Judiciário

Em decisão inédita, TST diz que motorista não é empregado do Uber

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por unanimidade, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (5) negar o vínculo empregatício de um motorista com o aplicativo de transporte Uber. Trata-se da primeira decisão da última instância trabalhista sobre o tema.

A medida tem efeito imediato somente para o caso de um motorista específico, mas abre o primeiro precedente do tipo no TST, de onde se espera uma unificação do entendimento sobre o assunto na Justiça do Trabalho. Isso porque, em instâncias inferiores, têm sido proferidas decisões conflitantes a respeito dos aplicativos de transporte nos últimos anos.

Todos os ministros que participaram do julgamento no tribunal seguiram o voto do relator, ministro Breno Medeiros. Para ele, o motorista não é empregado do Uber porque a prestação do serviço é flexível e não é exigida exclusividade pela empresa.

Leia matéria completa no Justiça Potiguar aqui.

Opinião dos leitores

  1. Tinha tanto medo da JT, que só trabalhava com mulher e filhos. Agora vou pensar em oferecer uns dois empregos para estranhos,

  2. O cara trabalha no Uber, sem vínculo nenhum, trabalha a hora que quer e coloca a empresa na justiça. Estavam mal acostumados. Acabou a mamata, agora ficou ficou mais difícil tirar as tripas do coitado do empregador. Advogado que vivia disso vai ter que migrar p outra área. Talvez até abrir uma empresa.

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Esporte

TST derruba decisão do TRT-RN e autoriza jogos de futebol às 11h, mas prevê adicional e pausas

Foto: Ilustrativa

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode promover partidas entre as 11h e as 13h. No entanto, em caso de calor excessivo, os atletas passam a ter direito ao adicional de insalubridade e a pausas para hidratação e recuperação térmica.

A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reformar acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que havia proibido jogos nesse horário. A decisão vale para todo as competições organizadas pela CBF.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que alegou que a CBF, ao fazer jogos nesse horário, estaria “institucionalizando a precarização do meio ambiente de trabalho e comprometendo o rendimento e a saúde dos atletas em troca de maior retorno financeiro”.

A 1ª Vara do Trabalho de Natal e o TRT, ao vedarem jogos das 11h às 14h, determinaram também que, a partir da medição de 25° de acordo com o Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), a partida deveria ter duas paradas médicas de três minutos para hidratação, aos 30min e aos 75min do jogo. A partir de 28° IBUTG, o jogo teria de ser interrompido até a queda da temperatura ou totalmente suspenso. Foi fixada ainda a multa de R$ 50 mil por jogo realizado em desacordo com a decisão.

Matéria completa aqui no Justiça Potiguar.

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Judiciário

TST decide que trabalhadora temporária não tem direito à estabilidade se engravidar

Foto: Reprodução

O Pleno do TST firmou na segunda-feira, 18, a tese de que é inaplicável ao regime de trabalho temporário disciplinado pela lei 6.019/74 a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do ADCT.

O trabalho temporário em questão é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

A decisão foi por maioria em julgamento de IAC suscitado pela SDI-1 na análise de recurso de uma auxiliar de indústria contra acórdão da 1ª turma. A tese tem efeito vinculante, e pode ser aplicada em processos que ainda não transitaram em julgado.

Entenda o caso aqui em matéria completa no Justiça Potiguar.

Opinião dos leitores

  1. O TST já era para yer acabado a tempos, nenhum país moderno e com desemprego lá em baixo tem justiça do Trabalho isso é arcaico demais.

  2. Parece que não tem homem nessa história. Eita que essa mulher teve esse filho sozinha. Sei não viu

  3. CERTÍSSIMO…….ESTÁ MAIS DO QUE NA HORA DESSA MULHERADA APRENDER QUE TEM MENINO QUEM PODE, NÃO É QUEM QUER……..PARA COLOCAR UMA CRIANÇA NO MUNDO DEVE TER PLANEJAMENTO E CONDIÇÕES FINANCEIRAS, ACHAM QUE É COMO BRINCAR DE BONECA, QUE QUANDO CANSA GUARDA NO ARMÁRIO, POR ISSO TEM TANTO DELINQUENTE.

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Diversos

TST autoriza Senac a contratar sem concurso

 A obrigatoriedade de se submeter ao concurso público recai exclusivamente aos integrantes da Administração Pública direta e indireta, não sendo aplicável às entidades do Sistema “S”, mesmo estas sendo mantidas por contribuições de natureza compulsória. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interporto pelo Ministério Público do Trabalho da 9ª Região (Paraná), que reivindicava a observância às regras do concurso público por parte do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).

