Judiciário

Associação de Procuradores emite nota sobre decisão do TRF5 a favor de Flávio Rocha e nega que houve absolvição em caso contra procuradora do RN: “prescreveu”

Foto: Reprodução/Justiça Potiguar

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) emitiu nota acerca da decisão do TRF5 no processo envolvendo o empresário Flávio Rocha e a procuradora Ileana Neiva. Os procuradores reforçam que o empresário não foi absolvido, apesar da prescrição de punabilidade. Confira abaixo:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT, entidade que congrega e representa os(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho, vem publicamente esclarecer, acerca da decisão proferida, no último dia 06 de abril, nos autos da Ação Penal nº 0809937-49.2017.4.05.8400, proposta pelo Ministério Público Federal, que a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, diversamente do que afirmaram alguns veículos de comunicação, não absolveu o réu, o Sr. Flávio Rocha, da prática do crime de injúria que lhe havia sido imputada, em virtude de ofensa à honra da Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho.

Aquele Órgão Judiciário, na verdade, especificamente quanto ao referido crime, declarou prescrita a pretensão punitiva estatal, pelo tempo decorrido entre a data da prolação da sentença condenatória e a do julgamento das apelações subsequentes, solução jurídica prejudicial ao exame do mérito, substancialmente diversa da improcedência e, pois, da absolvição.

A ANPT esclarece, ainda, que seus associados e associadas gozam de independência funcional, como garantia constitucional da Sociedade, essencial à defesa eficiente e resoluta, no âmbito das relações de trabalho, da ordem jurídica, da democracia e do interesse público, bem como que a valorosa Procuradora Regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, associada desde o ingresso no Ministério Público do Trabalho, em 25 de junho de 1997, agiu, como sempre, no exercício das suas atribuições ordinárias e em estrito cumprimento dos seus deveres funcionais.

Esta Associação espera que, conforme se impõe em um Estado Democrático de Direito, os dados e informações veiculados na Imprensa efetivamente correspondam à realidade, assim como que todos os atores sociais, apesar da possível divergência de teses, convicções e interesses, observem o respeito e a urbanidade exigíveis, pois a liberdade de expressão, como os direitos em geral, encontra limites no princípio da dignidade da pessoa humana.

A ANPT reafirma, finalmente, que, em defesa das premissas ora enunciadas, jamais hesitará na adoção das providências necessárias à preservação dos direitos, garantias e prerrogativas institucionais dos associados e associadas, tal como expressamente determina o inciso II do art. 2º do seu Estatuto.

Brasília, 08 de abril de 2021.

JOSÉ ANTONIO VIEIRA DE FREITAS FILHO/LYDIANE MACHADO E SILVA

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO

Presidente/Vice-Presidenta

Com Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Oushhh… se ngm pode ser considerado culpado sem uma condenação transitada em julgado.

    Culpado ele não foi então, logo, é inocente. Esse povo precisa estudar mais.

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Judiciário

Covid-19: TRF5 determina que Intermed cumpra contrato de aquisição de respiradores com o Governo do RN

Ao julgar dois agravos de instrumentos conexos, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 decidiu, de forma unânime, manter suspenso os efeitos da requisição administrativa da União, em relação a 14 unidades de ventiladores pulmonares adquiridos pelo Estado do Rio Grande do Norte, em processo de licitação no qual venceu a Intermed Equipamento Medico Hospitalar Ltda. A decisão do órgão colegiado manteve a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, que suspendeu os efeitos do Ofício nº 72/2020/DLOG/SE/MS, no qual o Ministério da Saúde requisitava os respiradores à empresa.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

TRF5 confirma decisão de não recebimento de ação de improbidade contra o ex-reitor da UFRN, Ivonildo Rego

Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o recurso do Ministério Público Federal e confirmou a absolvição do ex-reitor da UFRN Ivonildo Rego no processo em que era acusado de, supostamente, favorecimento de empresa de tecnologia da informação.

O processo teve como relator o desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira e foi julgado na 1ª Turma do TRF5. O advogado Leonardo Dias, que defendeu o ex-reitor, apontou para a legalidade dos atos praticados por Ivonildo Rego, inclusive chamando atenção que o Tribunal de Contas da União já havia considerado legais os atos praticados em contratos de empresas de tecnologia da informação, considerando que se aplicava a Lei de Inovação Tecnológica. O ex-reitor foi acusado no âmbito cível e criminal pelo Ministério Público e, em ambos, absolvido. Inclusive, na ação de improbidade administrativa o juiz nem mesmo recebeu a denúncia, decisão que acaba de ser confirmada pelo Tribunal.

Justiça Potiguar

Opinião dos leitores

  1. Professor Ivonildo Rego é 1 exemplo de humildade, respeito e competência. Um grande gestor q contribuiu de maneira grandiosa a instituição UFRN.

  2. Acompanhei as sucessivas gestões de prof. Ivonildo Rego e nunca tive dúvidas que trata-se de homem probo, e com uma vida de bons serviços prestados a instituição.

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Judiciário

Três potiguares aprovados no concurso para Juiz Federal do TRF5

Dos 11 aprovados no concurso de Juiz Federal promovido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, três são potiguares e os três trazem passagem pela Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. O Estado potiguar foi o que contou com o maior número de aprovados.

Beatriz Ferreira de Almeida foi conciliadora da JFRN. Caio Diniz Fonseca atuou como estagiário da 2ª e 6ª Varas e conciliador da 3ª Vara. Mário Sérgio da Costa Carlos foi estagiário da 1ª e 14ª Varas e teve o Juiz Federal Marco Bruno Miranda como orientador do Trabalho de Conclusão do Curso de Direito.

A posse dos aprovados acontecerá no próximo dia 18, na sede do TRF5, em Recife.

O concurso para magistrado do Tribunal envolveu 5.700 inscritos e ofereceu 20 vagas.

Opinião dos leitores

  1. Deus Permita que eles saibam julgar. números (notas) não respaldam conhecimento de vida. isso vem com o tempo. Podem saber muito… mas experiência para condenar ou absolver vem da maturidade. No meu entender Juízes deveriam ter no mínimo 10 anos de advocacia e mais de 40 de vida.

    1. Pelos dados apresentados, o juízes mais velhos são os que estão sendo presos por falcatruas e vendas de sentença, fora outros que estão acabando com a ética do país sem o menor constrangimento e controle.

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