Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que namorar por um mês e meio e morar junto por quinze dias não vale como união estável .
A decisão dos ministros acatou recurso especial e anulou uma sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que havia reconhecido esse tipo de vínculo entre um casal do estado. Leia matéria completa aqui no Justiça Potiguar.
Mas se o homem tivesse vivo, com certeza iriam julgar como sendo uma união estável. Cada vez mais fica claro o forte componente político das decisões judiciais.
União o quê? Ora essa, lá inóis isso chama-se escovar o fato.
STF tá ganhando muita grana para corroborar o óbvio!