O MPT ajuizou ação civil pública por entender que o Senac não estaria observando os princípios do artigo 37 da Constituição Federal na hora de contratar funcionários, apesar de receber recursos públicos repassados mediante contribuições de natureza compulsória dos empregados do comércio. Entre as irregularidades nas contratações, citou roteiros de entrevistas nos quais o entrevistador fazia observações sobre a roupa, cabelo, unhas e postura dos candidatos. O MPT defendeu o fim de processos seletivos de admissão mediante a aplicação de testes psicológicos, dinâmicas de grupo e entrevistas, devido ao alto grau de subjetividade desses procedimentos.

Em sua defesa, o Senac afirmou que o fato de receber contribuições compulsórias não altera sua natureza privada e que jamais se submeteu à regra do concurso público, acrescentando que não integra a Administração Pública direta ou indireta.

O juíz da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba, ao examinar o caso, considerou que a natureza jurídica do Senac é privada, e que o fato de receber contribuições compulsórias não seria suficiente para equiparar a entidade aos entes da Administração Pública. Por essa razão, concluiu que o Senac não está sujeito aos preceitos do artigo 37 da Constituição e julgou improcedente a ação.

O MPT recorreu, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou seguimento ao recurso. Dessa decisão, o MPT interpôs agravo ao TST defendendo a exigência de concurso público para a contratação de funcionários pelo Senac.

A Quinta Turma negou provimento ao agravo sob a justificativa de que o disposto no artigo 37 da Constituição, que trata da obrigatoriedade do concurso para a admissão de pessoal, direciona-se expressamente aos entes integrantes da Administração Pública, não sendo aplicável ao Senac. A decisão, proferida à unanimidade, foi tomada com base no voto do relator, o ministro Emmanoel Pereira. (Fernanda Loureiro/LR)

Processo: RR-1759600-81.2009.5.09.0007

Fonte: Ascom – TRT/21ª Região

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Diversos

TST lança cartilha sobre trabalho infantil

 O Tribunal Superior do Trabalho lança nesta quarta-feira (12), Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, cartilha em forma de perguntas e respostas, com linguagem simples e acessível, visando esclarecer dúvidas sobre o assunto. O objetivo é dar mais visibilidade às normas jurídicas de proteção ao trabalho permitido a crianças e adolescentes, em 50 perguntas e respostas, com ênfase no contrato de aprendizagem. A íntegra da cartilha pode ser acessada aqui.

“A atuação dos juízes e juízas do Trabalho no combate ao trabalho infantil se dá não apenas nos casos concretos que lhes são submetidos, mas, acima de tudo, no exercício da dimensão cidadã da magistratura”, afirma o ministro Lelio Bentes, coordenador da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (CETI), que elaborou a cartilha. “Essas perguntas e respostas constituem um meio eficaz de esclarecimento à sociedade sobre o trabalho infantil e suas consequências nefastas ao desenvolvimento sadio da infância brasileira”, diz o ministro.

Um dos temas abordados é o trabalho artístico infantil, permitido a criança e adolescentes mediante licença concedida por juiz, por tempo determinado. A cartilha também trata da proibição do trabalho doméstico – considerado uma das piores formas de trabalho – aos menores de 18 anos. O trabalho de babá também está incluído nessa modalidade.

Em relação às horas extraordinárias, a regra é que o adolescente não pode realizá-las, a não ser mediante autorização por norma coletiva, observando-se procedimentos específicos.

O questionário destaca o contrato de aprendizagem do menor aprendiz, que não é um contrato comum. Ele se distingue dos demais pela natureza formativo-educacional voltada para a qualificação profissional e, para ter validade, é imprescindível a anotação na carteira de trabalho.

 (Lourdes Cortes/CF)

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Esporte

ABC vence batalha judicial com Ben-Hur

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ratificou a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Natal e Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) em negar indenização do ABC ao zagueiro Ben-Hur, que atuou no clube entre 2006 e 2009. O jogador queria uma compensação financeira correspondente ao período de estabilidade por acidente de trabalho, mas o tribunal julgou o pedido incompatível ao período de desligamento do clube.

O atual defensor do CRAC-GO alegou no processo contra o ABC que sofreu uma lesão durante um treino em setembro de 2009 e, após tratamento médico, realizou uma cirurgia que o tirou dos gramados até março de 2010, data em que deu ciência ao clube do fim de concessão do auxílio acidentário em razão de alta médica.

