Geral

Tremor de terra é registrado em Upanema-RN

Localização epicentral simbolizada pela estrela vermelha no mapa. Foto: LabSis/UFRN

Nessa segunda-feira (23), às 19h57 UTC (16h57, hora local), um tremor de terra, de magnitude preliminar calculada em 1.5 mR, foi registrado pelas estações sismográficas operadas pelo Laboratório Sismológico da UFRN na região do município de Upanema(distante 268 km de Natal), no estado do Rio Grande do Norte. O último evento registrado no estado ocorreu na última terça-feira (17), no município de Pedra Preta, às 15h26 UTC. O evento sísmico teve sua magnitude preliminar calculada em 1.5 mR. Até o momento desta publicação o LabSis/UFRN não obteve nenhuma informação de que moradores da região tenham escutado ou sentido o evento de hoje.

No dia 14 de julho, o Laboratório Sismológico da UFRN, juntamente com a Prefeitura do município de Caraúbas/RN, e a Defesa Civil municipal, instalou uma estação sismográfica no município. O objetivo da ação é estudar e mapear a atividade sísmica recente que vem ocorrendo na região. A prefeitura contribuiu com a infraestrutura local (instalação física no local), assim como a segurança do local e o fornecimento da conexão, para que o LabSis consiga, em tempo real, analisar mais rapidamente os eventos que venham a ocorrer na região.

O LabSis/UFRN permanece monitorando e divulgando toda atividade sísmica da região Nordeste do país e do estado do Rio Grande do Norte em tempo real.

LabSis/UFRN

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Diversos

FOTOS E VÍDEO: Barragem Umari, uma das três maiores em volume de água no RN, em Upanema, apresenta trincas preocupantes

(Fotos 1, 2 e 3 , além de vídeo – cedidos)

Barragem Umari, em Upanema, é a terceira do Rio Grande do Norte em volume de água — Foto: Renato Medeiros

Barragem Umari, no município de Upanema, na região Oeste potiguar, apresenta trincas significativas e moradores demonstram preocupação, principalmente, com possibilidade do aumento de seu volume, e uma consequente pressão.

Opinião dos leitores

  1. Trabalho em açudagem: levantamento, projetos e execução a bastante tempo. Estou alinhando com que foi frisado anteriormente por alguns. Foco no cuidado que devem ter com relação as aberturas surgidas nos maciços, alguém pode por medo tentar concretar as fissuras e elas serem exatamente as juntas de dilataçoes que sendo fechadas , podem depois arrebentar tudo, pois a folga deixa de existir para o momento da expansão quando aquece e quando esfria…

  2. Apesar de não ser um especialista em estrutura de barragens, até porque minha formação não é de engenheiro civil, minha experiência na SEMARH me faz "colocar as barbas de molho" sempre que aparece uma avaliação "ad hoc" (rsrs) sobre as nossas barragens.
    A imagem publicada no Blog é muito fechada e, por meio dela, não dá para perceber onde de fato essa fissura está. Se for na junta de dilatação, é comum que elas "dilatem" (nunca é demais dizer rs) já que o nível da barragem está baixo e a temperatura da estrutura está mais alta que o normal.
    De qualquer forma, falei com um amigo que trabalhou na obra durante a construção da barragem e ele me informou que, após verificar "in loco", não viu nada que possa causar maior preocupação, porque não há percolação, ou seja, a água da barragem não está entrando na estrutura do paredão pelas fissuras retratadas. Mas é bom lembrar o fato de que essa barragem foi construída em 2002 e nunca houve manutenção adequada.
    Como em todas as barragens do Estado, o que nos preocupa mais do que as fissuras em juntas de dilatação, é a manutenção dos drenos (pequenos canais que ajudam na condução da água dentro da barragem, reduzindo riscos de acidentes), quando eles não cumprem seu papel adequadamente aí sim, poderá haver de fato algum tipo de risco.
    Em minha atuação como secretário da SEMARH, todos os servidores são testemunha disso, busquei incansavelmente recursos para a operação, manutenção e recuperação de nossas barragens, infelizmente, a crise financeira não nos possibilitou. Essa é, na verdade, uma realidade em todo o país, construímos nossas estruturas e as abandonamos, mais importante que o serviço prestado pelo equipamento é a festa de inauguração e a afixação da placa. No final o que nos resta é confiar na qualidade da construção e aguardar que haja uma política REAL de segurança de barragens. O que há hoje é uma lei (número 12.334/2010) e sua regulamentação que estabelece as responsabilidade em casos de acidentes, mas não criou um fundo ou qualquer linha financeira que venha a cobrir os custos para a recuperação de nossas barragens. Essa responsabilidade é do agente que lei chama de "empreendedor", mas até mesmo esse conceito ainda gera controvérsias. O problema é que quando o empreendedor da barragem é um ente público (DNOCS, governo de estado ou municípios) não há dinheiro… fazer o que, né? esperar o sinistro?
    Quanto à barragem de Umari e suas "trincas", a palavra agora está com a SEMARH. Na minha opinião, eles devem encaminhar um técnico para averiguar essas fissuras e tranquilizar a população.
    Enquanto estava na SEMARH, fizemos isso inúmeras vezes na barragem Passagem das Trairas, pelo menos 5 vezes, encaminhamos técnicos especialistas em barragens para verificar a segurança da mesma. Ao final da nossa gestão deixamos concluída a licitação para a realização de estudos e de um projeto de recuperação dessa Barragem do Seridó (entre os municípios de São José do Seridó, Jardim do Seridó e Caicó), a empresa vencedora já estava contratada desde o ano passado, porém, por causa de uma orientação da SEPLAN, suspendemos o contrato com a mesma, já não haveria como pagar as medições antes do final do mandato.
    Abraços

