Os Prefeitos dos municípios de Umarizal e Olho D’água do Borges, no Alto Oeste do Rio Grande do Norte, devem cancelar todas as despesas previstas para serem realizadas com eventos festivos, incluindo a contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos, enquanto durar o estado de emergência no município em razão da seca, e, principalmente, durante o período carnavalesco deste ano de 2014.
A recomendação é da promotora de Justiça de Umarizal, Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz, e foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado. A representante ministerial lembra que 160 municípios do Rio Grande do Norte estão em situação de emergência, dentre eles Umarizal, por conta do longo período de estiagem.
O Ministério Público Estadual considera que “as adversidades sofridas pelo homem do campo e o consequente Estado de Emergência são incompatíveis com a contratação de bandas ou a realização de festas por parte do Poder Público Municipal”, bem como a realização de despesas para a realização do carnaval, por exemplo, “configuraria violação ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa”.
Pela recomendação conjunta nº 01/2012, de 01.06.2012, expedida pelo Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Procurador Regional Eleitoral e pela Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, “a realização de gastos com festejos, por parte dos prefeitos dos municípios afetados pela estiagem, poderia gerar inclusive eventual postulação de atuação preventiva e cautelar à Corte de Contas, com pedido de sustação de atos, contratos e procedimentos administrativos e suspensão do recebimento de novos recursos, sem prejuízo da aplicação de multa ao gestor, além de outras sanções cabíveis.”
MPRN
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