No processo, Ben-Hur comprovou com documentos os quatro contratos que assinou durante o período que esteve no clube, o último com término em 30 de novembro de 2009. O jogador entendia que possuía à época do acidente de trabalho contrato por prazo indeterminado e pediu o reconhecimento da estabilidade mínima de 12 meses, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social).

O ABC, em sua defesa, sustentou que o contrato do jogador, por prazo determinado, teria terminado no ano anterior, mas ficara suspenso por causa do benefício previdenciário. Segundo o clube, não houve rescisão contratual: a ruptura teria ocorrido por culpa do atleta, que, após a alta da Previdência Social, teria abandonado o clube, informando que não mais compareceria para treinamentos e jogos, pois iria atender a convite feito por outro clube, de Santa Catarina.

Para o clube, o atleta deixou de cumprir suas obrigações contratuais “com visível intenção de obter vantagem financeira de forma ilícita”, na medida em que pediu por conta própria a suspensão 20 dias antes do término da última prorrogação de auxílio-doença, pois queria assinar um contrato com outro clube de futebol.

Esse também foi o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Natal e Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) e, agora, da Terceira Turma do TST.

A decisão de condenar o ABC por diversos títulos trabalhistas (definida anteriormente em primeira e segunda instâncias), porém, foi confirmada pelo TST e o alvinegro terá que pagar R$ 433.899,78 ao zagueiro.

* Com informações do TST

Atualizada às 15h25

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Judiciário

TST reconhece responsabilidade de dívidas trabalhistas do Governo do Estado com funcionários do MEIOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através de decisão proferida pela Ministra Maria de Assis Calsing, acompanhada unanimemente, negou provimento de Agravo de Instrumento do Estado do Rio Grande do Norte, reconhecendo a obrigação do Governo do Estado com dívidas trabalhistas com funcionários da ONG MEIOS.

A ação inicial é de autoria do Advogado José Luiz Vitor Neto, que defende vários ex-funcionários da entidade e sempre buscou a responsailização subsidiária da Administração Pública Estadual que mantinha convênio com o MEIOS.

Abaixo íntegra do acórdão:

Acórdão

Processo Nº AIRR-79800-75.2011.5.21.0004 Complemento Processo Eletrônico Relator Min. Maria de Assis Calsing Agravante(s) Estado do Rio Grande do Norte Procurador Dr. Lúcia de Fátima Dias Fagundes Concentino(OAB: null) Agravado(s) Damiana Maria da Silva Advogado Dr. José Luiz Vitor Neto(OAB: 8766RN) Agravado(s) Movimento de Integração e Orientação Social – Meios DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONVÊNIO COM ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CULPA IN VIGILANDO. É irrelevante a alegação de que, por se tratar de celebração de convênio entre os Reclamados, e não de contrato de prestação de serviços, estaria afastada a responsabilidade subsidiária, porque, segundo a jurisprudência desta Corte, cabe a responsabilidade subsidiária quanto aos convênios celebrados pelos entes públicos. Precedentes. No entanto, para que seja autorizada a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, conforme o disposto na Lei n.º 8.666/93, deve ser demonstrada a sua conduta omissiva no que se refere à fiscalização do cumprimento das obrigações relativas aos encargos trabalhistas. Esse, aliás, foi o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal que, em recente decisão (ADC 16 – 24/11/2010), ao declarar a constitucionalidade do art. 71, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, asseverou que a constatação da culpa in vigilando, isto é, da omissão culposa da Administração Pública em relação à fiscalização quanto ao cumprimento dos encargos sociais, gera a responsabilidade do ente contratante. Agravo de Instrumento não provido.

Opinião dos leitores

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    É amigos às justiças tardam mais não falham principalmente a
    de Deus.

    Depois de tantas vidas destruídas,
    famílias despejadas no meio da rua, outras perderam os seus provedores e
    ficaram órfãos, pois a mãe infartou, não agüentou a pressão das pessoas que
    devia e não tendo como honrar os seus compromissos veio a falecer onze dias
    depois de o marido ter falecido com um câncer, onde foi acelerado por falta de
    alimento, veio também a desencarnar.

     

     

  2. Sempre foi um absurdo o Governo dizer que não tinha responsabilidade com os funcionários do Meios. Os contracheques eram retirados de dentro do site oficial do governo, o que cristaliza o vínculo.