  3. Fissuras, rachaduras, trincas?
    Ora, no RN o buraco é sempre mais embaixo.
    Só não passa a mão quem não quer.

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Polícia

FOTO: Quadrilha explode caixa eletrônico do Bradesco em Upanema-RN

1f2f44a478302948eeef6b27e1781a9dNa madrugada desta quarta-feira(26), um caixa eletrônico de autoatendimento Bradesco foi explodido na cidade de Upanema, no Rio Grande do Norte. Segundo informações, por volta das 2 horas da madrugada, um grupo armado com 5 homens chegou na cidade num veículo Voyage de cor preta e fez de reféns dois guardas municipais que estavam fazendo rondas pela cidade e um vigia de rua. A ação foi rápida e os bandidos levaram todo o dinheiro existente naquele terminal.

Após explodir o banco, o bando fugiu em direção ignorada efetuando disparos para o alto. O bando estava com armas e grosso calibre para intimidar a população e os dois únicos policiais de plantão no destacamento da Polícia Militar.

Com informações de O Câmera via Contexto Upanemense

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Diversos

Distribuição de casas resulta em condenação para ex-prefeito de Upanema

Ex-prefeito de Upanema foi condenado por ato de improbidade administrativa, conforme sentença publicada ontem (5) no Diário de Justiça Eletrônico. A decisão coube ao juiz José Herval Sampaio Júnior, da Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 18 do CNJ. Jorge Luiz Costa de Oliveira foi denunciado por distribuir unidades habitacionais de modo irregular.

De acordo com o Ministério Público, o então prefeito teria autorizado a construção de 25 casas populares. A distribuição foi marcada por irregularidades, com algumas unidades sendo doadas em pagamento de dívidas trabalhistas provenientes da empresa da família do gestor, conforme apurou no Procedimento Administrativo nº 003/2003, que ouviu diversas testemunhas.

Para o MP, a conduta do ex-prefeito caracteriza ato de improbidade administrativa, uma vez que teria se afastado do princípio da impessoalidade da ação administrativa, buscando o ex-gestor satisfazer interesses particulares. A conduta maculou ainda a Lei Municipal nº 246/2002, que impõe à Prefeitura o dever de encaminhar à Câmara os atos de doação de imóveis pertencentes ao patrimônio do Município.

No âmbito judicial, o ex-prefeito tentou mostrar que não teve qualquer ingerência nas ações sociais da Secretaria de Ação Social, responsável pela distribuição dos imóveis. Segundo o acusado, a mencionada Secretaria fez cadastro prévio dos interessados, contemplando apenas pessoas carentes.

Decisão

Herval Sampaio afirmou que as provas acostadas aos autos permitem constatar as irregularidades. “Verifico a ocorrência de desvio de finalidade nos atos de doação de casas populares no município de Upanema/RN durante a gestão do ex-prefeito Jorge Luiz Costa de Oliveira”, afirmou o juiz. Para o magistrado, a doação dos imóveis não obedeceu ao que diz a Lei municipal nº 246/2002 e o Decreto Lei nº 271/67, ocorrendo em “desrespeito aos ditames legais e aos princípios constitucionais”.

“Ainda que as doações informais não tenha trazido dano concreto ao patrimônio público, maculam vários princípios relacionados à Administração Pública, tais como a moralidade, a legalidade, a impessoalidade e a eficiência”, completou o julgador.

O ex-prefeito foi condenado na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida quando gestor e estará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

TJRN

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