A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), vai auxiliar o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) na organização do setor de precatórios – dívidas de estados e municípios reconhecidas pelo Poder Judiciário. O trabalho terá início no dia 27 de fevereiro, por determinação da corregedora nacional, ministra Eliana Calmon. O pedido de auxílio foi feito pela presidência do TJRN, após inspeções realizadas pela própria Corte e pelo Tribunal de Contas detectarem irregularidades no setor.
A reestruturação da área será feita por uma equipe de quatro pessoas, sob a coordenação da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Agamenilde Dantas. Na primeira fase do programa, o grupo vai avaliar o funcionamento do setor de precatórios, mapear a quantidade de processos e de devedores, conhecer a estrutura de informática, verificar o cumprimento da ordem cronológica de pagamento, capacitar os servidores e auxiliar na implantação de um comitê gestor, conforme estabelece a resolução 115 do CNJ.
Na segunda etapa, a equipe vai reunir-se com representantes do Estado e de municípios, com o objetivo de regularizar o repasse de recursos destinados aos precatórios para assegurar o fluxograma dos pagamentos futuros, respeitando a ordem cronológica, conforme determina a Emenda Constitucional 62 e a Resolução do CNJ. Ao final, será realizada uma semana de conciliação entre credores e devedores, com o objetivo de pagar os precatórios a pessoas que há anos aguardam o cumprimento da decisão judicial. “Vamos trabalhar na organização da parte administrativa para que o setor de precatórios funcione na forma preconizada pela lei”, destaca a juíza auxiliar, lembrando que o CNJ é um órgão administrativo, sem atribuição para tratar de questões criminais.
O programa de organização dos setores de precatórios nos tribunais de Justiça do país foi instituído em 2011, na gestão da ministra Eliana Calmon. Desde que teve início, diversos tribunais recorreram à Corregedoria solicitando apoio, para estruturar a área e evitar desvios. Ao todo seis tribunais de Justiça já foram atendidos nos estados de Tocantins, Alagoas, Piauí, Pernambuco, Ceará e Mato Grosso.
Bruno, Funcionário Público não comete crime de Corrupção Ativa, mas Corrupção Passiva.
CÓDIGO PENAL
TÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I – DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Corrupção Passiva
Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
O particular sim comete crime de Corrupção Ativa.
CÓDIGO PENALTÍTULO XI – DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO II – DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Corrupção Ativa
Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, emitir ou retardar ato de ofício
Está ficando difícil trabalhar no TJRN…
Descobriu-se a Pólvora.
É público e notório no meio jurídico, que a grande maioria das sentenças e despachos são elaborados por Assessores (Servidores/Estagiários).
Infelizmente este é o poder a que temos que recorrer.