A desembargadora em substituição, Tatiana Socoloski, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Tufi Soares Meres, sócio da empresa Marca investigada na Operação Assepsia do Ministério Público Estadual. Os advogados alegaram que o decreto restritivo de liberdade do empresário carece de fundamentação e, que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva.
A juíza convocada entende que a decisão que decretou a prisão preventiva de Tufi Meres está suficientemente fundamentada, baseada em circunstâncias concretas do caso, autorizadoras da medida excepcional, haja vista que foi determinada para garantia da ordem pública e da ordem econômica, tendo o Magistrado apontado coator explicitado de forma satisfatória os motivos que o levaram a decidir pelo encarceramento do paciente.
“Ademais, muito embora o mesmo seja acusado de delito praticado sem violência ou grave ameaça, há que se considerar, nesta fase do processo, a prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria, além do que a intranquilidade que sua liberdade pode trazer à sociedade. (…) Assim, não vislumbro possível, pelo menos neste momento processual, o acolhimento das pretensões do impetrante”, disse a magistrada.
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