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Jornalismo

Indicado para o CNJ é filho de ministro investigado

Por interino

O advogado Emmanoel Campelo é formalmente o defensor do seu pai, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Emmanoel Pereira, em um inquérito no Supremo Tribunal Federal – por suspeita de ter participado da nomeação de um servidor-fantasma – e em uma investigação do Conselho Nacional deJustiça (CNJ). Seria um caso prosaico de advocacia familiar, não fosse um detalhe: Campelo foi indicado pela Câmara dos Deputados para ser conselheiro do CNJ, numa negociação partidária relâmpago que contou com o apoio de 13 partidos.

Pereira afirmou que o inquérito foi aberto originalmente apenas contra o servidor, e não contra ele. Mas como a Justiça Federal entendeu que havia indícios de participação dele, o processo subiu para o STF. “Quanto ao CNJ, já informei ao órgão que não cabe a ministro controlar ponto de servidor”, disse. Além disso, Pereira afirma que legalmente seu filho estaria impedido de julgá-lo.

Na terça-feira, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou, sem citar nomes, que está preocupada com a politização do CNJ, diante da indicação de integrantes comprometidos. “A minha preocupação é a escolha (de integrantes do Conselho) que se faz neste momento, escolha direcionada para servir um senhor maior”, disse, em audiência no Senado.

Antecedência

No último dia de votações em plenário da Câmara em 2011, o nome de Campelo foi aprovado por 360 deputados – 11 foram contra e 11 se abstiveram. A decisão, em 14 de dezembro, saiu quase seis meses antes de se abrir a vaga no CNJ.

Naquele dia, um dos principais artífices da candidatura de Campelo, o líder do PMDB na Câmara, Henrique Eduardo Alves, ressaltou em plenário o maciço apoio dos partidos ao candidato. “Eu quero aqui agradecer a liderança do PSB, PC do B, PSDB, PR, PT, PRB, PSD, PP, DEM e PV, todas essas lideranças que assinaram conosco essa indicação”, afirmou o deputado, amigo e conterrâneo do ministro do TST.

O advogado admitiu ao Estado que “não há como negar” os apoios que recebeu. Ele citou, além do líder do PMDB, o presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), e seu filho, Felipe Maia. “Fiquei muito feliz por poder unir oposição e situação, pornãopartidarizaradisputa. Foium consenso”, disse.

Reservadamente, integrantes do CNJ têm se perguntado sobre o motivo de a indicação ter sido votada com tanta antecedência. O processo pegou desprevenidos advogados que pretendiam se candidatar à vaga.

Campelo depende da votação de sua indicação pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, colegiado responsável por sabatinar autoridades, e depois pelo plenário da Casa. Ontem, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), relator da indicação, disponibilizou o relatório sobre Campelo.

O ministro do TST passou a ser investigado pelo STF em 2010, depois que a Justiça Federal potiguar constatou que havia indícios de que Emmanoel Pereira tinha conhecimento da nomeação do servidor-fantasma.

“Tanto a declaração de exercício regular da função de confiança emitida pelo ministro quanto os depoimentos colhidos pela autoridade policial autorizam, por ora, a continuidade das investigações pertinentes”, decidiu o juiz potiguar Vinícius da Costa Vidor, da 5.ª Vara Federal, ao remeter a apuração ao Supremo.

“No Brasil e em qualquer país democrático, nenhum filho pode julgar o pai”, afirmou Campelo, quando questionado se poderia analisar o pedido do pai. Ele disse que a situação não causa constrangimento para sua candidatura. “Tendo em vista que eu não vou poder interferir de nenhuma forma, não vejo nenhum problema.” O advogado disse que sua atuação no caso resumiu-se a tomar ciência das investigações quando o pai foi intimado.

Procurada pelo Estado, a assessoria do TST não respondeu aos questionamentos.

Fonte: Estadão

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Judiciário

Lista do TRT

O Presidente do TRT, Ronaldo Medeiros, irá enviar nos proximos 20 dias a lista tríplice para o TST composta pelas Juízas Joseane Dantas, Maria Auxiliadora e o juiz Bento Herculano, lista essa que será encaminhada para a escolha da Presidenta Dilma de quem será o próximo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho.

A juíza Maria Suzete Monte, que era considerada a candidata mais forte para integrar a lista tríplice pela sua produtividade e por não constar sentenças em atraso, ficou de fora.

Ai e onde mora o problema. O blog obteve a informação que a juíza Maria Suzete vai recorrer ao Conselho Nacional de Justiça. A fumaça desse fogo promete ser grande. A juiza quer saber qual motivo superior que fez ela ter ficado de fora.

Em tempo: Será desembargador quem tiver o apoio lá em cima do PT e do PMDB, ou de um dos dois.

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