleições sem o apoio da estrutura da Prefeitura.

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