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A 5ª Vara da Fazenda Pública, através da juíza Ana Cláudia Secundo Luz, decidiu que o UBER tem autorização para funcionar em Natal. Além de deferir o pleito liminar, ela fixou multa diária de R$50.000,00 caso a Prefeitura volte a multar motoristas ou impedir o funcionamento do serviço. A ação civil pública foi impetrada pelo promotor de justiça Leonardo Cartaxo Trigueiro, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor.
O MPRN pediu a Justiça que o Município se abstenha de aplicar penalidades aos motoristas usuários do aplicativo para o exercício de sua atividade econômica de transporte privado individual, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.
Na ação, a Promotoria de Justiça do Consumidor pede também que a Justiça determine a anulação de todas as multas já aplicadas bem como a exclusão dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) computados em desfavor dos motoristas prestadores de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos.
O MPRN lembra que os motoristas prestadores do serviço individual de passageiros começaram a atuar em Natal no final do mês de agosto, sendo proibidos inicialmente de exercer o serviço pelo Município. Posteriormente, antes mesmo do envio de Recomendação a ser expedida pelo Ministério Público Estadual, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana suspendeu a aplicação de multas, fazendo com que o serviço voltasse a funcionar. Ocorre que desde a última segunda-feira, dia 17/10, a STTU mudou entendimento, voltando a aplicar penalidades aos motoristas.
O representante ministerial da Promotoria do Consumidor ressalta que, longe de questionar a possibilidade do poder público instituir regras, não pode, ao arrepio da Constituição, proibir, de forma geral, o exercício de atividades econômicas lícitas, aberta à iniciativa privada e à livre concorrência.
Com acréscimo de informações do MPRN
O município de Natal é incompetente para analisar, gerir, fiscalizar nada. O que interessa realmente é quanto alguns vão ganhar. Só.
A União, ao legislar sobre transporte público e mobilidade urbana, reconheceu que o Município é o ente federativo competente para organizar, disciplinar e fiscalizar o serviço de utilidade pública de transporte individual de passageiros. Trata-se de competência suplementar dos Municípios de legislar sobre direito urbanístico, traçando as diretrizes locais de mobilidade urbana.
Além do mais, para que haja essa atividade, a própria União salientou que é necessário observar os seguintes standards: segurança, conforto, higiene, qualidade e fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. Essa análise deve ser feita pelo Município antes da outorga, para garantir a segurança no deslocamento das pessoas.
O Prefeito a serviço dos taxistas e das empresas de ônibus perdeu.
TÁ CERTO. CONSUMIDOR QUE ESCOLHA. TÁXI QUE MELHORE O SERVIÇO E BAIXE O PREÇO. LICITAÇÃO PARA TÁXIS JÁ!!!!!